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materia nº 5/2026

Tipo Resposta do Executivo Municipal – Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaEm atenção ao requerimento nº 004/2026, vimos esclarecer que de acordo com a IN198/2025 TCE/PR (anexo I), o processo de prestação de contas do Executivo Municipal deverá ser atuado conforme segue em anexo
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Ofício nº 83/2026 Araruna/PR, 03 de março de 2026.
Prezado (a) Senhor (a),
Em atenção ao requerimento nº 004/2026, vimos esclarecer que de acordo com a 
IN198/2025 TCE/PR (anexo I), o processo de prestação de contas do Executivo 
Municipal deverá ser atuado conforme abaixo:
Seção I
Da Autuação do Processo
Art. 16. O processo de Prestação de Contas de Prefeito Municipal deverá ser 
autuado até 31 de março de cada ano pelo Prefeito Municipal em exercício, nos 
termos do § 1º do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 113, de 2005, e do § 1º 
do art. 215 do Regimento Interno.
Prazo este que sempre é cumprido pelo Executivo Municipal, atendendo ainda a 
Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.
Na Lei Orgânica Municipal, há fixação de prazo para prestação de contas anual, 
o que nos remete ao cumprimento da referida Legislação, em seu artigo 55, inciso XII, 
que traz a seguinte redação:
Art. 55. Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
... XII - prestar, anualmente, à Câmara, dentro de sessenta dias após a 
abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; 
Salientamos ainda, que o encerramento dos trabalhos do Controle Interno 
dependem de informações do Executivo Municipal, Relatórios de Índices Constitucionais
- saúde (anexo II), educação (anexo III) e pessoal (anexo IV), e pareceres de Conselhos 
Municipais (ainda em andamento com reuniões agendadas com os mesmos), os quais 
são coletadas após o encaminhamento das informações ao TCE/PR, através do 
encerramento do módulo SIM-AM, e gerados os referidos relatórios, o que ocorreu na 
data de 24 de fevereiro de 2026 (anexo V).
Diante do acima exposto, informamos que estamos elaborando o relatório final 
das inspeções e auditorias realizadas no exercício financeiro de 2025, as quais farão 
parte do volume da prestação de contas que será encaminhada a esta Casa de Leis e 
disponibilizada no portal da transparência do Executivo Municipal. 
Atenciosamente,
Gustavo França dos Santos
Prefeito
Ao Ilmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna
Luis Carlos Perli
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2025
SUMÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2025 ....................................................................2
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS ..............................................................2
CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ............................................................3
Seção I Das Informações que Compõem a Prestação de Contas...........................3
Subseção I Dos Formulários de Avaliação Municipal..........................................4
Subseção II Do Cadastramento dos Interlocutores Municipais ............................4
Seção II Da Responsabilidade pelas Informações ..................................................4
CAPÍTULO III DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS................................5
Seção I Da Autuação do Processo ..........................................................................5
Seção II Da Instrução da Unidade Técnica ............................................................6
Seção III Da Análise Inicial do Relator.....................................................................7
Seção IV Da Manifestação do Ministério Público de Contas ...................................7
Seção V Da Emissão do Parecer Prévio .................................................................7
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..............................................................8
ANEXO I DO ESCOPO DE ANÁLISE.........................................................................9
ANEXO II PARÂMETROS DE ANÁLISE DO RESULTADO FINANCEIRO .............10
ANEXO III VETORES REFERENCIAIS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO 
GOVERNAMENTAL..................................................................................................11
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PYSM
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2025
Dispõe sobre a forma e a composição da 
Prestação de Contas de Prefeitos Municipais, 
nos termos do art. 216, § 2º, do Regimento 
Interno.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições contidas no art. 2º, I, da Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de 
dezembro de 2005, e no art. 5º, XIII, do Regimento Interno, e com base nos arts. 187, 
II, 193 a 196, e 216, § 2º, também do Regimento Interno, considerando o Acórdão nº 
3.170/25-Tribunal Pleno, Processo nº 65822-7/2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o processo de Prestação de 
Contas de Prefeito Municipal no Estado do Paraná, visando à emissão do Parecer 
Prévio conclusivo pelo Tribunal de Contas para fins de julgamento das referidas contas 
pelas respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, nos termos do art. 31, § 2º, da 
Constituição Federal e do art. 18, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Avaliação da atuação governamental: avaliação objetiva e sistemática da 
implementação das políticas públicas, conforme estabelecido pelo art. 217-A do 
Regimento Interno;
II - Formulários de avaliação municipal: instrumentos eletrônicos destinados 
a subsidiar a avaliação da atuação governamental, mediante o envio de respostas, 
documentos comprobatórios e informações pelos Interlocutores Municipais;
III - Gestão do prefeito municipal: período contínuo de exercício do Prefeito 
como chefe do Poder Executivo, abrangendo a integralidade de seus mandatos, 
inclusive quando houver reeleição consecutiva, hipótese em que o primeiro exercício 
do segundo mandato corresponderá ao quinto exercício da gestão, e assim 
sucessivamente;
IV - Interlocutores Municipais: agentes públicos municipais, formalmente 
designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que detenham conhecimento 
técnico sobre as respectivas áreas objeto da avaliação da atuação governamental; 
V - Mandato do prefeito municipal: ciclo de quatro anos de exercício do 
cargo de Prefeito, iniciado a partir da posse decorrente de eleição municipal, não se 
confundindo com eventuais mandatos subsequentes, hipótese em que cada reeleição 
dará início a novo período de quatro anos;
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VI - Unidade Técnica: unidade integrante da estrutura do Tribunal de Contas 
do Paraná a qual o Regimento Interno atribui a competência de analisar e instruir as 
prestações de contas dos prefeitos municipais;
VII - Sistemas Eletrônicos: sistemas desenvolvidos para recepcionar e 
sistematizar as informações municipais, por meio eletrônico, nos termos do § 2º, art. 
24, da Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de dezembro de 2005;
VIII - Análise de Consistência de Dados: procedimento de verificação da 
fidedignidade, integridade, coerência e confiabilidade das informações e documentos 
que compõem a Prestação de Contas de Prefeito Municipal.
Art. 3º Os procedimentos realizados no curso do processo de Prestação de 
Contas de Prefeito Municipal observarão os padrões profissionais de auditoria do setor 
público, sendo realizados concomitante e a posteriori aos atos de gestão, de modo a 
refletir a avaliação do Tribunal sobre aspectos orçamentários, contábeis, financeiros e 
patrimoniais, bem como sobre a atuação governamental, no exercício financeiro a que 
se referem as contas.
Parágrafo único. Em observância ao princípio da anualidade, eventuais 
alterações fáticas ocorridas posteriormente ao exercício das contas não serão 
consideradas para a mudança do entendimento acerca de situação eventualmente 
encontrada.
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I
Das Informações que Compõem a Prestação de Contas
Art. 4º A Prestação de Contas será composta pelas seguintes informações:
I - dados recepcionados por meio dos sistemas eletrônicos do Tribunal de 
Contas;
II - informações prestadas pelos interlocutores municipais por meio dos 
formulários de avaliação municipal;
III - demais documentos estabelecidos em Nota Técnica emitida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
§ 1º O encaminhamento dos dados, das informações e dos demais 
documentos deve observar os prazos estabelecidos na Agenda de Obrigações 
Municipais.
§ 2º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, o prazo para 
envio das respostas aos formulários de avaliação municipal definido na Agenda de 
Obrigações Municipais poderá ser prorrogado mediante Portaria da Presidência.
Art. 5º Os dados, informações e demais documentos objeto desta seção 
terão caráter declaratório, sendo os interlocutores responsáveis pela veracidade e 
fidedignidade das informações prestadas.
Parágrafo único. A ausência de envio ou existência de inconsistências nos 
dados, nas informações e nos demais documentos poderá implicar a responsabilização 
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daqueles que lhe deram causa, mediante abertura de processo específico, sendo 
passível de aplicação de multa e de declaração de inidoneidade.
Art. 6º Compete à unidade técnica definir os meios e critérios a serem 
adotados nas análises de consistência dos dados que compõem as prestações de 
contas, mencionados nos incisos I a III do art. 4º. 
§ 1º A unidade técnica poderá solicitar documentação complementar 
àquelas previstas nos incisos I a III do art. 4º;
§ 2º A requisição da documentação complementar referida no § 1º poderá 
ser efetuada tanto durante quanto após o encerramento do exercício financeiro 
analisado.
Subseção I 
Dos Formulários de Avaliação Municipal
Art. 7º As áreas e a metodologia de apuração dos formulários de avaliação 
municipal serão definidas em Nota Técnica emitida pela Coordenadoria-Geral de 
Fiscalização, que também estabelecerá o quantitativo mínimo de respostas recebidas 
necessário para possibilitar a avaliação da atuação governamental.
Art. 8º Os interlocutores e o conteúdo para apuração dos formulários de 
avaliação municipal serão definidos pela unidade técnica.
Art. 9º A Coordenadoria-Geral de Fiscalização, por meio de Nota Técnica, 
divulgará, anualmente, a média geral, por área, da pontuação obtida pelos Municípios.
Subseção II
Do Cadastramento dos Interlocutores Municipais
Art. 10. O Prefeito Municipal, observando os critérios estabelecidos 
consoante o art. 8º, indicará ao Tribunal de Contas, por meio de cadastramento, os 
interlocutores municipais responsáveis pelo preenchimento das respostas aos 
formulários de avaliação municipal.
Art. 11. O período de cadastramento dos interlocutores municipais será 
estabelecido na Agenda de Obrigações Municipais.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, o 
prazo para o cadastramento dos interlocutores poderá ser prorrogado mediante 
Portaria da Presidência.
Seção II
Da Responsabilidade pelas Informações
Art. 12. A responsabilidade pela apresentação dos dados e dos documentos 
a que se refere o art. 4º incidirá sobre os seguintes responsáveis:
I - quanto ao envio dos dados mencionados no inciso I do art. 4º, sobre o 
Prefeito Municipal em exercício nas datas previstas na Agenda de Obrigações 
Municipais;
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II - quanto ao cadastramento dos interlocutores municipais, sobre o Prefeito 
Municipal em exercício no período previsto na Agenda de Obrigações Municipais para 
tal cadastramento;
III - quanto ao envio dos documentos referidos no inciso III do art. 4º, sobre 
o Prefeito Municipal em exercício no ano seguinte ao de competência das contas, 
ainda que distinto do gestor responsável pelas contas.
Parágrafo único. Os responsáveis mencionados nos incisos do caput deste 
artigo responderão pelas penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações 
previstas neste artigo na medida de sua contribuição para o fato, a ser apurada em 
processo específico.
Art. 13. A ausência injustificada de resposta aos formulários por parte dos 
interlocutores municipais cadastrados poderá implicar a responsabilização daqueles 
que lhe deram causa, nos termos do parágrafo único do art. 5º desta Instrução 
Normativa. 
Art. 14. Além das responsabilidades previstas nos artigos anteriores, as 
demais pessoas, que atuam na elaboração ou envio de dados, informações ou demais 
documentos que compõem a prestação de contas, também poderão ser 
responsabilizadas por inconsistências que lhes sejam imputáveis.
§ 1º A responsabilização mencionada no caput incidirá sobre servidores 
efetivos, comissionados, contratados ou quaisquer outros que, no exercício de suas 
funções, tenham contribuído direta ou indiretamente para a ocorrência da 
inconsistência.
§ 2º A apuração da responsabilidade será realizada em processo específico, 
nos termos do parágrafo único do art. 5º desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 15. São etapas do processo de Prestação de Contas de Prefeito 
Municipal:
I - Autuação do processo;
II - Instrução da unidade técnica;
III - Análise inicial do Relator para concessão do contraditório, quando 
necessário, ou encerramento da fase de instrução;
IV - Manifestação do Ministério Público de Contas;
V - Emissão do Parecer Prévio.
Seção I
Da Autuação do Processo
Art. 16. O processo de Prestação de Contas de Prefeito Municipal deverá
ser autuado até 31 de março de cada ano pelo Prefeito Municipal em exercício, nos 
termos do § 1º do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 113, de 2005, e do § 1º do 
art. 215 do Regimento Interno.
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Parágrafo único. O descumprimento do prazo para autuação da prestação 
de contas ensejará a instauração de Tomada de Contas Ordinária, nos termos do art. 
235 do Regimento Interno. 
Art. 17. A autuação do processo de Prestação de Contas de Prefeito 
Municipal será efetivada exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio do 
Portal e-Contas Paraná, no sítio do Tribunal de Contas, acompanhada dos 
documentos referidos no inciso III do art. 4º desta Instrução Normativa, nos termos da
Instrução Normativa nº 62, de 15 de dezembro de 2011, que trata da implantação do 
peticionamento eletrônico, e da Instrução de Serviço nº 27, de 3 de outubro de 2011, 
que dispõe sobre as mídias, o tamanho e o formato dos documentos.
Seção II 
Da Instrução da Unidade Técnica
Art. 18. Recebido o processo de Prestação de Contas de Prefeito Municipal, 
a unidade técnica emitirá instrução, cuja análise será realizada conforme escopo e 
parâmetros definidos nos Anexos I a III. 
Parágrafo único. A instrução de que trata este artigo poderá conter 
remissões a documentos ou informações complementares disponibilizadas em meio 
eletrônico, as quais serão consideradas partes integrantes da instrução.
Art. 19. A unidade técnica emitirá opinativo que consignará alguma das 
seguintes indicações sobre a prestação de contas:
I - regulares;
II - regulares com ressalvas;
III - irregulares;
IV - abstenção de opinião.
§ 1º Apontada a inobservância de quaisquer dos itens de análise que 
compõem o escopo estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa, o opinativo de 
que trata este artigo será pela irregularidade.
§ 2º Em relação à avaliação da atuação governamental, o opinativo da 
unidade técnica seguirá o disposto no Anexo III desta Instrução Normativa.
§ 3º Dentro da gestão do prefeito municipal, a constatação de uma segunda 
hipótese de regularidade com ressalva, fundamentada na avaliação da atuação 
governamental, nos termos do Anexo III, em exercícios financeiros consecutivos e na 
mesma área de avaliação, implicará o apontamento de irregularidade por parte da 
unidade técnica. 
§ 4º Caso a ausência ou a inconsistência dos dados, das informações e dos 
documentos mencionados nos incisos I a III do artigo 4º impossibilite total ou 
parcialmente a instrução do processo, a unidade técnica indicará tal situação e emitirá 
posicionamento pela abstenção de opinião. 
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Seção III
Da Análise Inicial do Relator
Art. 20. Após a emissão da instrução pela unidade técnica, os autos serão 
encaminhados para análise do Relator, a fim de ser apreciada a necessidade ou não
de concessão de contraditório ao gestor responsável pelas contas.
§ 1º Caso sejam constatadas pelo Relator situações que possam ensejar a 
emissão de Parecer Prévio pela irregularidade ou regularidade com ressalva das 
contas, será concedida ao gestor responsável pelas contas a oportunidade de 
apresentação de contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 351 do Regimento 
Interno.
§ 2º Em sede de contraditório, a unidade técnica analisará os pontos 
trazidos na defesa que possam afastar as ressalvas ou irregularidades originalmente 
apontadas.
§ 3º No que tange à avaliação da atuação governamental, a unidade técnica 
se pronunciará em contraditório apenas quanto a eventuais equívocos no 
preenchimento das respostas que impactem a pontuação, desde que seja apresentada 
documentação comprobatória que evidencie o atendimento da questão no exercício 
analisado.
§ 4º Após a manifestação da unidade técnica sobre o contraditório, os autos 
serão encaminhados ao Relator, para deliberar sobre o encerramento da fase de 
instrução. 
Seção IV
Da Manifestação do Ministério Público de Contas
Art. 21. Encerrada a fase de instrução processual, os autos serão 
encaminhados pelo Relator ao Ministério Público de Contas, para manifestação.
Parágrafo único. A fase de instrução processual poderá ser reaberta pelo 
Relator após a manifestação do Ministério Público de Contas.
Seção V
Da Emissão do Parecer Prévio
Art. 22. Encerradas as fases de instrução e da manifestação ministerial, o 
Relator formulará proposta de Parecer Prévio, que conterá indicação pela regularidade, 
regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas prestadas pelo Prefeito 
Municipal, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 113, de 2005.
Art. 23. A deliberação do Tribunal de Contas no processo de Prestação de 
Contas de Prefeito Municipal terá a forma de Parecer Prévio, conforme disposto no art. 
470 do Regimento Interno.
Art. 24. Contra a decisão contida em Parecer Prévio somente são cabíveis 
Embargos de Declaração, nos termos do art. 490 do Regimento Interno.
Art. 25. O Parecer Prévio sobre as contas de Prefeito Municipal não vincula 
exames futuros sobre a matéria e não implica convalidação ou saneamento de fatos ou 
apontamentos, bem como não condiciona o julgamento das contas dos demais 
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administradores e responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, nos termos do 
art. 217-B do Regimento Interno.
Parágrafo único. Poderá o Relator determinar a abertura de procedimento 
próprio, nos termos do Regimento Interno, para apuração de responsabilidades.
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos aplicáveis às prestações de contas de Prefeitos Municipais referentes aos 
exercícios financeiros de 2025 e seguintes.
Art. 27. Em caráter transitório, as contas referentes ao exercício de 2025 
não serão objeto de apontamento pela unidade técnica quanto à aplicação dos vetores 
de irregularidade e de regularidade com ressalva, relativos às áreas da avaliação da 
atuação governamental, previstos no Anexo III, sem prejuízo de que o Parecer Prévio 
possa consignar ressalvas ou irregularidades sobre essas áreas, conforme deliberação 
do órgão colegiado.
Curitiba, 18 de novembro de 2025.
- assinatura digital -
IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Presidente
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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ANEXO I
DO ESCOPO DE ANÁLISE
Grupo de 
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Aplicação no 
ensino básico
1.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em 
manutenção e desenvolvimento da educação 
básica municipal.
Constituição Federal, art. 212.
1.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos 
do FUNDEB na remuneração dos profissionais 
da educação básica.
Lei Federal nº 14.113, de 2020, art. 26.
1.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos 
do FUNDEB no exercício da arrecadação.
Lei Federal nº 14.113, de 2020, art. 25, 
caput, e § 3º.
2. Aplicação em 
ações de saúde 
2.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em 
serviços e ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal nº 141, de 
2012, art. 7º.
3. Gestão Fiscal
3.1. Limite de despesas com pessoal – retorno 
ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais.
Lei Complementar Federal nº 101, de 
2000, art. 23. 
3.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno 
ao limite e/ou redução de 25% nos prazos 
legais.
Resolução Senado Federal nº 40, de 2001, 
art. 3º, II.
Lei Complementar Federal nº 101, de 
2000, arts. 30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
3.3. Resultado financeiro consolidado por grupo 
de origem de recurso (conforme parâmetros 
estabelecidos no Anexo II).
Lei Complementar Federal nº 101, de 
2000, arts. 1º, § 1º, e 13.
4. Gestão do 
Regime Próprio 
de Previdência 
Social
4.1. Solvência do Plano de Amortização do 
Déficit Atuarial.
Lei Federal nº 9.717, de 1998, art. 1º
Portaria MTP nº 1.467, de 2022, arts. 26, 
56, II e art. 57 e 66, VII.
