| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Requerimento n°100-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita-se ao Poder Executivo informações sobre a coleta de lixo no município de Araruna, incluindo a quantidade mensal de resíduos coletados, a destinação dos resíduos (classes I e II-A), os custos mensais por tipo de resíduo, as despesas com a destinação de recicláveis e os valores arrecadados nos últimos 12 meses com a taxa de coleta de lixo cobrada na tarifa da Sanepar. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 100/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a prestação de serviços públicos de coleta de lixo de nosso município, solicita ao Chefe do Poder Executivo, que seja encaminhado ao responsável pelo Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente, este requerimento para fins dos seguintes esclarecimentos: 1. Qual a quantidade média mensal de resíduos sólidos coletados em todo o município de Araruna, incluindo distritos rurais? 2. Da totalidade coletada de lixo, pelos serviços de limpeza pública municipal, quanto é destinado à empresa que presta serviço de coleta (em transbordo) transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos Classe I E II‐A, e coleta e destinação final de resíduos líquido (chorume), do transbordo municipal, conforme disposto nos contratos nº 19/2025 e 153/2025? Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br 3. Qual a despesa mensal para a destinação destes resíduos? Solicitamos o descritivo de despesa em separado por classe. 4. No que compete a destinação em específico de lixos recicláveis, qual a despesa mensal para sua destinação correta? 5. Qual o valor mensal individual dos últimos 12 meses arrecado pelo município com a taxa de coleta de lixo embutida na tarifa da Sanepar? JUSTIFICATIVA Gerenciar o lixo das cidades é fundamental para proteger a saúde pública, evitando a proliferação de doenças e pragas, além de prevenir a poluição do solo e da água. Também melhora a estética urbana e o turismo, reduz custos públicos com saúde e limpeza, e contribui para a sustentabilidade ambiental. Para custear este gerenciamento, a taxa de arrecadação de lixo foi criada como exigência da Lei Federal nº 14.026/2020 que atualizou o marco legal do saneamento básico, atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento para financiar a gestão dos resíduos. Desta forma, a taxa de arrecadação de lixo é um tributo municipal pago pelos cidadãos para custear serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos. Sua importância reside em garantir a sustentabilidade financeira desses serviços, cobrindo os custos operacionais e de investimento e assegurando o cumprimento da legislação que prevê a universalização do saneamento básico no país. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Mediante a importância da operacionalização deste serviço público, e da necessidade de se adotar medidas cada vez mais eficientes no gerenciamento de resíduos, o levantamento de dados e informações junto ao poder executivo faz-se imperioso. Logo, o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 07 de outubro de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski