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materia nº 104/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.055/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e estouro, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Araruna/Paraná. Requer os seguintes esclarecimentos: a) Cientes que a Lei nº 2.055/2021 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada, SIM ou NÃO? b) Já houve autuação e aplicação de multas desta natureza após sansão da Lei 2.055/2021? Quantas multas já foram aplicadas? O valor das multas foi destinado para quais fins? c) Quais são os canais disponíveis para que a população possa formalizar suas denúncias aos que descumprirem com a respectiva lei? d) O município possui em seu planejamento a inclusão de campanha de sensibilização da comunidade para a não queima de fogos de artifício?
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 104/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº 2.055/2021, 
que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e 
a soltura de fogos de estampidos e estouro, 
assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos 
de efeito sonoro ruidoso em todo o território do 
Município de Araruna/Paraná. Requer os 
seguintes esclarecimentos: 
a) Cientes que a Lei nº 2.055/2021 foi 
sancionada, com respectiva publicação, sendo por 
tanto esta uma lei válida e que o município deve 
cumprir, a mesma tem sido aplicada, SIM ou NÃO?
b) Já houve autuação e aplicação de multas 
desta natureza após sansão da Lei 2.055/2021? 
Quantas multas já foram aplicadas? O valor das 
multas foi destinado para quais fins?
c) Quais são os canais disponíveis para que a 
população possa formalizar suas denúncias aos 
que descumprirem com a respectiva lei? 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
d) O município possui em seu planejamento a 
inclusão de campanha de sensibilização da 
comunidade para a não queima de fogos de 
artifício? 
JUSTIFICATIVA
Cientes da importância e relevância da Lei nº 
2055/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de 
estampidos e estouro, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito 
sonoro ruidoso em todo o território do Município de Araruna/Paraná, por entender 
que o barulho gera impactos negativos significativos, principalmente a pessoas 
com transtorno do espectro autista, idosos acometidos por Alzheimer e/ou 
demência senil, e crianças, que podem sofrer crises de ansiedade e desconforto 
severo, causando sofrimento aos mesmos e a todo seu grupo familiar.
E também por entender que são afetados animais 
domésticos e silvestres que são especialmente vulneráveis, apresentando reações 
como pânico, fuga desorientada e até danos à saúde que podem levar a morte. 
Além disso, o meio ambiente também é afetado, pois os resíduos desses artefatos 
poluem áreas verdes, rios e outros ecossistemas.
Desta forma, respeitar a referida lei não é apenas 
uma obrigação, mas também um ato de empatia e responsabilidade social, um 
verdadeiro ato de socorro em um exemplo de cidade inclusiva, segura e 
sustentável. Destacando que, estamos caminhando para o final do ano, onde a 
utilização de queima de fogos para comemoração de finais de campeonatos e 
réveillon, torna-se mais frequente, o que requer do município campanhas de 
sensibilização e estratégias de fiscalização. 
Logo o requerimento se justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 16 de outubro de 2025. 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 

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