| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Requerimento Nº. 007/2025 de 03/02/2025, que solicitou ao Chefe do Poder Executivo para que fosse incluso na página do município de Araruna http://www.araruna.pr.gov.br/ , link na página inicial que permitisse o acesso direto ao Diário Oficial. Cuja resposta obtida pelo Poder Executivo em 14/04/2025 foi que o site da Prefeitura estava sob processo de reformulação e que item D.O seria incluso. Pergunta-se: a) Já é possível acessar diretamente o Diário Oficial na página do município de Araruna? SIM ou NÃO? b) Em resposta positiva em qual link? c) Em resposta negativa, qual a previsão de data para disponibilização de tal opção de acesso? |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 118/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Requerimento Nº. 007/2025 de 03/02/2025, que solicitou ao Chefe do Poder Executivo para que fosse incluso na página do município de Araruna http://www.araruna.pr.gov.br/ , link na página inicial que permitisse o acesso direto ao Diário Oficial. Cuja resposta obtida pelo Poder Executivo em 14/04/2025 foi que o site da Prefeitura estava sob processo de reformulação e que item D.O seria incluso. Pergunta-se: a) Já é possível acessar diretamente o Diário Oficial na página do município de Araruna? SIM ou NÃO? b) Em resposta positiva em qual link? c) Em resposta negativa, qual a previsão de data para disponibilização de tal opção de acesso? JUSTIFICATIVA A Constituição Federal do Brasil estabelece princípios que regem a administração pública nos seus diferentes entes Federados. Entre eles a legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e também a publicidade. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br O Princípio da Publicidade impõe a ampla divulgação dos atos da administração com a finalidade de levar a população informações que a possibilite exercer o controle social. Desta forma o Diário Oficial tornou-se o instrumento pelo qual a administração pública divulga todos os seus atos, sendo por tanto, imprescindível que este seja facilmente acessado pela população. Por tanto, entendendo que o canal de publicização das informações públicas do município de Araruna seja sua página http://www.araruna.pr.gov.br/ , reitera a solicitação para que seja incluso link na página inicial para acesso direto ao Diário Oficial. Portanto, o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 04 de dezembro de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski