| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.055/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e estouro, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Araruna/Paraná. Requer os seguintes esclarecimentos: a) Cientes que a Lei nº 2.055/2021 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada, SIM ou NÃO? b) Já houve autuação e aplicação de multas desta natureza após sansão da Lei 2.055/2021? Quantas multas já foram aplicadas? O valor das multas foi destinado para quais fins? c) Quais são os canais disponíveis para que a população possa formalizar suas denúncias aos que descumprirem com a respectiva lei? d) O município possui em seu planejamento a inclusão de campanha de sensibilização da comunidade para a não queima de fogos de artifício? |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 104/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.055/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e estouro, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Araruna/Paraná. Requer os seguintes esclarecimentos: a) Cientes que a Lei nº 2.055/2021 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada, SIM ou NÃO? b) Já houve autuação e aplicação de multas desta natureza após sansão da Lei 2.055/2021? Quantas multas já foram aplicadas? O valor das multas foi destinado para quais fins? c) Quais são os canais disponíveis para que a população possa formalizar suas denúncias aos que descumprirem com a respectiva lei? Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br d) O município possui em seu planejamento a inclusão de campanha de sensibilização da comunidade para a não queima de fogos de artifício? JUSTIFICATIVA Cientes da importância e relevância da Lei nº 2055/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e estouro, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Araruna/Paraná, por entender que o barulho gera impactos negativos significativos, principalmente a pessoas com transtorno do espectro autista, idosos acometidos por Alzheimer e/ou demência senil, e crianças, que podem sofrer crises de ansiedade e desconforto severo, causando sofrimento aos mesmos e a todo seu grupo familiar. E também por entender que são afetados animais domésticos e silvestres que são especialmente vulneráveis, apresentando reações como pânico, fuga desorientada e até danos à saúde que podem levar a morte. Além disso, o meio ambiente também é afetado, pois os resíduos desses artefatos poluem áreas verdes, rios e outros ecossistemas. Desta forma, respeitar a referida lei não é apenas uma obrigação, mas também um ato de empatia e responsabilidade social, um verdadeiro ato de socorro em um exemplo de cidade inclusiva, segura e sustentável. Destacando que, estamos caminhando para o final do ano, onde a utilização de queima de fogos para comemoração de finais de campeonatos e réveillon, torna-se mais frequente, o que requer do município campanhas de sensibilização e estratégias de fiscalização. Logo o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 16 de outubro de 2025. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski