| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Os Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparecem com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Para indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araruna, Gustavo França dos Santos, que determine, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para a criação do Programa Municipal Cadeira de Rodas Motorizada, com a finalidade de disponibilizar, de forma gratuita, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Município. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br INDICAÇÃO Nº 006/2026 Os Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparecem com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Para indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araruna, Gustavo França dos Santos, que determine, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para a criação do Programa Municipal Cadeira de Rodas Motorizada, com a finalidade de disponibilizar, de forma gratuita, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa promover maior inclusão social, autonomia e qualidade de vida às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo-lhes melhores condições de locomoção e participação nas atividades cotidianas. É de conhecimento público que muitos munícipes enfrentam dificuldades financeiras para adquirir uma cadeira de rodas motorizada, equipamento essencial para assegurar independência, dignidade e acessibilidade. O programa poderá ser executado por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com a criação de cadastro específico para beneficiários, mediante comprovação da necessidade por laudo médico e avaliação social. Além disso, o Município poderá viabilizar a aquisição dos equipamentos por meio de recursos próprios, convênios com o Governo do Estado e da União, bem como parcerias com empresas, entidades filantrópicas e associações. A iniciativa também poderá prever manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos cedidos, garantindo segurança e durabilidade. Diante da relevância social da medida, solicitamos a especial atenção do Poder Executivo para a implementação do referido programa. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Diante do exposto, aguarda-se a tramitação dessa indicação pelos nobres pares desta Casa Legislativa. Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 25 de fevereiro de 2026. VEREADORES: Valmir Alves de Oliveira Natanael Rosa da Silva Wellington Aguiar Santana PROJETO DE LEI Nº 00/2026 Institui o Programa Municipal cadeiras de rodas motorizadas no Município de Araruna Pr e dá outras providências. Prefeito do Município de Araruna, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 55, inc. IV, da Lei orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Araruna o Programa Municipal Cadeira de Rodas Motorizada, com o objetivo de disponibilizar, de forma gratuita, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados aos munícipes que necessitem de auxílio permanente para locomoção. Art. 2º O Programa tem como finalidade atender pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida permanente, promovendo autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida. Art. 3º O Poder Executivo será responsável pela regulamentação e execução do Programa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Art. 4º Fica instituído cadastro específico no âmbito do Programa, no qual os interessados deverão se inscrever mediante apresentação de: I – documento de identificação e comprovante de residência no Município II – laudo médico atualizado que comprove a deficiência ou mobilidade reduzida III – demais documentos que venham a ser exigidos na regulamentação do programa. Art. 5º As cadeiras de rodas motorizadas poderão ser adquiridas pelo Município por meio de recursos próprios, convênios, transferências voluntárias, emendas parlamentares ou parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 6º O Município poderá realizar ou custear a manutenção preventiva e corretiva das cadeiras de rodas motorizadas cedidas aos beneficiários, visando garantir o adequado funcionamento e a segurança dos usuários. Art. 7º – Termo de Responsabilidade O beneficiário ou seu responsável legal deverá assinar Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a: I – utilizar o equipamento exclusivamente para fins pessoais II – zelar pela conservação do equipamento III – comunicar ao Município eventuais danos, perda ou furto; IV – devolver o equipamento ao Município em caso de desuso ou quando solicitado pela administração pública. Art. 8º O Programa poderá firmar parcerias com empresas, entidades filantrópicas, associações e outras instituições para ampliação do número de cadeiras de rodas motorizadas disponíveis. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Araruna o Programa Municipal Cadeira de Rodas Motorizada, voltado às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida permanente que enfrentam dificuldades financeiras para aquisição desse equipamento essencial. É notório que cadeiras de rodas motorizadas possuem custo elevado, tornando-se inacessíveis para grande parte das famílias em situação de vulnerabilidade. A ausência desse equipamento compromete não apenas a locomoção, mas também a dignidade, autonomia e participação social do cidadão. A proposta estabelece critérios objetivos e transparentes de prioridade, garantindo justiça social na concessão do benefício, além de prever avaliação técnica e social, assegurando responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Importante destacar que o projeto autoriza a busca de convênios, parcerias e emendas parlamentares, permitindo que o Município amplie o atendimento sem comprometer o equilíbrio financeiro. Trata-se de medida de alto alcance social, que fortalece as políticas públicas de inclusão, promove acessibilidade e reafirma o compromisso com as pessoas que mais necessitam.