| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Requerimento n°099-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, requer esclarecimentos, Considerando a Lei Municipal nº 2.062/2021, que dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas Públicas e nas unidades básicas de saúde em âmbito Municipal, e dá outras providências |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 099/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.062/2021, que dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas Públicas e nas unidades básicas de saúde em âmbito Municipal, e dá outras providências. Requer os seguintes esclarecimentos: a) Cientes que a Lei nº 2.062/2021 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada, ou seja, estão sendo disponibilizados os absorventes nas escolas públicas e nas unidades básicas de saúde? SIM ou NÂO. b) Em resposta negativa a questão “a”, questiona-se: qual a previsão para implementação das ações decorrentes a esta lei? Pois, o contido em seu Art.4º previa sua regulamentação no prazo de 180 dias após sua publicação que ocorreu aos dias 22/09/2021. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br JUSTIFICATIVA A distribuição gratuita no Brasil é regida pela Lei nº 14.214/2021, que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, destinado a garantir o acesso a absorventes para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes da rede pública de ensino. A Lei nº 14.214/2021 estabelece a política em nível federal, e existem leis e projetos de lei aprovados em níveis estaduais e municipais para expandir e detalhar a distribuição dos absorventes. O que contempla a realidade de Araruna que possui legislação municipal específica para atendimento desta necessidade. Desta forma, cientes da importância de assegurar tal direito de promover a saúde e dignidade menstrual para pessoas que não possuem recursos para adquirir os produtos básicos necessários para garantir sua higiene e asseio pessoal, e combater os problemas decorrentes a seu não acesso, o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 26 de setembro de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador