| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Solicitar ao Chefe do Poder Executivo, para que seja criado o Conselho Municipal de Proteção Animal e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais no município de Araruna. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 011/2026 Os Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparecem com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo, para que seja criado o Conselho Municipal de Proteção Animal e o Fundo Municipal de Proteção e BemEstar dos Animais no município de Araruna. JUSTIFICATIVA A realização da Audiência Pública nesta Casa de Leis, aos dias 12 de março do corrente ano, foi imprescindível para repensar a estrutura municipal no que compete ao atendimento da Causa Animal. Nesta audiência foi possível ouvir orientações de autoridades como Polícia Ambiental, técnico responsável pela Diretoria de Meio Ambiente, vereadores, prefeito e sociedade civil, identificando avanços já consolidados em nossa cidade, e possibilidades de ampliação de debates acerca do tema e construção de uma política pública efetiva. Desta forma, a criação de um Conselho e de um Fundo Municipal de Proteção Animal é um passo fundamental para transformar a causa animal em uma política pública oficial e sustentável, deixando de depender exclusivamente de ações voluntárias, que oneram sociedade civil, e por muitas vezes tornam-se ações descontínuas por ausência de suporte técnico e financeiro. O conselho e o Fundo, são vitais para institucionalizar a causa animal, garantindo políticas públicas perenes, controle populacional (castração) e recursos financeiros para resgates, tratamentos Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br veterinários e combate a maus-tratos. Enquanto o Conselho fiscaliza e propõe normas, o Fundo financia ações, promovendo o bem-estar e reduzindo o abandono. Devido a pertinência desta indicação, pede-se o apoio aos demais nobres vereadores e acatamento do Poder Executivo, e sugere Minuta de Lei anexo, sendo esta resultado de pesquisas em municípios que já possuem Conselho e Fundo em pleno funcionamento e com efetivos resultados na causa. Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 18 de março de 2026. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br MINUTA DE LEI N.º 000/2026 SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de Proteção Animal – COMPATA e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais – FUMPROBEM, no município de Araruna, e dá outras providências. Os VEREADORES VANDERSOM VICENTE DUBINSKI e LUIS CARLOS PERLI, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, apresenta à Câmara Municipal de Araruna, Estado do Paraná, o seguinte Projeto de Lei, e eu, Gustavo França dos Santos, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por lei sancionarei a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção Animal – COMPATA, órgão colegiado, de natureza consultiva, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora e permanente, vinculado à Diretoria de Agropecuária e Meio-Ambiente do município de Araruna, sendo este órgão municipal responsável pela execução das políticas públicas de proteção e bem-estar animal, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro. Parágrafo único. Toda criação ou alteração de leis ou programas relacionados ao Bem-Estar Animal dependerá de parecer prévio do COMPATA. Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPATA tem por finalidade deliberar sobre as políticas de proteção e bem-estar animal. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPATA: I - Atuar na proteção e bem-estar dos animais domésticos, silvestres nativos ou exóticos; II - Desenvolver ações para conscientizar a população sobre a necessidade de se adotar os princípios da guarda responsável e proteção do ambiente ecológico no qual vivem os animais; III - Propor medidas de prevenção e combate a maus-tratos;; IV - Colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, em especial nas questões que tratam sobre a proteção de animais e seus habitats; V - Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Municipal, Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e bem-estar dos animais; VI - Colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses; VII - Incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal, cuja manutenção ou soltura seja impraticável; VIII - Coordenar e encaminhar ações que visem o bem-estar e a proteção dos animais, no âmbito do Município, junto à sociedade civil; IX - Propor alterações na legislação vigente para a criação, o transporte, a manutenção, a comercialização e a apresentação de animais em espetáculos, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos, e, resguardando suas características próprias; X - Propor alterações legislativas locais para aprimorar a efetividade da proteção animal; Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br XI - Propor a realização de campanhas: a) de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais; b) de adoção de animais visando o não abandono; c) de registro de cães e gatos; d) de vacinação dos animais; e) para o controle reprodutivo de cães, gatos e outros animais. XI - Envidar esforços junto a outras esferas de governo a fim de aprimorar a legislação e os serviços de proteção aos animais. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Seção I Da Composição Art. 4º O Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPATA será composto por membros titulares e suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, através de decreto, e terá a seguinte representação: I - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, preferencialmente da Diretoria de Agropecuária e Meio-Ambiente, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social; II - 4 (quatro) representantes da sociedade civil com atuação reconhecida na causa animal. Seção II Da Organização Art. 5º O Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPATA possuirá a seguinte estrutura: I - Assembleia Geral; Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br II - Mesa Diretora; Art. 6º A Assembleia Geral é o órgão máximo do COMPATA e é soberana em suas decisões. Art. 7º A Mesa Diretora do COMPATA, eleita pela maioria absoluta dos votos da Assembleia Geral, na primeira reunião realizada após a posse do Conselho, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, é composta pelos seguintes cargos: I – Presidente; II - Vice-Presidente; III - 1º Secretário; IV - 2º Secretário. Parágrafo único. O cargo de Presidente da Mesa Diretora poderá ser pleiteado por membros titulares Art. 8º O COMPATA poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas. Art. 9º O COMPATA promoverá anualmente, no mínimo, uma plenária aberta à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de apresentar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos. Art. 10 O COMPATA estabelecerá o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado em reunião ordinária do mesmo. CAPÍTULO IV DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Art. 11 O Poder Executivo convocará a cada 2 (dois) anos a Conferência Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, instrumento colegiado, com a finalidade de avaliar e propor políticas públicas de proteção e bem-estar animal, no âmbito do Município, e referendar os membros não governamentais eleitos para o Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPATA. Art. 12 A convocação da Conferência Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal será publicada no Órgão Oficial do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização, e amplamente divulgada nos meios de comunicação. CAPÍTULO V DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS - FUMPROBEM Art. 13 Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais - FUMPROBEM, vinculado à Diretoria de Agropecuária e Meio-Ambiente do município de Araruna (ou equivalente), com a finalidade de captar e aplicar recursos destinados a ações de proteção e bem-estar dos animais. Art. 14 Constituem receitas do FUMPROBEM: I - Dotação orçamentária própria; II - Repasses das esferas estadual e federal; III - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; IV - Convênios e acordos com instituições públicas ou privadas; V - Multas oriundas de infrações à legislação de proteção animal; V - Outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas. Art.15 Os recursos do FUMPROBEM serão aplicados exclusivamente em: I - Ações de resgate, tratamento, castração e adoção de animais; II - Campanhas educativas e de conscientização; Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br III - Apoio a entidades de proteção animal cadastradas; IV - Aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos; V - Custos operacionais relacionados à execução das políticas de bem-estar animal. Art. 16 Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com deliberações do COMPATA, geridos conjuntamente pela Diretoria de Agropecuária e MeioAmbiente do município de Araruna. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 O COMPATA manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações, moções ou outros atos deliberativos, cabendo à Diretoria de Agropecuária e Meio-Ambiente do município de Araruna (ou equivalente) adotar as providências administrativas necessárias. Art. 18 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.