| Tipo | Resposta do Executivo Municipal – Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Em atenção ao Requerimento nº 116/2025, aprovado por essa Egrégia Casa de Leis, que solicita esclarecimentos acerca da obrigatoriedade de instalação de placa informativa nas obras objeto das Concorrências nº 10/2025 e nº 12/2025, o Município de Araruna vem, respeitosamente, prestar as seguintes informações, que seguem em anexo |
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Ofício nº97/2026 Araruna – PR, 06 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Araruna Nesta Em atenção ao Requerimento nº 116/2025, aprovado por essa Egrégia Casa de Leis, que solicita esclarecimentos acerca da obrigatoriedade de instalação de placa informativa nas obras objeto das Concorrências nº 10/2025 e nº 12/2025, o Município de Araruna vem, respeitosamente, prestar as seguintes informações: I – Processo Administrativo nº 133/2025 – Concorrência nº 10/2025 No que se refere à obrigatoriedade de instalação de placa informativa na obra de execução de banheiro e depósito na quadra de esportes da Escola Municipal Abigail de Oliveira Guimarães, esclarece-se que, à época da elaboração do edital e da planilha orçamentária da Concorrência nº 10/2025, não foi contemplado item específico referente ao fornecimento e instalação da placa informativa. Dessa forma, não havendo previsão contratual ou orçamentária para tal obrigação à empresa contratada, a responsabilidade pela confecção e instalação da placa passou a ser do Município, o qual já está adotando as providências necessárias para sua instalação, a ser realizada com a maior brevidade possível, em observância à Lei Municipal nº 2.207/2025. II – Providências para os próximos editais Aproveita-se a oportunidade para informar que, nos próximos processos licitatórios, a exigência da instalação de placa informativa não constará apenas na planilha orçamentária, como vinha sendo adotado até o momento, mas também será expressamente prevista no corpo do edital e demais documentos do certame, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.207/2025, garantindo maior clareza, transparência e segurança jurídica. III – Processo Administrativo nº 208/2025 – Concorrência nº 12/2025 Em relação à Concorrência nº 12/2025, esclarece-se que a instalação da placa informativa encontra-se devidamente prevista na planilha orçamentária da obra, correspondendo ao item nº 1252, integrando, portanto, as obrigações da empresa contratada. Quanto às observações referentes à paginação do edital, especialmente à página 40, bem como à identificação do Chefe do Poder Executivo, informa-se que tais inconsistências já foram devidamente corrigidas, tendo sido inserido no Portal da Transparência o arquivo atualizado, com a paginação ajustada capa a capa e com a correta identificação do atual Prefeito Municipal. Diante do exposto, o Município reafirma seu compromisso com a transparência, o controle social e o pleno cumprimento da legislação municipal vigente, permanecendo à disposição dessa Casa de Leis para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS -PrefeitoAo Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna Luis Carlos Perli