| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a lei Complementar nº31/2024, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araruna, mais especificamente ao que compete a regulamentação do Comércio Ambulante previsto em seus artigos: Art.112 ao Art. 119, questiona-se: 1) Onde é possível realizar o requerimento para exercício de comércio ambulante? 2) Quais são as custas para receber tal autorização? 3) Quantos comércios ambulantes requereram a devida autorização no município de Araruna em 2025? E quantas autorizações foram expedidas? 4) Dos requerimentos de comércio ambulante quantos eram moradores do município de Araruna, e quantos correspondiam a ambulantes de outras cidades? 5) Qual o departamento e servidor designado para a realização de liberação de autorização de comércio ambulante? 6) Qual o departamento e servidor designado para a realização de fiscalização do comércio ambulante em Araruna? 7) Qual o protocolo adotado para fiscalização: Existe rotina estabelecida? Ocorre somente mediante denúncia? 8) Onde e por quais canais de comunicação é possível formalizar denúncias em suspeita de comércio ambulante não autorizado? 9) É possível acionar estes canais de comunicação para denúncias aos finais de semana? |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 117/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a lei Complementar nº31/2024, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araruna, mais especificamente ao que compete a regulamentação do Comércio Ambulante previsto em seus artigos: Art.112 ao Art. 119, questiona-se: 1) Onde é possível realizar o requerimento para exercício de comércio ambulante? 2) Quais são as custas para receber tal autorização? 3) Quantos comércios ambulantes requereram a devida autorização no município de Araruna em 2025? E quantas autorizações foram expedidas? 4) Dos requerimentos de comércio ambulante quantos eram moradores do município de Araruna, e quantos correspondiam a ambulantes de outras cidades? 5) Qual o departamento e servidor designado para a realização de liberação de autorização de comércio ambulante? Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br 6) Qual o departamento e servidor designado para a realização de fiscalização do comércio ambulante em Araruna? 7) Qual o protocolo adotado para fiscalização: Existe rotina estabelecida? Ocorre somente mediante denúncia? 8) Onde e por quais canais de comunicação é possível formalizar denúncias em suspeita de comércio ambulante não autorizado? 9) É possível acionar estes canais de comunicação para denúncias aos finais de semana? JUSTIFICATIVA Atendendo ao pedido de comerciantes de nosso município, e atentos a movimentação de comércio ambulante em nossa cidade, principalmente aos finais de semana, despertou a necessidade de junto ao Poder Público Executivo, levantar informações do como está se dando o processo de liberação de autorização para o comércio ambulante legal e as formas de fiscalização. O comércio ambulante não-regulado (ilegal) prejudica o comércio local estabelecido, pois, gera concorrência desleal e afeta a arrecadação municipal. Comerciantes estabelecidos pagam impostos, aluguel, funcionários e outras despesas operacionais. Vendedores ambulantes nãoregulados frequentemente não têm esses custos, o que lhes permite oferecer preços mais baixos e competir de forma desleal. Por outro lado, o comércio ambulante regularizado pode complementar a economia urbana e proporcionar uma fonte de renda digna para os trabalhadores. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br A solução defendida por diversas entidades comerciais e especialistas é a regulamentação do comércio ambulante por parte das prefeituras, buscando um equilíbrio que beneficie tanto os comerciantes estabelecidos quanto os vendedores de rua, garantindo a concorrência leal e a contribuição para a economia local. Portanto, o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 04 de dezembro de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski