| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando os processos administrativos licitatórios números: 138, 140, 156, 158 e 160 de 2025, requer os seguintes esclarecimentos: I – Qual o protocolo padrão adotado pela administração pública de Araruna, para se cumprir com todas as fases do processo de licitação conforme preconizado o Art. 17 da Lei 14.133/2025? II – Qual o protocolo padrão adotado para realização da cotação de preços? III – O que pode ser implementado como resposta de ajustamento da discrepância entre o valor máximo do processo ao valor homologado? III – Quais serão as providências tomadas para se cumprir com os prazos das anexações das documentações exigidas junto ao portal da transparência e PNCP, em destaque o Edital na Íntegra? IV – Quais medidas estão sendo adotadas pelo município para se cumprir com o disposto no art. 176 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o prazo de adaptação de 6 anos, para adoção integral do PNCP a valer a partir de 01/04/2027? |
| native_id | 189 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 115/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando os processos administrativos licitatórios números: 138, 140, 156, 158 e 160 de 2025, requer os seguintes esclarecimentos: I – Qual o protocolo padrão adotado pela administração pública de Araruna, para se cumprir com todas as fases do processo de licitação conforme preconizado o Art. 17 da Lei 14.133/2025? II – Qual o protocolo padrão adotado para realização da cotação de preços? III – O que pode ser implementado como resposta de ajustamento da discrepância entre o valor máximo do processo ao valor homologado? III – Quais serão as providências tomadas para se cumprir com os prazos das anexações das documentações exigidas junto ao portal da transparência e PNCP, em destaque o Edital na Íntegra? IV – Quais medidas estão sendo adotadas pelo município para se cumprir com o disposto no art. 176 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o prazo Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br de adaptação de 6 anos, para adoção integral do PNCP a valer a partir de 01/04/2027? JUSTIFICATIVA Cumprindo-se com o compromisso assumido durante a campanha, e valendo-se da responsabilidade de vereador eleito, durante as sessões plenárias de nossa Casa de Leis será apresentado requerimento da análise tecida sobre os processos licitatórios de nosso município. Ressaltando que já foram realizados diálogos junto ao Poder Executivo desde o início da gestão, com o objetivo de realizar a fiscalização das licitações atuando como um representante da população e fiscal do Poder Executivo. Temos o dever de analisar a legalidade e eficiência dos processos licitatórios, buscando garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente e em benefício da comunidade. Neste requerimento será tecido algumas observações legais de aplicação da Lei 14.133 de 2021, também conhecida como nova lei de licitações, para possibilitar apontamentos de processos licitatórios em roga citados no escopo deste requerimento. Para tanto, ressalta-se que Lei 14.133 de 2021, trouxe cinco modalidades, sendo: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Entendendo por modalidade como o método que orienta a Administração sobre como organizar cada etapa do processo licitatório e seguir as regras previstas. Cada modalidade responde a um determinado objetivo e obedece a critérios pré-estabelecidos em lei. Destaca-se que em todas as modalidades devem cumprir com a fase preparatória. Sendo esta fase regulamentada por medidas que a Administração Pública deve executar antes de divulgar o edital ou abrir de fato o certame. Esta fase está instruída pelo Art. 18 da referida Lei: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar- Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação. Toda nova abertura de licitação deve estar em consonância com o plano de contratações anual, e um planejamento específico a ser adotado antes do lançamento de cada edital, bem como, arrolar em cada processo licitatório específico os seguintes elementos indispensáveis para a caracterização legal das exigências da fase preparatória: • Estudo técnico preliminar; • Projeto (termo de referência / anteprojeto / projetos básico e executivo); • Orçamento estimado; • Edital (incluindo minuta de contrato e anexos); • Motivação das decisões (modalidade, critério de julgamento, modo de disputa, requisitos de habilitação, consórcio, momento de divulgação do orçamento); • Análise dos riscos. Ressaltando que esses documentos são públicos e deverão ser divulgados pela Administração. Alguns serão publicados no momento de divulgação do edital, e outros deverão ser disponibilizados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas após a homologação da licitação (art. 54, § 3º, da Lei 14.133). Em observância ao Art. 176, destaca-se que dentro do prazo de adaptação o município enquanto não adotar o PNCP, deverá publicar as informações em Diário Oficial e disponibilizar versão física dos documentos em repartições públicas. Assim, não há irregularidade jurídica na hipótese de o Município de ARARUNA ainda não ter integrado todos os seus processos ao PNCP, desde que garanta publicidade mínima alternativa – ou seja, publicação em diário oficial e Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br disponibilização física gratuita dos editais e anexos, em seus respectivos processos licitatórios dispostos no Portal da Transparência. Em observância a fase preparatória de todo e qualquer Processo Licitatório destaca a pesquisa de mercado realizadas, como forma de dar transparência a toda a executabilidade do processo de contratação ou compra no âmbito público municipal. Esta pesquisa pode constar nos anexos do portal da transparência vinculado ao processo administrativo correspondente, como identificação de fase inicial ou interna. Esta encontra-se instruída pelo Art. 23 da Lei 14.133/2021. Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br É de ciência que pode se aplicar o sigilo ao orçamento, porém, a não divulgação destes deve seguir premissa do Art.24 da Lei 14.133/2025: Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas A divulgação do edital na íntegra deve ocorrer no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, em regra, também no Diário Oficial e/ou em jornal de grande circulação. O prazo para essa divulgação, após a assinatura do contrato, é de até 20 dias úteis para licitações e 10 dias úteis para contratações diretas, segundo orientações do Tribunal de Contas da União (TCU). Após breve explanação do marco regulatório das licitações, e em observância ao Portal da Transparência de nosso Município foi constatado que nos processos administrativos números 138, 140, 156, 158 e 160 de 2025, apresenta uma discrepância expressiva entre o valor máximo do processo ao valor homologado, que a princípio pode soar como uma economia gerada aos cofres públicos, mas, quando analisada friamente, gera a preocupação, do porquê o valor inicial de abertura está tão distante do valor real praticado em nossa territorialidade. Destacando a principal finalidade da licitação que é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, garantindo a observância do princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o orçamento estimado é um documento extremamente relevante da fase preparatória. Pois, consiste no valor previamente estimado para a contratação, conforme os valores praticados pelo mercado, a partir de pesquisa que deverá considerar o seguinte: preços constantes de bancos de dados públicos; contratações similares feitas pela Administração Pública; dados de pesquisas, tabelas de referências ou sítios especializados; pesquisa direta com no mínimo três fornecedores; pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas. A pesquisa de preços em licitações vai muito além da citação do CNPJ. Exige um processo cuidadoso, com múltiplas fontes, Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br documentação detalhada e justificativas claras, buscando sempre a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. Para comprovar a realização de pesquisa de preços em uma licitação, é necessário apresentar documentos que demonstrem a busca por preços de mercado e a justificativa para a escolha do fornecedor. Cabe destacar que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Acórdão 1184/2025 – Tribunal Pleno) possui entendimento consolidado no sentido de que a pesquisa de preços devem ser baseada em Fontes variadas e confiáveis incluindo: 1) portal de compras governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br ; 2) editais de licitação e contratos similares firmados por índice da administração pública, além de contratação anteriores do próprio órgão concluído assim até 180 dias anteriores a consulta ou execução; 3) datas de registro de preços da administração pública, 4) publicações especializadas; 5) cotações com fornecedores em potencial, 6) sites especializados desde que amplo acesso fazendo constar a data e horário de consulta. Em análise aos processos licitatórios realizados pela administração pública de Araruna tem sido observado a citação de CNPJ das empresas onde foram realizadas as cotações de preços, com apresentação das cotações detalhadas na anexação dos editais na íntegra, mas em datas bastantes longínquas a realização do certame. Desta forma, requer que os orçamentos previamente realizados sejam anexados ao processo, salvo sob observação do Art.24 que preserva o sigilo. Ou caso, opte pela divulgação posterior ao certame que este cumpra com sua divulgação em conjunto a anexação do edital na íntegra em orientação ao TCU. A solicitação que pauta o parágrafo anterior suscita ao fato de não localizar a anexação dos editais na integra ao prazo recomendado. Também, justifica o pedido de anexação das cotações, devido diferenças de valores praticados entre o valor de abertura ao valor homologado. O que desperta para o desvelo no cumprimento de tal etapa, pois com toda certeza o maior objetivo é obter o melhor produto ou serviço pelo melhor preço, porém, não se pode dar margens em abrir licitações cujo valores estejam acima do Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br preço justo praticado que não contemple nossa regionalidade. Essa preocupação pode ser comprovada nos seguintes processos administrativos: 1 - Processo administrativo nº 138/2025 - Pregão nº48/2025 Objeto Registro de preços visando futura e eventual contratação de serviços de horas máquinas, com operador/motorista, para atender às necessidades da Divisão de Obras e Serviços do município de Araruna/PR. Valor Máximo Processo R$ 484.600,65 Valor Homologado R$ 294.500,00 Diferença entre valor máximo do processo do valor homologado: R$ 190.100,65 (aproximadamente 39%) 2 - Processo administrativo nº 140/2025 - Pregão nº 51/2025 Objeto Registro de preços visando futura e eventual contratação de uma empresa especializada na realização de ensaio CBR fornecendo levantamentos essenciais para garantir a precisão e a eficiência nas atividades de planejamento, desenvolvimento e execução de projetos no município. Valor Máximo Processo R$ 93.994,25 Valor Homologado R$ 13.700,00 Diferença entre valor máximo do processo do valor homologado: R$ 80.294,28 (aproximadamente 85%) Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br 3- Processo administrativo nº 156/2025 - Pregão nº 54/2025 Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA eventual e futura: Aquisição de equipamentos de informática e eletrônicos para atender as Secretarias do Município de Araruna-PR. Valor Máximo Processo R$ 686.618,64 Valor Homologado R$ 356.630,89 Diferença entre valor máximo do processo do valor homologado: R$ 329.987,75 (aproximadamente 48%) 4 - Processo administrativo nº 158/2025 - Pregão nº 56/2025 Objeto Registro de preços visando futura e eventual aquisição de materiais odontológicos e materiais hospitalares, para atender as necessidades do Departamento Municipal de Saúde. Valor Máximo Processo R$ 330.632,09 Valor Homologado R$ 155.914,83 Diferença entre valor máximo do processo do valor homologado: R$ 174.716,26 (aproximadamente 52,85%) 5- Processo administrativo nº160/2025 - Pregão nº57/2025 Objeto Registro de preços visando futura e eventual aquisição de material de expediente, a ser utilizado por todas as secretarias e departamentos do município de Araruna-PR. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Valor Máximo Processo R$ 848.089,58 Valor Homologado R$ 493.220,91 Diferença entre valor máximo do processo do valor homologado: R$ 354.868,67 (aproximadamente 41,85%) Por todas as argumentativas apresentas, o requerimento se justifica e pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 27 de novembro de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski