| Tipo | Resposta do Executivo Municipal – Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | O Poder Executivo do Município de Araruna, por intermédio de seu Chefe, vem, respeitosamente, à presença dessa Egrégia Câmara Municipal, em atenção ao Requerimento nº 117/2025, apresentar os esclarecimentos solicitados, com base nas informações prestadas pelo Departamento de Tributação do Município, segue em anexo. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARUNA ESTADO DO PARANÁ q CNPJ 75.359.760/0001-99 Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CEP 87260-000 ARARUNA - PARANÁ Ofício nº 93/2026 Araruna/PR, 06 de março de 2026 Prezado Senhor Presidente, O Poder Executivo do Município de Araruna, por intermédio de seu Chefe, vem, respeitosamente, à presença dessa Egrégia Câmara Municipal, em atenção ao Requerimento nº 117/2025, apresentar os esclarecimentos solicitados, com base nas informações prestadas pelo Departamento de Tributação do Município. 1. Onde é possível realizar o requerimento para exercício de comércio ambulante? O requerimento para exercício de comércio ambulante, deve ser realizado junto ao Departamento de Tributação do Município. 2. Quais são as custas para receber tal autorização? A taxa e as custas para receber tal autorização correspondente é de 2 (duas) URMs — Unidade de Referência Municipal, cada URM equivale a R$138,23 (cento e trinta e oito reais e vinte e três centavos) 3. Quantos comércios ambulantes requereram a devida autorização no município de Araruna em 2025? E quantas autorizações foram expedidas? No ano de 2025 não houve requerimentos para autorização de comércio ambulante, não sendo expedidas autorizações durante esse período. 4. Dos requerimentos de comércio ambulante quantos eram moradores do município de Araruna e quantos correspondiam a ambulantes de outras cidades? Não houve requerimentos registrados no ano de 2025. Ressalta-se que ambulantes residentes no município não são submetidos à cobrança de taxa. 5. Qual o departamento e servidor designado para a realização de liberação de autorização de comércio ambulante? O departamento e servidor designado para a realização de liberação de autorização de comércio ambulante é do Departamento de Tributação, por meio do Fiscal e Auditor do Município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARUNA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.359.760/0001-99 Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CEP 87260-000 ARARUNA - PARANÁ 6. Qual o departamento e servidor designado para a realização de fiscalização do comércio ambulante em Araruna? A fiscalização compete ao Departamento de Tributação, sendo realizada pelo Fiscal Municipal, chefe da divisão de fiscalização e arrecadação, Sr. Gustavo Henrique Keller, portaria nº 240/2026. 7. Qual o protocolo adotado para fiscalização: existe rotina estabelecida ou ocorre somente mediante denúncia? » No ano de 2025, as atividades de fiscalização ocorreram conforme a disponibilidade de veículos da frota municipal, sendo realizadas de forma pontual e mediante denúncias ou demandas encaminhadas ao Departamento de Tributação. No entanto ocorre que no ano de 2026 a administração disponibilizou um veiculo gol, frota nº152 exclusivo para o departamento de tributação, suprir essa e outras demantas relacionadas ao setor. 8. Onde e por quais canais de comunicação é possível formalizar denúncias em suspeita de comércio ambulante não autorizado? As denúncias de suspeita de comércio ambulante não autorizado podem ser realizadas pelos seguintes canais: Telefone: (44) 3110-1931 - WhatsApp: (44) 99119-5117 9. É possível acionar estes canais de comunicação para denúncias aos finais de semana? Não há atendimento por estes canais aos finais de semana. O recebimento de denúncias ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, junto ao Departamento de Tributação, presencialmente ou pelos seguintes canais: Telefone: (44) 3110-1931 e WhatsApp: (44) 99119-5117. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARUNA ESTADO DO PARANÁ CNP) 75.359.760/0001-99 Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CEP 87260-000 ARARUNA - PARANÁ Ressalta-se que as informações ora prestadas foram encaminhadas pelo Departamento de Tributação, setor responsável pelos procedimentos administrativos relacionados ao tema. Dessa forma, consideram-se prestados os esclarecimentos solicitados no Requerimento nº 117/2025. Sendo o que se apresenta para o momento, reiteram-se votos de estima e consideração. Atenciosamente, Chefe ção e Arrecadação Savo 9 Duda ustavo França dos Santos Prefeito Municipal Ao Ilmo. Sr. Luis Carlos Perli Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Araruna — Pr