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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando os processos administrativos nº. 1/2026, 224/2025, 215/2025, 222/2025, 218/2025, 217/2025. Requer os seguintes esclarecimentos: Quais as providências poderão ser adotadas diante da fragilidade (Pesquisa de preços realizada exclusivamente a valores da tabela SINAP) apontada no descritivo deste requerimento?
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2026-02-09T19:56:40.440765-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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REQUERIMENTO Nº 009/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando os processos administrativos nº. 
1/2026, 224/2025, 215/2025, 222/2025, 218/2025, 
217/2025. Requer os seguintes esclarecimentos: 
Quais as providências poderão ser adotadas
diante da fragilidade (Pesquisa de preços 
realizada exclusivamente a valores da tabela 
SINAP) apontada no descritivo deste 
requerimento? 
JUSTIFICATIVA
SINAPI é a sigla para Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. Esse sistema, mais conhecido 
como tabela SINAPI, trata-se de um relatório com dados coletados e tratados pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela CAIXA.
Ela estabelece valores de referência que devem ser 
seguidos para orçamentos de obras públicas, seguindo o Decreto 7983/2013 da 
Constituição Federal. De acordo com a lei, todos os órgãos públicos devem 
obrigatoriamente utilizar a tabela SINAPI como referência em suas obras de 
construção civil. A atualização desse recurso é mensal e traz o custo do metro 
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quadrado na construção civil por Estado, considerando materiais, equipamentos e 
mão de obra.
A obra pública municipal pode adotar a 
tabela SINAPI como base de referência para a cotação de preços, sendo esta uma 
prática comum e respaldada por lei para garantir a padronização e o controle de 
custos. No entanto, a restrição absoluta e exclusiva apenas à tabela SINAPI, sem 
permitir que os licitantes demonstrem custos específicos ou a utilização de outras 
fontes oficiais que de fato demonstrem a realidade local, pode ser considerada 
ineficiente, pois o custo praticado em municípios de porte maiores e metrópoles 
variam com a realidade de pequenas municipalidades. 
Desta forma, a tabela SINAPI fornece valores de 
referência (mediana) e não preços absolutos de mercado. Os licitantes podem e 
devem, em sua proposta, adaptar os custos à realidade da execução, respeitando 
o teto orçamentário da administração.
Da mesma forma o Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná (Acórdão 1184/2025 – Tribunal Pleno) possui entendimento consolidado no 
sentido de que a pesquisa de preços deve ser baseada em fontes variadas e 
confiáveis. A formação de preços na fase interna de um procedimento licitatório deve 
ser precedida de ampla pesquisa junto ao mercado e a outros órgãos públicos em 
relação aos valores comumente praticados no que diz respeito ao objeto que se 
pretende contratar, ainda que este seja bastante específico.
Por tudo, a jurisprudência do Tribunal de Contas da 
União (TCU) estabelece a obrigatoriedade de utilizar o SINAPI (e o SICRO para 
obras de infraestrutura de transportes) como parâmetro de custo para o orçamento 
de referência das licitações públicas, porém, o processo de licitação não pode se 
basear apenas na tabela SINAPI de forma exclusiva. Apontando que tal restrição 
pode gerar:
 Sobrepreço: Quando a tabela está acima do mercado real.
 Restrição à Competitividade: Empresas podem ser afastadas se os custos 
reais locais forem superiores ao índice nacional sem possibilidade de ajuste.
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Tal exclusividade de pesquisa de preços à Tabela 
SINAPI na composição dos valores, foi possível ser identificada nos processos
administrativos 1/2026, 224/2025, 215/2025, 222/2025, 218/2025, 217/2025, 
conforme consulta ao Portal da Transparência do Município: 
1) Modalidade: Concorrência nº 1/2026
Processo Administrativo: 1/2026
Abertura: 26/01/2026
Situação: Aguardando abertura
Valor: R$ 239.808,43
Objeto:
Contratação de empresa especializada para a pavimentação de via urbana 
com concreto betuminoso a quente (CBUQ) em uma área de 1.374,85m², 
localizada na Rua Vice Prefeito Pedro Zawadzski e Rua Vice Prefeito David 
Carlos do Nascimento, Jd. Village, Araruna -Pr. A obra compreenderá a 
execução de serviços preliminares, drenagem, Base/Sub-base, 
Revestimento, Meio-fio, Sarjeta e realização de ensaios Tecnológicos.
ETP: ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo foi verificado 
após a realização dos projetos, onde a equipe técnica concluiu que seria mais 
eficiente, em respeito ao interesse público, elaborar um orçamento para a obra 
com a descrição dos serviços a serem executados através da tabela SINAPI, 
para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo 
ordenamento jurídico brasileiro, concluindo ser tecnicamente e 
economicamente viável a execução indireta dos serviços com custo orçado 
de R$ 239.808,43 (Duzentos e trinta e nove mil oitocentos e oito reais e 
quarenta e três centavos).
TR: 10 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo estimado 
total da contratação é de R$ 239.808,43 (Duzentos e trinta e nove mil 
oitocentos e oito reais e quarenta e três centavos). Conforme custos unitários 
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apostos na planilha de serviços. Para compor os valores unitários foi 
considerado os valores da tabela SINAPI.
2) Modalidade: Concorrência nº 18/2025.
Processo Administrativo: 224/2025
Abertura: 12/01/2026
Situação: Andamento 
Valor: R$ 5.533.541,85
Objeto:
Pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ, com área de 19.449,70 
m2, incluindo serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, 
revestimento, meio-fio com sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de 
trânsito, drenagem, ensaios tecnológicos e placa de comunicação visual. 
Local: Vias urbanas da sede municipal. Vilas: Andorinhas, Arara Azul e Sol 
Nascente.
