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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDá nova redação ao art. 1º e revoga o art. 2º da Lei 2.176/2024, que proíbe a cobrança de ingresso, aos menores de 06 (seis) anos, em espetáculos, casas de show; circos e atividades desportivas realizadas em estádios, ginásios e outros estabelecimentos, no âmbito do município de Araruna, Estado do Paraná.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição Aprovada em 1ª Votação e Inclusa p/ 2ª Votação S
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T20:14:46.281686-03:00 APROVADO 6 2 0
2026-04-13T20:22:36.051250-03:00 APROVADO 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 004/2026
Dá nova redação ao art. 1º e revoga o art. 2º
da Lei 2.176/2024, que proíbe a cobrança de 
ingresso, aos menores de 06 (seis) anos, em 
espetáculos, casas de show; circos e 
atividades desportivas realizadas em 
estádios, ginásios e outros estabelecimentos, 
no âmbito do município de Araruna, Estado 
do Paraná.
Prefeito Municipal de Araruna, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1°. O artigo 1º da Lei 2.176/2024 passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica assegurado o acesso gratuito às crianças 
menores de 06 (seis) anos de idade, desde que 
acompanhadas de responsável legal, a espetáculos 
artísticos, culturais, casas de shows, circo e atividades 
desportivas quando promovidos pelo Município de 
Araruna ou realizados com seu apoio formal, inclusive 
mediante cessão de estádio, ginásio ou qualquer outro 
espaço público municipal.
Parágrafo único: Considera-se apoio formal, para os fins 
desta Lei, a autorização, cessão ou disponibilização de 
espaço público municipal para a realização do evento.”
Art. 2°. Fica revogado o artigo 2º da Lei 2.176/2024.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 11 de março de 2026.
 VANDERSOM VICENTE DUBINSKI LUIS CARLOS PERLI
 Vereador Vereador
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Organizações Não Governamentais (ONGs) sem fins 
lucrativos frequentemente realizam promoções, eventos e campanhas criativas 
para angariar fundos necessários para cobrir despesas operacionais, como aluguel, 
luz, salários da equipe técnica e manutenção de projetos sociais. Como sobrevivem 
principalmente de doações e parcerias, essas iniciativas são essenciais para a sua 
sustentabilidade financeira. E muitas vezes para tornar os eventos beneficentes 
mais atrativos, diversificam com a oferta de atividades desportivas e outras 
iniciativas artísticas. 
Ao proibir qualquer cobrança, de forma indiscriminada 
no âmbito de Araruna às crianças menores de 6 anos de idade, cerceia o direito 
privado de promover eventos desta natureza, podendo prejudicar principalmente às 
ONGs. 
Desta forma, esta alteração de lei visa a proibição de 
qualquer cobrança para crianças menores de 6 (seis) anos em eventos promovidos 
pela iniciativa pública municipal, e em seus próprios do município. 
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 11 de março de 2026. 
VEREADORES
 
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski

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