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REQUERIMENTO Nº 003/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando o Ofício 435/2025 expedido pelo
Poder Executivo em resposta ao Requerimento
074/2025 que dispõe sobre Lei Municipal nº
2087/2022, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a fixar e cobrar preço público pela
ocupação do espaço do solo em áreas públicas
municipais pelo sistema de posteamento de rede
de energia elétrica e de iluminação pública, de
propriedade da concessionária de energia
elétrica que os utiliza, e dá outras providências,
requer:
A) Em seu Art. 4º. O Poder Público Municipal,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da publicação desta Lei, levantará o número
de postes havidos no Município de Araruna e
seus respectivos proprietários, para efeito de
apuração da área total de solo ocupado e
respectiva cobrança de preço público. Requer
que seja encaminhada a referida lei aos
respectivos proprietários e a cobrança devida, a
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fim de cumprir com integralidade a lei em
vigência.
B) Que seja enviado a esta casa o protocolo da
comunicação oficial e posteriormente a cópia da
resposta sobre o cumprimento da referida lei
municipal.
C) Que seja informado a esta Casa, qual é a
previsão de arrecadação sobre esta cobrança de
preço público sob ocupação do espaço do solo
em áreas municipais pelo sistema de
posteamento de rede de energia elétrica e de
iluminação pública, bem como, que seja
informado qual será a destinação do recurso
arrecadado.
JUSTIFICATIVA
Em resposta ao Requerimento 074/2025 que
dispõe sobre Lei Municipal nº 2087/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço do solo em áreas públicas
municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação
pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, foi
encaminhada a esta Casa de Leis repostas aos questionamentos tecidos no Ofício
nº435/2025 pelo Poder Executivo Municipal.
Transcrevendo resposta obtida: De acordo com a
Lei Municipal nº. 2087/2022 de Araruna/PR, o município instituiu a possibilidade de
cobrar preço público pela ocupação do solo em áreas públicas pelos postes da
concessionária de energia elétrica. A União é quem legisla sobre energia elétrica
(Art.22, IV, da CF/88) e o município tem competência para dispor sobre o uso de
seus bens públicos (Art. 30, l, da CF/88). Portanto, ele pode regulamentar e cobrar
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preço público ou remuneração pelo uso do espaço público, mas não pode criar
“tributo disfarçado sobre a concessionária". O STF já decidiu que é legítimo o
município cobrar contraprestação pela utilização do espaço urbano por empresas de
telefonia, energia ou concessionárias que utilizam o mobiliário urbano (ex.: RE
581.947/R0, Tema 261 da Repercussão Geral), desde que efetivamente
caracterizado como remuneração pelo uso do bem público municipal (e não tributo),
a cobrança pode ser considerada e é juridicamente válida. Contudo, declarou
inconstitucional quando os municípios criarem taxas sobre postes ou cabeamento
subterrâneos (ADI 3.763/PR e ADI 4.389/SC). O ponto central: não pode ser “taxa”,
mas, pode ser “preço público” ou "remuneração pela concessão de uso de bem
púbico". Pela Lei 2087/2022 não houve criação de taxa, mas sim, de preço público.
Desta forma, cientes que o município de Araruna
dispõe de Legislação própria que imputa as concessionárias a obrigatoriedade de
contribuição de preço público pela ocupação do espaço do solo em áreas públicas
municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação
pública, requer que seja encaminhada com urgência a referida lei aos respectivos
proprietários de postes, a fim de cumprir com integralidade a lei em vigência.
Por tudo, o requerimento se justifica. Pede
deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 28 de janeiro de 2026.
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski