| Tipo | Resposta do Executivo Municipal – Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Em atenção ao requerimento nº 004/2026, vimos esclarecer que de acordo com a IN198/2025 TCE/PR (anexo I), o processo de prestação de contas do Executivo Municipal deverá ser atuado conforme segue em anexo |
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Ofício nº 83/2026 Araruna/PR, 03 de março de 2026. Prezado (a) Senhor (a), Em atenção ao requerimento nº 004/2026, vimos esclarecer que de acordo com a IN198/2025 TCE/PR (anexo I), o processo de prestação de contas do Executivo Municipal deverá ser atuado conforme abaixo: Seção I Da Autuação do Processo Art. 16. O processo de Prestação de Contas de Prefeito Municipal deverá ser autuado até 31 de março de cada ano pelo Prefeito Municipal em exercício, nos termos do § 1º do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 113, de 2005, e do § 1º do art. 215 do Regimento Interno. Prazo este que sempre é cumprido pelo Executivo Municipal, atendendo ainda a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. Na Lei Orgânica Municipal, há fixação de prazo para prestação de contas anual, o que nos remete ao cumprimento da referida Legislação, em seu artigo 55, inciso XII, que traz a seguinte redação: Art. 55. Compete privativamente ao Prefeito Municipal: ... XII - prestar, anualmente, à Câmara, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; Salientamos ainda, que o encerramento dos trabalhos do Controle Interno dependem de informações do Executivo Municipal, Relatórios de Índices Constitucionais - saúde (anexo II), educação (anexo III) e pessoal (anexo IV), e pareceres de Conselhos Municipais (ainda em andamento com reuniões agendadas com os mesmos), os quais são coletadas após o encaminhamento das informações ao TCE/PR, através do encerramento do módulo SIM-AM, e gerados os referidos relatórios, o que ocorreu na data de 24 de fevereiro de 2026 (anexo V). Diante do acima exposto, informamos que estamos elaborando o relatório final das inspeções e auditorias realizadas no exercício financeiro de 2025, as quais farão parte do volume da prestação de contas que será encaminhada a esta Casa de Leis e disponibilizada no portal da transparência do Executivo Municipal. Atenciosamente, Gustavo França dos Santos Prefeito Ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna Luis Carlos Perli DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2025 SUMÁRIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2025 ....................................................................2 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS ..............................................................2 CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ............................................................3 Seção I Das Informações que Compõem a Prestação de Contas...........................3 Subseção I Dos Formulários de Avaliação Municipal..........................................4 Subseção II Do Cadastramento dos Interlocutores Municipais ............................4 Seção II Da Responsabilidade pelas Informações ..................................................4 CAPÍTULO III DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS................................5 Seção I Da Autuação do Processo ..........................................................................5 Seção II Da Instrução da Unidade Técnica ............................................................6 Seção III Da Análise Inicial do Relator.....................................................................7 Seção IV Da Manifestação do Ministério Público de Contas ...................................7 Seção V Da Emissão do Parecer Prévio .................................................................7 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..............................................................8 ANEXO I DO ESCOPO DE ANÁLISE.........................................................................9 ANEXO II PARÂMETROS DE ANÁLISE DO RESULTADO FINANCEIRO .............10 ANEXO III VETORES REFERENCIAIS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL..................................................................................................11 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 2 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2025 Dispõe sobre a forma e a composição da Prestação de Contas de Prefeitos Municipais, nos termos do art. 216, § 2º, do Regimento Interno. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições contidas no art. 2º, I, da Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de dezembro de 2005, e no art. 5º, XIII, do Regimento Interno, e com base nos arts. 187, II, 193 a 196, e 216, § 2º, também do Regimento Interno, considerando o Acórdão nº 3.170/25-Tribunal Pleno, Processo nº 65822-7/2025, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o processo de Prestação de Contas de Prefeito Municipal no Estado do Paraná, visando à emissão do Parecer Prévio conclusivo pelo Tribunal de Contas para fins de julgamento das referidas contas pelas respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal e do art. 18, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná. Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se: I - Avaliação da atuação governamental: avaliação objetiva e sistemática da implementação das políticas públicas, conforme estabelecido pelo art. 217-A do Regimento Interno; II - Formulários de avaliação municipal: instrumentos eletrônicos destinados a subsidiar a avaliação da atuação governamental, mediante o envio de respostas, documentos comprobatórios e informações pelos Interlocutores Municipais; III - Gestão do prefeito municipal: período contínuo de exercício do Prefeito como chefe do Poder Executivo, abrangendo a integralidade de seus mandatos, inclusive quando houver reeleição consecutiva, hipótese em que o primeiro exercício do segundo mandato corresponderá ao quinto exercício da gestão, e assim sucessivamente; IV - Interlocutores Municipais: agentes públicos municipais, formalmente designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que detenham conhecimento técnico sobre as respectivas áreas objeto da avaliação da atuação governamental; V - Mandato do prefeito municipal: ciclo de quatro anos de exercício do cargo de Prefeito, iniciado a partir da posse decorrente de eleição municipal, não se confundindo com eventuais mandatos subsequentes, hipótese em que cada reeleição dará início a novo período de quatro anos; DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 3 VI - Unidade Técnica: unidade integrante da estrutura do Tribunal de Contas do Paraná a qual o Regimento Interno atribui a competência de analisar e instruir as prestações de contas dos prefeitos municipais; VII - Sistemas Eletrônicos: sistemas desenvolvidos para recepcionar e sistematizar as informações municipais, por meio eletrônico, nos termos do § 2º, art. 24, da Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de dezembro de 2005; VIII - Análise de Consistência de Dados: procedimento de verificação da fidedignidade, integridade, coerência e confiabilidade das informações e documentos que compõem a Prestação de Contas de Prefeito Municipal. Art. 3º Os procedimentos realizados no curso do processo de Prestação de Contas de Prefeito Municipal observarão os padrões profissionais de auditoria do setor público, sendo realizados concomitante e a posteriori aos atos de gestão, de modo a refletir a avaliação do Tribunal sobre aspectos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais, bem como sobre a atuação governamental, no exercício financeiro a que se referem as contas. Parágrafo único. Em observância ao princípio da anualidade, eventuais alterações fáticas ocorridas posteriormente ao exercício das contas não serão consideradas para a mudança do entendimento acerca de situação eventualmente encontrada. CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção I Das Informações que Compõem a Prestação de Contas Art. 4º A Prestação de Contas será composta pelas seguintes informações: I - dados recepcionados por meio dos sistemas eletrônicos do Tribunal de Contas; II - informações prestadas pelos interlocutores municipais por meio dos formulários de avaliação municipal; III - demais documentos estabelecidos em Nota Técnica emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. § 1º O encaminhamento dos dados, das informações e dos demais documentos deve observar os prazos estabelecidos na Agenda de Obrigações Municipais. § 2º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, o prazo para envio das respostas aos formulários de avaliação municipal definido na Agenda de Obrigações Municipais poderá ser prorrogado mediante Portaria da Presidência. Art. 5º Os dados, informações e demais documentos objeto desta seção terão caráter declaratório, sendo os interlocutores responsáveis pela veracidade e fidedignidade das informações prestadas. Parágrafo único. A ausência de envio ou existência de inconsistências nos dados, nas informações e nos demais documentos poderá implicar a responsabilização DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 4 daqueles que lhe deram causa, mediante abertura de processo específico, sendo passível de aplicação de multa e de declaração de inidoneidade. Art. 6º Compete à unidade técnica definir os meios e critérios a serem adotados nas análises de consistência dos dados que compõem as prestações de contas, mencionados nos incisos I a III do art. 4º. § 1º A unidade técnica poderá solicitar documentação complementar àquelas previstas nos incisos I a III do art. 4º; § 2º A requisição da documentação complementar referida no § 1º poderá ser efetuada tanto durante quanto após o encerramento do exercício financeiro analisado. Subseção I Dos Formulários de Avaliação Municipal Art. 7º As áreas e a metodologia de apuração dos formulários de avaliação municipal serão definidas em Nota Técnica emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização, que também estabelecerá o quantitativo mínimo de respostas recebidas necessário para possibilitar a avaliação da atuação governamental. Art. 8º Os interlocutores e o conteúdo para apuração dos formulários de avaliação municipal serão definidos pela unidade técnica. Art. 9º A Coordenadoria-Geral de Fiscalização, por meio de Nota Técnica, divulgará, anualmente, a média geral, por área, da pontuação obtida pelos Municípios. Subseção II Do Cadastramento dos Interlocutores Municipais Art. 10. O Prefeito Municipal, observando os critérios estabelecidos consoante o art. 8º, indicará ao Tribunal de Contas, por meio de cadastramento, os interlocutores municipais responsáveis pelo preenchimento das respostas aos formulários de avaliação municipal. Art. 11. O período de cadastramento dos interlocutores municipais será estabelecido na Agenda de Obrigações Municipais. Parágrafo único. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, o prazo para o cadastramento dos interlocutores poderá ser prorrogado mediante Portaria da Presidência. Seção II Da Responsabilidade pelas Informações Art. 12. A responsabilidade pela apresentação dos dados e dos documentos a que se refere o art. 4º incidirá sobre os seguintes responsáveis: I - quanto ao envio dos dados mencionados no inciso I do art. 4º, sobre o Prefeito Municipal em exercício nas datas previstas na Agenda de Obrigações Municipais; DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 5 II - quanto ao cadastramento dos interlocutores municipais, sobre o Prefeito Municipal em exercício no período previsto na Agenda de Obrigações Municipais para tal cadastramento; III - quanto ao envio dos documentos referidos no inciso III do art. 4º, sobre o Prefeito Municipal em exercício no ano seguinte ao de competência das contas, ainda que distinto do gestor responsável pelas contas. Parágrafo único. Os responsáveis mencionados nos incisos do caput deste artigo responderão pelas penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações previstas neste artigo na medida de sua contribuição para o fato, a ser apurada em processo específico. Art. 13. A ausência injustificada de resposta aos formulários por parte dos interlocutores municipais cadastrados poderá implicar a responsabilização daqueles que lhe deram causa, nos termos do parágrafo único do art. 5º desta Instrução Normativa. Art. 14. Além das responsabilidades previstas nos artigos anteriores, as demais pessoas, que atuam na elaboração ou envio de dados, informações ou demais documentos que compõem a prestação de contas, também poderão ser responsabilizadas por inconsistências que lhes sejam imputáveis. § 1º A responsabilização mencionada no caput incidirá sobre servidores efetivos, comissionados, contratados ou quaisquer outros que, no exercício de suas funções, tenham contribuído direta ou indiretamente para a ocorrência da inconsistência. § 2º A apuração da responsabilidade será realizada em processo específico, nos termos do parágrafo único do art. 5º desta Instrução Normativa. CAPÍTULO III DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 15. São etapas do processo de Prestação de Contas de Prefeito Municipal: I - Autuação do processo; II - Instrução da unidade técnica; III - Análise inicial do Relator para concessão do contraditório, quando necessário, ou encerramento da fase de instrução; IV - Manifestação do Ministério Público de Contas; V - Emissão do Parecer Prévio. Seção I Da Autuação do Processo Art. 16. O processo de Prestação de Contas de Prefeito Municipal deverá ser autuado até 31 de março de cada ano pelo Prefeito Municipal em exercício, nos termos do § 1º do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 113, de 2005, e do § 1º do art. 215 do Regimento Interno. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 6 Parágrafo único. O descumprimento do prazo para autuação da prestação de contas ensejará a instauração de Tomada de Contas Ordinária, nos termos do art. 235 do Regimento Interno. Art. 17. A autuação do processo de Prestação de Contas de Prefeito Municipal será efetivada exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio do Portal e-Contas Paraná, no sítio do Tribunal de Contas, acompanhada dos documentos referidos no inciso III do art. 4º desta Instrução Normativa, nos termos da Instrução Normativa nº 62, de 15 de dezembro de 2011, que trata da implantação do peticionamento eletrônico, e da Instrução de Serviço nº 27, de 3 de outubro de 2011, que dispõe sobre as mídias, o tamanho e o formato dos documentos. Seção II Da Instrução da Unidade Técnica Art. 18. Recebido o processo de Prestação de Contas de Prefeito Municipal, a unidade técnica emitirá instrução, cuja análise será realizada conforme escopo e parâmetros definidos nos Anexos I a III. Parágrafo único. A instrução de que trata este artigo poderá conter remissões a documentos ou informações complementares disponibilizadas em meio eletrônico, as quais serão consideradas partes integrantes da instrução. Art. 19. A unidade técnica emitirá opinativo que consignará alguma das seguintes indicações sobre a prestação de contas: I - regulares; II - regulares com ressalvas; III - irregulares; IV - abstenção de opinião. § 1º Apontada a inobservância de quaisquer dos itens de análise que compõem o escopo estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa, o opinativo de que trata este artigo será pela irregularidade. § 2º Em relação à avaliação da atuação governamental, o opinativo da unidade técnica seguirá o disposto no Anexo III desta Instrução Normativa. § 3º Dentro da gestão do prefeito municipal, a constatação de uma segunda hipótese de regularidade com ressalva, fundamentada na avaliação da atuação governamental, nos termos do Anexo III, em exercícios financeiros consecutivos e na mesma área de avaliação, implicará o apontamento de irregularidade por parte da unidade técnica. § 4º Caso a ausência ou a inconsistência dos dados, das informações e dos documentos mencionados nos incisos I a III do artigo 4º impossibilite total ou parcialmente a instrução do processo, a unidade técnica indicará tal situação e emitirá posicionamento pela abstenção de opinião. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 7 Seção III Da Análise Inicial do Relator Art. 20. Após a emissão da instrução pela unidade técnica, os autos serão encaminhados para análise do Relator, a fim de ser apreciada a necessidade ou não de concessão de contraditório ao gestor responsável pelas contas. § 1º Caso sejam constatadas pelo Relator situações que possam ensejar a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade ou regularidade com ressalva das contas, será concedida ao gestor responsável pelas contas a oportunidade de apresentação de contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 351 do Regimento Interno. § 2º Em sede de contraditório, a unidade técnica analisará os pontos trazidos na defesa que possam afastar as ressalvas ou irregularidades originalmente apontadas. § 3º No que tange à avaliação da atuação governamental, a unidade técnica se pronunciará em contraditório apenas quanto a eventuais equívocos no preenchimento das respostas que impactem a pontuação, desde que seja apresentada documentação comprobatória que evidencie o atendimento da questão no exercício analisado. § 4º Após a manifestação da unidade técnica sobre o contraditório, os autos serão encaminhados ao Relator, para deliberar sobre o encerramento da fase de instrução. Seção IV Da Manifestação do Ministério Público de Contas Art. 21. Encerrada a fase de instrução processual, os autos serão encaminhados pelo Relator ao Ministério Público de Contas, para manifestação. Parágrafo único. A fase de instrução processual poderá ser reaberta pelo Relator após a manifestação do Ministério Público de Contas. Seção V Da Emissão do Parecer Prévio Art. 22. Encerradas as fases de instrução e da manifestação ministerial, o Relator formulará proposta de Parecer Prévio, que conterá indicação pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas prestadas pelo Prefeito Municipal, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 113, de 2005. Art. 23. A deliberação do Tribunal de Contas no processo de Prestação de Contas de Prefeito Municipal terá a forma de Parecer Prévio, conforme disposto no art. 470 do Regimento Interno. Art. 24. Contra a decisão contida em Parecer Prévio somente são cabíveis Embargos de Declaração, nos termos do art. 490 do Regimento Interno. Art. 25. O Parecer Prévio sobre as contas de Prefeito Municipal não vincula exames futuros sobre a matéria e não implica convalidação ou saneamento de fatos ou apontamentos, bem como não condiciona o julgamento das contas dos demais DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 8 administradores e responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, nos termos do art. 217-B do Regimento Interno. Parágrafo único. Poderá o Relator determinar a abertura de procedimento próprio, nos termos do Regimento Interno, para apuração de responsabilidades. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos aplicáveis às prestações de contas de Prefeitos Municipais referentes aos exercícios financeiros de 2025 e seguintes. Art. 27. Em caráter transitório, as contas referentes ao exercício de 2025 não serão objeto de apontamento pela unidade técnica quanto à aplicação dos vetores de irregularidade e de regularidade com ressalva, relativos às áreas da avaliação da atuação governamental, previstos no Anexo III, sem prejuízo de que o Parecer Prévio possa consignar ressalvas ou irregularidades sobre essas áreas, conforme deliberação do órgão colegiado. Curitiba, 18 de novembro de 2025. - assinatura digital - IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presidente DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 9 ANEXO I DO ESCOPO DE ANÁLISE Grupo de Análise Itens de Análise Fundamento legal 1. Aplicação no ensino básico 1.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212. 1.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal nº 14.113, de 2020, art. 26. 1.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da arrecadação. Lei Federal nº 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 3º. 2. Aplicação em ações de saúde 2.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública. Constituição Federal, art. 198. Lei Complementar Federal nº 141, de 2012, art. 7º. 3. Gestão Fiscal 3.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, art. 23. 3.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais. Resolução Senado Federal nº 40, de 2001, art. 3º, II. Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, arts. 30, I, e 31. Constituição Federal, art. 52, VI. 3.3. Resultado financeiro consolidado por grupo de origem de recurso (conforme parâmetros estabelecidos no Anexo II). Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, arts. 1º, § 1º, e 13. 4. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 4.1. Solvência do Plano de Amortização do Déficit Atuarial. Lei Federal nº 9.717, de 1998, art. 1º Portaria MTP nº 1.467, de 2022, arts. 26, 56, II e art. 57 e 66, VII. 5. Encerramento de Mandato* 5.1 Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa, consolidado por grupo de origem de recurso. Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, art. 42. Obs. (*): O item de escopo que compõe o grupo de análise “5. Encerramento de Mandato” se aplica exclusivamente às prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de encerramento de mandato. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 10 ANEXO II PARÂMETROS DE ANÁLISE DO RESULTADO FINANCEIRO Para fins de análise do item 3.3. do Anexo I, a unidade técnica aplicará os parâmetros e hipóteses de apontamento estabelecidos a seguir: 1º exercício financeiro do mandato 2º exercício financeiro do mandato 3º exercício financeiro do mandato 4º exercício financeiro do mandato Hipóteses de Regularidade Superávit/Equilíbrio Superávit/Equilíbrio Superávit/Equilíbrio Superávit/Equilíbrio Hipóteses de Regularidade com Ressalva Déficit, por grupo de origem de recurso, limitado a 5% da Receita Total do grupo de origem de recurso analisado Déficit, por grupo de origem de recurso, limitado a 5% da Receita Total do grupo de origem de recurso analisado, e Em caso de déficit no exercício financeiro anterior, redução de no mínimo 50% desse montante Déficit, por grupo de origem de recurso, limitado a 5% da Receita Total do grupo de origem de recurso analisado, e Em caso de déficit no exercício financeiro anterior, redução de no mínimo 50% desse montante Não se aplica Hipóteses de Irregularidade Déficit, por grupo de origem de recurso, superior a 5% da Receita Total do grupo de origem de recurso analisado Déficit, por grupo de origem de recurso, superior a 5% da Receita Total do grupo de origem de recurso analisado, ou Em caso de déficit no exercício financeiro anterior, a não redução de no mínimo 50% desse montante Déficit, por grupo de origem de recurso, superior a 5% da Receita Total do grupo de origem de recurso analisado, ou Em caso de déficit no exercício financeiro anterior, a não redução de no mínimo 50% desse montante Déficit Notas: 1 - O resultado financeiro negativo dos grupos de origem de recursos Transferências Voluntárias, Operações de Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do item 3.3 do Anexo I desta Instrução Normativa. 2 - A constatação de superávit no grupo de recursos ordinários/livres superior à totalização dos déficits nos agrupamentos de fontes de recursos afasta a irregularidade referente ao descumprimento do item 3.3 do Anexo I desta Instrução Normativa. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 11 ANEXO III VETORES REFERENCIAIS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL Os vetores a seguir são meramente referenciais e não vinculantes, servindo para subsidiar a avaliação objetiva e sistemática da atuação governamental, nos termos do art. 217-A do Regimento Interno. (Nota Base - NB) Nota obtida no exercício ano anterior ao exercício de avaliação das contas Incidência dos vetores em razão da VARIAÇÃO da nota no exercício em relação à nota no exercício anterior dentro de uma mesma área de avaliação (A) Regularidade (B) Regularidade com Ressalva (C) Irregularidade (1) Entre 0,00 e 1,00 acréscimo superior a 2,00 acréscimo entre 1,01 e 2,00 acréscimo entre 0,01 e 1,00, ou qualquer decréscimo (2) Entre 1,01 e 2,00 acréscimo superior a 1,50 acréscimo entre 0,51 e 1,50 acréscimo entre 0,01 e 0,50, ou qualquer decréscimo (3) Entre 2,01 e 3,00 acréscimo superior a 1,25 acréscimo entre 0,26 e 1,25 acréscimo entre 0,01 e 0,25, ou qualquer decréscimo (4) Entre 3,01 e 4,00 acréscimo superior a 1,00 acréscimo entre 0,01 e 1,00 mesma nota, ou qualquer decréscimo (5) Entre 4,01 e 5,00 acréscimo superior a 1,00 acréscimo entre 0,01 e 1,00 mesma nota, ou qualquer decréscimo (6) Entre 5,01 e 6,00 acréscimo superior a 0,60 variação entre +0,60 e -0,25 decréscimo superior a 0,25 (7) Entre 6,01 e 7,00 acréscimo superior a 0,45 variação entre +0,45 e -0,50 decréscimo superior a 0,50 (8) Entre 7,01 e 8,00 acréscimo superior a 0,32 variação entre +0,32 e -0,70 decréscimo superior a 0,70 (9) Entre 8,01 e 9,00 qualquer acréscimo, ou decréscimo entre 0,01 e 0,75 decréscimo entre 0,76 e 1,20, ou dois decréscimos sucessivos entre 0,01 e 0,75 decréscimo superior a 1,20 (10) Entre 9,01 e 10,00 qualquer acréscimo, ou decréscimo entre 0,01 e 1,00 decréscimo entre 1,01 e 1,50, ou dois decréscimos sucessivos entre 0,01 e 1,00 decréscimo superior a 1,50 MUNICÍPIO DE ARARUNA PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL % (b/a)*100 até o Quadrimestre (b) RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE IMPOSTOS (I) 10.061.989,14 12.189.591,25 8.448.785,68 69,31 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2.116.745,03 3.002.312,03 1.152.244,32 38,38 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 2.507.264,16 2.507.264,16 1.420.809,41 56,67 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.212.210,00 2.832.210,00 2.411.284,60 85,14 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 3.225.769,95 3.847.805,06 3.464.447,35 90,04 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 57.295.425,00 62.707.553,66 55.774.407,52 88,94 Cota-Parte FPM 26.862.000,00 31.421.128,66 31.573.260,38 100,48 Cota-Parte ITR 1.098.900,00 1.178.900,00 1.028.902,69 87,28 Cota-Parte IPVA 4.273.500,00 5.046.500,00 3.129.761,57 62,02 Cota-Parte ICMS 24.420.000,00 24.420.000,00 19.755.410,18 80,90 Cota-Parte IPI-Exportação 