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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaCria vagas para os cargos de carreira fixados pela Lei nº 1.467/2008 e dá outras providências.
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2026-03-02T19:58:43.024102-03:00 APROVADO 8 0 0
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Cria vagas para os cargos de carreira fixados 
pela Lei nº 1.467/2008 e dá outras 
providências.
Prefeito do Município de Araruna, no uso de suas atribuições legais, com 
amparo no artigo 55, inc. IV, da Lei orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Técnico de 
Enfermagem, no quadro de carreira do Município de Araruna, fixando seus 
vencimentos conforme consta do item S-VI-1 da tabela do Anexo IV da Lei nº 
1.467/2008 e suas posteriores alterações. 
Art. 2º. Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Agente de Combate a 
Endemias, no quadro de carreira do Município de Araruna, fixando seus vencimentos 
conforme consta do item S-III-1 da tabela do Anexo IV da Lei nº 1.467/2008 e suas 
posteriores alterações. 
Art. 3º. Os requisitos para provimento, duração da jornada de trabalho e
demais exigências já estão estabelecidas pela Lei nº 1.233/2006 que trata do Regime 
Jurídico Único dos Servidores de Araruna; na Lei nº 1.467/2008 do Plano de Cargos e 
Sistema de Evolução Funcional dos Servidores Públicos do Município, obeservadas 
também as normas federais específicas aplicáveis ao cargo de Agente de Combate a 
Endemias.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, sendo suplementadas se necessário. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições contrárias. 
Paço Municipal “Prefeito Evangelista Dal Santos”. 
Araruna, 05 de fevereiro de 2026. 
Gustavo França dos Santos 
Prefeito
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, e demais pares
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa 
Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, em que atento ás demandas do 
município e tendo em vista a agilidade e efetividade dos serviços oferecidos aos 
munícipes, propomos a criação de vagas para os cargos de Técnico de Enfermagem
e Agente de Combate a Endemias, para atuação efetiva no Município de Araruna-PR. 
A crescente demanda na área da Saúde Municipal, torna necessária a criação 
de 5 (cinco) vagas de Técnico em Enfermagem para apoio às ações de atenção 
primária à saúde e atuação no suporte de médicos e enfermeiros em atendimentos de 
urgências e emergências. 
A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada preferencial e ordenadora do 
cuidado na rede pública. O aumento da população, a elevação da expectativa de vida 
e o crescimento no número de doenças, exigem uma equipe ampliada e robusta. 
Além disso, a criação dessas vagas é fundamental para garantir a 
continuidade e a estabilidade dos serviços essenciais na Atenção Primária, 
substituindo o efetivo que se desligou ou afastou e assegurando que as equipes de 
Saúde da Família e de Atenção Primária cumpram minimamente o dimensionamento 
preconizado pelas políticas nacionais, como a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB).
Quanto à criação de 02 (duas) vagas de Agente de Combate a Endemias 
(ACE), tal medida se vê necessária tendo em vista que atualmente a regional de 
saúde orienta que deve haver um ACE para cada, no máximo, 1000 (mil) imóveis, no 
entanto, atualmente no Município a proporção é de um ACE para cara 1107 imóveis, 
tornando dificultoso o trabalho de campo. 
Além disso, com a chegada do verão e tendência a aumento de casos de 
arboviroses (dengue, zika, e chikungunya) o número de ACE abaixo no recomendado 
dificultaria ainda mais as ações contínuas de vigilância, controle de vetores e resposta 
rápida a situações emergentes. 
Por fim, cumpre informar que para o cargo de ACE, ocorre um incentivo 
financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos (R$ 3036,00) por 
servidor, ficando o município responsável apenas pelos encargos. 
Anexo, segue estudo de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 113 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) tendo em vista a criação 
de despesa obrigatória pra o Município. 
Senhor Presidente, Nobres Edis, são as razões que nos levaram a encaminhar 
o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa 
Legislativa, solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e aprovado. 
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração 
dos Nobres Pares dessa Casa e possa ser transformada em Lei, em todo seu teor e 
forma.
Atenciosamente,
Município de Araruna, 05 de fevereiro de 2026.
Gustavo França dos Santos 
Prefeito




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