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REQUERIMENTO Nº 013/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando o Processo Administrativo
Licitatório nº. 2/2026, Inexigibilidade nº. 1/2026,
com abertura em 16/01/2026, e data de
homologação 16/01/2026. Valor homologado de
R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos Reais)
contrato para 12 meses, com objeto: Locação de
imóvel para sediar o ALMOXARIFADO
CENTRAL, para atender todas as Secretarias do
Município de Araruna, para controle adequado
de estoque e disponibilidade imediata de
materiais. Requer as seguintes informações:
1. Para além da locação do imóvel, quais
foram ou serão os investimentos
previstos para que ocorra o pleno
funcionamento do almoxarifado central de
Araruna?
2. Quais são os funcionários designados
para a realização do trabalho no
almoxarifado e forma de contratação?
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3. O almoxarifado contatará com sistema
tecnológico de controle de estoque?
Como será este controle?
4. Quais as aquisições de imobiliários foram
realizadas ou serão, para atender o
almoxarifado central?
5. Quais equipamentos e veículos serão
dispostos no atendimento do
almoxarifado?
6. Está previsto a instalação de sistema de
câmera, monitoramento e segurança
patrimonial neste imóvel, a fim de
preservar as mercadorias, patrimônio e
inibir ações criminosas?
7. Se referindo a dinâmica diária de
funcionamento:
a) Horário de funcionamento?
b) Como se dará o protocolo, desde o
processo de aquisição, recebimento,
controle de qualidade, armazenagem,
separação, distribuição, controle do
estoque e produção de inventário?
c) Quais serão as mercadorias
armazenadas no almoxarifado?
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d) Em se tratando de mercadorias não
armazenadas no almoxarifado, como se
dará a entrega, conferência e controle de
qualidade nos diferentes departamentos
públicos neste caso?
JUSTIFICATIVA
Em observância a uma das bandeiras defendidas e
apresentadas durante a campanha, a instalação de um almoxarifado central no
município de Araruna, se constituiu uma das prioridades. Por entender que por meio
da instalação deste equipamento público é possível, para além do armazenamento
adequado, estabelecer um rigoroso processo de gerência do estoque de materiais
de consumo para todas as secretarias e setores do poder público municipal. Essa
centralização visa otimizar a compra, o controle de custos e a distribuição, trazendo
mais eficiência, economia, conferência, controle do padrão de qualidade e
transparência para a gestão dos recursos públicos.
Por reconhecer as vantagens da implantação de um
Almoxarifado Central, os vereadores que subscreve, realizaram visita técnica ao
almoxarifado central de Mandaguari, por entender que boas práticas podem e devem
ser replicadas. Inclusive, o Tribunal de Contas do Paraná também reconheceu o
almoxarifado de Mandaguari como uma referência em organização, eficiência e
redução da burocracia na gestão pública.
Para além das vantagens já comprovadas de ter um
almoxarifado central o Tribunal de Contas do Estado do Paraná incluiu, desde 2017,
em seu Plano Estratégico, a promoção da transparência como diretriz institucional e
instituiu, em 2019, o Índice de Transparência da Administração Pública – ITP,
realizando levantamentos anuais e, desde 2023, integrado ao Programa Nacional de
Transparência Pública (PNTP), em articulação com todas as Cortes de Contas do
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país. Com o objetivo de fomentar a transparência da Administração Pública, e dentre
uma das pautas avaliadas é o controle de estoques.
Ainda o Ministério Público de Contas do Estado do
Paraná (MPC-PR) atua na fiscalização da gestão pública municipal, incluindo a
regularidade de almoxarifados, emitindo recomendações administrativas para que
as prefeituras organizem seus próprios estoques e sistemas de controle interno. Em
Recomendação Administrativa nº 21/2.018 o MPC – PR recomendou à Cidade de
Toledo a implantação de um sistema de controle interno eficiente, que contemple o
registro de entrada e saída de mercadorias e de bens no almoxarifado central, assim
como, a qualidade e eficiência no armazenamento, logística na separação e a
necessidade de produção de inventário.
Desta forma, a implantação de tal equipamento
público faz-se necessário em nosso município, e antever as instruções do TCE e
MPC do Paraná, para o garantir zelo do patrimônio e da Transparência Pública, fazse indispensável. Por todas as argumentativas apresentadas, o requerimento se
justifica e pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 11 de fevereiro de 2026.
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski