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materia nº 117/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a lei Complementar nº31/2024, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araruna, mais especificamente ao que compete a regulamentação do Comércio Ambulante previsto em seus artigos: Art.112 ao Art. 119, questiona-se: 1) Onde é possível realizar o requerimento para exercício de comércio ambulante? 2) Quais são as custas para receber tal autorização? 3) Quantos comércios ambulantes requereram a devida autorização no município de Araruna em 2025? E quantas autorizações foram expedidas? 4) Dos requerimentos de comércio ambulante quantos eram moradores do município de Araruna, e quantos correspondiam a ambulantes de outras cidades? 5) Qual o departamento e servidor designado para a realização de liberação de autorização de comércio ambulante? 6) Qual o departamento e servidor designado para a realização de fiscalização do comércio ambulante em Araruna? 7) Qual o protocolo adotado para fiscalização: Existe rotina estabelecida? Ocorre somente mediante denúncia? 8) Onde e por quais canais de comunicação é possível formalizar denúncias em suspeita de comércio ambulante não autorizado? 9) É possível acionar estes canais de comunicação para denúncias aos finais de semana?
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 117/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a lei Complementar nº31/2024, 
que dispõe sobre o Código de Posturas do 
Município de Araruna, mais especificamente ao 
que compete a regulamentação do Comércio 
Ambulante previsto em seus artigos: Art.112 ao 
Art. 119, questiona-se:
1) Onde é possível realizar o requerimento para 
exercício de comércio ambulante?
2) Quais são as custas para receber tal 
autorização?
3) Quantos comércios ambulantes requereram a 
devida autorização no município de Araruna
em 2025? E quantas autorizações foram 
expedidas? 
4) Dos requerimentos de comércio ambulante 
quantos eram moradores do município de 
Araruna, e quantos correspondiam a 
ambulantes de outras cidades?
5) Qual o departamento e servidor designado 
para a realização de liberação de autorização
de comércio ambulante?
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
6) Qual o departamento e servidor designado 
para a realização de fiscalização do comércio 
ambulante em Araruna?
7) Qual o protocolo adotado para fiscalização: 
Existe rotina estabelecida? Ocorre somente 
mediante denúncia? 
8) Onde e por quais canais de comunicação é 
possível formalizar denúncias em suspeita de 
comércio ambulante não autorizado?
9) É possível acionar estes canais de 
comunicação para denúncias aos finais de 
semana? 
JUSTIFICATIVA
Atendendo ao pedido de comerciantes de nosso 
município, e atentos a movimentação de comércio ambulante em nossa cidade, 
principalmente aos finais de semana, despertou a necessidade de junto ao Poder 
Público Executivo, levantar informações do como está se dando o processo de 
liberação de autorização para o comércio ambulante legal e as formas de 
fiscalização. 
O comércio ambulante não-regulado (ilegal) 
prejudica o comércio local estabelecido, pois, gera concorrência desleal e afeta a 
arrecadação municipal. Comerciantes estabelecidos pagam impostos, aluguel, 
funcionários e outras despesas operacionais. Vendedores ambulantes não￾regulados frequentemente não têm esses custos, o que lhes permite oferecer preços 
mais baixos e competir de forma desleal. Por outro lado, o comércio ambulante 
regularizado pode complementar a economia urbana e proporcionar uma fonte de 
renda digna para os trabalhadores.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
A solução defendida por diversas entidades 
comerciais e especialistas é a regulamentação do comércio ambulante por parte das 
prefeituras, buscando um equilíbrio que beneficie tanto os comerciantes 
estabelecidos quanto os vendedores de rua, garantindo a concorrência leal e a 
contribuição para a economia local.
Portanto, o requerimento se justifica. Pede 
deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 04 de dezembro de 2025.
VEREADORES
 Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski

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