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materia nº 98/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaRequerimento n°098-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Considerando o ofício nº 383/2025, expedido pelo Poder Executivo a esta Casa de Leis, aos dias 20 de agosto de 2025, em resposta ao requerimento nº 0063/2025. Requer que seja enviado devolutiva das concessionárias SANEPAR e COPEL em relação a aplicação da Lei Municipal nº 2.178/2024, Lei das Águas, preservação e manutenção da água do município de Araruna.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 098/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando o ofício nº 383/2025, expedido 
pelo Poder Executivo a esta Casa de Leis, aos 
dias 20 de agosto de 2025, em resposta ao 
requerimento nº 0063/2025. Requer que seja 
enviado devolutiva das concessionárias 
SANEPAR e COPEL em relação a aplicação da 
Lei Municipal nº 2.178/2024, Lei das Águas, 
preservação e manutenção da água do 
município de Araruna. 
a) Caso não tenha sido registrado recebimento 
de resposta pelas concessionárias, requer 
que seja reiterado o ofício, com envio de 
cópia à Câmara Municipal. 
JUSTIFICATIVA
Cientes que o município de Araruna dispõe de 
Legislação própria que imputa as concessionárias a obrigatoriedade de investirem 
o mínimo de 0,5% do valor da receita operacional para inciativas de preservação 
ambiental, e que Araruna dispõe em sua estrutura organizacional: Diretoria de 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Agropecuária e Meio-ambiente para executar tais prerrogativas, ampliar sua 
capacidade orçamentária é sinônimo de ampliar a capacidade de investimentos em 
iniciativas desta natureza. 
Por isso, requer que seja encaminhada respostas 
obtidas junto as concessionárias Copel e Sanepar, e em caso de não devolutiva
pelas mesmas, requer que seja reiterado ofício com urgência com envio de cópia a 
esta Casa Legislativa, a fim de cumprir com integralidade a lei em vigência. 
Por tudo, o requerimento se justifica. Pede 
deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 01 de outubro de 2025. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 

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