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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaOs Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparecem com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Solicitar, ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, para que, junto ao Departamento Competente seja feita a elaboração e implantação do Programa Municipal Porteira Adentro, com a finalidade de prestar apoio à infraestrutura das propriedades rurais do Município de Araruna.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
 INDICAÇÃO Nº 004/2026
Os Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no 
art. 125, comparecem com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente 
da Câmara dos Vereadores para:
Solicitar, ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, para que, junto ao Departamento Competente seja feita a 
elaboração e implantação do Programa Municipal Porteira Adentro, com a 
finalidade de prestar apoio à infraestrutura das propriedades rurais do Município de 
Araruna.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a criação de um programa 
permanente de apoio às propriedades rurais, por meio da disponibilização de 
máquinas e equipamentos do Município para execução de serviços Poderão ser 
beneficiários do Programa “Porteira Adentro”:
I – Produtores rurais proprietários, possuidores, arrendatários, parceiros 
devidamente cadastrados no Município
II – Agricultores familiares;
III – Associações de produtores rurais, cooperativas e demais entidades 
representativas do setor agrícola, legalmente constituídas e com sede ou 
atuação no Município.
– Abertura e melhoria e readequação de carreadores melhorando a saída dos 
agricultores para estrada mestre.
– Terraplanagem para instalação de estruturas produtivas
– construção de bacias de contenção e práticas de conservação de solo
– apoio à implantação de tanques para piscicultura e pequenas represas
– melhorias que favoreçam o escoamento da produção agrícola e pecuária de leite
e outros.
O Programa “Porteira Adentro” representa instrumento fundamental para o 
fortalecimento da agricultura familiar e do produtor rural, promovendo melhores 
condições de produção, redução de custos, aumento da competitividade e incentivo 
à permanência das famílias no campo.
Além disso, a medida contribui para o desenvolvimento econômico local, uma vez 
que o setor agropecuário é base relevante da economia do Município.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Ressalta-se que a implantação poderá prever critérios técnicos, cadastro prévio 
dos produtores, conforme regulamentação do Poder Executivo, garantindo 
transparência, planejamento e equilíbrio financeiro.
Diante da importância da matéria para o desenvolvimento rural e fortalecimento do 
setor produtivo, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para análise e 
viabilidade da proposta.
Diante do exposto, aguarda-se a tramitação dessa indicação pelos nobres pares 
desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 25 de fevereiro de 2026. 
VEREADORES:
Natanael Rosa da Silva
Valmir Alves de Oliveira
Wellington Aguiar Santana 
PROJETO DE LEI Nº 00/2026
Institui o Programa Municipal Porteira Adentro no Município e dá outras 
providências.
Prefeito do Município de Araruna, no uso de suas atribuições legais, com amparo 
no artigo 55, inc. IV, da Lei orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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Art. 1º
Fica instituído no âmbito do Município o Programa Municipal Porteira Adentro, 
destinado ao fortalecimento do setor produtivo rural, mediante a execução de 
serviços de infraestrutura básica nas propriedades rurais e em seus acessos.
Art. 2º
Poderão ser beneficiários do Programa:
I – Produtores rurais proprietários, possuidores, arrendatários, parceiros 
devidamente cadastrados no Município
II – agricultores familiares
III – associações de produtores rurais, cooperativas e demais entidades 
representativas do setor agrícola, legalmente constituídas e com sede ou atuação 
no Município.
Parágrafo único. No caso de associações e cooperativas, os serviços poderão 
atender áreas de uso coletivo ou destinadas à atividade produtiva comum.
Art. 3º
O Programa poderá contemplar a execução dos seguintes serviços:
I – abertura, melhoria E readequação de carreadores, visando melhorar o acesso 
das propriedades às estradas mestres;
II – Terraplanagem para instalação, ampliação ou adequação de estruturas 
produtivas;
III – construção de bacias de contenção, curvas de nível e demais práticas de 
conservação de solo;
IV – Apoio à implantação de tanques para piscicultura e pequenas represas, 
observadas as exigências ambientais;
V – Melhorias que favoreçam o escoamento da produção agrícola e da pecuária de 
leite;
VI – Outros serviços que contribuam para o desenvolvimento da atividade rural, 
conforme regulamentação.
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Art. 4º
Os serviços poderão ser executados com máquinas e equipamentos do Município 
ou mediante contratação de terceiros, observada a legislação vigente.
Art. 5º
Para beneficiar-se do Programa, o interessado deverá:
I – estar regularmente inscrito como produtor rural
II – estar em dia com os tributos municipais
III – realizar cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 6º
O atendimento obedecerá:
I – Ordem cronológica de requerimento
II – critérios técnicos definidos pela Secretaria Agricultura
III – disponibilidade orçamentária e planejamento anual.
Parágrafo único
Poderão ser priorizados casos de emergência, interesse público relevante ou 
propriedades com infraestrutura precária.
Art. 7º
A execução dos serviços deverá respeitar a legislação ambiental vigente, sendo de 
responsabilidade do beneficiário a obtenção de licenciamento ou autorização 
quando exigido.
Art. 8º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, especialmente 
quanto a:
I – ao limite anual de horas-máquina por beneficiário
II – aos critérios técnicos de prioridade para atendimento;
III – à forma de controle, acompanhamento e fiscalização dos serviços;
IV – à eventual contrapartida a ser exigida do beneficiário.
§ 1º Fica assegurada a gratuidade dos serviços aos produtores rurais devidamente 
inscritos no Cadastro da Agricultura Familiar – CAF, nos termos da legislação 
federal vigente.
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Art. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Programa Porteira Adentro representa uma política pública estratégica de 
valorização do produtor rural e de reconhecimento da importância do campo para o 
desenvolvimento do Município.
Não há desenvolvimento urbano forte sem um meio rural estruturado. São os 
produtores que movimentam a economia local, geram emprego, fortalecem o 
comércio, contribuem com a arrecadação e garantem a segurança alimentar da 
população. Investir na infraestrutura dentro das propriedades e em seus acessos é 
investir diretamente na base econômica do Município.
A proposta visa oferecer melhores condições de trafegabilidade, apoio à instalação 
de estruturas produtivas, conservação do solo e melhoria no escoamento da 
produção agrícola e da pecuária de leite, reduzindo custos, aumentando a 
competitividade e proporcionando mais dignidade às famílias que vivem e produzem 
no campo.
Além disso, o Programa contribui para a permanência das famílias no meio rural, 
combatendo o êxodo rural e promovendo desenvolvimento equilibrado entre cidade 
e campo. Trata-se de uma ação concreta de incentivo à produção, geração de renda 
e fortalecimento da economia local.
Importante destacar que a regulamentação pelo Poder Executivo garantirá critérios 
técnicos, transparência, planejamento e equilíbrio financeiro, assegurando que os 
recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e justiça social.
Assim, a presente proposta não é apenas um programa de horas-máquina, mas uma 
política estruturante de desenvolvimento rural sustentável, que valoriza quem 
produz, fortalece a economia e prepara o Município para um futuro mais próspero 
 

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