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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre a extinção da Fundação Hospitalar de Atenção à Saúde de Araruna – FHASA, autoriza a reversão de seu patrimônio ao Município de Araruna, restabelece a gestão direta do Hospital Público Municipal pela Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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2026-03-16T20:21:44.073447-03:00 APROVADO 8 0 0
2026-03-09T20:35:16.779038-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI nº 003/2026
Súmula: Dispõe sobre a extinção da Fundação 
Hospitalar de Atenção à Saúde de Araruna –
FHASA, autoriza a reversão de seu patrimônio ao 
Município de Araruna, restabelece a gestão direta 
do Hospital Público Municipal pela Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras providências.
Prefeito do Município de Araruna, no uso de suas atribuições legais, com amparo no 
artigo 55, inc. IV, da Lei orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica extinta a Fundação Hospitalar de Atenção à Saúde de Araruna –
FHASA, fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, instituída 
pela Lei Municipal nº 2.095/2022.
Art. 2º. Com a extinção da FHASA, a gestão, administração e
operacionalização do Hospital Público Municipal de Araruna passam a ser exercidas 
diretamente pelo Município de Araruna, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Saúde e da legislação do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º. Todo o patrimônio da FHASA, compreendendo bens móveis e 
imóveis, direitos, créditos, saldos financeiros, equipamentos, veículos e demais 
ativos, reverterá automaticamente e integralmente ao patrimônio do Município de 
Araruna, independentemente de qualquer formalidade adicional, nos termos do 
parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal nº 2.095/2022.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará as providências administrativas, 
contábeis, patrimoniais e cartorárias necessárias à formalização da reversão de que 
trata o caput.
Art. 4º. Os contratos, convênios, parcerias, termos de cooperação,
instrumentos congêneres e demais ajustes firmados pela FHASA poderão ser:
I – encerrados, mediante rescisão administrativa, observada a legislação 
aplicável; ou
II – assumidos pelo Município de Araruna, por sucessão administrativa, desde 
que compatíveis com o interesse público, com a continuidade dos serviços de saúde 
e com a legislação vigente.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com 
os órgãos competentes da Administração Municipal, promover a análise e as 
providências cabíveis.
Art. 5º. Os empregados públicos contratados sob o regime da Consolidação 
das Leis do Trabalho – CLT pela FHASA terão seus vínculos encerrados, observada 
a legislação trabalhista vigente, assegurados os direitos legais e rescisórios 
cabíveis.
§ 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.175/2024 que instituiu o Plano de 
Empregos públicos, carreiras, salários e remuneração para os empregados públicos 
da Fundação Hospitalar de Atenção à Saúde de Araruna – FHASA. 
§ 2º. A prestação dos serviços de saúde será assegurada pelo Município 
mediante a utilização dos instrumentos legais próprios da Administração Pública 
direta, respeitada a legislação constitucional e infraconstitucional aplicável.
Art. 6º. As dotações orçamentárias, saldos financeiros e recursos vinculados 
às ações e serviços de saúde geridos pela FHASA serão incorporados ao orçamento 
do Município, passando a integrar a execução orçamentária da Secretaria Municipal 
de Saúde.
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:
I – praticar todos os atos administrativos necessários à extinção da FHASA;
II – promover o encerramento do CNPJ, registros e inscrições da Fundação;
III – realizar a prestação de contas final da FHASA perante os órgãos de 
controle;
IV – efetuar os registros contábeis, patrimoniais e financeiros decorrentes 
desta Lei;
V – adotar medidas transitórias indispensáveis à continuidade dos serviços 
hospitalares.
Art. 8º. A fiscalização das atividades do Hospital Público Municipal de Araruna 
continuará sendo exercida pelo Conselho Municipal de Saúde, nos termos da 
legislação vigente.
Art. 9º. Ficam revogadas, a Lei Municipal nº 2.095/2022 e a Lei Municipal nº 
2.175/2024.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Evangelista Dal Santos
Município de Araruna, 10 de fevereiro de 2026.
Gustavo França dos Santos
Prefeito
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – Projeto de Lei nº 003/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que dispõe sobre a extinção da Fundação Hospitalar de Atenção à Saúde de 
Araruna – FHASA, instituída pela Lei Municipal nº 2.095/2022, com a consequente 
retomada da gestão direta do Hospital Público Municipal de Araruna pela Secretaria 
Municipal de Saúde.
A proposição ora apresentada decorre de avaliação técnica, administrativa, 
orçamentária e operacional realizada pela atual Administração Municipal, a qual 
concluiu que o modelo de gestão indireta, por meio de fundação pública de direito 
privado, não se mostrou, na prática, mais eficiente ou economicamente vantajoso
em relação à gestão direta do Hospital Municipal pela Secretaria Municipal de 
Saúde.
Verificou-se, especialmente, a existência de sobreposição de estruturas 
administrativas, aumento de custos fixos, maior complexidade jurídica, contábil e de 
controle externo, sem que tais fatores tenham resultado em ganhos proporcionais na 
qualidade, na ampliação ou na eficiência dos serviços de saúde prestados à 
população. Ao contrário, a centralização da gestão na administração direta permitirá 
maior integração das ações de saúde, racionalização de despesas, fortalecimento 
do planejamento e aprimoramento da governança pública.
Ressalte-se que a extinção da Fundação Hospitalar não implicará descontinuidade 
dos serviços, tampouco prejuízo ao atendimento da população. O Hospital Público 
Municipal continuará funcionando regularmente, integrado à estrutura da Secretaria 
Municipal de Saúde, com observância integral às diretrizes do Sistema Único de 
Saúde – SUS, à fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e aos órgãos de 
controle.
O Projeto de Lei também assegura plena proteção ao interesse público, uma vez 
que prevê expressamente a reversão integral do patrimônio da Fundação ao 
Município, conforme já autorizado pela legislação vigente, bem como disciplina de 
forma clara as providências relativas a contratos, recursos financeiros, pessoal e 
prestação de contas final. Cumpre esclarecer que a Fundação não adiquiriu 
patrimônio, mas sim o Município quem fez aquisição do imóvel onde funciona do 
Hospital. Também, esclarece que não há empregados públicos, porém há legislação 
prevendo a sua estrutura e contratação e por isto o projeto menciona a situação de 
encerramento de vínculos e revogação da estrutura já criada.
Por fim, encaminha anexo, ata de assembleia extraordinária de extinção da 
Fundação Hospitalar de Atenção à Saúde de Araruna – FHASA, que decidiu pela 
extinção; e Ata do Conselho Municipal de Saúde de Araruna. 
Requer-se a tramitação em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa Legislativa, em razão de relevantes motivos de interesse público, 
especialmente: a) a necessidade de regularização imediata da estrutura 
administrativa da saúde municipal; b) a prevenção de ônus financeiros e 
administrativos desnecessários decorrentes da manutenção simultânea de 
estruturas; c) a garantia de segurança jurídica na execução orçamentária, nos 
contratos e na gestão de pessoal; d) a adequação tempestiva dos registros 
contábeis, patrimoniais e administrativos junto aos órgãos de controle.
A apreciação célere da matéria permitirá ao Município adotar todas as providências 
administrativas indispensáveis à continuidade, eficiência e legalidade dos serviços 
hospitalares, em benefício direto da população de Araruna.
Diante do exposto, confiante no elevado espírito público dos Nobres Vereadores, 
solicito a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
Município de Araruna, 10 de fevereiro de 2026.
Gustavo França dos Santos
Prefeito





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