5. Encerramento 
de Mandato*
5.1 Obrigações de despesas contraídas nos 
últimos dois quadrimestres do mandato que 
tenham parcelas a serem pagas no exercício 
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade 
de caixa, consolidado por grupo de origem de 
recurso.
Lei Complementar Federal nº 101, de 
2000, art. 42.
Obs. (*): O item de escopo que compõe o grupo de análise “5. Encerramento de Mandato” se aplica 
exclusivamente às prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de encerramento de mandato.
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ANEXO II
PARÂMETROS DE ANÁLISE DO RESULTADO FINANCEIRO
Para fins de análise do item 3.3. do Anexo I, a unidade técnica aplicará os parâmetros e hipóteses de 
apontamento estabelecidos a seguir:
1º exercício 
financeiro do 
mandato
2º exercício 
financeiro do 
mandato
3º exercício 
financeiro do 
mandato
4º exercício 
financeiro do 
mandato
Hipóteses de 
Regularidade Superávit/Equilíbrio Superávit/Equilíbrio Superávit/Equilíbrio Superávit/Equilíbrio
Hipóteses de 
Regularidade 
com Ressalva
Déficit, por grupo 
de origem de 
recurso, limitado a 
5% da Receita 
Total do grupo de 
origem de recurso 
analisado
Déficit, por grupo 
de origem de 
recurso, limitado a 
5% da Receita 
Total do grupo de 
origem de recurso 
analisado, e
Em caso de déficit 
no exercício 
financeiro anterior, 
redução de no 
mínimo 50% desse 
montante
Déficit, por grupo 
de origem de 
recurso, limitado a 
5% da Receita 
Total do grupo de 
origem de recurso 
analisado, e
Em caso de déficit 
no exercício 
financeiro anterior, 
redução de no 
mínimo 50% desse 
montante
Não se aplica
Hipóteses de 
Irregularidade
Déficit, por grupo 
de origem de 
recurso, superior a 
5% da Receita 
Total do grupo de 
origem de recurso 
analisado
Déficit, por grupo 
de origem de 
recurso, superior a 
5% da Receita 
Total do grupo de 
origem de recurso 
analisado, ou
Em caso de déficit 
no exercício 
financeiro anterior, 
a não redução de 
no mínimo 50% 
desse montante
Déficit, por grupo 
de origem de 
recurso, superior a 
5% da Receita 
Total do grupo de 
origem de recurso 
analisado, ou
Em caso de déficit 
no exercício 
financeiro anterior, 
a não redução de 
no mínimo 50% 
desse montante
Déficit
Notas:
1 - O resultado financeiro negativo dos grupos de origem de recursos Transferências Voluntárias, 
Operações de Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na 
avaliação do item 3.3 do Anexo I desta Instrução Normativa.
2 - A constatação de superávit no grupo de recursos ordinários/livres superior à totalização dos déficits 
nos agrupamentos de fontes de recursos afasta a irregularidade referente ao descumprimento do item 3.3 
do Anexo I desta Instrução Normativa.
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ANEXO III
VETORES REFERENCIAIS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
Os vetores a seguir são meramente referenciais e não vinculantes, servindo para subsidiar a avaliação 
objetiva e sistemática da atuação governamental, nos termos do art. 217-A do Regimento Interno.
(Nota Base - NB) 
Nota obtida no 
exercício ano 
anterior ao exercício 
de avaliação das 
contas
Incidência dos vetores em razão da VARIAÇÃO da nota no exercício em relação à nota 
no exercício anterior dentro de uma mesma área de avaliação
(A) Regularidade (B) Regularidade com 
Ressalva (C) Irregularidade
(1) Entre 0,00 e 
1,00
acréscimo superior a 
2,00
acréscimo entre 1,01 e 2,00 acréscimo entre 0,01 e 1,00, 
ou
qualquer decréscimo
(2) Entre 1,01 e 
2,00
acréscimo superior a 
1,50
acréscimo entre 0,51 e 1,50 acréscimo entre 0,01 e 0,50, 
ou
qualquer decréscimo
(3) Entre 2,01 e 
3,00
acréscimo superior a 
1,25
acréscimo entre 0,26 e 1,25 acréscimo entre 0,01 e 0,25, 
ou
qualquer decréscimo
(4) Entre 3,01 e 
4,00
acréscimo superior a 
1,00
acréscimo entre 0,01 e 1,00 mesma nota, ou
qualquer decréscimo
(5) Entre 4,01 e 
5,00
acréscimo superior a 
1,00
acréscimo entre 0,01 e 1,00 mesma nota, ou
qualquer decréscimo
(6) Entre 5,01 e 
6,00
acréscimo superior a 
0,60
variação entre +0,60 e -0,25 decréscimo superior a 0,25
(7) Entre 6,01 e 
7,00
acréscimo superior a 
0,45
variação entre +0,45 e -0,50 decréscimo superior a 0,50
(8) Entre 7,01 e 
8,00
acréscimo superior a 
0,32
variação entre +0,32 e -0,70 decréscimo superior a 0,70
(9) Entre 8,01 e 
9,00
qualquer acréscimo, ou
decréscimo entre 0,01 
e 0,75
decréscimo entre 0,76 e 
1,20, ou
dois decréscimos 
sucessivos entre 0,01 e 
0,75
decréscimo superior a 1,20
(10) Entre 9,01 e 
10,00
qualquer acréscimo, ou
decréscimo entre 0,01 
e 1,00
decréscimo entre 1,01 e 
1,50, ou
dois decréscimos 
sucessivos entre 0,01 e 
1,00
decréscimo superior a 1,50
MUNICÍPIO DE ARARUNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS 
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ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO
RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO
ATUALIZADA
 (a)
PREVISÃO
INICIAL % (b/a)*100
até o Quadrimestre 
(b) RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE IMPOSTOS (I) 10.061.989,14 12.189.591,25 8.448.785,68 69,31
 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2.116.745,03 3.002.312,03 1.152.244,32 38,38
 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 2.507.264,16 2.507.264,16 1.420.809,41 56,67
 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.212.210,00 2.832.210,00 2.411.284,60 85,14
 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 3.225.769,95 3.847.805,06 3.464.447,35 90,04 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 57.295.425,00 62.707.553,66 55.774.407,52 88,94
 Cota-Parte FPM 26.862.000,00 31.421.128,66 31.573.260,38 100,48
 Cota-Parte ITR 1.098.900,00 1.178.900,00 1.028.902,69 87,28
 Cota-Parte IPVA 4.273.500,00 5.046.500,00 3.129.761,57 62,02
 Cota-Parte ICMS 24.420.000,00 24.420.000,00 19.755.410,18 80,90
 Cota-Parte IPI-Exportação 641.025,00 641.025,00 287.072,70 44,78
 Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 
 67.357.414,14 74.897.144,91 64.223.193,20 85,75
DESPESAS LIQUIDADAS %
 (e/c) *100 Até o
 Quadrimestre 
(e) %
 (d/c) *100 DESPESAS EMPENHADAS Até o
 Quadrimestre 
(d)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DOTAÇÃO
INICIAL DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA 
ECONÔMICA
DESPESAS PAGAS%
 (f/c) *100 Até o
 Quadrimestre 
(f)
Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g)
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 12.206.869,43 15.057.638,73 12.864.782,39 85,44 12.847.510,41 85,32 12.173.640,66 80,85 17.271,98
 Despesas Correntes 12.098.745,86 14.489.178,16 12.370.925,09 85,38 12.368.853,11 85,37 11.694.983,36 80,72 2.071,98
 Despesas de Capital 108.123,57 568.460,57 493.857,30 86,88 478.657,30 84,20 478.657,30 84,20 15.200,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 10.277.515,18 7.816.741,05 6.616.001,04 84,64 6.612.646,89 84,60 6.448.745,94 82,50 3.354,15
 Despesas Correntes 9.183.795,18 7.000.405,42 5.826.167,96 83,23 5.825.373,81 83,21 5.661.472,86 80,87 794,15
 Despesas de Capital 1.093.720,00 816.335,63 789.833,08 96,75 787.273,08 96,44 787.273,08 96,44 2.560,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 375.905,73 363.085,23 291.047,95 80,16 291.047,95 80,16 264.897,82 72,96 0,00
 Despesas Correntes 375.905,73 363.085,23 291.047,95 80,16 291.047,95 80,16 264.897,82 72,96 0,00
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 466.422,00 553.422,00 538.304,67 97,27 538.304,67 97,27 500.794,83 90,49 0,00
 Despesas Correntes 466.422,00 553.422,00 538.304,67 97,27 538.304,67 97,27 500.794,83 90,49 0,00
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 23.326.712,34 23.790.887,01 20.310.136,05 85.37 20.289.509,92 85,28 19.388.079,25 81,49 20.626,13
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Continuação
RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA 
APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
(e) DESPESAS PAGAS
(f)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (MÍNIMO DE 
15% CONFORME LC N° 141/2012 OU % DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL)
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS (XV) 
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO 
PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM ASPS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XIV)
(-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO 
EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA (XIII) TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS (XII) = (XI)
 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
LIMITE NÃO CUMPRIDO (XIX) = (XVIII) (QUANDO VALOR FOR INFERIOR A ZERO)
 0,00
 20.310.136,05 20.289.509,92 19.388.079,25
 20.310.136,05 20.289.509,92 19.388.079,25
DIFERENÇA ENTRE O VALOR APLICADO E A DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA (XVIII) = (XVI (D OU E) - XVII)¹
 9.633.478,98
 10.676.657,07
 0,00
 10.656.030,94 9.754.600,27 DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA EM ASPS (XVII) = (III) X 15% (LC 141/2012)
DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA EM ASPS (XVII) = (III) X % (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL)
 0,00
 31,62 31,59
 0,00 0,00 0,00
 0,00 0,00 0,00
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO 
CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Final (Não Aplicado)¹
(l) = (h - (i ou j)) Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercício de Referência
(no exercício atual)
(h) Empenhadas
(i)
Liquidadas
(j)
Pagas
(k)
Diferença De Limite Não Cumprido Em 2023
Diferença De Limite Não Cumprido Em 2022
Diferença De Limite Não Cumprido Em Exercícios Anteriores
 0,00 TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00
 EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO Valor Minimo para 
aplicação em ASPS (m) Valor aplicado em ASPS no exercício
(n) 
Valor aplicado além do limite mínimo (o) =(n 
- m), se < 0, 
então (o) = 0 Total inscrito em RP no exercício (p) RPNP Inscrito indevidamente no Exercício sem Disponibilidad
e Financeira (q) = (XIVd)
Valor Inscrito em RP considerado no Limite (r) 
= (p - (o + q)) 
se < 0, então 
(r) = 0
Total de RP pagos 
(s) Total de RP a pagar 
(t) Total de RP cancelados ou prescritos 
(u)
Diferença entre valor aplicado e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) 
- u)
Empenhos de 2025 9.633.478,98 20.310.136,05 10.676.657,07 922.056,80 0,00 0,00 0,00 922.056,80 0,00 10.676.657,07 Empenhos de 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 132.121,17 3.237,48 0,85 -0,85 Empenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 883.472,76 105.309,20 0,10 -0,10 Empenhos de 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.665.494,34 0,00 66,33 -66,33 Empenhos de 2021 e anteriores
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.751.836,28 1.296.659,37 54.963,54 -54.963,54 Empenhos de 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O 
CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O 
CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO 
DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XVII)
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RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME 
ARTIGO 24, § 1º e 2º DA LC 141/2012 Saldo Final (não aplicado)1 
(aa) = (w - (x ou y))
Despesas custeadas no Saldo Inicial exercício de referência
(w) RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Empenhadas
(x)
Liquidadas
(y)
Pagas
(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a serem compensados (XXIV)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXV)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI)
-
-
-
 0,00 0,00 0,00 -
-
-
 0,00
 21.580,25
 0,00
 21.580,25
 0,00
 21.580,25 TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) - 21.580,25 21.580,25 21.580,25 - RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO 
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
PREVISÃO
ATUALIZADA
 (a)
PREVISÃO
INICIAL % (b/a)*100
até o Quadrimestre 
(b) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 3.856.358,53 10.311.607,67 9.142.606,62 88,66
 Proveniente da União 3.811.582,91 7.529.582,91 6.142.095,49 81,57
 Proveniente dos Estados 44.775,62 2.782.024,76 3.000.511,13 107,85
 Proveniente de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS (XXX) 344.288,42 344.321,48 373.721,84 108,54 TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = 
(XXVIII + XXIX + XXX) 
 4.200.646,95 10.655.929,15 9.516.328,46 89,31
DESPESAS LIQUIDADAS %
 (e/c) *100 Até o
 Quadrimestre 
(e) %
 (d/c) *100 DESPESAS EMPENHADAS Até o
 Quadrimestre 
(d)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DOTAÇÃO
INICIAL DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E 
CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO 
CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS PAGAS%
 (f/c) *100 Até o
 Quadrimestre 
(f)
Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g)
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 2.837.662,82 10.024.415,46 5.253.427,17 52,41 5.123.573,07 51,11 5.052.550,66 50,40 129.854,10
 Despesas Correntes 2.829.214,10 5.289.744,28 3.833.663,30 72,47 3.826.447,44 72,34 3.768.354,03 71,24 7.215,86
 Despesas de Capital 8.448,72 4.734.671,18 1.419.763,87 29,99 1.297.125,63 27,40 1.284.196,63 27,12 122.638,24 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1.243.313,38 3.678.229,29 2.238.708,51 2.221.543,37
(XXXIII)
 60,86 60,40 2.215.152,85 60,22 17.165,14
 Despesas Correntes 852.820,00 2.861.157,67 2.004.534,56 70,06 2.004.534,56 70,06 2.001.124,04 69,94 0,00
 Despesas de Capital 390.493,38 817.071,62 234.173,95 28,66 217.008,81 26,56 214.028,81 26,19 17.165,14 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 2.564,10 2.564,10 1.004,09 39,16 1.004,09 39,16 1.004,09 39,16 0,00
 Despesas Correntes 2.564,10 2.564,10 1.004,09 39,16 1.004,09 39,16 1.004,09 39,16 0,00
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 30.514,60 317.699,92 162.665,24 51,20 162.665,24 51,20 162.407,41 51,12 0,00
 Despesas Correntes 30.332,55 317.517,87 162.665,24 51,23 162.665,24 51,23 162.407,41 51,15 0,00
 Despesas de Capital 182,05 182,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO 
CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + 
XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
 4.114.054,90 14.022.908,77 7.655.805,01 54,59 7.508.785,77 53,55 7.431.115,01 52,99 147.019,24
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO
Continuação
RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00
DESPESAS LIQUIDADAS%
 (e/c) *100 Até o
 Quadrimestre 
(e) %
 (d/c) *100 DESPESAS EMPENHADAS Até o
 Quadrimestre 
