| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Os Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparecem com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Solicitar, ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, para que, junto ao Departamento Competente seja feita a elaboração e implantação do Programa Municipal Porteira Adentro, com a finalidade de prestar apoio à infraestrutura das propriedades rurais do Município de Araruna. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br INDICAÇÃO Nº 004/2026 Os Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparecem com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Solicitar, ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, para que, junto ao Departamento Competente seja feita a elaboração e implantação do Programa Municipal Porteira Adentro, com a finalidade de prestar apoio à infraestrutura das propriedades rurais do Município de Araruna. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo sugerir a criação de um programa permanente de apoio às propriedades rurais, por meio da disponibilização de máquinas e equipamentos do Município para execução de serviços Poderão ser beneficiários do Programa “Porteira Adentro”: I – Produtores rurais proprietários, possuidores, arrendatários, parceiros devidamente cadastrados no Município II – Agricultores familiares; III – Associações de produtores rurais, cooperativas e demais entidades representativas do setor agrícola, legalmente constituídas e com sede ou atuação no Município. – Abertura e melhoria e readequação de carreadores melhorando a saída dos agricultores para estrada mestre. – Terraplanagem para instalação de estruturas produtivas – construção de bacias de contenção e práticas de conservação de solo – apoio à implantação de tanques para piscicultura e pequenas represas – melhorias que favoreçam o escoamento da produção agrícola e pecuária de leite e outros. O Programa “Porteira Adentro” representa instrumento fundamental para o fortalecimento da agricultura familiar e do produtor rural, promovendo melhores condições de produção, redução de custos, aumento da competitividade e incentivo à permanência das famílias no campo. Além disso, a medida contribui para o desenvolvimento econômico local, uma vez que o setor agropecuário é base relevante da economia do Município. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Ressalta-se que a implantação poderá prever critérios técnicos, cadastro prévio dos produtores, conforme regulamentação do Poder Executivo, garantindo transparência, planejamento e equilíbrio financeiro. Diante da importância da matéria para o desenvolvimento rural e fortalecimento do setor produtivo, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para análise e viabilidade da proposta. Diante do exposto, aguarda-se a tramitação dessa indicação pelos nobres pares desta Casa Legislativa. Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 25 de fevereiro de 2026. VEREADORES: Natanael Rosa da Silva Valmir Alves de Oliveira Wellington Aguiar Santana PROJETO DE LEI Nº 00/2026 Institui o Programa Municipal Porteira Adentro no Município e dá outras providências. Prefeito do Município de Araruna, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 55, inc. IV, da Lei orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Programa Municipal Porteira Adentro, destinado ao fortalecimento do setor produtivo rural, mediante a execução de serviços de infraestrutura básica nas propriedades rurais e em seus acessos. Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa: I – Produtores rurais proprietários, possuidores, arrendatários, parceiros devidamente cadastrados no Município II – agricultores familiares III – associações de produtores rurais, cooperativas e demais entidades representativas do setor agrícola, legalmente constituídas e com sede ou atuação no Município. Parágrafo único. No caso de associações e cooperativas, os serviços poderão atender áreas de uso coletivo ou destinadas à atividade produtiva comum. Art. 3º O Programa poderá contemplar a execução dos seguintes serviços: I – abertura, melhoria E readequação de carreadores, visando melhorar o acesso das propriedades às estradas mestres; II – Terraplanagem para instalação, ampliação ou adequação de estruturas produtivas; III – construção de bacias de contenção, curvas de nível e demais práticas de conservação de solo; IV – Apoio à implantação de tanques para piscicultura e pequenas represas, observadas as exigências ambientais; V – Melhorias que favoreçam o escoamento da produção agrícola e da pecuária de leite; VI – Outros serviços que contribuam para o desenvolvimento da atividade rural, conforme regulamentação. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Art. 4º Os serviços poderão ser executados com máquinas e equipamentos do Município ou mediante contratação de terceiros, observada a legislação vigente. Art. 5º Para beneficiar-se do Programa, o interessado deverá: I – estar regularmente inscrito como produtor rural II – estar em dia com os tributos municipais III – realizar cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 6º O atendimento obedecerá: I – Ordem cronológica de requerimento II – critérios técnicos definidos pela Secretaria Agricultura III – disponibilidade orçamentária e planejamento anual. Parágrafo único Poderão ser priorizados casos de emergência, interesse público relevante ou propriedades com infraestrutura precária. Art. 7º A execução dos serviços deverá respeitar a legislação ambiental vigente, sendo de responsabilidade do beneficiário a obtenção de licenciamento ou autorização quando exigido. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, especialmente quanto a: I – ao limite anual de horas-máquina por beneficiário II – aos critérios técnicos de prioridade para atendimento; III – à forma de controle, acompanhamento e fiscalização dos serviços; IV – à eventual contrapartida a ser exigida do beneficiário. § 1º Fica assegurada a gratuidade dos serviços aos produtores rurais devidamente inscritos no Cadastro da Agricultura Familiar – CAF, nos termos da legislação federal vigente. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br . Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O Programa Porteira Adentro representa uma política pública estratégica de valorização do produtor rural e de reconhecimento da importância do campo para o desenvolvimento do Município. Não há desenvolvimento urbano forte sem um meio rural estruturado. São os produtores que movimentam a economia local, geram emprego, fortalecem o comércio, contribuem com a arrecadação e garantem a segurança alimentar da população. Investir na infraestrutura dentro das propriedades e em seus acessos é investir diretamente na base econômica do Município. A proposta visa oferecer melhores condições de trafegabilidade, apoio à instalação de estruturas produtivas, conservação do solo e melhoria no escoamento da produção agrícola e da pecuária de leite, reduzindo custos, aumentando a competitividade e proporcionando mais dignidade às famílias que vivem e produzem no campo. Além disso, o Programa contribui para a permanência das famílias no meio rural, combatendo o êxodo rural e promovendo desenvolvimento equilibrado entre cidade e campo. Trata-se de uma ação concreta de incentivo à produção, geração de renda e fortalecimento da economia local. Importante destacar que a regulamentação pelo Poder Executivo garantirá critérios técnicos, transparência, planejamento e equilíbrio financeiro, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e justiça social. Assim, a presente proposta não é apenas um programa de horas-máquina, mas uma política estruturante de desenvolvimento rural sustentável, que valoriza quem produz, fortalece a economia e prepara o Município para um futuro mais próspero