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materia nº 14/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 1.957/2017, que “Dispõe sobre a concessão de incentivos aos pequenos produtores rurais do Município de Araruna e da outras providencias. Requer os seguintes esclarecimentos: a) Cientes que a Lei nº 1.957/2017 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou NÃO. b) Sobre os incentivos aos pequenos produtores rurais, descritos no Artigo 6º da referida Lei: 1) Descreva o protocolo padrão utilizado desde o ato de requerimento de tal incentivo ao atendimento do produtor rural em sua propriedade. 2) No exercício de 2025 houveram quantas solicitações? Destas solicitações quantos pequenos produtores rurais foram atendidos? - Solicita que seja apresentado a esta Casa de Leis relatório dos atendidos e descritivo de horas máquina para serviço de terraplanagem referente a cada produtor. 3) Qual a justificativa de diferenciação na disponibilidade de horas máquina para serviço de terraplanagem por ramo de produção rural?
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T19:31:30.865601-03:00 APROVADO 8 0 0

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 014/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº 1.957/2017, que 
“Dispõe sobre a concessão de incentivos aos 
pequenos produtores rurais do Município de 
Araruna e da outras providencias. Requer os 
seguintes esclarecimentos: 
a) Cientes que a Lei nº 1.957/2017 foi 
sancionada, com respectiva publicação, sendo por 
tanto esta uma lei válida e que o município deve 
cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou NÃO. 
b) Sobre os incentivos aos pequenos produtores 
rurais, descritos no Artigo 6º da referida Lei:
1) Descreva o protocolo padrão utilizado desde o ato 
de requerimento de tal incentivo ao atendimento do 
produtor rural em sua propriedade.
2) No exercício de 2025 houveram quantas 
solicitações? Destas solicitações quantos pequenos 
produtores rurais foram atendidos?
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
- Solicita que seja apresentado a esta Casa de Leis 
relatório dos atendidos e descritivo de horas 
máquina para serviço de terraplanagem referente a 
cada produtor. 
3) Qual a justificativa de diferenciação na 
disponibilidade de horas máquina para serviço de 
terraplanagem por ramo de produção rural? 
JUSTIFICATIVA
Cientes da importância e relevância da Lei nº Lei nº 
1.957/2017, que “Dispõe sobre a concessão de incentivos aos pequenos produtores 
rurais do Município de Araruna e da outras providencias” requeremos 
esclarecimentos acerca de sua aplicabilidade. 
Os incentivos previstos nesta lei:
Art. 6°. Os incentivos aos pequenos produtores 
rurais que trata o Art. 1° desta lei, consistem em: 
I - Pagamento de até cem horas máquina para 
serviço de terraplanagem na propriedade rural onde será construído o barracão para 
criação de frangos;
II - Pagamento de até quinze horas máquina para o 
serviço de terraplanagem onde será construído o barracão de sericicultura na 
propriedade rural;
III - Pagamento de até dez horas máquina para o 
serviço de terraplanagem e adequação da área na propriedade rural onde houver o 
cultivo de Bananas; 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
IV - Pagamento de até cinco horas máquina para os 
serviços de terraplanagem nas propriedades rurais onde haja a produção de grãos, 
pecuária de leite e de corte, produtos hortifrúti e cultivo de flores;
Os incentivos municipais aos pequenos produtores 
rurais são fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico local, a segurança 
alimentar e a sustentabilidade no campo. Eles atuam diretamente na redução de 
custos, na modernização da produção e na fixação das famílias no campo, evitando 
o êxodo rural. Ações como assistência técnica, cessão de máquinas, acesso a 
crédito, melhoria de estradas e fomento à transição agroecológica fortalecem a 
agricultura familiar, e valoriza nossos trabalhadores do campo.
Logo o requerimento se justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 12 de fevereiro de 2026. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 

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