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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaOs Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparecem com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Para indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araruna, Gustavo França dos Santos, que determine, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para a criação do Programa Municipal Cadeira de Rodas Motorizada, com a finalidade de disponibilizar, de forma gratuita, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Município.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
 INDICAÇÃO Nº 006/2026
Os Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no 
art. 125, comparecem com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente 
da Câmara dos Vereadores para:
 Para indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araruna, Gustavo 
França dos Santos, que determine, juntamente com a Secretaria Municipal de 
Saúde, a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias 
para a criação do Programa Municipal Cadeira de Rodas Motorizada, com a 
finalidade de disponibilizar, de forma gratuita, cadeiras de rodas motorizadas com 
controles adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no 
Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover maior inclusão social, autonomia e qualidade de 
vida às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo-lhes melhores 
condições de locomoção e participação nas atividades cotidianas.
É de conhecimento público que muitos munícipes enfrentam dificuldades financeiras 
para adquirir uma cadeira de rodas motorizada, equipamento essencial para 
assegurar independência, dignidade e acessibilidade.
O programa poderá ser executado por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com 
a criação de cadastro específico para beneficiários, mediante comprovação da 
necessidade por laudo médico e avaliação social.
Além disso, o Município poderá viabilizar a aquisição dos equipamentos por meio de 
recursos próprios, convênios com o Governo do Estado e da União, bem como 
parcerias com empresas, entidades filantrópicas e associações.
A iniciativa também poderá prever manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos cedidos, garantindo segurança e durabilidade.
Diante da relevância social da medida, solicitamos a especial atenção do Poder 
Executivo para a implementação do referido programa.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Diante do exposto, aguarda-se a tramitação dessa indicação pelos nobres pares 
desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 25 de fevereiro de 2026. 
VEREADORES:
Valmir Alves de Oliveira
Natanael Rosa da Silva
Wellington Aguiar Santana 
PROJETO DE LEI Nº 00/2026
Institui o Programa Municipal cadeiras de rodas motorizadas no Município de 
Araruna Pr e dá outras providências.
Prefeito do Município de Araruna, no uso de suas atribuições legais, com amparo 
no artigo 55, inc. IV, da Lei orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído no Município de Araruna o Programa Municipal Cadeira de Rodas 
Motorizada, com o objetivo de disponibilizar, de forma gratuita, cadeiras de rodas 
motorizadas com controles adaptados aos munícipes que necessitem de auxílio 
permanente para locomoção.
Art. 2º
O Programa tem como finalidade atender pessoas com deficiência física ou 
mobilidade reduzida permanente, promovendo autonomia, inclusão social e melhoria 
da qualidade de vida.
Art. 3º
O Poder Executivo será responsável pela regulamentação e execução do Programa, 
por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Art. 4º
Fica instituído cadastro específico no âmbito do Programa, no qual os interessados 
deverão se inscrever mediante apresentação de:
I – documento de identificação e comprovante de residência no Município
II – laudo médico atualizado que comprove a deficiência ou mobilidade reduzida
III – demais documentos que venham a ser exigidos na regulamentação do 
programa.
Art. 5º
As cadeiras de rodas motorizadas poderão ser adquiridas pelo Município por meio 
de recursos próprios, convênios, transferências voluntárias, emendas parlamentares 
ou parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 6º
O Município poderá realizar ou custear a manutenção preventiva e corretiva das 
cadeiras de rodas motorizadas cedidas aos beneficiários, visando garantir o 
adequado funcionamento e a segurança dos usuários.
Art. 7º – Termo de Responsabilidade
O beneficiário ou seu responsável legal deverá assinar Termo de Responsabilidade, 
comprometendo-se a:
I – utilizar o equipamento exclusivamente para fins pessoais
II – zelar pela conservação do equipamento
III – comunicar ao Município eventuais danos, perda ou furto;
IV – devolver o equipamento ao Município em caso de desuso ou quando solicitado 
pela administração pública.
Art. 8º
O Programa poderá firmar parcerias com empresas, entidades filantrópicas, 
associações e outras instituições para ampliação do número de cadeiras de rodas 
motorizadas disponíveis.
Art. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Araruna o 
Programa Municipal Cadeira de Rodas Motorizada, voltado às pessoas com 
deficiência física ou mobilidade reduzida permanente que enfrentam dificuldades 
financeiras para aquisição desse equipamento essencial.
É notório que cadeiras de rodas motorizadas possuem custo elevado, tornando-se 
inacessíveis para grande parte das famílias em situação de vulnerabilidade. A 
ausência desse equipamento compromete não apenas a locomoção, mas também a 
dignidade, autonomia e participação social do cidadão.
A proposta estabelece critérios objetivos e transparentes de prioridade, garantindo 
justiça social na concessão do benefício, além de prever avaliação técnica e social, 
assegurando responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Importante destacar que o projeto autoriza a busca de convênios, parcerias e 
emendas parlamentares, permitindo que o Município amplie o atendimento sem 
comprometer o equilíbrio financeiro.
Trata-se de medida de alto alcance social, que fortalece as políticas públicas de 
inclusão, promove acessibilidade e reafirma o compromisso com as pessoas que 
mais necessitam.

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