641.025,00 641.025,00 287.072,70 44,78 Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 67.357.414,14 74.897.144,91 64.223.193,20 85,75 DESPESAS LIQUIDADAS % (e/c) *100 Até o Quadrimestre (e) % (d/c) *100 DESPESAS EMPENHADAS Até o Quadrimestre (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS PAGAS% (f/c) *100 Até o Quadrimestre (f) Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) ATENÇÃO BÁSICA (IV) 12.206.869,43 15.057.638,73 12.864.782,39 85,44 12.847.510,41 85,32 12.173.640,66 80,85 17.271,98 Despesas Correntes 12.098.745,86 14.489.178,16 12.370.925,09 85,38 12.368.853,11 85,37 11.694.983,36 80,72 2.071,98 Despesas de Capital 108.123,57 568.460,57 493.857,30 86,88 478.657,30 84,20 478.657,30 84,20 15.200,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 10.277.515,18 7.816.741,05 6.616.001,04 84,64 6.612.646,89 84,60 6.448.745,94 82,50 3.354,15 Despesas Correntes 9.183.795,18 7.000.405,42 5.826.167,96 83,23 5.825.373,81 83,21 5.661.472,86 80,87 794,15 Despesas de Capital 1.093.720,00 816.335,63 789.833,08 96,75 787.273,08 96,44 787.273,08 96,44 2.560,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 375.905,73 363.085,23 291.047,95 80,16 291.047,95 80,16 264.897,82 72,96 0,00 Despesas Correntes 375.905,73 363.085,23 291.047,95 80,16 291.047,95 80,16 264.897,82 72,96 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 466.422,00 553.422,00 538.304,67 97,27 538.304,67 97,27 500.794,83 90,49 0,00 Despesas Correntes 466.422,00 553.422,00 538.304,67 97,27 538.304,67 97,27 500.794,83 90,49 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 23.326.712,34 23.790.887,01 20.310.136,05 85.37 20.289.509,92 85,28 19.388.079,25 81,49 20.626,13 www.elotech.com.br 03/03/2026 Página: 1 MUNICÍPIO DE ARARUNA PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO Continuação RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e) DESPESAS PAGAS (f) PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (MÍNIMO DE 15% CONFORME LC N° 141/2012 OU % DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) (-) DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS (XV) (-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM ASPS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XIV) (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA (XIII) TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS (XII) = (XI) 0,00 0,00 (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) LIMITE NÃO CUMPRIDO (XIX) = (XVIII) (QUANDO VALOR FOR INFERIOR A ZERO) 0,00 20.310.136,05 20.289.509,92 19.388.079,25 20.310.136,05 20.289.509,92 19.388.079,25 DIFERENÇA ENTRE O VALOR APLICADO E A DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA (XVIII) = (XVI (D OU E) - XVII)¹ 9.633.478,98 10.676.657,07 0,00 10.656.030,94 9.754.600,27 DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA EM ASPS (XVII) = (III) X 15% (LC 141/2012) DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA EM ASPS (XVII) = (III) X % (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) 0,00 31,62 31,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 LIMITE NÃO CUMPRIDO Saldo Final (Não Aplicado)¹ (l) = (h - (i ou j)) Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercício de Referência (no exercício atual) (h) Empenhadas (i) Liquidadas (j) Pagas (k) Diferença De Limite Não Cumprido Em 2023 Diferença De Limite Não Cumprido Em 2022 Diferença De Limite Não Cumprido Em Exercícios Anteriores 0,00 TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR EXERCÍCIO DO EMPENHO Valor Minimo para aplicação em ASPS (m) Valor aplicado em ASPS no exercício (n) Valor aplicado além do limite mínimo (o) =(n - m), se < 0, então (o) = 0 Total inscrito em RP no exercício (p) RPNP Inscrito indevidamente no Exercício sem Disponibilidad e Financeira (q) = (XIVd) Valor Inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = 0 Total de RP pagos (s) Total de RP a pagar (t) Total de RP cancelados ou prescritos (u) Diferença entre valor aplicado e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) - u) Empenhos de 2025 9.633.478,98 20.310.136,05 10.676.657,07 922.056,80 0,00 0,00 0,00 922.056,80 0,00 10.676.657,07 Empenhos de 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 132.121,17 3.237,48 0,85 -0,85 Empenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 883.472,76 105.309,20 0,10 -0,10 Empenhos de 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.665.494,34 0,00 66,33 -66,33 Empenhos de 2021 e anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.751.836,28 1.296.659,37 54.963,54 -54.963,54 Empenhos de 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XVII) www.elotech.com.br 03/03/2026 Página: 2 MUNICÍPIO DE ARARUNA PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO Continuação RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º DA LC 141/2012 Saldo Final (não aplicado)1 (aa) = (w - (x ou y)) Despesas custeadas no Saldo Inicial exercício de referência (w) RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Empenhadas (x) Liquidadas (y) Pagas (z) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a serem compensados (XXIV) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXV) Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) - - - 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 21.580,25 0,00 21.580,25 0,00 21.580,25 TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) - 21.580,25 21.580,25 21.580,25 - RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL % (b/a)*100 até o Quadrimestre (b) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 3.856.358,53 10.311.607,67 9.142.606,62 88,66 Proveniente da União 3.811.582,91 7.529.582,91 6.142.095,49 81,57 Proveniente dos Estados 44.775,62 2.782.024,76 3.000.511,13 107,85 Proveniente de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS (XXX) 344.288,42 344.321,48 373.721,84 108,54 TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 4.200.646,95 10.655.929,15 9.516.328,46 89,31 DESPESAS LIQUIDADAS % (e/c) *100 Até o Quadrimestre (e) % (d/c) *100 DESPESAS EMPENHADAS Até o Quadrimestre (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DESPESAS PAGAS% (f/c) *100 Até o Quadrimestre (f) Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 2.837.662,82 10.024.415,46 5.253.427,17 52,41 5.123.573,07 51,11 5.052.550,66 50,40 129.854,10 Despesas Correntes 2.829.214,10 5.289.744,28 3.833.663,30 72,47 3.826.447,44 72,34 3.768.354,03 71,24 7.215,86 Despesas de Capital 8.448,72 4.734.671,18 1.419.763,87 29,99 1.297.125,63 27,40 1.284.196,63 27,12 122.638,24 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1.243.313,38 3.678.229,29 2.238.708,51 2.221.543,37 (XXXIII) 60,86 60,40 2.215.152,85 