| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente *INDICAR* ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria Municipal de Educação a implementação e o fortalecimento de ações permanentes de *Educação Alimentar e Nutricional (EAN)* no âmbito das escolas da rede pública municipal de Araruna – PR. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br INDICAÇÃO 003/2026 O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente *INDICAR* ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria Municipal de Educação a implementação e o fortalecimento de ações permanentes de *Educação Alimentar e Nutricional (EAN)* no âmbito das escolas da rede pública municipal de Araruna – PR. JUSTIFICATIVA A educação alimentar desde a infância é fundamental para a formação de hábitos saudáveis, prevenção da obesidade infantil, melhoria do rendimento escolar e desenvolvimento cognitivo adequado. Diversos estudos demonstram que crianças expostas precocemente a conhecimentos sobre nutrição: * Desenvolvem maior consciência sobre escolhas alimentares; * Reduzem o consumo de alimentos ultraprocessados; * Apresentam melhor concentração e desempenho acadêmico; * Tornam-se multiplicadoras de hábitos saudáveis em suas famílias. A presente indicação encontra respaldo na legislação federal vigente: * *Lei nº 11.947/2009* – Dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e estabelece que a alimentação escolar deve estar vinculada à educação alimentar e nutricional como parte do processo de ensino-aprendizagem. * *Resolução CD/FNDE nº 6/2020* – Atualiza as diretrizes do PNAE, reforçando a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar. * *Lei nº 13.666/2018* – Inclui a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal obrigatório nos currículos da educação básica. * *Decreto nº 10.195/2019* – Regulamenta dispositivos relacionados às políticas públicas de alimentação e nutrição no âmbito federal. Portanto, trata-se não apenas de uma iniciativa local, mas do cumprimento e fortalecimento de diretrizes já estabelecidas nacionalmente. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO Sugere-se que o Município de Araruna promova: 1. Inclusão no Currículo Escolar * Inserção da Educação Alimentar e Nutricional de forma transversal no Projeto PolíticoPedagógico (PPP); * Desenvolvimento de conteúdos adaptados à faixa etária desde a Educação Infantil. 2. Livros Didáticos e Materiais de Apoio * Aquisição ou produção de materiais pedagógicos específicos sobre alimentação saudável; * Distribuição de cartilhas educativas para alunos e familiares; * Desenvolvimento de atividades práticas e lúdicas em sala de aula. 3. Formação de Professores * Capacitação continuada para docentes e equipes pedagógicas; * Parcerias com nutricionistas e universidades da região; * Oficinas práticas sobre metodologias ativas aplicadas à EAN. 4. Atividades Complementares * Implantação ou fortalecimento de hortas escolares; * Oficinas culinárias educativas; * Feiras de alimentação saudável; * Envolvimento da agricultura familiar local. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br BENEFÍCIOS PARA O MUNICÍPIO* Melhoria do rendimento escolar; Redução de problemas relacionados à má alimentação; Fortalecimento da saúde pública preventiva; Integração entre escola, família e comunidade; Valorização da produção local e da agricultura familiar. CONCLUSÃO Diante da relevância do tema para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes de Araruna, esta indicação visa fortalecer políticas públicas educacionais e de saúde preventiva, promovendo qualidade de vida e melhor aprendizado. Câmara Municipal, Vereador Deoclescio Manoel Teixeira,20 de Fevereiro de 2022 VEREADOR