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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, o seguinte: Que seja realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para tratar sobre o tema “A CAUSA ANIMAL DE ARARUNA”, dentro das próximas 4 semanas, para tanto sugere a presença das seguintes autoridades/segmentos: Prefeito Municipal; Diretor de Agropecuária e Meio Ambiente; Secretário de Educação; Secretária de Saúde; Médicos veterinários do Município; Policia Militar e Polícia Ambiental; Demais departamentos do Município que possam contribuir para o tema; Entidades ligadas ao tema; Sociedade Civil organizada.
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2026-02-09T19:50:17.911550-03:00 APROVADO 8 0 0

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 008/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, o seguinte: 
Que seja realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para 
tratar sobre o tema “A CAUSA ANIMAL DE 
ARARUNA”, dentro das próximas 4 semanas, 
para tanto sugere a presença das seguintes 
autoridades/segmentos:
 Prefeito Municipal; 
 Diretor de Agropecuária e Meio Ambiente;
 Secretário de Educação;
 Secretária de Saúde;
 Médicos veterinários do Município;
 Policia Militar e Polícia Ambiental;
 Demais departamentos do Município que 
possam contribuir para o tema;
 Entidades ligadas ao tema;
 Sociedade Civil organizada. 
JUSTIFICATIVA
Em acatamento as constantes solicitações da 
população Ararunense, reporta-se a esta casa de leis, para que seja realizada 
Audiência Pública para tratar da Causa Animal.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Ressaltando que as audiências públicas são 
reuniões abertas, garantidas pela Constituição, que permitem a participação popular, 
de especialistas e da sociedade civil no debate de temas de interesse público, 
projetos de lei ou ações governamentais antes de sua aprovação. Elas funcionam 
como instrumentos de transparência e diálogo, onde a população pode fazer 
perguntas, dar opiniões e influenciar decisões.
Em se tratando da causa animal assunto sensível a 
todos nossos munícipes, principalmente ao que compete animais em abandono,
maus tratos e situação de rua, e todas as complicações decorrentes, faz-se urgente, 
intervenção pública na construção de respostas efetivas.
É de ciência que o município de Araruna possui 
Diretoria de Agropecuária e Meio-Ambiente, e Legislação Municipal nº 1.516/2009 
que dispõe sobre a criação da Lei Municipal de Proteção ao Animal.
Para além da Diretoria de Agropecuária e Meio￾Ambiente, é importante também, envolver Secretaria de Saúde por se tratar também 
de uma causa que interfere diretamente na saúde da população, Secretaria de 
Educação, pois faz-se necessário formar cidadãos mais conscientes e sensíveis 
educacionalmente ao respeito à vida. Polícia Militar e Ambiental, por constituir crime 
à violência e abandono de animais. 
Também em diálogo com a Polícia Ambiental, mais 
especificamente com o Cabo Hermes, o mesmo se prontificou a se fazer presente 
em audiência a fim de instruir sobre os protocolos já formalizados pelo Governo 
Estadual no que compete ao combate a ações criminosas contra animais. 
Esta Audiência pública sobre a causa 
animal possibilitará a revisão da Lei em vigor, para análise de sua aplicabilidade ou 
a necessidade de sua revisão, bem como, formular ações de combate a maus-tratos, 
abandono, posse responsável, criar bancos de dados, controle de natalidade, 
protocolos de resgate, integrando demandas de protetores e do poder público para 
garantir políticas efetivas no atendimento de animais e responsabilização dos 
cidadãos que não arcaram com as responsabilizações de sua guarda.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Por todos os argumentos apresentados, o 
requerimento se justifica e pede deferimento. 
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 05 de fevereiro de 2026. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 

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