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REQUERIMENTO Nº 012/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, o seguinte:
Que seja previsto na Lei Orgânica e Regimento
Interno da Câmara Municipal voto aberto para
todas as votações da Câmara Municipal de
Araruna.
JUSTIFICATIVA
Considerando o processo de Inexigibilidade 1/2026,
Processo Administrativo 1/2026, com data de homologação 22/01/2026, com objeto:
Contratação de assessoria jurídica especializada para Diagnóstico jurídico da Lei
Orgânica vigente; Elaboração de proposta de atualização e consolidação;
Adequação à CF/88, CE/PR e jurisprudência do STF; Apoio técnico à tramitação
legislativa; Elaboração de minutas de emendas e pareceres técnicos; Adequação à
técnica legislativa (LC nº 95/1998).
Dentre as prerrogativas de contratação está previsto
Diagnóstico jurídico da Lei Orgânica vigente, e no contrato celebrado junto a
empresa CEAP BRASIL E LOPES SOLUCOES PARA GESTAO PUBLICA
LIMITADA, está previsto a atualização da Lei Orgânica, promovendo o diálogo entre
os setores envolvidos, o alinhamento institucional e a legitimidade das propostas, e
como medida efetiva houve a proposição de grupos de estudos.
Mediante a tais implementações de ações
indispensáveis ao aprimoramento do trabalho legislativo, e primando pela
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transparência de todos os atos públicos, requer que seja colocado em estudo e
avaliação, que dentre as modificações da Lei Orgânica esteja previsto a
obrigatoriedade de voto aberto para todas as votações da Câmara Municipal de
Araruna, bem como, que esta obrigatoriedade também seja previsto no Regimento
Interno.
Por todos os argumentos apresentados, o
requerimento se justifica e pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 11 de fevereiro de 2026.
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski
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