| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.207/2025, que institui a Política de Transparência em Obras Públicas (TOP) do município de Araruna, e em observância a seu Art. 10: As obrigações constantes nesta lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato. Requer ao Poder Público Municipal: I – Em análise ao Processo Administrativo 133/2025, Concorrência 10/2025, Objeto: obra de execução de banheiro e depósito na quadra de esporte da Escola Municipal Abgail de Oliveira Guimarães, não foi identificado explicitamente em Edital a obrigatoriedade de instalação desta Placa, por tanto: a) Solicita que seja indicado em qual item do Edital do referido processo licitatório está descrito a obrigatoriedade de instalação desta Placa. b) Solicita que nos próximos processos licitatórios seja incluso item em edital prevendo a obrigatoriedade da placa informativa, citando Lei Municipal nº 2.207/2025, no corpo do texto. c) Requer que seja instalado placa informativa na obra de execução de banheiro e depósito na quadra de esporte da Escola Municipal Abgail de Oliveira Guimarães. II - Levando em consideração o Processo Administrativo 208/2025, Concorrência 12/2025, objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para reforma do CMEI Maria Madalena, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERENCIA E PROJETOS EM ANEXO, não foi identificado explicitamente em Edital a obrigatoriedade de instalação de Placa Informativa, por tanto: a) Solicita que seja indicado em qual item do Edital do referido processo licitatório está descrito a obrigatoriedade de instalação desta Placa; b) Solicita que seja reformulado texto deste edital prevendo a obrigatoriedade da placa informativa, citando Lei Municipal nº 2.207/2025, no corpo do texto. c) Requer a correção da paginação do Edital de Licitação, do Processo Administrativo 208/2025; d) Bem como seja corrigido na 11ª repetição da página 40, Anexo V – Minuta de Contrato de Empreitada Global a identificação do prefeito, para que conste o nome do atual |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 116/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.207/2025, que institui a Política de Transparência em Obras Públicas (TOP) do município de Araruna, e em observância a seu Art. 10: As obrigações constantes nesta lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato. Requer ao Poder Público Municipal: I – Em análise ao Processo Administrativo 133/2025, Concorrência 10/2025, Objeto: obra de execução de banheiro e depósito na quadra de esporte da Escola Municipal Abgail de Oliveira Guimarães, não foi identificado explicitamente em Edital a obrigatoriedade de instalação desta Placa, por tanto: a) Solicita que seja indicado em qual item do Edital do referido processo licitatório está descrito a obrigatoriedade de instalação desta Placa. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br b) Solicita que nos próximos processos licitatórios seja incluso item em edital prevendo a obrigatoriedade da placa informativa, citando Lei Municipal nº 2.207/2025, no corpo do texto. c) Requer que seja instalado placa informativa na obra de execução de banheiro e depósito na quadra de esporte da Escola Municipal Abgail de Oliveira Guimarães. II - Levando em consideração o Processo Administrativo 208/2025, Concorrência 12/2025, objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para reforma do CMEI Maria Madalena, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERENCIA E PROJETOS EM ANEXO, não foi identificado explicitamente em Edital a obrigatoriedade de instalação de Placa Informativa, por tanto: a) Solicita que seja indicado em qual item do Edital do referido processo licitatório está descrito a obrigatoriedade de instalação desta Placa; b) Solicita que seja reformulado texto deste edital prevendo a obrigatoriedade da placa informativa, citando Lei Municipal nº 2.207/2025, no corpo do texto. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br c) Requer a correção da paginação do Edital de Licitação, do Processo Administrativo 208/2025; d) Bem como seja corrigido na 11ª repetição da página 40, Anexo V – Minuta de Contrato de Empreitada Global a identificação do prefeito, para que conste o nome do atual. JUSTIFICATIVA Em vinte e sete de maio de 2025 foi publicada a Lei Municipal nº 2.207/2025, que institui a política de transparência em obras públicas (TOP) do município de Araruna, com o objetivo de dar publicidade de informações sobre a execução de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura, como definidos em regulamento Municipal, será disponibilizada para a consulta no painel de obras informações claras e de fácil entendimento sobre todas as obras que tenham o município como contratante. Cientes que esta lei entrou em vigor na data de 27 de agosto de 2025, que corresponde ao período de 90 (noventa) dias após sua publicação, vimos por meio deste requerer a implantação da referida placa, com as especificações tratadas nesta lei na obra de execução de banheiro e depósito na quadra de esporte da Escola Municipal Abgail de Oliveira Guimarães Em visita in loco foi verificado que tal obra já está em andamento, porém, sem placa informativa, sendo esta obra referente ao Processo Licitatório de Concorrência 10/2025 realizado aos dias 23/09/2025 com celebração de contrato aos dias 03/10/2025. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br No que compete ao Processo 208/2025, Concorrência 12/2025, com abertura prevista para dia 10/12/2025 é possível que as observações tecidas neste requerimento sejam acatadas: 1) deixar explícito no edital a obrigatoriedade de implantação da placa, contendo as especificações da mesma, citando no corpo do texto a Lei Municipal nº 2.207/2025; 2) correção de paginação; e 3) Correção do nome do prefeito. Tal requerimento faz-se imperioso devido a relevância em facilitar o acesso à informação e o acompanhamento destes contratos, garantindo ao cidadão a facilidade no controle social e a segurança no acompanhamento de todo seu processo. Logo o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 27 de novembro de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br ANEXO – Página 40