| Tipo | Resposta do Executivo Municipal – Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Em atenção ao Requerimento nº 014/2026, apresentado por vereadores desta Casa de Leis, que solicita esclarecimentos acerca da aplicação da Lei Municipal nº 1.957/2017, o Poder Executivo passa a prestar as seguintes informações, que seguem em anexo: |
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Ofício nº 125/2026 Araruna/PR, 19 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna. Assunto: Resposta ao Requerimento nº 014/2026. Em atenção ao Requerimento nº 014/2026, apresentado por vereadores desta Casa de Leis, que solicita esclarecimentos acerca da aplicação da Lei Municipal nº 1.957/2017, o Poder Executivo passa a prestar as seguintes informações: a) Cientes que a Lei nº 1.957/2017 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto está uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou NÃO SIM. A Lei Municipal nº 1.957/2017 encontra-se vigente e apta à aplicação. Esclarece-se que sua execução depende de solicitação formal por parte dos produtores rurais, análise técnica da Secretaria Municipal de Agricultura e disponibilidade de estrutura administrativa, operacional e orçamentária do Município. Até o presente momento, foram atendidas as demandas consideradas mais urgentes dentro das possibilidades atuais da Administração. Ressalta-se, contudo, que a plena execução da política pública ainda está em fase de implementação prática, sendo necessário o fortalecimento da estrutura administrativa e operacional para ampliação e melhoria do atendimento. O Município encontra-se, inclusive, em processo de captação e utilização de recursos oriundos de convênios, dentre eles junto à Secretaria de Agricultura do Estado do Paraná, com o objetivo de estruturar e ampliar os serviços prestados aos produtores rurais. b) Sobre os incentivos aos pequenos produtores rurais, descritos no Artigo 6º da referida Lei: 1) Descreva o protocolo padrão utilizado desde o ato de requerimento de tal incentivo ao atendimento do produtor rural em sua propriedade. O procedimento administrativo segue as seguintes etapas: 1. Protocolo de requerimento formal pelo produtor rural junto ao Município; 2. Encaminhamento à Secretaria Municipal de Agricultura; 3. Análise técnica da solicitação; 4. Verificação da disponibilidade de máquinas, equipe e recursos; 5. Planejamento e agendamento da execução do serviço; 6. Execução do serviço na propriedade rural; 7. Registro e controle das horas-máquina utilizadas. 2) No exercício de 2025 houveram quantas solicitações? Destas solicitações quantos pequenos produtores rurais foram atendidos? - Solicita que seja apresentado a esta Casa de Leis relatório dos atendidos e descritivo de horas máquina para serviço de terraplanagem referente a cada produtor. No exercício de 2025: Não foram registradas solicitações formais nos moldes específicos da Lei nº 1.957/2017; Consequentemente, não houve atendimentos formalizados com base exclusiva nos critérios do Art. 6º da referida Lei; Não há, portanto, relatório específico de concessão de horas-máquina vinculado diretamente a esta legislação. Ressalta-se que serviços pontuais podem ter sido realizados pela Secretaria de Agricultura para atendimento de demandas emergenciais ou gerais, porém não enquadrados formalmente como execução da Lei nº 1.957/2017. 3) Qual a justificativa de diferenciação na disponibilidade de horas máquina para serviço de terraplanagem por ramo de produção rural? A diferenciação prevista na Lei nº 1.957/2017 decorre de critérios técnicos e de política pública estabelecidos pelo legislador municipal. Os diferentes limites de horas-máquina consideram: O porte e a complexidade de cada atividade produtiva; A necessidade de preparo da área; O impacto econômico da atividade; O interesse público no incentivo a determinados setores produtivos. Trata-se, portanto, de critério legal previamente definido, visando garantir proporcionalidade, eficiência na aplicação dos recursos públicos e desenvolvimento equilibrado das atividades rurais no Município. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Gustavo França dos Santos Prefeito Ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna Luis Carlos Perli.