| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Requerimento n°098-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Considerando o ofício nº 383/2025, expedido pelo Poder Executivo a esta Casa de Leis, aos dias 20 de agosto de 2025, em resposta ao requerimento nº 0063/2025. Requer que seja enviado devolutiva das concessionárias SANEPAR e COPEL em relação a aplicação da Lei Municipal nº 2.178/2024, Lei das Águas, preservação e manutenção da água do município de Araruna. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 098/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o ofício nº 383/2025, expedido pelo Poder Executivo a esta Casa de Leis, aos dias 20 de agosto de 2025, em resposta ao requerimento nº 0063/2025. Requer que seja enviado devolutiva das concessionárias SANEPAR e COPEL em relação a aplicação da Lei Municipal nº 2.178/2024, Lei das Águas, preservação e manutenção da água do município de Araruna. a) Caso não tenha sido registrado recebimento de resposta pelas concessionárias, requer que seja reiterado o ofício, com envio de cópia à Câmara Municipal. JUSTIFICATIVA Cientes que o município de Araruna dispõe de Legislação própria que imputa as concessionárias a obrigatoriedade de investirem o mínimo de 0,5% do valor da receita operacional para inciativas de preservação ambiental, e que Araruna dispõe em sua estrutura organizacional: Diretoria de Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Agropecuária e Meio-ambiente para executar tais prerrogativas, ampliar sua capacidade orçamentária é sinônimo de ampliar a capacidade de investimentos em iniciativas desta natureza. Por isso, requer que seja encaminhada respostas obtidas junto as concessionárias Copel e Sanepar, e em caso de não devolutiva pelas mesmas, requer que seja reiterado ofício com urgência com envio de cópia a esta Casa Legislativa, a fim de cumprir com integralidade a lei em vigência. Por tudo, o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 01 de outubro de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador