| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Requerimento n°096-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita ao Chefe do Poder Executivo, que seja prestado esclarecimentos acerca da regulamentação do Decreto nº 10.590/2025 que Altera o Decreto Nº 3.434/2023, que regulamenta a Lei Nº 20.436/2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica no Paraná, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 096/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo, que seja prestado esclarecimentos acerca da regulamentação do Decreto nº 10.590/2025 que Altera o Decreto Nº 3.434/2023, que regulamenta a Lei Nº 20.436/2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica no Paraná, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019. Perguntase: 1. Quais medidas já foram tomadas pelo Município de Araruna para implantar e implementar ações previstas no marco regulatório da Lei de Liberdade Econômica? 2. Quais serviços estão disponibilizados pelos departamentos do município envolvidos para o fomento e implementação da Liberdade Econômica no âmbito municipal? 3. O Poder Executivo julga necessário aprovação de Lei Municipal para regularização de liberdade econômica em Araruna? Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br 4. Qual o planejamento e o cronograma previsto para a execução e ampliação das ações previstas na Lei da Liberdade Econômica em nosso município? JUSTIFICATIVA Dentre os compromissos estabelecidos com a sociedade ararunense durante nossa campanha a vereador no ano de 2024, a bandeira pela liberdade econômica e o incentivo ao empreendedorismo em Araruna, foi apresentada uma prioridade, por entender, que a geração de emprego e renda é sinônimo de desenvolvimento social. Em busca de fortalecer iniciativas de liberdade econômica foi constatado que recentemente, em julho de 2025 o Governo do Paraná regulamentou o Decreto nº 10.590/2025 que Altera o Decreto Nº 3.434/2023, que regulamenta a Lei Nº 20.436/2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica no Paraná, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019. O Decreto de Baixo Risco entrou em vigor em 2023 para regulamentar a Lei de Liberdade Econômica. O documento ampliou o ambiente de negócios e enxugou os procedimentos legais e administrativos obrigatórios. Desde então, a regra permite que o empreendedor interessado em uma atividade econômica considerada de baixo risco abra sua empresa de forma efetiva e rápida, em uma única plataforma, o portal Empresa Fácil. A alteração do Decreto de Baixo Risco (Decreto 10.590/2025), ampliou de 771 para 975 atividades. Os setores dentro dessa classificação têm facilidades para a abertura de empresas, com dispensa de licença de diversos órgãos: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Instituto Água e Terra e Agência Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br de Defesa Agropecuária. A Polícia Civil também passa a integrar esse rol a partir de agora. A eliminação de etapas do processo de abertura de empresas proporciona um ambiente regulatório mais favorável ao empreendedorismo e à inovação, mantendo ao mesmo tempo o respeito ao meio ambiente e à qualidade de vida das comunidades locais. Visando, portanto, contribuir para a efetivação da Liberdade Econômica e desburocratização em nosso município, o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 24 de setembro de 2025. Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador