| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Estude a possibilidade de instituir o programa municipal de atendimento odontológico gratuito destinado a pessoas maiores de idade em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Araruna/PR. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br INDICAÇÃO N.º 010/2026 O Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparece com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Estude a possibilidade de instituir o programa municipal de atendimento odontológico gratuito destinado a pessoas maiores de idade em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Araruna/PR. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente indicação tem por finalidade fornecer o acesso da população adulta de baixa renda aos serviços de saúde bucal no Município. A saúde bucal constitui parte essencial da saúde integral do cidadão, estando diretamente relacionada à qualidade de vida, à alimentação adequada, à autoestima e à prevenção de diversas doenças. A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo competência comum dos entes federativos promover políticas públicas voltadas à proteção e recuperação da saúde. Nesse sentido, muitos cidadãos maiores de idade, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica, encontram dificuldades no Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br acesso a tratamentos odontológicos básicos, seja por limitações financeiras ou pela insuficiência de atendimento especializado. Assim, sugere-se que o Poder Executivo avalie a implantação de um programa municipal de atendimento odontológico destinado à população adulta em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles que atendam critérios como: inscrição no Cadastro Único (CadÚnico); baixa renda familiar; situação de vulnerabilidade social; outros critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social. A medida contribuirá significativamente para: a promoção da saúde pública; a prevenção de doenças; a melhoria da qualidade de vida da população. Pelos motivos acima mencionados, a presente indicação tem relevante interesse público. Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 12 de março de 2026. VEREADOR MARCIEL MAIOLLI Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Institui diretrizes para a criação do Programa Municipal de Saúde Bucal de Atendimento Odontológico para Adultos em Situação de Vulnerabilidade Social no Município de Araruna e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA, Estado do Paraná, aprova: Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a criação e implementação do Programa Municipal de Saúde Bucal de Atendimento Odontológico para Adultos em Situação de Vulnerabilidade Social, no âmbito do Município de Araruna. Art. 2º O programa tem por objetivo implantar o acesso da população adulta de baixa renda aos serviços de saúde bucal, promovendo açoes de prevenção, tratamento e acompanhamento odontológico. Art. 3º Constituem diretrizes do programa: I – implantar o acesso da população adulta aos serviços odontológicos ofertados pela rede pública municipal de saúde; II – priorizar o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica; III – promover ações de prevenção, orientação e educação em saúde bucal; IV – garantir, sempre que possível, a realização de procedimentos odontológicos básicos e, conforme a disponibilidade da rede pública municipal, procedimentos especializados; V – incentivar campanhas de conscientização sobre a importância da saúde bucal; VI – estimular a realização de parcerias com instituições de ensino, entidades da área da saúde e demais organizações que possam contribuir para a ampliação do atendimento odontológico; Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br VII - incentivar a realização de mutirões e ações coletivas de atendimento odontológico. Art. 4º Poderão ser priorizados para atendimento os cidadãos que atendam a critérios sociais definidos pelo Poder Executivo, podendo incluir: I – inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); II – comprovação de baixa renda familiar; III – outras situações de vulnerabilidade social identificadas pelos serviços sociais e pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo implantar o acesso da população adulta em situação de vulnerabilidade social aos serviços de saúde bucal no Município de Araruna. A saúde bucal é parte essencial da saúde integral do indivíduo, influenciando diretamente a qualidade de vida, a alimentação adequada e a prevenção de diversas doenças. Entretanto, muitos cidadãos adultos de baixa renda enfrentam dificuldades para acessar tratamentos odontológicos. Assim, o presente projeto busca estabelecer diretrizes para políticas públicas municipais voltadas ao atendimento odontológico da Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br população adulta em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população. Importante destacar que o projeto não cria despesas obrigatórias nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes para a formulação de políticas públicas na área da saúde, respeitando o princípio constitucional da separação dos poderes. Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 11 de março de 2026. VEREADOR MARCIEL MAIOLLI