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materia nº 97/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaRequerimento n°097-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos Em relação ao ofício 392/2025, encaminhado a esta casa de Leis, referente ao Requerimento nº 064/2025 que solicita ao Chefe do Poder Executivo, que seja aprimorado o "DESCRITIVO DE NOTA FISCAL" relacionadas a empenhos da prefeitura.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 097/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao 
usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja 
remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO 
FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento 
público:
Em relação ao ofício 392/2025, encaminhado 
a esta casa de Leis, referente ao 
Requerimento nº 064/2025 que solicita ao
Chefe do Poder Executivo, que seja 
aprimorado o "DESCRITIVO DE NOTA 
FISCAL" relacionadas a empenhos da 
prefeitura. Pergunta-se:
1) No ofício foi comunicado que o 
requerimento seria encaminhado ao setor 
responsável a fim de que estudassem a 
viabilidade e a possibilidade das solicitações 
pretendidas. O chefe do Poder Executivo já 
recebeu parecer do setor responsável? Sim ou 
não? 
2) Em resposta positiva, e respaldados no 
Art.18 da Lei 14.133/2021, e princípios da 
transparência e publicidade, será possível 
implementar nos próximos processos licitatórios 
padrão na emissão de nota fiscal por seus 
fornecedores, de forma que a empresa 
contratada seja obrigada a seguir essas 
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instruções para que a nota fiscal seja aceita? 
Sim ou não?
3) Qual o prazo julgado necessário pela 
gestão municipal para implementar a 
padronização do modelo de descritivo da nota 
fiscal?
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 14.133/2021 em seus art.141 e 142,
associada ao princípio da publicidade exige que a administração pública publique 
a ordem cronológica de seus pagamentos, no PNCP (Portal Nacional de 
Contratações Públicas) disponibilizando as notas fiscais eletrônicas, aumentando 
o controle social e a fiscalização das contratações.
O Artigo 18 da lei 14.113/2021 prevê que a nota
fiscal deve estar em conformidade com o edital para que a proposta seja 
considerada válida e para garantir o cumprimento do contrato. O edital deve 
estabelecer todas as regras e condições, como o objeto da contratação, prazos, 
critérios de julgamento e condições de pagamento, e a nota fiscal, ao final, deve 
espelhar essas condições para que a licitação e o contrato não sejam 
comprometidos ou anulados.
Uma nota fiscal para a prefeitura em processo de 
licitação deve conter informações detalhadas sobre o bem ou serviço contratado, 
como descrição, quantidade, valor unitário e total, e data da emissão. O Art. 
146. da Lei 14.133/2025 prevê que no ato de liquidação da despesa, os serviços 
de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as 
características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação 
do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos 
e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir 
a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos 
ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega do material ou da 
prestação efetiva do serviço.
Para justificar a insistência ao pedido, segue anexo 
outras cópias de notas fiscais que exemplificam a fragilidade de descritivo. No 
ANEXO I na descrição do serviço consta apenas: “mão de obra pintor em prédios 
públicos”. Não sendo possível identificar quais prédios, metragem, valor unitário, 
etc. O descritivo a contentor para da transparência ao serviço contratado também 
pode ser discriminado na opção informações complementares. 
No ANEXO II na descrição de serviços consta: 
“Prestação de serviços de conserto e montagem serviços de pneus nos veículos e 
máquinas em geral da Frota Municipal”. Não é possível identificar quais serviços 
foram realizados e seus respectivos valores unitários, nem mesmo, identificar os 
veículos ou máquinas que receberam os consertos. 
Por tudo, com o objetivo de dar maior transparência 
aos atos da gestão pública, facilitar o controle social, e cumprir com o preconizado 
acima descrito, solicita-se que a Prefeitura Municipal de Araruna aprimore o contido 
em seus editais de licitação de modo a criar um padrão na emissão de nota fiscal 
por seus fornecedores, utilizando-se inclusive do campo DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES para a descrição completa 
dos serviços prestados. 
Como referencial positivo, traz-se no ANEXO III, 
que exemplifica o modelo adotado pelo município de Sarandi - PR. Em seu Portal 
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da Transparência, aba licitações, ao escolher o processo licitatório a ser analisado, 
na opção EMPENHO, é possível visualizar o detalhamento do empenho, cuja 
opção ANEXOS traz um processo para a realização de LIQUIDAÇÂO. Onde é 
possível visualizar o comprovante de transferência, nota de liquidação, a DANFE 
(Documento Auxiliar de Nota Fiscal) com detalhamento da despesa, e as certidões 
negativas que atestam a regularidade da prestadora do serviço. E no caso de 
atendimento ao público, apresenta-se anexo ao processo o controle do cartão 
ponto. 
