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materia nº 12/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, o seguinte: Que seja previsto na Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal voto aberto para todas as votações da Câmara Municipal de Araruna.
native_id198

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T19:15:30.368219-03:00 APROVADO 4 0 4

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 012/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, o seguinte: 
Que seja previsto na Lei Orgânica e Regimento
Interno da Câmara Municipal voto aberto para 
todas as votações da Câmara Municipal de 
Araruna. 
JUSTIFICATIVA
Considerando o processo de Inexigibilidade 1/2026, 
Processo Administrativo 1/2026, com data de homologação 22/01/2026, com objeto: 
Contratação de assessoria jurídica especializada para Diagnóstico jurídico da Lei 
Orgânica vigente; Elaboração de proposta de atualização e consolidação; 
Adequação à CF/88, CE/PR e jurisprudência do STF; Apoio técnico à tramitação 
legislativa; Elaboração de minutas de emendas e pareceres técnicos; Adequação à 
técnica legislativa (LC nº 95/1998).
Dentre as prerrogativas de contratação está previsto 
Diagnóstico jurídico da Lei Orgânica vigente, e no contrato celebrado junto a 
empresa CEAP BRASIL E LOPES SOLUCOES PARA GESTAO PUBLICA 
LIMITADA, está previsto a atualização da Lei Orgânica, promovendo o diálogo entre 
os setores envolvidos, o alinhamento institucional e a legitimidade das propostas, e 
como medida efetiva houve a proposição de grupos de estudos. 
Mediante a tais implementações de ações 
indispensáveis ao aprimoramento do trabalho legislativo, e primando pela 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
transparência de todos os atos públicos, requer que seja colocado em estudo e 
avaliação, que dentre as modificações da Lei Orgânica esteja previsto a 
obrigatoriedade de voto aberto para todas as votações da Câmara Municipal de 
Araruna, bem como, que esta obrigatoriedade também seja previsto no Regimento 
Interno. 
Por todos os argumentos apresentados, o 
requerimento se justifica e pede deferimento. 
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 11 de fevereiro de 2026. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 

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