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materia nº 99/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaRequerimento n°099-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, requer esclarecimentos, Considerando a Lei Municipal nº 2.062/2021, que dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas Públicas e nas unidades básicas de saúde em âmbito Municipal, e dá outras providências
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 099/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº 2.062/2021, 
que dispõe sobre o fornecimento de 
absorventes higiênicos nas Escolas Públicas e 
nas unidades básicas de saúde em âmbito 
Municipal, e dá outras providências. Requer os 
seguintes esclarecimentos: 
a) Cientes que a Lei nº 2.062/2021 foi 
sancionada, com respectiva publicação, sendo por 
tanto esta uma lei válida e que o município deve 
cumprir, a mesma tem sido aplicada, ou seja, estão 
sendo disponibilizados os absorventes nas escolas 
públicas e nas unidades básicas de saúde? SIM ou 
NÂO.
b) Em resposta negativa a questão “a”, 
questiona-se: qual a previsão para implementação 
das ações decorrentes a esta lei? Pois, o contido 
em seu Art.4º previa sua regulamentação no prazo 
de 180 dias após sua publicação que ocorreu aos 
dias 22/09/2021. 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
A distribuição gratuita no Brasil é regida pela Lei 
nº 14.214/2021, que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde 
Menstrual, destinado a garantir o acesso a absorventes para pessoas em 
situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes da rede pública de 
ensino.
A Lei nº 14.214/2021 estabelece a política em 
nível federal, e existem leis e projetos de lei aprovados em níveis estaduais e 
municipais para expandir e detalhar a distribuição dos absorventes. O que 
contempla a realidade de Araruna que possui legislação municipal específica para 
atendimento desta necessidade.
Desta forma, cientes da importância de assegurar 
tal direito de promover a saúde e dignidade menstrual para pessoas que não 
possuem recursos para adquirir os produtos básicos necessários para garantir sua 
higiene e asseio pessoal, e combater os problemas decorrentes a seu não acesso, 
o requerimento se justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 26 de setembro de 2025. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 

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