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materia nº 118/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Requerimento Nº. 007/2025 de 03/02/2025, que solicitou ao Chefe do Poder Executivo para que fosse incluso na página do município de Araruna http://www.araruna.pr.gov.br/ , link na página inicial que permitisse o acesso direto ao Diário Oficial. Cuja resposta obtida pelo Poder Executivo em 14/04/2025 foi que o site da Prefeitura estava sob processo de reformulação e que item D.O seria incluso. Pergunta-se: a) Já é possível acessar diretamente o Diário Oficial na página do município de Araruna? SIM ou NÃO? b) Em resposta positiva em qual link? c) Em resposta negativa, qual a previsão de data para disponibilização de tal opção de acesso?
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 118/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando o Requerimento Nº. 007/2025 de 
03/02/2025, que solicitou ao Chefe do Poder 
Executivo para que fosse incluso na página do 
município de Araruna 
http://www.araruna.pr.gov.br/ , link na página 
inicial que permitisse o acesso direto ao Diário 
Oficial. Cuja resposta obtida pelo Poder 
Executivo em 14/04/2025 foi que o site da 
Prefeitura estava sob processo de reformulação 
e que item D.O seria incluso. Pergunta-se:
a) Já é possível acessar diretamente o Diário 
Oficial na página do município de Araruna? 
SIM ou NÃO?
b) Em resposta positiva em qual link? 
c) Em resposta negativa, qual a previsão de data 
para disponibilização de tal opção de 
acesso?
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal do Brasil estabelece 
princípios que regem a administração pública nos seus diferentes entes Federados. 
Entre eles a legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e também a 
publicidade.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
O Princípio da Publicidade impõe a ampla 
divulgação dos atos da administração com a finalidade de levar a população 
informações que a possibilite exercer o controle social. 
Desta forma o Diário Oficial tornou-se o instrumento 
pelo qual a administração pública divulga todos os seus atos, sendo por tanto, 
imprescindível que este seja facilmente acessado pela população. 
Por tanto, entendendo que o canal de publicização 
das informações públicas do município de Araruna seja sua página 
http://www.araruna.pr.gov.br/ , reitera a solicitação para que seja incluso link na 
página inicial para acesso direto ao Diário Oficial. 
Portanto, o requerimento se justifica. Pede 
deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 04 de dezembro de 2025.
VEREADORES
 Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski

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