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materia nº 96/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaRequerimento n°096-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita ao Chefe do Poder Executivo, que seja prestado esclarecimentos acerca da regulamentação do Decreto nº 10.590/2025 que Altera o Decreto Nº 3.434/2023, que regulamenta a Lei Nº 20.436/2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica no Paraná, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 096/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao 
usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja 
remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO 
FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento 
público:
Solicitar ao Chefe do Poder Executivo, que seja 
prestado esclarecimentos acerca da
regulamentação do Decreto nº 10.590/2025 que 
Altera o Decreto Nº 3.434/2023, que regulamenta 
a Lei Nº 20.436/2020, que dispõe sobre a Lei de 
Liberdade Econômica no Paraná, e institui 
parâmetros para classificação das atividades 
econômicas consideradas de Baixo Risco, nos 
termos da Lei Federal Nº 13.874/2019. Pergunta￾se:
1. Quais medidas já foram tomadas pelo 
Município de Araruna para implantar e implementar 
ações previstas no marco regulatório da Lei de 
Liberdade Econômica?
2. Quais serviços estão disponibilizados pelos
departamentos do município envolvidos para o 
fomento e implementação da Liberdade Econômica 
no âmbito municipal?
3. O Poder Executivo julga necessário 
aprovação de Lei Municipal para regularização de 
liberdade econômica em Araruna? 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
4. Qual o planejamento e o cronograma 
previsto para a execução e ampliação das ações 
previstas na Lei da Liberdade Econômica em nosso 
município? 
JUSTIFICATIVA
Dentre os compromissos estabelecidos com a 
sociedade ararunense durante nossa campanha a vereador no ano de 2024, a 
bandeira pela liberdade econômica e o incentivo ao empreendedorismo em 
Araruna, foi apresentada uma prioridade, por entender, que a geração de emprego 
e renda é sinônimo de desenvolvimento social. 
Em busca de fortalecer iniciativas de liberdade 
econômica foi constatado que recentemente, em julho de 2025 o Governo do 
Paraná regulamentou o Decreto nº 10.590/2025 que Altera o Decreto Nº 
3.434/2023, que regulamenta a Lei Nº 20.436/2020, que dispõe sobre a Lei de 
Liberdade Econômica no Paraná, e institui parâmetros para classificação das 
atividades econômicas consideradas de Baixo Risco, nos termos da Lei Federal Nº 
13.874/2019.
O Decreto de Baixo Risco entrou em vigor em 2023 
para regulamentar a Lei de Liberdade Econômica. O documento ampliou o 
ambiente de negócios e enxugou os procedimentos legais e administrativos 
obrigatórios. Desde então, a regra permite que o empreendedor interessado em 
uma atividade econômica considerada de baixo risco abra sua empresa de forma 
efetiva e rápida, em uma única plataforma, o portal Empresa Fácil. A alteração do 
Decreto de Baixo Risco (Decreto 10.590/2025), ampliou de 771 para 975 
atividades.
Os setores dentro dessa classificação têm 
facilidades para a abertura de empresas, com dispensa de licença de diversos 
órgãos: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Instituto Água e Terra e Agência 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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de Defesa Agropecuária. A Polícia Civil também passa a integrar esse rol a partir 
de agora.
A eliminação de etapas do processo de abertura de 
empresas proporciona um ambiente regulatório mais favorável ao 
empreendedorismo e à inovação, mantendo ao mesmo tempo o respeito ao meio 
ambiente e à qualidade de vida das comunidades locais.
Visando, portanto, contribuir para a efetivação da 
Liberdade Econômica e desburocratização em nosso município, o requerimento se 
justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 24 de setembro de 2025. 
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 

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