ETP: ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo foi verificado 
após a realização dos projetos, onde a equipe técnica concluiu que seria mais 
eficiente, em respeito ao interesse público, elaborar um orçamento para a obra 
com a descrição dos serviços a serem executados através da tabela SINAPI, 
para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo 
ordenamento jurídico brasileiro, concluindo ser tecnicamente e 
economicamente viável a execução indireta dos serviços com custo orçado 
de R$ 5.533.541,85 (cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos 
e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
TR: 10 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo estimado 
total da contratação é de R$ 5.533.541,85 (cinco milhões, quinhentos e trinta 
e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), 
conforme custos unitários apostos na planilha de serviços. Para compor os 
valores unitários foi considerado os valores da tabela SINAPI.
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3) Modalidade: Concorrência nº 13/2025
Processo Administrativo: 215/2025
Abertura: 09/01/2026
Situação: Homologada 
Valor Máximo Permitido: R$ 1.198.276,16
Valor Homologado: R$ 832.000,00
Objeto:
Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para reforma 
e ampliação da Escola João Pessoa, CONFORME ESTUDO TÉCNICO 
PRELIMINAR, TERMO DE REFERENCIA E PROJETOS EM ANEXO.
ETP: ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo foi verificado 
após a realização dos projetos, onde a equipe técnica concluiu que seria mais 
eficiente, em respeito ao interesse público, elaborar um orçamento para a obra 
com a descrição dos serviços a serem executados através da tabela SINAPI, 
para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo 
ordenamento jurídico brasileiro, concluindo ser tecnicamente e 
economicamente viável a execução indireta dos serviços com custo orçado 
de R$ 1.198.276,16 (Um milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e 
setenta e seis reais e dezesseis centavos).
TR: 10 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo estimado 
total da contratação é de R$ 1.198.276,16 (Um milhão, cento e noventa e oito 
mil, duzentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme custos 
unitários apostos na planilha de serviços. Para compor os valores unitários foi 
considerado os valores da tabela SINAP.
4) Modalidade: Concorrência nº 17/2025
Processo Administrativo: 222/2025
Abertura: 08/01/2026
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Situação: Homologada
Valor Máximo do Processo: R$ 314.865,55
Valor Homologado: R$ 244.000,00
Objeto: 
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE 
ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO DO CMEI PEQUENO PRINCÍPE. 
CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERENCIA 
E PROJETOS EM ANEXO
ETP: ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo foi verificado 
após a realização dos projetos, onde a equipe técnica concluiu que seria mais 
eficiente, em respeito ao interesse público, elaborar um orçamento para a obra 
com a descrição dos serviços a serem executados através da tabela SINAPI, 
para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo 
ordenamento jurídico brasileiro, concluindo ser tecnicamente e 
economicamente viável a execução indireta dos serviços com custo orçado 
de R$ 314.865,55 (trezentos e quatorze mil oitocentos e sessenta e cinco 
reais e cinquenta e cinco centavos ).
TR: 10 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo estimado 
total da contratação é de R$ 314.865,55 (trezentos e quatorze, oitocentos e 
sessenta e cinco reais, e cinquenta e cinco centavos), conforme custos 
unitários apostos na planilha de serviços. Para compor os valores unitários foi 
considerado os valores da tabela SINAPI.
5) Modalidade: Concorrência nº 16/2025
Processo Administrativo: 218/2025
Abertura: 05/01/2026
Situação: Homologada 
Valor máximo processo: R$ 158.308,83
Valor homologado: R$ 144.500,00
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Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A 
REFORMA DA UBS GENÉSIO BERNARDO, CONFORME ESTUDO 
TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERENCIA E PROJETOS EM 
ANEXO
ETP: ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo foi verificado 
após a realização dos projetos, onde a equipe técnica concluiu que seria mais 
eficiente, em respeito ao interesse público, elaborar um orçamento para a obra 
com a descrição dos serviços a serem executados através da tabela SINAPI, 
para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo 
ordenamento jurídico brasileiro, concluindo ser tecnicamente e 
economicamente viável a execução indireta dos serviços com custo orçado 
de R$ 158.308,83 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais e oitenta 
e três centavos).
TR: 10 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo estimado 
total da contratação é de R$ 158.308,83 (cento e cinquenta e oito mil, 
trezentos e oito reais e oitenta e três centavos), conforme custos unitários 
apostos na planilha de serviços. Para compor os valores unitários foi 
considerado os valores da tabela SINAPI.
6) Modalidade: Concorrência nº15/2025
Processo Administrativo: 217/2025
Abertura: 05/01/2026
Situação: Homologada
Valor máximo processo: R$ 133.605,47
Valor Homologado: R$ 108.500,00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE 
ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO DO CMEI JARDIM SORRISO, 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERENCIA 
E PROJETOS EM ANEXO.
ETP: ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo foi verificado 
após a realização dos projetos, onde a equipe técnica concluiu que seria mais 
eficiente, em respeito ao interesse público, elaborar um orçamento para a obra 
com a descrição dos serviços a serem executados através da tabela SINAPI, 
para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo 
ordenamento jurídico brasileiro, concluindo ser tecnicamente e 
economicamente viável a execução indireta dos serviços com custo orçado 
de R$ 133.605,47 (cento e trinta e três mil, seiscentos e cinco reais e quarenta 
e sete centavos).
TR: 10 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo estimado 
total da contratação é de R$ 133.605,47 (cento e trinte e três mil, seiscentos 
e cinco mil e quarenta e sete centavos), conforme custos unitários apostos na 
planilha de serviços. Para compor os valores unitários foi considerado os 
valores da tabela SINAPI.
Por todo o exposto anteriormente, o requerimento 
se justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 05 de fevereiro de 2026. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 

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