Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 008/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, o seguinte:
Que seja realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para
tratar sobre o tema “A CAUSA ANIMAL DE
ARARUNA”, dentro das próximas 4 semanas,
para tanto sugere a presença das seguintes
autoridades/segmentos:
Prefeito Municipal;
Diretor de Agropecuária e Meio Ambiente;
Secretário de Educação;
Secretária de Saúde;
Médicos veterinários do Município;
Policia Militar e Polícia Ambiental;
Demais departamentos do Município que
possam contribuir para o tema;
Entidades ligadas ao tema;
Sociedade Civil organizada.
JUSTIFICATIVA
Em acatamento as constantes solicitações da
população Ararunense, reporta-se a esta casa de leis, para que seja realizada
Audiência Pública para tratar da Causa Animal.
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Ressaltando que as audiências públicas são
reuniões abertas, garantidas pela Constituição, que permitem a participação popular,
de especialistas e da sociedade civil no debate de temas de interesse público,
projetos de lei ou ações governamentais antes de sua aprovação. Elas funcionam
como instrumentos de transparência e diálogo, onde a população pode fazer
perguntas, dar opiniões e influenciar decisões.
Em se tratando da causa animal assunto sensível a
todos nossos munícipes, principalmente ao que compete animais em abandono,
maus tratos e situação de rua, e todas as complicações decorrentes, faz-se urgente,
intervenção pública na construção de respostas efetivas.
É de ciência que o município de Araruna possui
Diretoria de Agropecuária e Meio-Ambiente, e Legislação Municipal nº 1.516/2009
que dispõe sobre a criação da Lei Municipal de Proteção ao Animal.
Para além da Diretoria de Agropecuária e MeioAmbiente, é importante também, envolver Secretaria de Saúde por se tratar também
de uma causa que interfere diretamente na saúde da população, Secretaria de
Educação, pois faz-se necessário formar cidadãos mais conscientes e sensíveis
educacionalmente ao respeito à vida. Polícia Militar e Ambiental, por constituir crime
à violência e abandono de animais.
Também em diálogo com a Polícia Ambiental, mais
especificamente com o Cabo Hermes, o mesmo se prontificou a se fazer presente
em audiência a fim de instruir sobre os protocolos já formalizados pelo Governo
Estadual no que compete ao combate a ações criminosas contra animais.
Esta Audiência pública sobre a causa
animal possibilitará a revisão da Lei em vigor, para análise de sua aplicabilidade ou
a necessidade de sua revisão, bem como, formular ações de combate a maus-tratos,
abandono, posse responsável, criar bancos de dados, controle de natalidade,
protocolos de resgate, integrando demandas de protetores e do poder público para
garantir políticas efetivas no atendimento de animais e responsabilização dos
cidadãos que não arcaram com as responsabilizações de sua guarda.
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Por todos os argumentos apresentados, o
requerimento se justifica e pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 05 de fevereiro de 2026.
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski