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REQUERIMENTO Nº 027/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº 2.208/2025, que
institui a CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA DE
ARARUNA/PR - FMDAA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Requer os seguintes
esclarecimentos:
1. A Lei está sendo executada? SIM ou NÃO.
a) Em caso de resposta positiva descrever
ações desenvolvidas decorrentes a lei?
b) Em caso negativo, quais os motivos de sua
não aplicação? E quais a medidas previstas
para sua plena execução?
2. Em seu Art. 1° “Fica criado o Fundo de
Desenvolvimento Municipal da Agricultura
de Araruna/Pr - FMDAA, com a finalidade de
promover o desenvolvimento sustentável da
agricultura no Município de Araruna/Pr,
incentivando a produção agrícola, a
modernização das técnicas de cultivo, a
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melhoria das condições de infraestrutura
rural, especialmente estradas vicinais,
pontes, fortalecimento das associações de
produtores e das lideranças comunitárias”:
a) Mediante ao número de solicitações de
agricultores por melhorias nas condições do
campo, principalmente ao que compete a
manutenção das estradas vicinais,
essenciais para a acessibilidade e
escoamento produtivo, quais as ações de
investimentos previstas para contemplar tal
necessidade?
b) Qual o planejamento previsto para 2026 para
contemplar as principais demandas trazidas
pelos agricultores pela conservação e
adequação das estradas rurais e pontes?
3. Em seu Art. 4° “A gestão do Fundo será feita
por um Conselho composto por 10 (dez)
membros titulares e respetivos suplentes,
prevendo paridade entre governamentais e
não governamentais”. Já houve a
designação dos membros governamentais?
a) Caso sim, enviar a esta Casa de Leis a
relação de designados.
b) Caso não, qual a previsão para
cumprimento desta prerrogativa?
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JUSTIFICATIVA
Acatando as demandas de nossos agricultores, e
acolhendo os relatos das dificuldades enfrentadas principalmente no que compete a
manutenção das estradas rurais e preservação de pontes, que interfere diretamente
na suas atividades produtivas no campo, e na sua vivência diária no escoamento de
produção, transporte escolar e acesso a zona urbana, a Lei Municipal nº 2.208/2025,
constitui um papel fundamental na prerrogativa de incentivo e valorização aos
agricultores do município de Araruna.
A legislação prevê o apoio financeiro para aquisição
de insumos, equipamentos e tecnologias agrícolas para pequenos e médios
produtores rurais e com ênfase para Agricultura Familiar, busca incentivar a
capacitação dos produtores rurais em práticas agrícolas sustentáveis e novas
tecnologias para o aumento da produtividade, visa fomentar o acesso a mercados e
a comercialização da produção local de forma justa e competitiva, apoia a melhoria
da infraestrutura rural, com especial ênfase nas estradas vicinais, pontes e outros
acessos necessários ao escoamento da produção agrícola, garantindo maior
segurança e eficiência no transporte, fortalece as associações de produtores rurais
e as lideranças comunitárias, por meio de apoio a projetos que promovam o
associativismo, a organização e a representação dos produtores nas questões
locais, prevê a assistência técnica e extensão rural para agricultores do Município
de Araruna, busca estimular a implementação de soluções para drenagem e
conservação das vias rurais, prevenindo alagamentos e danos causados por
intempéries, assegurando a manutenção contínua das estradas e pontes. Enfim,
esta lei, traz em seu cerne, pautas sensíveis e indispensáveis ao homem do campo.
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E ao se propor um conselho para gerir as principais
demandas, é possibilitar um estreitamento entre Poder Público Municipal e
agricultores, ressaltando que são estes que trazem a vivência da realidade rural.
Por tudo, a Lei Municipal nº 2.208/2025, faz-se
imperiosa para a gestão democrática, criando espaço efetivo onde agricultores e
representantes da sociedade civil participem diretamente na formulação,
implementação e monitoramento das políticas públicas rurais.
Por todos os argumentos apresentados, o
requerimento se justifica e pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 19 de março de 2026.
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski