br-locleg corpus explorer

← Araruna (PR)

materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaEstude a possibilidade de instituir o programa municipal de atendimento odontológico gratuito destinado a pessoas maiores de idade em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Araruna/PR.
native_id241

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
INDICAÇÃO N.º 010/2026
O Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas 
pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, 
comparece com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara 
dos Vereadores para:
Estude a possibilidade de instituir o
programa municipal de atendimento 
odontológico gratuito destinado a 
pessoas maiores de idade em situação 
de vulnerabilidade social, no âmbito 
do Município de Araruna/PR.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente indicação tem por finalidade fornecer o acesso da 
população adulta de baixa renda aos serviços de saúde bucal no Município.
A saúde bucal constitui parte essencial da saúde integral do cidadão, 
estando diretamente relacionada à qualidade de vida, à alimentação adequada, à 
autoestima e à prevenção de diversas doenças.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e 
dever do Estado, sendo competência comum dos entes federativos promover 
políticas públicas voltadas à proteção e recuperação da saúde.
Nesse sentido, muitos cidadãos maiores de idade, especialmente 
aqueles em situação de vulnerabilidade econômica, encontram dificuldades no 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
acesso a tratamentos odontológicos básicos, seja por limitações financeiras ou pela 
insuficiência de atendimento especializado.
Assim, sugere-se que o Poder Executivo avalie a implantação de um 
programa municipal de atendimento odontológico destinado à população 
adulta em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles que 
atendam critérios como:
 inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
 baixa renda familiar;
 situação de vulnerabilidade social;
 outros critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e 
Secretaria de Assistência Social.
A medida contribuirá significativamente para:
 a promoção da saúde pública;
 a prevenção de doenças;
 a melhoria da qualidade de vida da população.
Pelos motivos acima mencionados, a presente indicação tem 
relevante interesse público.
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 12 de março de 2026. 
VEREADOR
MARCIEL MAIOLLI
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui diretrizes para a criação do Programa Municipal de Saúde Bucal de 
Atendimento Odontológico para Adultos em Situação de Vulnerabilidade 
Social no Município de Araruna e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a criação e implementação do Programa 
Municipal de Saúde Bucal de Atendimento Odontológico para Adultos em 
Situação de Vulnerabilidade Social, no âmbito do Município de Araruna.
Art. 2º O programa tem por objetivo implantar o acesso da população adulta de baixa 
renda aos serviços de saúde bucal, promovendo açoes de prevenção, tratamento e 
acompanhamento odontológico.
Art. 3º Constituem diretrizes do programa:
I – implantar o acesso da população adulta aos serviços odontológicos ofertados pela 
rede pública municipal de saúde;
II – priorizar o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social e 
econômica;
III – promover ações de prevenção, orientação e educação em saúde bucal;
IV – garantir, sempre que possível, a realização de procedimentos odontológicos 
básicos e, conforme a disponibilidade da rede pública municipal, procedimentos 
especializados;
V – incentivar campanhas de conscientização sobre a importância da saúde bucal;
VI – estimular a realização de parcerias com instituições de ensino, entidades da 
área da saúde e demais organizações que possam contribuir para a ampliação do 
atendimento odontológico;
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
VII - incentivar a realização de mutirões e ações coletivas de atendimento 
odontológico.
Art. 4º Poderão ser priorizados para atendimento os cidadãos que atendam a 
critérios sociais definidos pelo Poder Executivo, podendo incluir:
I – inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
II – comprovação de baixa renda familiar;
III – outras situações de vulnerabilidade social identificadas pelos serviços sociais e 
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo implantar o acesso da 
população adulta em situação de vulnerabilidade social aos serviços de saúde bucal 
no Município de Araruna.
A saúde bucal é parte essencial da saúde integral do indivíduo, 
influenciando diretamente a qualidade de vida, a alimentação adequada e a 
prevenção de diversas doenças.
Entretanto, muitos cidadãos adultos de baixa renda enfrentam 
dificuldades para acessar tratamentos odontológicos.
Assim, o presente projeto busca estabelecer diretrizes para 
políticas públicas municipais voltadas ao atendimento odontológico da 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
população adulta em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a 
promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da 
população.
Importante destacar que o projeto não cria despesas obrigatórias 
nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a 
estabelecer diretrizes para a formulação de políticas públicas na área da saúde, 
respeitando o princípio constitucional da separação dos poderes.
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 11 de março de 2026. 
VEREADOR
MARCIEL MAIOLLI

open original →