(d)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DOTAÇÃO
INICIAL DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DESPESAS PAGAS%
 (f/c) *100 Até o
 Quadrimestre 
(f)
Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 15.044.532,25 25.082.054,19 18.118.209,56 72,24 17.971.083,48 71,65 17.226.191,32 68,68 147.126,08 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
 11.520.828,56 11.494.970,34 8.854.709,55 77,03 8.834.190,26 76,85 8.663.898,79 75,37 20.519,29 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 378.469,83 365.649,33 292.052,04 79,87 292.052,04 79,87 265.901,91 72,72 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 496.936,60 871.121,92 700.969,91 80,47 700.969,91 80,47 663.202,24 76,13 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + 
XXXIX) 
 27.440.767,24 37.813.795,78 27.965.941,06 73,96 27.798.295,69 73,51 26.819.194,26 70,92 167.645,37
¹Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
²Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados. A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera 
os restos a pagar processados e não processados.
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, emitido em 03/mar/2026 as 11h e 52m.
Prefeito GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS Contador CRC- PR 067611/O-6 MOACIR DE ALMEIDA BUENO
Controle Interno ELAINE RICCI ZAWADZKI
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E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
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RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS RECEITAS REALIZADAS Até o Período (b)
PREVISÃO
ATUALIZADA
 (a) 1- RECEITAS DE IMPOSTOS 12.189.591,25 8.448.785,68
 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.002.312,03 1.152.244,32
 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 2.507.264,16 1.420.809,41
 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 2.832.210,00 2.411.284,60
 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 3.847.805,06 3.464.447,35 2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 65.321.606,46 59.666.820,54
 2.1- Cota-Parte FPM 34.035.181,46 35.465.673,40
 2.1.1- Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b 31.421.128,66 31.573.260,38
 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 2.614.052,80 3.892.413,02
 2.2- Cota-Parte ICMS 24.420.000,00 19.755.410,18
 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 641.025,00 287.072,70
 2.4- Cota-Parte ITR 1.178.900,00 1.028.902,69
 2.5- Cota-Parte IPVA 5.046.500,00 3.129.761,57
 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
 2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 77.511.197,71 68.115.606,22
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - EQUIVALENTE A 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + 
(2.7))
R$ 12.541.510,73 R$ 11.154.881,50
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + 
(2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) ) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6) + (2.7))
 6.836.288,69 5.874.020,06 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
RECEITAS REALIZADAS Até o Período (b)
PREVISÃO
ATUALIZADA
 (a) 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 13.865.494,92 11.829.611,57
 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 12.839.494,92 11.142.362,27
 6.1.1- Principal 12.820.500,00 10.993.231,33
 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 18.994,92 149.130,94
 6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00
 6.2.1- Principal 0,00 0,00
 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
 6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00
 6.3.1- Principal 0,00 0,00
 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
 6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
 6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 1.026.000,00 687.249,30
 6.4.1- Principal 1.026.000,00 687.249,30
 6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
 6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4) 278.989,27 -161.650,17
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS VALOR
(SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
 166.914,67
 592.242,03
-425.327,36 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 11.996.526,24 www.elotech.com.br 03/03/2026 Pág. 1/5
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RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c) INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(g) DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e) DESPESAS PAGAS Até o Período (f) 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 13.108.343,15 10.969.683,84 10.969.683,84 10.634.308,99 0,00
 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 12.530.557,51 10.622.832,85 10.622.832,85 10.287.458,00 0,00
 10.1.1 - Educação Infantil 3.967.042,51 3.244.477,74 3.244.477,74 3.237.189,59 0,00
 10.1.2- Ensino Fundamental 8.034.387,00 7.008.907,54 7.008.907,54 6.680.820,84 0,00
 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 8,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 10.1.4- Educação Especial 529.120,00 369.447,57 369.447,57 369.447,57 0,00
 10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 10.2- OUTRAS DESPESAS 577.785,64 346.850,99 346.850,99 346.850,99 0,00
 10.2.1- Educação Infantil 101.345,07 9.767,46 9.767,46 9.767,46 0,00
 10.2.2- Ensino Fundamental 130.600,98 8.506,45 8.506,45 8.506,45 0,00
 10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 10.2.4- Educação Especial 345.839,59 328.577,08 328.577,08 328.577,08 0,00
 10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INDICADORES DO FUNDEB
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(g) DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e) DESPESAS PAGAS Até o Período (f)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (SEM DISPONIBILIDADE DE CAIXA)
(h)
 DESPESAS EMPENHADAS EM VALOR SUPERIOR AO TOTAL DAS RECEITAS RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
(i)
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
 10.818.595,50 10.818.595,50 10.483.220,65 0,00 0,00 0,00
 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos
 10.818.595,50 10.818.595,50 10.483.220,65 0,00 0,00 0,00
 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
 10.490.015,44 10.490.015,44 10.154.640,59 0,00 0,00
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e 
§ 3º - Constituição Federal VALOR EXIGIDO (j) VALOR APLICADO
(k) VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES
(l) % APLICADO
(m)
15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
16- PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO 
FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL
17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL
 7.799.653,59 10.490.015,44 10.490.015,44 94,15
 0,00 0,00 0,00 0,00
 0,00 0,00 0,00 0,00
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - 
(Máximo de 10% de Superávit)
VALOR MÁXIMO PERMITIDO
(n)
VALOR NÃO APLICADO
(o)
VALOR NÃO 
APLICADO APÓS AJUSTE
(p)
% NÃO APLICADO
(r)
VALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MÁXIMO PERMITIDO
(q) 18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 1.182.961,16 1.011.016,07 1.011.016,07 0,00 8,55
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO
Continuação
RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - 
