| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o art. 7.º, inciso VII, alínea b, da Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº. 12.527/2011 – Bem como em observância ao princípio da publicidade, requer que seja encaminhado a esta Casa de Leis o relatório final na ÍNTEGRA do Plano Anual de Auditoria Interna e de Atividades do Sistema de Controle Interno do exercício 2025 da Prefeitura Municipal de Araruna, considerando as seis auditorias programadas, segundo cronograma apresentado no Portal da Transparência. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 113/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o art. 7.º, inciso VII, alínea b, da Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº. 12.527/2011 – Bem como em observância ao princípio da publicidade, requer que seja encaminhado a esta Casa de Leis o relatório final na ÍNTEGRA do Plano Anual de Auditoria Interna e de Atividades do Sistema de Controle Interno do exercício 2025 da Prefeitura Municipal de Araruna, considerando as seis auditorias programadas, segundo cronograma apresentado no Portal da Transparência. JUSTIFICATIVA O Município de Araruna, já possui em seu Portal da Transparência aba específica para acesso a informações do Controle Interno. Contendo nesta aba o Decreto 613/2012 que regulamenta o Sistema de Controle Interno de Araruna, bem como, a publicização da Lei 1.337/2007 que criou na estrutura administrativa a função gratificada de coordenador da unidade de controle interno do Poder Executivo Municipal. Nesta aba de acesso, também é possível visualizar o Plano Anual de Auditoria Interna 2025 (ANEXO I), onde prevê a Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br realização de seis auditorias internas em diferentes áreas com cronograma para sua realização. A Constituição Federal estabelece que a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, com o auxílio dos sistemas de controle interno e do Tribunal de Contas. Para exercer essa função de forma eficaz, o vereador precisa ter acesso a todos os documentos pertinentes, incluindo os relatórios de auditoria. Desta forma, requer o encaminhamento na íntegra dos resultados das auditorias realizadas pelo Auditor de Controle Interno do município referente ao exercício 2025. Por todas as argumentativas apresentadas, o requerimento se justifica e pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 13 de novembro de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski