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materia nº 3/2026

Tipo Resposta do Executivo Municipal – Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaSegue em atenção ao Requerimento nº 005/2026, aprovado por esta Casa de Leis, o qual solicita informações referentes ao Processo Administrativo Licitatório nº 188/2025 – Pregão Eletrônico nº 068/2025, vimos, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos, em anexo.
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Ofício nº 84/2026 Araruna/PR, 03 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 005/2026
Em atenção ao Requerimento nº 005/2026, aprovado por esta Casa de Leis, o 
qual solicita informações referentes ao Processo Administrativo Licitatório nº 188/2025 –
Pregão Eletrônico nº 068/2025, vimos, respeitosamente, prestar os seguintes 
esclarecimentos:
Inicialmente, cumpre esclarecer que, embora a homologação do certame tenha 
ocorrido em 05 de dezembro de 2025, o respectivo contrato somente foi assinado em 03 
de fevereiro de 2026, com vigência a partir desta data. Tal circunstância se justifica pelo 
fato de que o contrato anteriormente vigente permanecia válido até o início de fevereiro 
de 2026, razão pela qual a nova contratação somente foi formalizada após o 
encerramento da vigência contratual anterior, evitando sobreposição contratual e 
assegurando a continuidade regular dos serviços públicos.
Dessa forma, esclarece-se que não houve contratação ou início de execução 
contratual nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, pois o contrato decorrente 
do Pregão Eletrônico nº 068/2025 passou a produzir efeitos apenas a partir de 
03/02/2026.
No que se refere à publicidade do contrato, informamos que o instrumento 
contratual foi devidamente disponibilizado no Portal da Transparência em 04 de fevereiro 
de 2026, podendo ser acessado por meio do seguinte link:
https://araruna.eloweb.net/portaltransparencia/1/contratos/detalhes?entidade=1&exerci
cio=2026&contrato=34&tipoAto=1
No referido portal consta, ainda, planilha contendo a relação dos contratados, na 
qual estão discriminadas informações: Local de Trabalho, Nome do Contratado; Função 
e Carga Horaria.
Essa Tabela pode ser encontrada no link 
https://araruna.eloweb.net/portaltransparencia/1/publicacoes na aba a seguir:


Quanto à informação referente ao salário bruto individual, esclarece-se que a 
planilha não contém esse detalhamento nominal, uma vez que os valores pagos 
observam a convenção coletiva de trabalho de cada categoria profissional, conforme 
previsto no Edital do Pregão nº 068/2025.
Destaca-se, ainda, que os valores unitários por cargo se encontram
expressamente previstos no Termo de Referência do certame, documento este que 
também no Portal da Transparência, garantindo total transparência quanto à composição 
dos custos da contratação, conforme tabela abaixo:
Fonte: Termo de Referencia 
Por fim, reafirma-se o compromisso desta Administração com os princípios da 
publicidade, transparência e legalidade, colocando-se à disposição para quaisquer 
esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Em atenção ao solicitado no item 2 segue em anexo a cópia do contrato celebrado 
entre Prefeitura Municipal e a empresa E.F.C. SERVICOS DA CONSTRUCAO LTDA
Podendo também ser encontrado no portal da transparência através do link: 
https://araruna.eloweb.net/portaltransparencia/1/contratos/detalhes?entidade=1&
exercicio=2026&contrato=34&tipoAto=1
Depois e só seguir em anexos e no arquivo: 
CONTRATO 16.2026 ass.pdf (681,9 KB) 04/02/2026
Atenciosamente,
GUSTAVO FRANÇA DO SANTOS
Prefeito Municipal
Município de Araruna
Ao Ilmo. Sr. Gustavo França dos Santos Prefeito Presidente da Câmara Municipal 
de Vereadores de Araruna Luis Carlos Perli
CONTRATO Nº 16/2026 
1. De um lado, o MUNICÍPIO DE ARARUNA pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 
75.359.760/0001-99 com sede à Praça Nossa Senhora do Rocio, nº. 390, nesta cidade, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal, Sr., GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, brasileiro, empresário, portador da C.I.R.G. nº 8910873-0 SSP/PR, 
inscrito no CPF/MF sob nº. 072.416.819-24, residente e domiciliado à Avenida Maravilha, 533, Jardim Primavera, na Cidade de 
Araruna Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE.
2. E, de outro lado, a empresa E. F. C. SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob Nº 11.712.053/0001-51, com sede na , na Cidade de , representada por DENNIS CREMONESE inscrito no CPF 
sob nº 884.472.949-00, doravante denominada CONTRATADA. 
“As partes acima nomeadas e qualificadas, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 14.133 de 1° 
de Abril de2021, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital Modalidade Pregão 
68/2025 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.” 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços complementares de natureza comum (atividades 
auxiliares, instrumentais e acessórias) consubstanciadas em atividades meio, conforme condições e exigências estabelecidas 
neste instrumento. 
Valor do Contrato: 4.100.250,84 (quatro milhões e cem mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) 
Ordem Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. Percentual 
1 22134 TAXA 
ADMINISTRATIVA 
PERCENTUAL 
SOBRE O VALOR 
TOTAL DA FOLHA 
DE PAGAMENTO 
DOS 
TERCEIRIZADOS. 
% 1 R$ 
4.100.250,8400 
R$ 
4.100.250,8400 
Serviço 8,90% 
1.1A entrega dos produtos e execução de serviços será no Município de Araruna, conforme prazo, condições e endereço 
estabelecidos no termo de referência. 
1.2É de responsabilidade do contratado as despesas decorrentes de frete, embalagens, seguros, mão-de-obra de carga e 
descarga e demais impostos. 
1.3Na hipótese de rejeição por entrega dos produtos/serviços em desacordo com as especificações, a contratada deverá 
repor/refazer no prazo de 02 horas; 
1.4 A substituição do produto/serviço ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por 
descumprimento da obrigação, previstas neste edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL/REAJUSTE 
Dá-se ao contrato o valor de 4.100.250,84 (quatro milhões e cem mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro 
centavos). 
Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da hipótese do art. 124, inc. II, alínea “d”, 
da Lei n° 14.133/2021. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
O presente Contrato terá vigência até 03 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogado ou rescindido nos termos da lei 
14.133/2021. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
4.3. Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando o Pregoeiro a 
ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; 
4.4. Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência. 
4.5. Fornecer produtos/serviços de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, 
assim como em sua proposta de preços; 
4.6. Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive 
administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem 
como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado; 
4.7. Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em 
razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, 
decorrentes do fornecimento do objeto contratado; 
4.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar 
qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante; 
4.9. Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante. 
4.10. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
4.11. Através do DEPARTAMENTO DE COMPRAS, acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto contratado, 
através de servidores especialmente designados, nos termos da Lei n º 14.133/2021. 
4.12. Vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta 
da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde da população; 
4.13. Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva entrega dos produtos, objeto desta licitação; 
4.14. Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital; 
4.15 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário; 
4.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
5.1. 5.1. O pagamento, decorrente do objeto desta licitação, será mediante crédito em conta corrente devidamente 
cadastrada no CNPJ da empresa, no dia 12 ou 22 do mês subsequente após a emissão da nota, contados do início da 
prestação dos serviços ou entrega dos materiais, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo 
setor competente, conforme dispõe o art. 140, da Lei n° 14.133/2021 e alterações. 
5.2. A Nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail comprasnf@araruna.pr.gov.br. 
5.3. Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a 
prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da 
reapresentação do mesmo. 
5.4. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das 
condições contratuais. 
5.5. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será 
descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 
5.6. O Município de Araruna não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser 
cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 
5.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de 
pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 
5.8. No ato da emissão da nota fiscal, o fornecedor deverá informar no corpo da mesma os dados bancários para depósito, 
com conta jurídica no CNPJ da licitante. 
5.9. Para emissão da Nota fiscal, será enviado uma NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA expedida por este departamento, 
onde a mesma deverá ser emitida de acordo com os dados nela apresentados. 
Qualquer divergência de dados é motivo de recusa pelo departamento de contabilidade, impossibilitando assim o posterior 
pagamento. 
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO 
As despesas deste Contrato correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária, do Orçamento da Prefeitura Municipal de 
Araruna. 
03.001.04.122.0002.2.130.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
06.002.04.122.0002.2.021.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
06.002.04.122.0002.2.021.3.3.90.39.00.00. - 1510 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
06.004.26.782.0006.2.023.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
06.004.26.782.0006.2.023.3.3.90.39.00.00. - 1510 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
08.002.20.606.0023.2.121.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
08.003.18.541.0026.2.125.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
11.002.10.301.0011.2.073.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
11.002.10.301.0011.2.073.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
14.001.08.244.0025.2.090.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 
7.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
7.1.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um 
prazo não superior a 05 (cinco) anos. 
7.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no inciso anterior. 
7.1.3. Multas pecuniárias, nas seguintes proporções: 
15.1.3.1. Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue 
dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que poderá a critério 
da administração, não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as consequências 
previstas em lei e nesta cláusula; 
7.1.3.2. De até 30% (trinta por cento) sobre o valor do material não entregue, observando-se que independentemente da data 
de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento, 
hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste. 
7.2. A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do material, embora não elida por si a 
penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos 
apresentados. 
73. Nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será 
descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em 
conformidade com a legislação específica. 
7.4. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados da intimação do ato. 
CLÁUSULA OITAVA- DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS 
A troca eventual de documentos e cartas entre o Contratante e a Contratada será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra 
forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. 
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO 
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada conforme Fiscal de Contrato estabelecido no Termo de Referência, 
nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2.303/2023. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE 
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município, pelo Contratante, em 
cumprimento ao disposto no da Lei 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº 2.308/2023. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Peabiru – PR, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato. 
Fazem parte integrante deste termo contratual, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital, 
termo de referência e demais anexos e as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se 
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do 
objeto contratual. 
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de 
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; 
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de 
execução de contrato; 
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de 
representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; 
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando 
influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; 
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos 
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de 
prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo 
financeiro multilateral promover inspeção. 
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou 
reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, 
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer 
momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, 
colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar 
e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro 
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente 
indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à 
licitação e à execução do contrato. 
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias 
iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas. 
Araruna, 03 de fevereiro de 2026. 
GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS E. F. C. SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO EIRELI
PREFEITO CONTRATADO
GUSTAVO FRANCA 
DOS 
SANTOS:072416819
24
Assinado de forma digital 
por GUSTAVO FRANCA DOS 
SANTOS:07241681924 
Dados: 2026.02.04 09:20:09 
-03'00'
JOSLEIMARA LUZIA 
FERREIRA:0342005
8985
Assinado de forma digital 
por JOSLEIMARA LUZIA 
FERREIRA:03420058985 
Dados: 2026.02.04 09:22:05 
-03'00'

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