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materia nº 113/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o art. 7.º, inciso VII, alínea b, da Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº. 12.527/2011 – Bem como em observância ao princípio da publicidade, requer que seja encaminhado a esta Casa de Leis o relatório final na ÍNTEGRA do Plano Anual de Auditoria Interna e de Atividades do Sistema de Controle Interno do exercício 2025 da Prefeitura Municipal de Araruna, considerando as seis auditorias programadas, segundo cronograma apresentado no Portal da Transparência.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 113/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando o art. 7.º, inciso VII, alínea b, da Lei 
de Acesso à Informação – Lei Federal nº. 
12.527/2011 – Bem como em observância ao
princípio da publicidade, requer que seja 
encaminhado a esta Casa de Leis o relatório final
na ÍNTEGRA do Plano Anual de Auditoria Interna 
e de Atividades do Sistema de Controle Interno 
do exercício 2025 da Prefeitura Municipal de 
Araruna, considerando as seis auditorias 
programadas, segundo cronograma 
apresentado no Portal da Transparência. 
JUSTIFICATIVA
O Município de Araruna, já possui em seu Portal da 
Transparência aba específica para acesso a informações do Controle Interno. 
Contendo nesta aba o Decreto 613/2012 que regulamenta o Sistema de Controle 
Interno de Araruna, bem como, a publicização da Lei 1.337/2007 que criou na 
estrutura administrativa a função gratificada de coordenador da unidade de controle 
interno do Poder Executivo Municipal. Nesta aba de acesso, também é possível 
visualizar o Plano Anual de Auditoria Interna 2025 (ANEXO I), onde prevê a 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
realização de seis auditorias internas em diferentes áreas com cronograma para sua 
realização. 
A Constituição Federal estabelece que a 
fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, com o auxílio 
dos sistemas de controle interno e do Tribunal de Contas. Para exercer essa função 
de forma eficaz, o vereador precisa ter acesso a todos os documentos pertinentes, 
incluindo os relatórios de auditoria. Desta forma, requer o encaminhamento na 
íntegra dos resultados das auditorias realizadas pelo Auditor de Controle Interno do 
município referente ao exercício 2025.
Por todas as argumentativas apresentadas, o 
requerimento se justifica e pede deferimento. 
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 13 de novembro de 2025. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 

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