| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Requerimento n° 083-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos sobre a Lei Municipal n°2.085/2022, que concede isenção do lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a portadores de doenças graves e dá outras providências. |
| native_id | 136 |
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Câmara lVl unicipal de Araruna
{*taá.* r/a Ç)aranttí.
Sala das Sessões Vereador Deocléscio IVlanoel Teixeira
REQUERIMENTO NO 083/2025
| - Em qual Departamento estes documentos
deverão ser apresentados?
Av. Presidente Vargas,340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-!20t
cma ra ru na. pr.gov. br contato @cma raru na. pr.gov.br
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento lnterno desta Casa de Leis
REQUEREIVI à tt/esa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido
expediente ao EXCELENTíSSIMO SENHOR PREFETTO - GUSTAVO FRANÇA
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal no 2.085 t2022, que
concede isenção do lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a portadores
de doenças graves e dá outras providências, requer os seguintes
esclarecimentos:
a) Cientes que a legislação se encontra em
vigor, questiona-se: O município tem se utilizado de tal normativa implementando
açÕes decorrentes a ela? Quais âções?
b) A referida lei foi uma propositiva do Poder
Legislativo e foi sancionada pelo Poder Executivo, logo houve a emissão de um
parecer jurídico. Desta forma, solicita o encaminhamento deste parecer anexo à
resposta do Requerimento. Caso não tenha sido realizado parecer jurídico, pede que
seja encaminhado parecer atualizado sobre a matéria.
c) No contido do seu Art.1o no § 2', diz que o
requerimento de isenção deverá ser efêtuado:ate o dia 30 de novembro de cada ano
para vigorar no exercício seguinte, Devendo ser renovado anualmente, a contar da
primeira solicitação. Onde requerer tal benefício, em qual departamento?
d) Em se Art.2o. Para ter direito à isenção, o
requerente deve apresentar cópias «Jos seguintes documentos, pergunta-se:
Câmara IVI unicipal de Araruna
&r*tr/.* da Qarawí.
Sala das Sessões Vereador Deocléscio IVlanoel Teixeira
ll - Existe a possibilidade de tal benefício ser
req uerid o eletron icamente?
e) Como tem se dado a publicização desta lei
para a população? Os pacientes, familiares e/ou cuidadores das pessoas com
doenças graves são instruídas pela equipe de saúde da família, ou demais
programas de assistência de saúde ou social sobre o direito da isenção do IPTU?
Previstos no artigo 156 da Constituição Federale
no artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN), o lmposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) compõe parte importante da receita dos municípios brasileiros - entes
federativos competentes para instituir e regulamentar esse tributo. Como esse
imposto não possuifinalidade específica, o recurso arrecadado se destina a financiar
serviços públicos em geral, fornecidos pelos municípios.
Logo criar uma isenção de !PTU, requer
regulamentação municipal própría, que reconheça e mensure o impacto sobre as
receitas. No que compete a Lei no.2.08512022 que concede a isenção do IPTU a
pessoas com doenças graves visa aliviar o fardo financeiro de pessoas e famílias
que já enfrentam custos elevados com tratamentos e medicamentos. Como não há
define as doenças e condições que dão direito ao benefício, sendo necessário
verificar a lei local e apresentar um laudo médico oficial para solicitar a isenção.
Por tudo, cientes da necessidade de criar
estratégias públicas para acolher as demandas apresentadas pela comunidade, e
elencar prioridades nos casos que fragilizam a organização familiar, o que com
cefteza doenças graves para além das fragilidades emocionais a financeira também
é afetada, esta legislação poderá atingir parcela dos cidadãos Ararunenses e
diminuir a carga fiscal sobre os doentes graves e seus familiares, que já arcam com
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JUSTIFICATIVA
Câmara t\Iunicip
Lu
Vereador
V
Câmara lVl unicipal de Araruna
s a r a d a s r.,, u -Í*1í;1 * #Xf:l,,,r u n o * r re i xe i ra
despesas consideráveis de saúde e tratamentos contínuos. Logo o requerimento se
justifica. Pede deferimento.
VEREADORES
Dubinski
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