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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaO Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente *INDICAR* ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria Municipal de Educação a implementação e o fortalecimento de ações permanentes de *Educação Alimentar e Nutricional (EAN)* no âmbito das escolas da rede pública municipal de Araruna – PR.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br 
INDICAÇÃO 003/2026 
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem respeitosamente *INDICAR* ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine à 
Secretaria Municipal de Educação a implementação e o fortalecimento de ações 
permanentes de *Educação Alimentar e Nutricional (EAN)* no âmbito das escolas da rede 
pública municipal de Araruna – PR. 
JUSTIFICATIVA 
A educação alimentar desde a infância é fundamental para a formação de hábitos 
saudáveis, prevenção da obesidade infantil, melhoria do rendimento escolar e 
desenvolvimento cognitivo adequado. 
Diversos estudos demonstram que crianças expostas precocemente a conhecimentos 
sobre nutrição: 
* Desenvolvem maior consciência sobre escolhas alimentares; 
* Reduzem o consumo de alimentos ultraprocessados; 
* Apresentam melhor concentração e desempenho acadêmico; 
* Tornam-se multiplicadoras de hábitos saudáveis em suas famílias. 
A presente indicação encontra respaldo na legislação federal vigente: 
* *Lei nº 11.947/2009* – Dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 
e estabelece que a alimentação escolar deve estar vinculada à educação alimentar e 
nutricional como parte do processo de ensino-aprendizagem. 
* *Resolução CD/FNDE nº 6/2020* – Atualiza as diretrizes do PNAE, reforçando a promoção 
da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar. 
* *Lei nº 13.666/2018* – Inclui a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal 
obrigatório nos currículos da educação básica. 
* *Decreto nº 10.195/2019* – Regulamenta dispositivos relacionados às políticas públicas 
de alimentação e nutrição no âmbito federal. 
Portanto, trata-se não apenas de uma iniciativa local, mas do cumprimento e fortalecimento 
de diretrizes já estabelecidas nacionalmente. 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 
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PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO 
Sugere-se que o Município de Araruna promova: 
1. Inclusão no Currículo Escolar 
* Inserção da Educação Alimentar e Nutricional de forma transversal no Projeto Político￾Pedagógico (PPP); 
* Desenvolvimento de conteúdos adaptados à faixa etária desde a Educação Infantil. 
2. Livros Didáticos e Materiais de Apoio 
* Aquisição ou produção de materiais pedagógicos específicos sobre alimentação saudável; 
* Distribuição de cartilhas educativas para alunos e familiares; 
* Desenvolvimento de atividades práticas e lúdicas em sala de aula. 
3. Formação de Professores 
* Capacitação continuada para docentes e equipes pedagógicas; 
* Parcerias com nutricionistas e universidades da região; 
* Oficinas práticas sobre metodologias ativas aplicadas à EAN. 
4. Atividades Complementares 
* Implantação ou fortalecimento de hortas escolares; 
* Oficinas culinárias educativas; 
* Feiras de alimentação saudável; 
* Envolvimento da agricultura familiar local. 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 
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BENEFÍCIOS PARA O MUNICÍPIO* 
Melhoria do rendimento escolar; 
Redução de problemas relacionados à má alimentação; 
Fortalecimento da saúde pública preventiva; 
Integração entre escola, família e comunidade; 
Valorização da produção local e da agricultura familiar. 
CONCLUSÃO 
Diante da relevância do tema para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes 
de Araruna, esta indicação visa fortalecer políticas públicas educacionais e de saúde 
preventiva, promovendo qualidade de vida e melhor aprendizado. 
Câmara Municipal, Vereador Deoclescio Manoel Teixeira,20 de Fevereiro de 2022 
VEREADOR 

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