Buscando por tanto, a excelência na transparência 
da gestão pública, inspirados pela iniciativa do município de Sarandi, e para que 
possamos avançar ainda mais, sugere-se que seja adotado o modelo do município 
sugerido, mas que em casos de manutenção preventivas e corretivas, para além 
das informações constatadas, também seja identificado na DANFE o número do 
patrimônio, e em DANFE de atendimento ao público seja também explicitado para 
além do controle do cartão ponto, o número de atendimentos prestados. 
O requerimento se justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 24 de setembro de 2025. 
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 
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ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
26/08/2025, 09:43
GERENCIADOR CAIXA
G.eren.cia-dor:::CAIXA
Comprovante de transferência eletrônica disponível
Gerenciador Financeiro CAIXA
Tipo de TED:
Conta origem:
Tipo de conta:
Tipo de pessoa:
Nome:
CPF/CNP3:
TED para terceiros
02919/3703/ 000575208822-0
01 - Conta Corrente
JURÍDICА
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
09.262.602/0001-91
Banco:
Tipo de conta:
Conta destino:
Tipo de passoa:
Nome:
077-BANCO INTER 0000000 -00416968
01 - Conta Corrente
000:/00015265282-5
JURÍDICA
MEDICAL PRIME
CPF/CNPJ:
Valor:
Valor da tarifa:
Finalidade:
Identificação da operação:
Histórico:
43.403.587/0001-92
R$ 2.475,20
R$ 0,00
10 Crédito em Conta
4716 2025 2
Data de débito: 26/08/2025
Data /Hora da operação: 26/08/2025 09:43:43
Código da operação: 47485264
Chave de segurança: 85CUQ59Q68CEZA01
Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente.
Autorizo a CAIXA a debitar o valor da tarifa vigente de TED na data agendada.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Kyp
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SARANDI
Estado do Paraná - 09.262.602/0001-91
NOTA DE LIQUIDACÃO DE EMPENHО
Nº do Empenho: 4716/2025 Ordinário Nº da Liquidação: 2/2025 Data: 19/08/2025
Credor: 961162462 - MEDICAL PRIME GESTÃO DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA
Endereço:: - C.E.Р.
C.N.P.J.: 43.403.587/0001-92
Orgão: 10.
Insc. Est.:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10001 FUN FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Prog. Trabalho: 10.301.0017/.2.222. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
Elemento Desp.: 3.3.9.0.34.00.00. OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRA
Desdobramento
F. de Recurso: 3000
00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CO
Valor do Empenhado
9.490,00
REC. ORD.(LIVRES) - EXERCICIOS ANTERIORES
Saldo Anterior do Empenho
8.970,00
Valor Liquidado
2.600,00
Processo..............: 0/2.025,00
Tipo de Licitação: Proc. Inexigibil
N° Licitação........: 4/2.025,00
Saldo Atual do Empenho
6.370,00
Motivo: Importância empenhada referente a contratação de empresa para Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços complementares na saúde pública, contemplando consultas nas especialidades Climico geral, para atuação nas Unidades Básicas de
Saúde (UBS), em conformidade com processo licitatório inexigibilidade n.º 4/2025, Contrato n° 59/2025, ID 10264, Homologado em 09/05/2025 com Término da Vigência em 21/05/2026. Referente ao periodo de 30 dias.
Documentos Fiscais:
NOTA FISCAL
N° Documento
1701
Série Valor
Outras Sér 2.600,00
Descontos / Retenções:
111303410101000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDI
Total Retenções: 124,80
Pague-se ao favorecido o valor acima especificado,
124,80
Valor Liquido a Pagar: 2.475,20
Sarandi, 19 de agosto de 2.025.
Ordenador da Despesa
CERTIDÕES NEGATIVAS
Banco
Descrição Número
Federal sim
Emissão Validade
27/03/2025 23/09/2025
No da Conta
Cheque(s)
ALOTY
11) J7 415/25.
