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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais no Portal da Transparência no município de Araruna/PR, e dá outras providências.
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2026-02-23T20:15:18.636193-03:00 APROVADO 8 0 0
2026-02-18T19:47:25.323144-03:00 APROVADO 8 0 0

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 001/2026
Dispõe sobre a divulgação dos dados 
dos Conselhos Municipais no Portal 
da Transparência no município de 
Araruna/PR, e dá outras providências.
Os VEREADORES VANDERSOM VICENTE DUBINSKI e LUIS CARLOS PERLI, no 
uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Constituição Federal e a 
Lei Orgânica do Município, apresenta à Câmara Municipal de Araruna, Estado do 
Paraná, o seguinte Projeto de Lei, e eu, Gustavo França dos Santos, Prefeito 
Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por lei sancionarei a 
seguinte Lei.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal disponibilizará, em seu Portal da Transparência 
na internet, os seguintes dados relacionados a todos os Conselhos Municipais:
I - nome dos Conselhos Municipais;
II – nome completo dos integrantes titulares e suplentes, bem como o cargo, 
instituição ou órgão que cada membro representa;
III – meios de contato do Conselho, tais como número de telefone, endereço 
eletrônico institucional e endereço físico, quando houver;
IV – calendário anual contendo datas, horários e local das reuniões ordinárias 
e extraordinárias, indicando-se, ainda, o link de acesso quando as reuniões forem 
realizadas de forma virtual;
V – atas das reuniões, relatórios, editais, resoluções, planos de ação, 
recomendações e demais normas expedidas;
VI - legislação vigente e demais atos normativos que disciplinem a criação, a 
composição e o funcionamento do respectivo Conselho Municipal.
§ 1º Os arquivos previstos nos incisos I a VI deverão ser disponibilizados no 
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua expedição ou 
aprovação.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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§ 2º Os documentos deverão ser publicados em formato pesquisável, 
individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo, observadas as boas 
práticas de acessibilidade digital.
§ 3º Nas hipóteses de reuniões virtuais, o link de acesso deverá ser 
disponibilizado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início 
previsto da reunião.
Art. 2º A Câmara Municipal disponibilizará em seu sítio eletrônico oficial um ícone 
denominado “Conselhos Municipais”, que redirecionará os usuários ao conteúdo 
disponibilizado no Portal da Transparência do Município de Araruna.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares 
necessárias à execução desta Lei, bem como regulamentá-la no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 28 de janeiro de 2026.
 VANDERSOM VICENTE DUBINSKI LUIS CARLOS PERLI
 Vereador Vereador
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JUSTIFICATIVA
A divulgação dos dados dos Conselhos 
Municipais no Portal da Transparência é fundamental para o fortalecimento da 
democracia, o fomento do controle social e o cumprimento das obrigações legais.
A transparência permite que os cidadãos 
acompanhem de perto as discussões, deliberações e a aplicação de recursos em 
políticas públicas de áreas vitais como saúde, educação, cultura, esporte e 
assistência social, dentre outros. Um cidadão bem-informado tem melhores 
condições de participar e de exercer seus direitos.
Por tanto, divulgar a composição dos conselhos, 
meio de contato e acesso aos mesmos, calendário anual de reunião, publicizar atas, 
relatórios, resoluções, plano de ação e demais atos normativos e legislações 
vigentes, constituem necessidade para o acompanhamento integral das atividades 
dos conselhos.
Em observação ao Portal da Transparência do 
Município de Araruna identifica-se a ausência de muitos conselhos, que foram 
criados por Lei Municipal, mas ainda, não ocupam espaço de transparência em seu 
Portal:
1. Lei nº 2.210/2025 - Cria o Conselho Municipal do Esporte e Lazer e o Fundo 
Municipal do Esporte e Lazer do Município de Araruna e dá outras 
providências;
2. Lei nº 2.150/2023 - Cria o Sistema, o Conselho e o Fundo Municipal de 
Saneamento Básico do Município de Araruna/Pr, e dá outras providências;
3. Lei nº 2.114/2022 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura 
COMCULT e o Fundo Municipal de Cultura - FUMCULT do Município de 
Araruna-Pr, e dá outras providências;
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4. Lei nº 2.015/2019 - Institui o conselho Municipal do Trabalho, Emprego e 
Renda - COMTER e o respectivo Fundo Municipal do Trabalho do município 
de Araruna e dá outras providências;
5. Lei nº 1.946/2017 - Cria o Conselho Municipal da Cidade - CMC e dá outras 
providências;
6. Lei nº 1.836/2014 - Fica instituído no município de Araruna o Conselho 
Municipal Antidrogas - COMAD e dá outras providências;
7. Lei nº 1.622/2011 - Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação 
de Interesse Social - FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS do 
Município de Araruna;
8. Lei nº 1.025/1998 - Cria o CEXETRAN - Conselho Executivo Municipal de 
Trânsito, o Fundo Municipal de Trânsito, e dá outras providências;
Bem como, muitos conselhos que são citados no 
Portal da Transparência encontram-se sem arquivos anexos, o que impossibilita o 
acompanhamento das atividades realizadas. 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Pelos motivos acima mencionados, o presente 
Projeto de Lei tem relevante interesse público.
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 28 de janeiro de 2026. 
VEREADORES
 Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 

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