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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 004/2026
Dá nova redação ao art. 1º e revoga o art. 2º
da Lei 2.176/2024, que proíbe a cobrança de
ingresso, aos menores de 06 (seis) anos, em
espetáculos, casas de show; circos e
atividades desportivas realizadas em
estádios, ginásios e outros estabelecimentos,
no âmbito do município de Araruna, Estado
do Paraná.
Prefeito Municipal de Araruna, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 1º da Lei 2.176/2024 passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica assegurado o acesso gratuito às crianças
menores de 06 (seis) anos de idade, desde que
acompanhadas de responsável legal, a espetáculos
artísticos, culturais, casas de shows, circo e atividades
desportivas quando promovidos pelo Município de
Araruna ou realizados com seu apoio formal, inclusive
mediante cessão de estádio, ginásio ou qualquer outro
espaço público municipal.
Parágrafo único: Considera-se apoio formal, para os fins
desta Lei, a autorização, cessão ou disponibilização de
espaço público municipal para a realização do evento.”
Art. 2°. Fica revogado o artigo 2º da Lei 2.176/2024.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 11 de março de 2026.
VANDERSOM VICENTE DUBINSKI LUIS CARLOS PERLI
Vereador Vereador
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JUSTIFICATIVA
Organizações Não Governamentais (ONGs) sem fins
lucrativos frequentemente realizam promoções, eventos e campanhas criativas
para angariar fundos necessários para cobrir despesas operacionais, como aluguel,
luz, salários da equipe técnica e manutenção de projetos sociais. Como sobrevivem
principalmente de doações e parcerias, essas iniciativas são essenciais para a sua
sustentabilidade financeira. E muitas vezes para tornar os eventos beneficentes
mais atrativos, diversificam com a oferta de atividades desportivas e outras
iniciativas artísticas.
Ao proibir qualquer cobrança, de forma indiscriminada
no âmbito de Araruna às crianças menores de 6 anos de idade, cerceia o direito
privado de promover eventos desta natureza, podendo prejudicar principalmente às
ONGs.
Desta forma, esta alteração de lei visa a proibição de
qualquer cobrança para crianças menores de 6 (seis) anos em eventos promovidos
pela iniciativa pública municipal, e em seus próprios do município.
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 11 de março de 2026.
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski
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