PROJETO DE LEI nº 003/2026
Súmula: Dispõe sobre a extinção da Fundação
Hospitalar de Atenção à Saúde de Araruna –
FHASA, autoriza a reversão de seu patrimônio ao
Município de Araruna, restabelece a gestão direta
do Hospital Público Municipal pela Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências.
Prefeito do Município de Araruna, no uso de suas atribuições legais, com amparo no
artigo 55, inc. IV, da Lei orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta a Fundação Hospitalar de Atenção à Saúde de Araruna –
FHASA, fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, instituída
pela Lei Municipal nº 2.095/2022.
Art. 2º. Com a extinção da FHASA, a gestão, administração e
operacionalização do Hospital Público Municipal de Araruna passam a ser exercidas
diretamente pelo Município de Araruna, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde e da legislação do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º. Todo o patrimônio da FHASA, compreendendo bens móveis e
imóveis, direitos, créditos, saldos financeiros, equipamentos, veículos e demais
ativos, reverterá automaticamente e integralmente ao patrimônio do Município de
Araruna, independentemente de qualquer formalidade adicional, nos termos do
parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal nº 2.095/2022.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará as providências administrativas,
contábeis, patrimoniais e cartorárias necessárias à formalização da reversão de que
trata o caput.
Art. 4º. Os contratos, convênios, parcerias, termos de cooperação,
instrumentos congêneres e demais ajustes firmados pela FHASA poderão ser:
I – encerrados, mediante rescisão administrativa, observada a legislação
aplicável; ou
II – assumidos pelo Município de Araruna, por sucessão administrativa, desde
que compatíveis com o interesse público, com a continuidade dos serviços de saúde
e com a legislação vigente.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com
os órgãos competentes da Administração Municipal, promover a análise e as
providências cabíveis.
Art. 5º. Os empregados públicos contratados sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT pela FHASA terão seus vínculos encerrados, observada
a legislação trabalhista vigente, assegurados os direitos legais e rescisórios
cabíveis.
§ 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.175/2024 que instituiu o Plano de
Empregos públicos, carreiras, salários e remuneração para os empregados públicos
da Fundação Hospitalar de Atenção à Saúde de Araruna – FHASA.
§ 2º. A prestação dos serviços de saúde será assegurada pelo Município
mediante a utilização dos instrumentos legais próprios da Administração Pública
direta, respeitada a legislação constitucional e infraconstitucional aplicável.
Art. 6º. As dotações orçamentárias, saldos financeiros e recursos vinculados
às ações e serviços de saúde geridos pela FHASA serão incorporados ao orçamento
do Município, passando a integrar a execução orçamentária da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:
I – praticar todos os atos administrativos necessários à extinção da FHASA;
II – promover o encerramento do CNPJ, registros e inscrições da Fundação;
III – realizar a prestação de contas final da FHASA perante os órgãos de
controle;
IV – efetuar os registros contábeis, patrimoniais e financeiros decorrentes
desta Lei;
V – adotar medidas transitórias indispensáveis à continuidade dos serviços
hospitalares.
Art. 8º. A fiscalização das atividades do Hospital Público Municipal de Araruna
continuará sendo exercida pelo Conselho Municipal de Saúde, nos termos da
legislação vigente.
Art. 9º. Ficam revogadas, a Lei Municipal nº 2.095/2022 e a Lei Municipal nº
2.175/2024.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Evangelista Dal Santos
Município de Araruna, 10 de fevereiro de 2026.
Gustavo França dos Santos
Prefeito
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – Projeto de Lei nº 003/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a extinção da Fundação Hospitalar de Atenção à Saúde de
Araruna – FHASA, instituída pela Lei Municipal nº 2.095/2022, com a consequente
retomada da gestão direta do Hospital Público Municipal de Araruna pela Secretaria
Municipal de Saúde.
A proposição ora apresentada decorre de avaliação técnica, administrativa,
orçamentária e operacional realizada pela atual Administração Municipal, a qual
concluiu que o modelo de gestão indireta, por meio de fundação pública de direito
privado, não se mostrou, na prática, mais eficiente ou economicamente vantajoso
em relação à gestão direta do Hospital Municipal pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Verificou-se, especialmente, a existência de sobreposição de estruturas
administrativas, aumento de custos fixos, maior complexidade jurídica, contábil e de
controle externo, sem que tais fatores tenham resultado em ganhos proporcionais na
qualidade, na ampliação ou na eficiência dos serviços de saúde prestados à
população. Ao contrário, a centralização da gestão na administração direta permitirá
maior integração das ações de saúde, racionalização de despesas, fortalecimento
do planejamento e aprimoramento da governança pública.
Ressalte-se que a extinção da Fundação Hospitalar não implicará descontinuidade
dos serviços, tampouco prejuízo ao atendimento da população. O Hospital Público
Municipal continuará funcionando regularmente, integrado à estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde, com observância integral às diretrizes do Sistema Único de
Saúde – SUS, à fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e aos órgãos de
controle.
O Projeto de Lei também assegura plena proteção ao interesse público, uma vez
que prevê expressamente a reversão integral do patrimônio da Fundação ao
Município, conforme já autorizado pela legislação vigente, bem como disciplina de
forma clara as providências relativas a contratos, recursos financeiros, pessoal e
prestação de contas final. Cumpre esclarecer que a Fundação não adiquiriu
patrimônio, mas sim o Município quem fez aquisição do imóvel onde funciona do
Hospital. Também, esclarece que não há empregados públicos, porém há legislação
prevendo a sua estrutura e contratação e por isto o projeto menciona a situação de
encerramento de vínculos e revogação da estrutura já criada.
Por fim, encaminha anexo, ata de assembleia extraordinária de extinção da
Fundação Hospitalar de Atenção à Saúde de Araruna – FHASA, que decidiu pela
extinção; e Ata do Conselho Municipal de Saúde de Araruna.
Requer-se a tramitação em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa Legislativa, em razão de relevantes motivos de interesse público,
especialmente: a) a necessidade de regularização imediata da estrutura
administrativa da saúde municipal; b) a prevenção de ônus financeiros e
administrativos desnecessários decorrentes da manutenção simultânea de
estruturas; c) a garantia de segurança jurídica na execução orçamentária, nos
contratos e na gestão de pessoal; d) a adequação tempestiva dos registros
contábeis, patrimoniais e administrativos junto aos órgãos de controle.
A apreciação célere da matéria permitirá ao Município adotar todas as providências
administrativas indispensáveis à continuidade, eficiência e legalidade dos serviços
hospitalares, em benefício direto da população de Araruna.
Diante do exposto, confiante no elevado espírito público dos Nobres Vereadores,
solicito a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
Município de Araruna, 10 de fevereiro de 2026.
Gustavo França dos Santos
Prefeito