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materia nº 116/2026

Tipo Resposta do Executivo Municipal – Requerimento
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaEm atenção ao Requerimento nº 116/2025, aprovado por essa Egrégia Casa de Leis, que solicita esclarecimentos acerca da obrigatoriedade de instalação de placa informativa nas obras objeto das Concorrências nº 10/2025 e nº 12/2025, o Município de Araruna vem, respeitosamente, prestar as seguintes informações, que seguem em anexo
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Ofício nº97/2026 Araruna – PR, 06 de março de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Araruna
Nesta
Em atenção ao Requerimento nº 116/2025, aprovado por essa Egrégia Casa de Leis, 
que solicita esclarecimentos acerca da obrigatoriedade de instalação de placa 
informativa nas obras objeto das Concorrências nº 10/2025 e nº 12/2025, o Município de 
Araruna vem, respeitosamente, prestar as seguintes informações:
I – Processo Administrativo nº 133/2025 – Concorrência nº 10/2025
No que se refere à obrigatoriedade de instalação de placa informativa na obra de 
execução de banheiro e depósito na quadra de esportes da Escola Municipal Abigail de 
Oliveira Guimarães, esclarece-se que, à época da elaboração do edital e da planilha 
orçamentária da Concorrência nº 10/2025, não foi contemplado item específico referente 
ao fornecimento e instalação da placa informativa.
Dessa forma, não havendo previsão contratual ou orçamentária para tal obrigação à 
empresa contratada, a responsabilidade pela confecção e instalação da placa passou a 
ser do Município, o qual já está adotando as providências necessárias para sua 
instalação, a ser realizada com a maior brevidade possível, em observância à Lei 
Municipal nº 2.207/2025.
II – Providências para os próximos editais
Aproveita-se a oportunidade para informar que, nos próximos processos licitatórios, a 
exigência da instalação de placa informativa não constará apenas na planilha 
orçamentária, como vinha sendo adotado até o momento, mas também será 
expressamente prevista no corpo do edital e demais documentos do certame, em 
atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.207/2025, garantindo maior clareza, 
transparência e segurança jurídica.
III – Processo Administrativo nº 208/2025 – Concorrência nº 12/2025
Em relação à Concorrência nº 12/2025, esclarece-se que a instalação da placa 
informativa encontra-se devidamente prevista na planilha orçamentária da obra, 
correspondendo ao item nº 1252, integrando, portanto, as obrigações da empresa 
contratada.
Quanto às observações referentes à paginação do edital, especialmente à página 40, 
bem como à identificação do Chefe do Poder Executivo, informa-se que tais 
inconsistências já foram devidamente corrigidas, tendo sido inserido no Portal da 
Transparência o arquivo atualizado, com a paginação ajustada capa a capa e com a 
correta identificação do atual Prefeito Municipal.
Diante do exposto, o Município reafirma seu compromisso com a transparência, o 
controle social e o pleno cumprimento da legislação municipal vigente, permanecendo à 
disposição dessa Casa de Leis para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Atenciosamente,
GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS
-Prefeito￾Ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna Luis 
Carlos Perli

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