br-locleg corpus explorer

← Araruna (PR)

materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaSolicitar ao Chefe do Poder Executivo, para que seja criado o Conselho Municipal de Proteção Animal e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais no município de Araruna.
native_id257

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
 INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 011/2026
Os Vereadores que abaixo subscreve, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em 
especial ao contido no art. 125, comparecem com respeito e acatamento à presença 
do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para:
Solicitar ao Chefe do Poder Executivo, para que 
seja criado o Conselho Municipal de Proteção 
Animal e o Fundo Municipal de Proteção e Bem￾Estar dos Animais no município de Araruna. 
JUSTIFICATIVA
A realização da Audiência Pública nesta Casa de 
Leis, aos dias 12 de março do corrente ano, foi imprescindível para repensar a 
estrutura municipal no que compete ao atendimento da Causa Animal. 
Nesta audiência foi possível ouvir orientações de 
autoridades como Polícia Ambiental, técnico responsável pela Diretoria de Meio 
Ambiente, vereadores, prefeito e sociedade civil, identificando avanços já 
consolidados em nossa cidade, e possibilidades de ampliação de debates acerca do 
tema e construção de uma política pública efetiva. 
Desta forma, a criação de um Conselho e de 
um Fundo Municipal de Proteção Animal é um passo fundamental para transformar 
a causa animal em uma política pública oficial e sustentável, deixando de depender 
exclusivamente de ações voluntárias, que oneram sociedade civil, e por muitas vezes 
tornam-se ações descontínuas por ausência de suporte técnico e financeiro.
O conselho e o Fundo, são vitais para 
institucionalizar a causa animal, garantindo políticas públicas perenes, controle 
populacional (castração) e recursos financeiros para resgates, tratamentos 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
veterinários e combate a maus-tratos. Enquanto o Conselho fiscaliza e propõe 
normas, o Fundo financia ações, promovendo o bem-estar e reduzindo o abandono.
Devido a pertinência desta indicação, pede-se o 
apoio aos demais nobres vereadores e acatamento do Poder Executivo, e sugere 
Minuta de Lei anexo, sendo esta resultado de pesquisas em municípios que já 
possuem Conselho e Fundo em pleno funcionamento e com efetivos resultados na 
causa. 
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 18 de março de 2026. 
VEREADORES
 Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
MINUTA DE LEI N.º 000/2026
SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de Proteção 
Animal – COMPATA e o Fundo Municipal de 
Proteção e Bem-Estar dos Animais –
FUMPROBEM, no município de Araruna, e dá outras 
providências.
Os VEREADORES VANDERSOM VICENTE DUBINSKI e LUIS CARLOS 
PERLI, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Constituição 
Federal e a Lei Orgânica do Município, apresenta à Câmara Municipal de Araruna, 
Estado do Paraná, o seguinte Projeto de Lei, e eu, Gustavo França dos Santos, 
Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por lei sancionarei 
a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção Animal – COMPATA, 
órgão colegiado, de natureza consultiva, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora e 
permanente, vinculado à Diretoria de Agropecuária e Meio-Ambiente do município 
de Araruna, sendo este órgão municipal responsável pela execução das políticas 
públicas de proteção e bem-estar animal, que lhe prestará apoio técnico, 
administrativo e financeiro. 
Parágrafo único. Toda criação ou alteração de leis ou programas 
relacionados ao Bem-Estar Animal dependerá de parecer prévio do COMPATA. 
Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPATA tem por 
finalidade deliberar sobre as políticas de proteção e bem-estar animal.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPATA:
I - Atuar na proteção e bem-estar dos animais domésticos, silvestres nativos 
ou exóticos;
II - Desenvolver ações para conscientizar a população sobre a necessidade 
de se adotar os princípios da guarda responsável e proteção do ambiente ecológico 
no qual vivem os animais;
III - Propor medidas de prevenção e combate a maus-tratos;;
IV - Colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, em 
especial nas questões que tratam sobre a proteção de animais e seus habitats;
V - Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Municipal, 
Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de 
proteção e bem-estar dos animais; 
VI - Colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas 
zoonoses; 
VII - Incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, 
bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção 
ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando 
aos órgãos e entidades competentes animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal, 
cuja manutenção ou soltura seja impraticável; 
VIII - Coordenar e encaminhar ações que visem o bem-estar e a proteção 
dos animais, no âmbito do Município, junto à sociedade civil;