60,22 17.165,14 Despesas Correntes 852.820,00 2.861.157,67 2.004.534,56 70,06 2.004.534,56 70,06 2.001.124,04 69,94 0,00 Despesas de Capital 390.493,38 817.071,62 234.173,95 28,66 217.008,81 26,56 214.028,81 26,19 17.165,14 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 2.564,10 2.564,10 1.004,09 39,16 1.004,09 39,16 1.004,09 39,16 0,00 Despesas Correntes 2.564,10 2.564,10 1.004,09 39,16 1.004,09 39,16 1.004,09 39,16 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 30.514,60 317.699,92 162.665,24 51,20 162.665,24 51,20 162.407,41 51,12 0,00 Despesas Correntes 30.332,55 317.517,87 162.665,24 51,23 162.665,24 51,23 162.407,41 51,15 0,00 Despesas de Capital 182,05 182,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 4.114.054,90 14.022.908,77 7.655.805,01 54,59 7.508.785,77 53,55 7.431.115,01 52,99 147.019,24 www.elotech.com.br 03/03/2026 Página: 3 MUNICÍPIO DE ARARUNA PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO Continuação RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 DESPESAS LIQUIDADAS% (e/c) *100 Até o Quadrimestre (e) % (d/c) *100 DESPESAS EMPENHADAS Até o Quadrimestre (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DESPESAS PAGAS% (f/c) *100 Até o Quadrimestre (f) Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 15.044.532,25 25.082.054,19 18.118.209,56 72,24 17.971.083,48 71,65 17.226.191,32 68,68 147.126,08 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 11.520.828,56 11.494.970,34 8.854.709,55 77,03 8.834.190,26 76,85 8.663.898,79 75,37 20.519,29 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 378.469,83 365.649,33 292.052,04 79,87 292.052,04 79,87 265.901,91 72,72 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 496.936,60 871.121,92 700.969,91 80,47 700.969,91 80,47 663.202,24 76,13 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 27.440.767,24 37.813.795,78 27.965.941,06 73,96 27.798.295,69 73,51 26.819.194,26 70,92 167.645,37 ¹Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. ²Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados. A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados. FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, emitido em 03/mar/2026 as 11h e 52m. Prefeito GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS Contador CRC- PR 067611/O-6 MOACIR DE ALMEIDA BUENO Controle Interno ELAINE RICCI ZAWADZKI www.elotech.com.br 03/03/2026 Página: 4 MUNICÍPIO DE ARARUNA PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS RECEITAS REALIZADAS Até o Período (b) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 1- RECEITAS DE IMPOSTOS 12.189.591,25 8.448.785,68 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.002.312,03 1.152.244,32 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 2.507.264,16 1.420.809,41 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 2.832.210,00 2.411.284,60 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 3.847.805,06 3.464.447,35 2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 65.321.606,46 59.666.820,54 2.1- Cota-Parte FPM 34.035.181,46 35.465.673,40 2.1.1- Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b 31.421.128,66 31.573.260,38 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 2.614.052,80 3.892.413,02 2.2- Cota-Parte ICMS 24.420.000,00 19.755.410,18 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 641.025,00 287.072,70 2.4- Cota-Parte ITR 1.178.900,00 1.028.902,69 2.5- Cota-Parte IPVA 5.046.500,00 3.129.761,57 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 77.511.197,71 68.115.606,22 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - EQUIVALENTE A 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) R$ 12.541.510,73 R$ 11.154.881,50 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) ) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6) + (2.7)) 6.836.288,69 5.874.020,06 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS Até o Período (b) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 13.865.494,92 11.829.611,57 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 12.839.494,92 11.142.362,27 6.1.1- Principal 12.820.500,00 10.993.231,33 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 18.994,92 149.130,94 6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 6.2.1- Principal 0,00 0,00 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 6.3.1- Principal 0,00 0,00 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 1.026.000,00 687.249,30 6.4.1- Principal 1.026.000,00 687.249,30 6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4) 278.989,27 -161.650,17 RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS VALOR (SUPERÁVIT) 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 166.914,67 592.242,03 -425.327,36 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 11.996.526,24 www.elotech.com.br 03/03/2026 Pág. 1/5 MUNICÍPIO DE ARARUNA PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO Continuação RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e) DESPESAS PAGAS Até o Período (f) 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 13.108.343,15 10.969.683,84 10.969.683,84 10.634.308,99 0,00 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 12.530.557,51 10.622.832,85 10.622.832,85 10.287.458,00 0,00 10.1.1 - Educação Infantil 3.967.042,51 3.244.477,74 3.244.477,74 3.237.189,59 0,00 10.1.2- Ensino Fundamental 8.034.387,00 7.008.907,54 7.008.907,54 6.680.820,84 0,00 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 8,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.4- Educação Especial 529.120,00 369.447,57 369.447,57 369.447,57 0,00 10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2- OUTRAS DESPESAS 577.785,64 346.850,99 346.850,99 346.850,99 0,00 10.2.1- Educação Infantil 101.345,07 9.767,46 9.767,46 9.767,46 0,00 10.2.2- Ensino Fundamental 130.600,98 8.506,45 8.506,45 8.506,45 0,00 10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.4- Educação Especial 345.839,59 328.577,08 328.577,08 328.577,08 0,00 10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INDICADORES DO FUNDEB INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e) DESPESAS PAGAS Até o Período (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (SEM DISPONIBILIDADE DE CAIXA) (h) DESPESAS EMPENHADAS EM VALOR SUPERIOR AO TOTAL DAS RECEITAS RECEBIDAS NO EXERCÍCIO (i) DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 10.818.595,50 10.818.595,50 10.483.220,65 0,00 0,00 0,00 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 10.818.595,50 10.818.595,50 10.483.220,65 0,00 0,00 0,00 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 10.490.015,44 10.490.015,44 10.154.640,59 0,00 0,00 