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REQUERIMENTO Nº 002/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao
usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa
de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Licitação 22/2024 com o objeto
de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS
FOTOVOLTAICOS, EFICIENTIZAÇÃO DE
LAMPADAS E DEMAIS ITENS CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA, que previa a
implantação de 3 pontos de carregador veicular
elétrico, requer os seguintes esclarecimentos:
1. Em observância ao Contrato 40/2024
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR
PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRARAM
O MUNICÍPIO DE ARARUNA E A EMPRESA
FOTOVOLTAIKA SERVIÇOS ELETRICOS LTDA,
vencedora do processo administrativo 60/2024,
celebrado aos dias 25 de julho de 2024, com
ordem de execução de serviço Nº009/2024 com
data de início em 25 de julho de 2024 e término
em 20 de junho de 2025, e em observância ao
item do contrato: 4.1 A CONTRATADA obriga-se
a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste
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Contrato, inteiramente concluído, em condições
de aceitação e de utilização, em até 330
(trezentos e trinta) dias contados a partir da data
da assinatura citada no extrato do contrato
publicado no Diário Oficial. 4.1.1 O início da
execução do objeto, sem prejuízo do
estabelecido no item anterior, deverá ocorrer
em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da
assinatura citada no extrato do contrato
publicado no Diário Oficial. E cientes de que o
Empenho, liquidação e Pagamento já foi
realizada no montante global de R$ 4.398.500,00
(Quatro Milhões trezentos e Noventa e Oito Mil e
Quinhentos Reais), no que se trata em específico
a estes 3 (três) carregadores, tem-se o valor
unitário de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos)
totalizando um investimento de R$ 14.700,00
(quatorze mil e setecentos), pergunta-se:
a) OS carregadores já estão funcionamento
e disponíveis ao uso? SIM ou NÃO?
b) Em caso SIM, desde que data?
c) Caso a resposta seja NÃO, justificar os
motivos pelos quais não estão disponíveis,
tendo em vista que a liquidação do montante
global já foi executada e o prazo contratual
previsto para funcionamento já se esgotou.
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d) Em resposta negativa quais as
providências cabíveis estão sendo tomadas para
o cumprimento de contrato?
e) Em resposta negativa, como será
reparado a ineficiência e inoperância deste
período não honrado com o prazo de entrega?
f) Também em registro fotográfico é
possível identificar que os carregadores foram
instalados na Praça Nossa Senhora do Rocio, em
um ponto onde em dias de chuva os
carregadores de abastecimento ficam envoltos a
um bolsão de água, tornando-se risco e um
transtorno no manuseio destes carregadores,
quais as providências cabíveis serão tomadas?
JUSTIFICATIVA
A licitação 22/2024 com o objeto de: contratação de
empresa especializada em engenharia para fornecimento e instalação de sistemas
fotovoltaicos, eficientização de lâmpadas e demais itens conforme constados no
termo de referência anexo ao processo, já foi homologado e liquidado, o que
representou um investimento total de R$ 4.398.500,00 (quatro milhões trezentos e
noventa e oito mil e quinhentos Reais), e em específico a estes 3 carregadores, temse o valor unitário de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos) totalizando um
investimento de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos Reais).
É notório e incontestável a grandiosidade do valor
disposto do cofre público para a execução do sistema fotovoltaico no município de
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Araruna, e por entender que este recurso trata-se de contribuição e arrecadação da
população, o seu pleno funcionamento é uma obrigatoriedade.
Logo, primando pelo princípio da eficiência, no
âmbito da gestão pública, buscando a melhor relação custo-benefício, qualidade e
celeridade nos serviços, sem desperdícios, focando na satisfação do cidadão e na
boa gestão, e complementa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
razoabilidade e publicidade, o requerimento se justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 28 de janeiro de 2026.
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski
Vereador Vereador
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ANEXO – IMAGENS DO LOCAL
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