MUNICIPIO DE PALOTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RUA ALDIR PEDRON, 898-85950000 - CENTRO - PALOTINA - PR
Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica
Número:
1701
Emissão:
07/08/2025
Núm. do RPS: Série do RPS: Tipo do RPS: Emissão RPS: Autenticidade:
554114669
SITE AUTENTICIDADE: https://palotina.oxy.elotech.com.br/iss/autenticar-documento-fiscal
DADOS DO PRESTADOR DO SERVIÇO
Insc. Municipal: 00011549 CNPJ/CPF: 43.403.587/0001-92 Regime Fiscal: ISS FIXO - PESSOA
Nome/Razão Social: MEDICAL PRIME GESTAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA
Nome Fantasia:
Endereço: RUA 21 DE ABRIL,, 1092 Bairro: CENTRO Insc. Estadual:
Município/UF: PALOTINA-PR CEP: 85.950-000
Fone/Fax: (44) 3649-5705 E-Mail: FIŞCAL1@ESCRITORIOHS.COM
DADOS DO TOMADOR DO SERVIÇO
Insc. Municipal: CNPJ/CPF: 09.262.602/0001-91 Insc. Estadual:
Nome/Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE ŞAÚDE DE SARANDI
Endereço: Rua José Emiliano de Gusmão, 565 Bairro: Centro
Município/UF: Sarandi-PR CEP: 87.111-230
Fone/Fax: (44) 3264-8600 E-Mail:escritoriohs@escritoriohs.com
DEFINIÇÃO DO SERVIÇO
Item da Lista de Serviços da LC n° 116/03:
403 hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
CNAE:
8610102
Competência:
8/2025
Local da Prestação do Serviço: Situação da NFS-e:
Sarandi-PR EMITIDA
Natureza da Operação:
TRIBUTAÇÃO NO MUNICÍPIO
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NA UBS RIO DE JANEIRO DE SARANDI.
PROFISSIONAL: DRA. Fernanda Tomé
PERÍODO: 24/07/2025 a 31/07/2025
TOTAL DE HORAS: 20 horas
VALOR DA HORA R$ 130,00
VALOR TOTAL R$ 2.600,00
NÚMERO DO EMPENHO: 4716/2025
UBS RIO DE JANEIRO
DADOS BANCÁRIOS
BANCO: 077 INTER
AG: 0001
C/C: 15265282-5
CNPJ: 43.403.587/0001-92
MEDICAL PRIME GESTAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA
ITENS DO SERVIÇO
Tributável Descrição do Item Unidade Quantidad Valor Unitário Desc. Incond. Desc. Cond. Valor Total
SIM SERVIÇOS MÉDICOS HR 20,00000 130,00 0,00 0,00 2.600,00
TRIBUTOS INCIDENTES
Tributo
ISSQN
PIS
Alíquota Valor Retido
0,00000 0,00000 Não
0,00000 0,00000 Não
COFINS 0,00000 0,00000 Não
INSS 0,00000 0,00000 Não
IR 4,80000 124,80000 Sim
CSLL 0,00000 0,00000 Não
CPP 0,00000. 0,00000 Não
Impostos Federais 0,00000 124,80000 -Não
Outras Retenções 0,00000 Não
LICITAÇÃO
MODALIDADE:nexigibil dode
NUMERO: 4 2023
DATA HOMOLOGAÇÃO:6910325
CUNTRATO N° 59125
EMPENHO N 4736/25
ID: JO 264
ATESTAMOS O RECEBIMENTO DAS
MERCADORIAS/SERVICOS CONSTANTES DESTA
1508TA FISCAL
araa Baly hode
N064432 1009 34
CPF
Nº PORTARIA
935/2025
Erasmo Cardoso Pereira
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n° 08/2025
Base de Cálculo do ISSQN:
2.600,00
Valor Total Descontos:
0,00
Valor Total das Deduções:
0,00
Valor Liquido da NFS-e:
2.475,20
Valor Total da NFS-e:
2.600,00
NFS-E N Recebemos de MEDICAL PRIME GESTAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, os serviços constantes nesta documento fiscal eletrônico.
1701 DATA: Assinatura:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI - PARANÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PIONEIRO OSVALDO LUVIZETO
(RIO DE JANEIRO)
Ofício n°. 41/2025
2025.
Ilmo Senhor
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ERASMO CARDOSO PEREIRA
Prezado Senhor,
Sarandi, 07 de agosto de
Segue para trâmites necessários referente ao chamamento
002/2025 as informações solicitadas, considerando a disponibilidade do prestador de
serviço para suprir a demanda de atendimentos da Unidade Básica de Saúde,
acompanhado de registro biométrico do prestador.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 24 À 31 DE JULHO/2025
MEDICAL PRIME GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA
CNPJ 43.403.587/0001-92
INEXIGIBILIDADE = 04/2025
CONTRATO = 59/2025
DRA. FERNANDA TOME
esclarecimentos.
TOTAL/HORAS
20 horas
Sem mais, colocamo-nos a disposição para dúvidas e
Atenciosamente,
Aline Biasoli Nascimento ENFERMEIRA COREN-PR 164.617
ALINE BIASOLI NASCIMENTO
Coordenadora da unidade
COREN 164.617/PR










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