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal VALOR EXIGIDO (j) VALOR APLICADO (k) VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (l) % APLICADO (m) 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 16- PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 7.799.653,59 10.490.015,44 10.490.015,44 94,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit) VALOR MÁXIMO PERMITIDO (n) VALOR NÃO APLICADO (o) VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (p) % NÃO APLICADO (r) VALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MÁXIMO PERMITIDO (q) 18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 1.182.961,16 1.011.016,07 1.011.016,07 0,00 8,55 www.elotech.com.br 03/03/2026 Pág. 2/5 MUNICÍPIO DE ARARUNA PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO Continuação RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior) VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (t) VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (u) VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (v) VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (s) VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO APLICADO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO (w) VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL (x) 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 19.1- Total das Despesas custeadadsa com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 19.2- Total das Despesas Custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 1.086.758,46 101.587,40 17.238,93 32.262,01 0,00 1.086.758,46 592.242,03 118.826,33 32.262,01 592.242,03 490.654,63 0,00 0,00 0,00 458.392,62 -17.238,93 441.153,69 490.654,63 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) DESPESAS PAGAS Até o Período (f) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e) DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d) 20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 11.688.466,31 8.673.319,84 8.645.157,58 7.971.947,87 28.162,26 20.1- Educação Infantil 1.531.711,10 780.273,45 759.747,79 593.405,29 20.525,66 20.2- Ensino Fundamental 9.757.700,70 7.685.036,84 7.677.400,24 7.207.533,55 7.636,60 20.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.4- Educação Especial 65.244,20 40.396,04 40.396,04 12.926,94 0,00 20.5- Administração Geral 180.786,31 167.613,51 167.613,51 158.082,09 0,00 20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.7- Outras 153.024,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) DESPESAS PAGAS Até o Período (f) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e) DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d) 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 23.522.787,36 18.585.881,14 18.557.718,88 17.586.134,84 28.162,26 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 5.600.098,68 3.891.933,78 3.871.408,12 3.697.777,47 20.525,66 21.1.1- Creche 5.600.098,68 3.891.933,78 3.871.408,12 3.697.777,47 20.525,66 21.1.2- Pré-escola 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 17.922.688,68 14.693.947,36 14.686.310,76 13.888.357,37 7.636,60 APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1 (af) + L30.2(af)) 8.673.319,84 0,00 87.830,98 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 0,00 11.154.881,50 490.654,63 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23) - (24 + 25 + 26 + 27) 19.249.715,73 APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL % APLICADO (ab) VALOR APLICADO (aa) VALOR EXIGIDO (z) 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 17.028.901,56 19.249.715,73 28,26 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE SALDO INICIAL (ac) SALDO FINAL (ag) = (ac) - (ae) - (af) RP LIQUIDADOS (ad) RP PAGOS (ae) RP CANCELADOS (af) 30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 178.768,77 -77.830,98 85.917,73 87.830,98 5.020,06 30.1- Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 122.182,66 -77.830,98 34.351,67 87.830,98 0,01 30.2- Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 56.586,11 0,00 51.566,06 0,00 5.020,05 30.3- Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 www.elotech.com.br 03/03/2026 Pág. 3/5 MUNICÍPIO DE ARARUNA PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO Continuação RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Período (b) 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 8.239.707,89 2.063.797,80 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 1.074.326,38 856.042,43 31.1.1- Salário-Educação 1.074.326,38 856.042,43 31.1.2- PDDE 0,00 0,00 31.1.3- PNAE 0,00 0,00 31.1.4 - PNATE 0,00 0,00 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00 31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.623.316,31 642.351,50 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4.542.065,21 565.403,87 DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e) DESPESAS PAGAS Até o Período (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) 32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS RECEITAS 7.486.979,97 2.727.661,80 2.085.002,66 2.013.250,59 642.659,14 32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 2.963.137,92 742.381,30 100.020,60 57.862,32 642.360,70 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 3.293.684,57 986.692,03 986.692,03 963.468,43 0,00 32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.4- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 16.878,77 3.225,98 3.225,98 3.225,98 0,00 32.8- OUTRAS 1.213.278,71 995.362,49 995.064,05 988.693,86 298,44 DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR (g) DESPESAS PAGAS Até o Período (f) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 32.283.789,43 22.703.587,98 22.032.766,58 20.952.429,95 670.821,40 33.1- Despesas Correntes 25.137.449,59 21.325.701,96 21.324.180,22 20.318.511,22 1.521,74 33.1.1- Pessoal Ativo 19.336.576,15 16.527.954,74 16.527.954,74 15.614.999,84 0,00 33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 362.718,36 331.803,06 331.803,06 331.803,06 0,00 33.1.4- Outras Despesas Correntes 5.438.155,08 4.465.944,16 4.464.422,42 4.371.708,32 1.521,74 33.2- Despesas de Capital 7.146.339,84 1.377.886,02 708.586,36 633.918,73 669.299,66 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.2.2- Outras Despesas de Capital 7.146.339,84 1.377.886,02 708.586,36 633.918,73 669.299,66 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA VALOR FUNDEB (ah) SALÁRIO EDUCAÇÃO (ai) 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 35- (+)INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO (orçamentário) 36- (-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O PERÍODO (orçamentário e restos a pagar) 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 11.829.611,57 856.042,43 1.367.237,30 206.738,90 1.253.212,75 206.518,30 10.685.875,05 703.725,86 0,00 0,00 223.500,78 54.422,33 114.024,55 220,60 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, emitido em 03/mar/2026 as 11h e 49m. www.elotech.com.br 03/03/2026 Pág. 4/5 MUNICÍPIO DE ARARUNA PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO Continuação RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 1. Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação. 2. Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 3. Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional. 4. Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5. Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 6. As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação. 7. Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas. 8. Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores. 9.Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero). 10. Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna , os percentuais devem ser ajustados para 100%. Prefeito GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS Contador CRC- PR 067611/O-6 MOACIR DE ALMEIDA BUENO Controle Interno ELAINE RICCI ZAWADZKI www.elotech.com.br 03/03/2026 Pág. 5/5 MUNICÍPIO DE ARARUNA PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025 RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) (Últimos 12 Meses) DESPESAS EXECUTADAS 1 / 2.025 2 / 2.025 3 / 2.025 4 / 2.025 5 / 2.025 6 / 2.025 7 / 2.025 8 / 2.025 9 / 2.025 10 / 2.025 11 / 2.025 LÍQUIDADAS 12 / 2.025 TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.432.587,78 2.901.521,99 3.008.106,67 3.078.772,41 3.100.567,81 3.172.415,28 3.286.354,65 3.312.508,61 3.520.544,24 3.370.845,63 3.310.493,23 6.279.234,75 40.773.953,05 2.118,90 Pessoal Ativo 2.347.407,32 2.738.898,27 2.881.887,16 2.936.552,90 2.930.679,27 3.057.249,84 3.144.135,14 3.159.871,55 3.378.324,73 3.228.626,12 3.160.656,20 6.080.242,32 39.044.530,82 2.118,90 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.088.972,05 2.428.681,47 2.557.961,33 2.605.133,42 2.592.280,27 2.701.257,86 2.785.229,04 2.788.405,04 2.984.447,84 2.845.576,36 2.772.772,76 5.470.331,46 34.621.048,90 0,00 Obrigações Patronais 258.435,27 310.216,80 323.925,83 331.419,48 338.399,00 355.991,98 358.906,10 371.466,51 393.876,89 383.049,76 387.883,44 609.910,86 4.423.481,92 2.118,90 Pessoal Inativo e Pensionistas 85.180,46 87.784,67 85.180,46 85.180,46 85.180,46 85.180,46 85.180,46 95.598,01 85.180,46 85.180,46 85.180,46 141.953,38 1.091.960,20 0,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 76.912,01 77.164,33 71.032,29 71.032,29 71.032,29 71.032,29 71.032,29 81.449,84 56.772,92 56.772,92 56.772,92 113.545,84 874.552,23 0,00 Pensões 8.268,45 10.620,34 14.148,17 14.148,17 14.148,17 14.148,17 14.148,17 14.148,17 28.407,54 28.407,54 28.407,54 28.407,54 217.407,97 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (Exceto Elemento 34) 0,00 74.839,05 41.039,05 57.039,05 84.708,08 29.984,98 57.039,05 57.039,05 57.039,05 57.039,05 64.656,57 57.039,05 637.462,03 0,00 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (1º do art. 19 da LRF) (II) 17.457,27 97.195,00 94.932,09 113.543,41 114.455,14 116.299,10 116.128,60 115.307,78 107.355,33 92.557,54 14.191,42 130.937,98 1.130.360,66 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos das Demissões Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 80.132,58 80.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 80.000,00 0,00 100.000,00 940.132,58 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (EC 120/2022) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cumprimento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem e parteira (CF/88, art. 198, §§12 a 15) 17.457,27 17.062,42 14.932,09 13.543,41 14.455,14 16.299,10 16.128,60 15.307,78 7.355,33 12.557,54 14.191,42 30.937,98 190.228,08 0,00 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.415.130,51 2.804.326,99 2.913.174,58 2.965.229,00 2.986.112,67 3.056.116,18 3.170.226,05 3.197.200,83 3.413.188,91 3.278.288,09 3.296.301,81 6.148.296,77 39.643.592,39 2.118,90 www.elotech.com.br 03/03/2026 Página: 1 MUNICÍPIO DE ARARUNA PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025 RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL AJUSTADA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 85.401.829,97 - (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) 2.288.993,19 - (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00 - (-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) (VII) 0,00 - (-) Outras Deduções Constituicionais ou Legais (VIII) 0,00 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (X) = (III a + III b) LIMITE MÁXIMO (XI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (XII) = (0,95 % XI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 39.645.711,29 47,70 54,00 42.636.885,27 44.880.931,86 51,30 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (IV - V - VI - VII - VIII) 83.112.836,78 - LIMITE DE ALERTA (XIII) = (0,90 % XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 40.392.838,68 48,60 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 03/mar/2026 as 11h e 45m. 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Prefeito GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS Contador CRC- PR 067611/O-6 MOACIR DE ALMEIDA BUENO Controle Interno ELAINE RICCI ZAWADZKI www.elotech.com.br 03/03/2026 Página: 2 ANO MÊS TIPO DATA DO HISTÓRICO PROTOCOLO OBSERVAÇÃO 2025 Abertura de Exercício Remessa Fechada 01/03/2025 13:17 2025116240 2025 Janeiro Remessa Fechada 07/04/2025 15:40 2025221710 2025 Fevereiro Remessa Fechada 18/04/2025 09:38 2025248979 2025 Março Remessa Fechada 14/05/2025 09:22 2025302795 2025 Abril Remessa Fechada 11/06/2025 17:07 2025372726 2025 Maio Remessa Fechada 01/07/2025 13:59 2025408224 2025 Junho Remessa Fechada 11/08/2025 11:49 2025512528 2025 Julho Remessa Fechada 11/09/2025 13:05 2025585576 2025 Agosto Remessa Fechada 20/10/2025 16:08 2025671391 2025 Setembro Remessa Fechada 03/11/2025 16:02 2025699644 2025 Outubro Remessa Fechada 15/12/2025 08:42 2025796160 2025 Novembro Remessa Fechada 23/12/2025 21:58 2025816217 2025 Dezembro Remessa Fechada 24/02/2026 17:21 2026116871 2025 Encerramento do Exercício Remessa Fechada 24/02/2026 17:27 2026116880 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Entidades Municipais Entidade: MUNICÍPIO DE ARARUNA HISTÓRICO DE REMESSAS Gerado em : 03/03/2026 11:20:41 Total de Registros: 14 1 / 1 Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Data e Hora da emissão: 03/03/2026 11:20