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materia nº 100/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaRequerimento n°100-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita-se ao Poder Executivo informações sobre a coleta de lixo no município de Araruna, incluindo a quantidade mensal de resíduos coletados, a destinação dos resíduos (classes I e II-A), os custos mensais por tipo de resíduo, as despesas com a destinação de recicláveis e os valores arrecadados nos últimos 12 meses com a taxa de coleta de lixo cobrada na tarifa da Sanepar.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 100/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a prestação de serviços públicos 
de coleta de lixo de nosso município, solicita ao 
Chefe do Poder Executivo, que seja 
encaminhado ao responsável pelo 
Departamento de Agropecuária e Meio 
Ambiente, este requerimento para fins dos 
seguintes esclarecimentos: 
1. Qual a quantidade média mensal de 
resíduos sólidos coletados em todo o 
município de Araruna, incluindo distritos 
rurais? 
2. Da totalidade coletada de lixo, pelos 
serviços de limpeza pública municipal, 
quanto é destinado à empresa que presta 
serviço de coleta (em transbordo) transporte, 
tratamento e destinação final de resíduos 
sólidos Classe I E II‐A, e coleta e destinação 
final de resíduos líquido (chorume), do 
transbordo municipal, conforme disposto nos 
contratos nº 19/2025 e 153/2025?
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3. Qual a despesa mensal para a destinação 
destes resíduos? Solicitamos o descritivo de 
despesa em separado por classe. 
4. No que compete a destinação em específico 
de lixos recicláveis, qual a despesa mensal 
para sua destinação correta? 
5. Qual o valor mensal individual dos últimos 
12 meses arrecado pelo município com a 
taxa de coleta de lixo embutida na tarifa da 
Sanepar?
JUSTIFICATIVA
Gerenciar o lixo das cidades é fundamental para
proteger a saúde pública, evitando a proliferação de doenças e pragas, além de 
prevenir a poluição do solo e da água. Também melhora a estética urbana e o 
turismo, reduz custos públicos com saúde e limpeza, e contribui para a 
sustentabilidade ambiental. 
Para custear este gerenciamento, a taxa de 
arrecadação de lixo foi criada como exigência da Lei Federal nº 14.026/2020 que 
atualizou o marco legal do saneamento básico, atribuindo à Agência Nacional de 
Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de 
referência sobre o serviço de saneamento para financiar a gestão dos resíduos.
Desta forma, a taxa de arrecadação de lixo é um 
tributo municipal pago pelos cidadãos para custear serviços de coleta, transporte, 
tratamento e destinação final dos resíduos. Sua importância reside em garantir a 
sustentabilidade financeira desses serviços, cobrindo os custos operacionais e de 
investimento e assegurando o cumprimento da legislação que prevê a 
universalização do saneamento básico no país.
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Mediante a importância da operacionalização deste 
serviço público, e da necessidade de se adotar medidas cada vez mais eficientes 
no gerenciamento de resíduos, o levantamento de dados e informações junto ao 
poder executivo faz-se imperioso. Logo, o requerimento se justifica. Pede 
deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 07 de outubro de 2025. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 

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