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Projeto de Lei nº 005/2026
Altera dispositivos das Leis Municipais para
adequar e admitir a prorrogação de contratações
temporárias - PSS conforme disposto nas leis
municipais nº 1.932/2017 e 1.943/2017, e dá outras
providências.
Prefeito Municipal de Araruna, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.932/2017, passando a
vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º. As contratações previstas nesta Lei serão feitas por tempo
determinado, observando o prazo de até doze meses.
§ 1º. Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da
presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados
por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite
máximo de 2 (dois) anos fixados pela alínea “b” do inciso IX, do art. 129, da
Lei Orgância do Município de Araruna-PR.
§ 2º. As prorrogações devem ser formalizadas em termo aditivo ao contrato
inicial e encaminhadas para autorização governamental, no prazo máximo de
30 (trinta) dias do termo final de vigência do contrato e plenamente
demonstrada a necessidade de prorrogação da contratação nos termos desta
Lei.”
Art. 2º. Fica alterada o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.943/2017, passando a
vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º. As contratações previstas nesta Lei serão feitas por tempo
determinado, observando o prazo de 01 (um) ano.
§ 1º. Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da
presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados
por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite
máximo de 2 (dois) anos fixados pela alínea “b” do inciso IX, do art. 129, da
Lei Orgância do Município de Araruna-PR.
§ 2º. As prorrogações devem ser formalizadas em termo aditivo ao contrato
inicial e encaminhadas para autorização governamental, no prazo máximo de
30 (trinta) dias do termo final de vigência do contrato e plenamente
demonstrada a necessidade de prorrogação da contratação nos termos desta
Lei.”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Evangelista Dal Santos”.
Araruna, 04 de março de 2026.
Gustavo França dos Santos
Prefeito
Araruna, 04 de março de 2026.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026
Nobres vereadores do Município de Araruna, com o devido respeito,
apresento por meio deste a proposição com a seguinte finalidade:
O presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, adequa as Leis
Municipais nº 1.932/2017 e nº 1.943/2017 para permitir prazo contratual compatível
e prorrogação motivada de contratações temporárias.
Pela norma atual, temos que a Lei nº 1.943/2017 limita o prazo a 12 (doze)
meses e a Lei nº 1.932/2017 prevê prazo máximo de 01 (um) ano, improrrogável, o
que tende a impor repetição de seleções e risco de descontinuidade nos serviços,
especialmente em substituições temporárias.
A proposta se alinha ao parâmetro da Constituição do Estado do Paraná (art.
27, IX, “b”), que prevê prazo máximo de 2 (dois) anos para contratação temporária
no âmbito da Administração Pública estadual e municipal.
Se pretende dar maior eficiência ao serviço público, conferindo maior
previsibilidade, reduzindo custos administrativos e garantindo tempo hábil para o
adequado processamento de seleção e substituição temporária, sem afastar as
exigências de motivação, transparência e controle.
Assim diante das razões justificativas do presente Projeto de Lei, aguardo a
aprovação do mesmo pelos nobres edis, na certeza de que assim estaremos juntos
propiciando melhor atendimento à população de Araruna e da Administração
Pública. Assim, insta na apreciação urgente em reunião ordinária.
Cordialmente,
Gustavo França dos Santos
Prefeito
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