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materia nº 129/2026

Tipo Resposta do Executivo Municipal – Requerimento
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaEm atenção ao Requerimento nº 014/2026, apresentado por vereadores desta Casa de Leis, que solicita esclarecimentos acerca da aplicação da Lei Municipal nº 1.957/2017, o Poder Executivo passa a prestar as seguintes informações, que seguem em anexo:
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Ofício nº 125/2026
Araruna/PR, 19 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Araruna.
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 014/2026.
Em atenção ao Requerimento nº 014/2026, apresentado por vereadores desta 
Casa de Leis, que solicita esclarecimentos acerca da aplicação da Lei Municipal nº 
1.957/2017, o Poder Executivo passa a prestar as seguintes informações:
a) Cientes que a Lei nº 1.957/2017 foi sancionada, com respectiva publicação, 
sendo por tanto está uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem 
sido aplicada? SIM ou NÃO
SIM. A Lei Municipal nº 1.957/2017 encontra-se vigente e apta à aplicação.
Esclarece-se que sua execução depende de solicitação formal por parte dos 
produtores rurais, análise técnica da Secretaria Municipal de Agricultura e disponibilidade 
de estrutura administrativa, operacional e orçamentária do Município.
Até o presente momento, foram atendidas as demandas consideradas mais 
urgentes dentro das possibilidades atuais da Administração. Ressalta-se, contudo, que 
a plena execução da política pública ainda está em fase de implementação prática, sendo 
necessário o fortalecimento da estrutura administrativa e operacional para ampliação e 
melhoria do atendimento.
O Município encontra-se, inclusive, em processo de captação e utilização de 
recursos oriundos de convênios, dentre eles junto à Secretaria de Agricultura do Estado 
do Paraná, com o objetivo de estruturar e ampliar os serviços prestados aos produtores 
rurais.
b) Sobre os incentivos aos pequenos produtores rurais, descritos no Artigo 6º da 
referida Lei:
1) Descreva o protocolo padrão utilizado desde o ato de requerimento de tal 
incentivo ao atendimento do produtor rural em sua propriedade.
O procedimento administrativo segue as seguintes etapas:
1. Protocolo de requerimento formal pelo produtor rural junto ao Município;
2. Encaminhamento à Secretaria Municipal de Agricultura;
3. Análise técnica da solicitação;
4. Verificação da disponibilidade de máquinas, equipe e recursos;
5. Planejamento e agendamento da execução do serviço;
6. Execução do serviço na propriedade rural;
7. Registro e controle das horas-máquina utilizadas.
2) No exercício de 2025 houveram quantas solicitações? Destas solicitações 
quantos pequenos produtores rurais foram atendidos? - Solicita que seja 
apresentado a esta Casa de Leis relatório dos atendidos e descritivo de horas 
máquina para serviço de terraplanagem referente a cada produtor.
No exercício de 2025:
 Não foram registradas solicitações formais nos moldes específicos da Lei nº 
1.957/2017;
 Consequentemente, não houve atendimentos formalizados com base exclusiva 
nos critérios do Art. 6º da referida Lei;
 Não há, portanto, relatório específico de concessão de horas-máquina vinculado 
diretamente a esta legislação.
Ressalta-se que serviços pontuais podem ter sido realizados pela Secretaria de 
Agricultura para atendimento de demandas emergenciais ou gerais, porém não 
enquadrados formalmente como execução da Lei nº 1.957/2017.
3) Qual a justificativa de diferenciação na disponibilidade de horas máquina para 
serviço de terraplanagem por ramo de produção rural?
A diferenciação prevista na Lei nº 1.957/2017 decorre de critérios técnicos e de 
política pública estabelecidos pelo legislador municipal.
Os diferentes limites de horas-máquina consideram:
 O porte e a complexidade de cada atividade produtiva;
 A necessidade de preparo da área;
 O impacto econômico da atividade;
 O interesse público no incentivo a determinados setores produtivos.
Trata-se, portanto, de critério legal previamente definido, visando garantir 
proporcionalidade, eficiência na aplicação dos recursos públicos e desenvolvimento 
equilibrado das atividades rurais no Município.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração e nos 
colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Gustavo França dos Santos 
Prefeito
Ao Ilmo.
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna 
Luis Carlos Perli.

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