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materia nº 9/2026

Tipo Resposta do Executivo Municipal – Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaO Poder Executivo do Município de Araruna, por intermédio de seu Chefe, vem, respeitosamente, à presença dessa Egrégia Câmara Municipal, em atenção ao Requerimento nº 117/2025, apresentar os esclarecimentos solicitados, com base nas informações prestadas pelo Departamento de Tributação do Município, segue em anexo.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
q CNPJ 75.359.760/0001-99
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CEP 87260-000
ARARUNA - PARANÁ
Ofício nº 93/2026
Araruna/PR, 06 de março de 2026
Prezado Senhor Presidente,
O Poder Executivo do Município de Araruna, por intermédio de seu Chefe, vem,
respeitosamente, à presença dessa Egrégia Câmara Municipal, em atenção ao
Requerimento nº 117/2025, apresentar os esclarecimentos solicitados, com base nas
informações prestadas pelo Departamento de Tributação do Município.
1. Onde é possível realizar o requerimento para exercício de comércio ambulante?
O requerimento para exercício de comércio ambulante, deve ser realizado junto ao
Departamento de Tributação do Município.
2. Quais são as custas para receber tal autorização?
A taxa e as custas para receber tal autorização correspondente é de 2 (duas) URMs —
Unidade de Referência Municipal, cada URM equivale a R$138,23 (cento e trinta e oito
reais e vinte e três centavos)
3. Quantos comércios ambulantes requereram a devida autorização no município
de Araruna em 2025? E quantas autorizações foram expedidas?
No ano de 2025 não houve requerimentos para autorização de comércio ambulante, não
sendo expedidas autorizações durante esse período.
4. Dos requerimentos de comércio ambulante quantos eram moradores do
município de Araruna e quantos correspondiam a ambulantes de outras cidades?
Não houve requerimentos registrados no ano de 2025. Ressalta-se que ambulantes
residentes no município não são submetidos à cobrança de taxa.
5. Qual o departamento e servidor designado para a realização de liberação de
autorização de comércio ambulante?
O departamento e servidor designado para a realização de liberação de autorização de
comércio ambulante é do Departamento de Tributação, por meio do Fiscal e Auditor do
Município.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.359.760/0001-99
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CEP 87260-000
ARARUNA - PARANÁ
6. Qual o departamento e servidor designado para a realização de fiscalização do
comércio ambulante em Araruna?
A fiscalização compete ao Departamento de Tributação, sendo realizada pelo Fiscal
Municipal, chefe da divisão de fiscalização e arrecadação, Sr. Gustavo Henrique Keller,
portaria nº 240/2026.
7. Qual o protocolo adotado para fiscalização: existe rotina estabelecida ou ocorre
somente mediante denúncia? »
No ano de 2025, as atividades de fiscalização ocorreram conforme a disponibilidade de
veículos da frota municipal, sendo realizadas de forma pontual e mediante denúncias ou
demandas encaminhadas ao Departamento de Tributação. No entanto ocorre que no
ano de 2026 a administração disponibilizou um veiculo gol, frota nº152 exclusivo para o
departamento de tributação, suprir essa e outras demantas relacionadas ao setor.
8. Onde e por quais canais de comunicação é possível formalizar denúncias em
suspeita de comércio ambulante não autorizado?
As denúncias de suspeita de comércio ambulante não autorizado podem ser realizadas
pelos seguintes canais:
Telefone: (44) 3110-1931 -
WhatsApp: (44) 99119-5117
9. É possível acionar estes canais de comunicação para denúncias aos finais de
semana?
Não há atendimento por estes canais aos finais de semana. O recebimento de denúncias
ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, junto ao Departamento de Tributação,
presencialmente ou pelos seguintes canais: Telefone: (44) 3110-1931 e WhatsApp: (44)
99119-5117.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 75.359.760/0001-99
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CEP 87260-000
ARARUNA - PARANÁ
Ressalta-se que as informações ora prestadas foram encaminhadas pelo
Departamento de Tributação, setor responsável pelos procedimentos administrativos
relacionados ao tema.
Dessa forma, consideram-se prestados os esclarecimentos solicitados no
Requerimento nº 117/2025.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteram-se votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Chefe ção e Arrecadação
Savo 9 Duda
ustavo França dos Santos
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Luis Carlos Perli Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Araruna — Pr

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