| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Requerimento n°092-2025, de autoria do Vereador Luis Carlos Perli, solicita esclarecimentos sobre o processo nº 157569/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE – PR) que resultou no Acórdão nº 1773/2025, que tem como ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Horas extras, adicional noturno e plantões pagos sem respectivo controle de jornada. Pela parcial procedência, com aplicação de sanções pecuniárias e expedição de determinação. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 092/2025 O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, através do Departamento Competente, a fim de esclarecimento público: Considerando o Processo nº 157569/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE – PR) que resultou no Acórdão nº 1773/2025, que tem como ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Horas extras, adicional noturno e plantões pagos sem respectivo controle de jornada. Pela parcial procedência, com aplicação de sanções pecuniárias e expedição de determinação. Requer-se: a) Cópia integral do processo nº 157569/23 para a ciência de todos os vereadores. b) Questiona-se ainda, quais encaminhamentos já foram dados pelo Poder Executivo para cumprimento de tal Acórdão? Solicita-se cópia de todos os atos que porventura já ocorreram em relação ao Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br início à Tomada de Contas Especial, determinado no Acórdão. JUSTIFICATIVA Acompanhar os acórdãos do TCE (Tribunal de Contas do Estado) é um dever do Poder Legislativo para fiscalizar o Poder Executivo, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da legislação e à gestão do dinheiro público. O acompanhamento dos acórdãos é uma parte essencial do controle externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido no artigo 31 da Constituição Federal: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Atentos a responsabilidade que recai sobre esta Casa de Leis, na investidura do cargo de vereador, e tendo acesso ao ACÓRDÃO Nº 1.773/25, da Primeira Câmara da Tomada de Contas Extraordinária, que se encontra na íntegra em acesso público nos endereços eletrônicos do TCE – PR: https://www1.tce.pr.gov.br/busca/jurisprudencia/acordaos/1413/entidade/municipio -de-araruna/area/249 ou diretamente https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2025/7/pdf/00396418.pdf, faz-se imperioso trazer para o âmbito da Câmara Municipal de Araruna o acompanhamento de todas as etapas para cumprimento de tal Acórdão. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Acórdão este que se trata de matéria jurídica aplicada ao município de Araruna como parte do Processo nº 157569/23, de horas extras, adicional noturno e plantões pagos sem respectivo controle de jornada. Pela parcial procedência, com aplicação de sanções pecuniárias e expedição de determinação. Tal matéria ganhou visibilidade nos meios de comunicação, que aos dias 18 de julho do corrente ano a página Boca Santa publicou a matéria: Ex-prefeito é multado pelo Tribunal de Contas, descrevendo síntese do Acórdão em roga. Em destaque traz-se a transcrição da fundamentação e voto do TCE/PR: De plano, destaco que a partir de uma atenta leitura da documentação que compõe o feito é possível vislumbrar situação de inquestionável gravidade, uma vez que dá amostra de documentos encaminhados pelo município de Araruna se verifica pagamentos de horas extras e plantões a servidores da pasta da Saúde sem qualquer controle de jornada, além de pagamento de adicional noturno a servidor lotado em unidade de Saúde que não funciona nesse período, Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br sem se olvidar no pagamento dessas gratificações de maneira concomitante, situações que redundam em incontornável concretização de dano ao erário. (TCE – PR, Acórdão nº 1.773/2025, p. 9). Em decorrência do constatado, cuja narrativa transcreve partes do processo em andamento pelo TCE/PR, foi determinado Tomada de Contas Especial pelo Poder Executivo, conforme transcrito: V. Determinar que, em 30 (trinta) dias, dê-se início à Tomada de Contas Especial pelo Poder Executivo de Araruna para o fim de averiguar minuciosamente as irregularidades multimencionadas no presente feito, com posterior remessa a esta Corte de Contas, observado o prazo estatuído no artigo 234, parágrafo único, do Regimento Interno. (TCE – PR, Acórdão nº 1.773/2025, p. 12). Em determinação conforme descrita no item V é instituída uma Comissão de Tomada de Contas Especial, que é instaurada por uma autoridade administrativa competente por meio de uma Portaria, publicada em Diário Oficial, para apurar a responsabilidade por prejuízos causados ao erário, identificar os responsáveis e quantificar o dano, garantindo o ressarcimento dos recursos. A comissão, pode ser composta por um único servidor ou um grupo de servidores, que conduzirá a fase interna do processo até o seu envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para julgamento. Por tudo, devido à gravidade da situação instaurada no município de Araruna, e em cumprimento com a incumbência do Art.31 da Constituição Federal, os vereadores que abaixo assinam pedem deferimento a este requerimento, bem como, afirma o compromisso de se colocarem a disposição no acompanhamento de totalidade da Tomada de Contas Especial e acompanhamento na íntegra de todo o Processo. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 18 de setembro de 2025. LUIS CARLOS PERLI Vereador