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REQUERIMENTO Nº 014/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº 1.957/2017, que
“Dispõe sobre a concessão de incentivos aos
pequenos produtores rurais do Município de
Araruna e da outras providencias. Requer os
seguintes esclarecimentos:
a) Cientes que a Lei nº 1.957/2017 foi
sancionada, com respectiva publicação, sendo por
tanto esta uma lei válida e que o município deve
cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou NÃO.
b) Sobre os incentivos aos pequenos produtores
rurais, descritos no Artigo 6º da referida Lei:
1) Descreva o protocolo padrão utilizado desde o ato
de requerimento de tal incentivo ao atendimento do
produtor rural em sua propriedade.
2) No exercício de 2025 houveram quantas
solicitações? Destas solicitações quantos pequenos
produtores rurais foram atendidos?
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- Solicita que seja apresentado a esta Casa de Leis
relatório dos atendidos e descritivo de horas
máquina para serviço de terraplanagem referente a
cada produtor.
3) Qual a justificativa de diferenciação na
disponibilidade de horas máquina para serviço de
terraplanagem por ramo de produção rural?
JUSTIFICATIVA
Cientes da importância e relevância da Lei nº Lei nº
1.957/2017, que “Dispõe sobre a concessão de incentivos aos pequenos produtores
rurais do Município de Araruna e da outras providencias” requeremos
esclarecimentos acerca de sua aplicabilidade.
Os incentivos previstos nesta lei:
Art. 6°. Os incentivos aos pequenos produtores
rurais que trata o Art. 1° desta lei, consistem em:
I - Pagamento de até cem horas máquina para
serviço de terraplanagem na propriedade rural onde será construído o barracão para
criação de frangos;
II - Pagamento de até quinze horas máquina para o
serviço de terraplanagem onde será construído o barracão de sericicultura na
propriedade rural;
III - Pagamento de até dez horas máquina para o
serviço de terraplanagem e adequação da área na propriedade rural onde houver o
cultivo de Bananas;
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IV - Pagamento de até cinco horas máquina para os
serviços de terraplanagem nas propriedades rurais onde haja a produção de grãos,
pecuária de leite e de corte, produtos hortifrúti e cultivo de flores;
Os incentivos municipais aos pequenos produtores
rurais são fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico local, a segurança
alimentar e a sustentabilidade no campo. Eles atuam diretamente na redução de
custos, na modernização da produção e na fixação das famílias no campo, evitando
o êxodo rural. Ações como assistência técnica, cessão de máquinas, acesso a
crédito, melhoria de estradas e fomento à transição agroecológica fortalecem a
agricultura familiar, e valoriza nossos trabalhadores do campo.
Logo o requerimento se justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 12 de fevereiro de 2026.
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski
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