(Aplicação do Superávit de Exercício Anterior) VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR
(t)
VALOR DE SUPERÁVIT 
APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE
(u)
VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO QUADRIMESTRE
(v)
VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR
(s)
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT 
NÃO APLICADO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO
(w)
VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO
EXERCÍCIO ANTERIOR
NÃO APLICADO NO
EXERCÍCIO ATUAL
(x) 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB
19.1- Total das Despesas custeadadsa com FUNDEB - Impostos e 
Transferências de Impostos
19.2- Total das Despesas Custeadas com FUNDEB - Complementação da 
União (VAAF + VAAT + VAAR)
 1.086.758,46 101.587,40
 17.238,93
 32.262,01
 0,00
 1.086.758,46 592.242,03 118.826,33 32.262,01
 592.242,03 490.654,63
 0,00 0,00 0,00
 458.392,62
-17.238,93
 441.153,69 490.654,63 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c) INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(g) DESPESAS PAGAS Até o Período (f) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e) DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d)
20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS
 11.688.466,31 8.673.319,84 8.645.157,58 7.971.947,87 28.162,26
 20.1- Educação Infantil 1.531.711,10 780.273,45 759.747,79 593.405,29 20.525,66
 20.2- Ensino Fundamental 9.757.700,70 7.685.036,84 7.677.400,24 7.207.533,55 7.636,60
 20.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 20.4- Educação Especial 65.244,20 40.396,04 40.396,04 12.926,94 0,00
 20.5- Administração Geral 180.786,31 167.613,51 167.613,51 158.082,09 0,00
 20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 20.7- Outras 153.024,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
(Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c) INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(g) DESPESAS PAGAS Até o Período (f) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e) DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d)
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB
 23.522.787,36 18.585.881,14 18.557.718,88 17.586.134,84 28.162,26
 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 5.600.098,68 3.891.933,78 3.871.408,12 3.697.777,47 20.525,66
 21.1.1- Creche 5.600.098,68 3.891.933,78 3.871.408,12 3.697.777,47 20.525,66
 21.1.2- Pré-escola 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 17.922.688,68 14.693.947,36 14.686.310,76 13.888.357,37 7.636,60 APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q)
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO = (L30.1 (af) + L30.2(af))
 8.673.319,84
 0,00
 87.830,98
25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x)
 0,00
 11.154.881,50
 490.654,63
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23) - (24 + 25 + 26 + 27) 19.249.715,73
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL % APLICADO
(ab) VALOR APLICADO
(aa) VALOR EXIGIDO
(z)
29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 17.028.901,56 19.249.715,73 28,26 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE
SALDO INICIAL
(ac) SALDO FINAL
(ag) = (ac) - (ae) - (af)
RP LIQUIDADOS
(ad) RP PAGOS (ae) RP CANCELADOS
(af) 30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 178.768,77 -77.830,98 85.917,73 87.830,98 5.020,06
 30.1- Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de 
Impostos
 122.182,66 -77.830,98 34.351,67 87.830,98 0,01
 30.2- Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 56.586,11 0,00 51.566,06 0,00 5.020,05
 30.3- Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da 
União (VAAT + VAAF + VAAR)
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
www.elotech.com.br 03/03/2026 Pág. 3/5
MUNICÍPIO DE ARARUNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO
Continuação
RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
ATUALIZADA
 (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Período (b) 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
 8.239.707,89 2.063.797,80
 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO 
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
 1.074.326,38 856.042,43
 31.1.1- Salário-Educação 1.074.326,38 856.042,43
 31.1.2- PDDE 0,00 0,00
 31.1.3- PNAE 0,00 0,00
 31.1.4 - PNATE 0,00 0,00
 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00
 31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.623.316,31 642.351,50
 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS 
À EDUCAÇÃO
 0,00 0,00
 31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
 4.542.065,21 565.403,87 DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
(Por Subfunção) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e) DESPESAS PAGAS Até o Período (f)
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(g)
32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS RECEITAS
 7.486.979,97 2.727.661,80 2.085.002,66 2.013.250,59 642.659,14
 32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 2.963.137,92 742.381,30 100.020,60 57.862,32 642.360,70
 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 3.293.684,57 986.692,03 986.692,03 963.468,43 0,00
 32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 32.4- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 16.878,77 3.225,98 3.225,98 3.225,98 0,00
 32.8- OUTRAS 1.213.278,71 995.362,49 995.064,05 988.693,86 298,44 DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d)
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
(g) DESPESAS PAGAS Até o Período (f) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 
32)
 32.283.789,43 22.703.587,98 22.032.766,58 20.952.429,95 670.821,40
 33.1- Despesas Correntes 25.137.449,59 21.325.701,96 21.324.180,22 20.318.511,22 1.521,74
 33.1.1- Pessoal Ativo 19.336.576,15 16.527.954,74 16.527.954,74 15.614.999,84 0,00
 33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos
 362.718,36 331.803,06 331.803,06 331.803,06 0,00
 33.1.4- Outras Despesas Correntes 5.438.155,08 4.465.944,16 4.464.422,42 4.371.708,32 1.521,74
 33.2- Despesas de Capital 7.146.339,84 1.377.886,02 708.586,36 633.918,73 669.299,66
 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 33.2.2- Outras Despesas de Capital 7.146.339,84 1.377.886,02 708.586,36 633.918,73 669.299,66 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
VALOR
FUNDEB
(ah)
SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ai) 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 35- (+)INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO (orçamentário)
36- (-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O PERÍODO (orçamentário e restos a pagar)
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
 11.829.611,57 856.042,43
 1.367.237,30 206.738,90
 1.253.212,75 206.518,30
 10.685.875,05 703.725,86
 0,00 0,00
 223.500,78 54.422,33
 114.024,55 220,60 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, emitido em 03/mar/2026 as 11h e 49m. www.elotech.com.br 03/03/2026 Pág. 4/5
MUNICÍPIO DE ARARUNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2.025/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO
Continuação
RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
1. Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação.
2. Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3. Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no 
primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.
4. Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5. Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
6. As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para 
essas áreas de atuação.
7. Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade 
de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença 
entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.
8. Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9.Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
10. Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna , os percentuais devem ser ajustados para 100%.
Prefeito GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS Contador CRC- PR 067611/O-6 MOACIR DE ALMEIDA BUENO
Controle Interno ELAINE RICCI ZAWADZKI
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MUNICÍPIO DE ARARUNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
 JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(b)
(Últimos 12 Meses)
DESPESAS EXECUTADAS
1 / 2.025 2 / 2.025 3 / 2.025 4 / 2.025 5 / 2.025 6 / 2.025 7 / 2.025 8 / 2.025 9 / 2.025 10 / 2.025 11 / 2.025 LÍQUIDADAS
12 / 2.025 TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.432.587,78 2.901.521,99 3.008.106,67 3.078.772,41 3.100.567,81 3.172.415,28 3.286.354,65 3.312.508,61 3.520.544,24 3.370.845,63 3.310.493,23 6.279.234,75 40.773.953,05 2.118,90
 Pessoal Ativo 2.347.407,32 2.738.898,27 2.881.887,16 2.936.552,90 2.930.679,27 3.057.249,84 3.144.135,14 3.159.871,55 3.378.324,73 3.228.626,12 3.160.656,20 6.080.242,32 39.044.530,82 2.118,90
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.088.972,05 2.428.681,47 2.557.961,33 2.605.133,42 2.592.280,27 2.701.257,86 2.785.229,04 2.788.405,04 2.984.447,84 2.845.576,36 2.772.772,76 5.470.331,46 34.621.048,90 0,00
 Obrigações Patronais 258.435,27 310.216,80 323.925,83 331.419,48 338.399,00 355.991,98 358.906,10 371.466,51 393.876,89 383.049,76 387.883,44 609.910,86 4.423.481,92 2.118,90
 Pessoal Inativo e Pensionistas 85.180,46 87.784,67 85.180,46 85.180,46 85.180,46 85.180,46 85.180,46 95.598,01 85.180,46 85.180,46 85.180,46 141.953,38 1.091.960,20 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 76.912,01 77.164,33 71.032,29 71.032,29 71.032,29 71.032,29 71.032,29 81.449,84 56.772,92 56.772,92 56.772,92 113.545,84 874.552,23 0,00
 Pensões 8.268,45 10.620,34 14.148,17 14.148,17 14.148,17 14.148,17 14.148,17 14.148,17 28.407,54 28.407,54 28.407,54 28.407,54 217.407,97 0,00
 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de 
Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de 
Contratação de Forma Indireta (Exceto Elemento 34)
 0,00 74.839,05 41.039,05 57.039,05 84.708,08 29.984,98 57.039,05 57.039,05 57.039,05 57.039,05 64.656,57 57.039,05 637.462,03 0,00
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (1º do art. 19 da LRF) (II) 17.457,27 97.195,00 94.932,09 113.543,41 114.455,14 116.299,10 116.128,60 115.307,78 107.355,33 92.557,54 14.191,42 130.937,98 1.130.360,66 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos das Demissões Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 80.132,58 80.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 80.000,00 0,00 100.000,00 940.132,58 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às 
endemias (EC 120/2022)
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Cumprimento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem e parteira 
(CF/88, art. 198, §§12 a 15)
 17.457,27 17.062,42 14.932,09 13.543,41 14.455,14 16.299,10 16.128,60 15.307,78 7.355,33 12.557,54 14.191,42 30.937,98 190.228,08 0,00
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.415.130,51 2.804.326,99 2.913.174,58 2.965.229,00 2.986.112,67 3.056.116,18 3.170.226,05 3.197.200,83 3.413.188,91 3.278.288,09 3.296.301,81 6.148.296,77 39.643.592,39 2.118,90 www.elotech.com.br 03/03/2026 Página: 1 
MUNICÍPIO DE ARARUNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
 JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 85.401.829,97 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) 2.288.993,19 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) (VII) 0,00 -
(-) Outras Deduções Constituicionais ou Legais (VIII) 0,00 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (X) = (III a + III b)
LIMITE MÁXIMO (XI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (XII) = (0,95 % XI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
 39.645.711,29 47,70
 54,00
 42.636.885,27
 44.880.931,86
 51,30
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (IV - V - VI - VII - VIII) 83.112.836,78 - LIMITE DE ALERTA (XIII) = (0,90 % XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 40.392.838,68 48,60
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 03/mar/2026 as 11h e 45m.
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse 
campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Prefeito GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS Contador CRC- PR 067611/O-6 MOACIR DE ALMEIDA BUENO
Controle Interno ELAINE RICCI ZAWADZKI
www.elotech.com.br 03/03/2026 Página: 2 
ANO MÊS TIPO DATA DO HISTÓRICO PROTOCOLO OBSERVAÇÃO
2025 Abertura de Exercício Remessa Fechada 01/03/2025 13:17 2025116240
2025 Janeiro Remessa Fechada 07/04/2025 15:40 2025221710
2025 Fevereiro Remessa Fechada 18/04/2025 09:38 2025248979
2025 Março Remessa Fechada 14/05/2025 09:22 2025302795
2025 Abril Remessa Fechada 11/06/2025 17:07 2025372726
2025 Maio Remessa Fechada 01/07/2025 13:59 2025408224
2025 Junho Remessa Fechada 11/08/2025 11:49 2025512528
2025 Julho Remessa Fechada 11/09/2025 13:05 2025585576
2025 Agosto Remessa Fechada 20/10/2025 16:08 2025671391
2025 Setembro Remessa Fechada 03/11/2025 16:02 2025699644
2025 Outubro Remessa Fechada 15/12/2025 08:42 2025796160
2025 Novembro Remessa Fechada 23/12/2025 21:58 2025816217
2025 Dezembro Remessa Fechada 24/02/2026 17:21 2026116871
2025 Encerramento do Exercício Remessa Fechada 24/02/2026 17:27 2026116880
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Entidades Municipais
Entidade: MUNICÍPIO DE ARARUNA
HISTÓRICO DE REMESSAS Gerado em : 03/03/2026 11:20:41
Total de Registros: 14 1 / 1
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Data e Hora da emissão: 03/03/2026 11:20

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