IX - Propor alterações na legislação vigente para a criação, o transporte, a 
manutenção, a comercialização e a apresentação de animais em espetáculos, 
visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal 
dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos, e, resguardando suas 
características próprias;
X - Propor alterações legislativas locais para aprimorar a efetividade da 
proteção animal;
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
XI - Propor a realização de campanhas:
a) de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser 
dado aos animais; 
b) de adoção de animais visando o não abandono; 
c) de registro de cães e gatos;
d) de vacinação dos animais; 
e) para o controle reprodutivo de cães, gatos e outros animais. 
XI - Envidar esforços junto a outras esferas de governo a fim de aprimorar a 
legislação e os serviços de proteção aos animais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Seção I 
Da Composição
Art. 4º O Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPATA será 
composto por membros titulares e suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder 
Executivo, através de decreto, e terá a seguinte representação:
I - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, 
preferencialmente da Diretoria de Agropecuária e Meio-Ambiente, Secretaria de 
Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social;
II - 4 (quatro) representantes da sociedade civil com atuação reconhecida na 
causa animal.
Seção II
Da Organização
Art. 5º O Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPATA possuirá a 
seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral;
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
II - Mesa Diretora;
Art. 6º A Assembleia Geral é o órgão máximo do COMPATA e é soberana 
em suas decisões. 
Art. 7º A Mesa Diretora do COMPATA, eleita pela maioria absoluta dos votos 
da Assembleia Geral, na primeira reunião realizada após a posse do Conselho, para 
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, é composta pelos seguintes 
cargos:
I – Presidente; 
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário; 
IV - 2º Secretário. 
Parágrafo único. O cargo de Presidente da Mesa Diretora poderá ser 
pleiteado por membros titulares
Art. 8º O COMPATA poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições 
municipais, estaduais e federais, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de 
programas. 
Art. 9º O COMPATA promoverá anualmente, no mínimo, uma plenária 
aberta à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e 
movimentos populares, com o objetivo de apresentar os trabalhos realizados, 
orientar sua atuação e propor projetos.
Art. 10 O COMPATA estabelecerá o seu Regimento Interno, que deverá ser 
aprovado em reunião ordinária do mesmo.
CAPÍTULO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Art. 11 O Poder Executivo convocará a cada 2 (dois) anos a Conferência 
Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, instrumento colegiado, com a finalidade 
de avaliar e propor políticas públicas de proteção e bem-estar animal, no âmbito do 
Município, e referendar os membros não governamentais eleitos para o Conselho 
Municipal de Proteção Animal - COMPATA.
Art. 12 A convocação da Conferência Municipal de Proteção e Bem-Estar 
Animal será publicada no Órgão Oficial do Município, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias da data de realização, e amplamente divulgada nos meios de 
comunicação.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS -
FUMPROBEM
Art. 13 Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais 
- FUMPROBEM, vinculado à Diretoria de Agropecuária e Meio-Ambiente do 
município de Araruna (ou equivalente), com a finalidade de captar e aplicar recursos 
destinados a ações de proteção e bem-estar dos animais.
Art. 14 Constituem receitas do FUMPROBEM:
I - Dotação orçamentária própria;
II - Repasses das esferas estadual e federal;
III - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV - Convênios e acordos com instituições públicas ou privadas;
V - Multas oriundas de infrações à legislação de proteção animal;
V - Outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.
Art.15 Os recursos do FUMPROBEM serão aplicados exclusivamente em:
I - Ações de resgate, tratamento, castração e adoção de animais;
II - Campanhas educativas e de conscientização;
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
III - Apoio a entidades de proteção animal cadastradas;
IV - Aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos;
V - Custos operacionais relacionados à execução das políticas de bem-estar 
animal.
Art. 16 Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com deliberações 
do COMPATA, geridos conjuntamente pela Diretoria de Agropecuária e Meio￾Ambiente do município de Araruna. 
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 O COMPATA manifestar-se-á por meio de resoluções, 
recomendações, moções ou outros atos deliberativos, cabendo à Diretoria de 
Agropecuária e Meio-Ambiente do município de Araruna (ou equivalente) adotar as 
providências administrativas necessárias. 
Art. 18 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.

open original →