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materia nº 27/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.208/2025, que institui a CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA DE ARARUNA/PR - FMDAA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Requer os seguintes esclarecimentos: 1 - A Lei está sendo executada? SIM ou NÃO. A) Em caso de resposta positiva descrever ações desenvolvidas decorrentes a lei? B) Em caso negativo, quais os motivos de sua não aplicação? E quais a medidas previstas para sua plena execução? 2 - Em seu Art. 1° “Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Municipal da Agricultura de Araruna/Pr - FMDAA, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável da agricultura no Município de Araruna/Pr, incentivando a produção agrícola, a modernização das técnicas de cultivo, a melhoria das condições de infraestrutura rural, especialmente estradas vicinais, pontes, fortalecimento das associações de produtores e das lideranças comunitárias”: A) Mediante ao número de solicitações de agricultores por melhorias nas condições do campo, principalmente ao que compete a manutenção das estradas vicinais, essenciais para a acessibilidade e escoamento produtivo, quais as ações de investimentos previstas para contemplar tal necessidade? B) Qual o planejamento previsto para 2026 para contemplar as principais demandas trazidas pelos agricultores pela conservação e adequação das estradas rurais e pontes? 3 - Em seu Art. 4° “A gestão do Fundo será feita por um Conselho composto por 10 (dez) membros titulares e respetivos suplentes, prevendo paridade entre governamentais e não governamentais”. Já houve a designação dos membros governamentais? A) Caso sim, enviar a esta Casa de Leis a relação de designados. B) Caso não, qual a previsão para cumprimento desta prerrogativa?
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2026-03-23T19:48:23.506766-03:00 APROVADO 5 0 3

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 027/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº 2.208/2025, que 
institui a CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA DE 
ARARUNA/PR - FMDAA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. Requer os seguintes 
esclarecimentos: 
1. A Lei está sendo executada? SIM ou NÃO. 
a) Em caso de resposta positiva descrever 
ações desenvolvidas decorrentes a lei?
b) Em caso negativo, quais os motivos de sua 
não aplicação? E quais a medidas previstas 
para sua plena execução?
2. Em seu Art. 1° “Fica criado o Fundo de 
Desenvolvimento Municipal da Agricultura 
de Araruna/Pr - FMDAA, com a finalidade de 
promover o desenvolvimento sustentável da 
agricultura no Município de Araruna/Pr, 
incentivando a produção agrícola, a 
modernização das técnicas de cultivo, a 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
melhoria das condições de infraestrutura 
rural, especialmente estradas vicinais, 
pontes, fortalecimento das associações de 
produtores e das lideranças comunitárias”:
a) Mediante ao número de solicitações de 
agricultores por melhorias nas condições do 
campo, principalmente ao que compete a 
manutenção das estradas vicinais, 
essenciais para a acessibilidade e 
escoamento produtivo, quais as ações de 
investimentos previstas para contemplar tal 
necessidade? 
b) Qual o planejamento previsto para 2026 para 
contemplar as principais demandas trazidas 
pelos agricultores pela conservação e 
adequação das estradas rurais e pontes? 
3. Em seu Art. 4° “A gestão do Fundo será feita 
por um Conselho composto por 10 (dez) 
membros titulares e respetivos suplentes,
prevendo paridade entre governamentais e 
não governamentais”. Já houve a 
designação dos membros governamentais? 
a) Caso sim, enviar a esta Casa de Leis a 
relação de designados.
b) Caso não, qual a previsão para 
cumprimento desta prerrogativa?
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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JUSTIFICATIVA
Acatando as demandas de nossos agricultores, e 
acolhendo os relatos das dificuldades enfrentadas principalmente no que compete a 
manutenção das estradas rurais e preservação de pontes, que interfere diretamente 
na suas atividades produtivas no campo, e na sua vivência diária no escoamento de 
produção, transporte escolar e acesso a zona urbana, a Lei Municipal nº 2.208/2025, 
constitui um papel fundamental na prerrogativa de incentivo e valorização aos 
agricultores do município de Araruna. 
A legislação prevê o apoio financeiro para aquisição 
de insumos, equipamentos e tecnologias agrícolas para pequenos e médios 
produtores rurais e com ênfase para Agricultura Familiar, busca incentivar a 
capacitação dos produtores rurais em práticas agrícolas sustentáveis e novas 
tecnologias para o aumento da produtividade, visa fomentar o acesso a mercados e 
a comercialização da produção local de forma justa e competitiva, apoia a melhoria 
da infraestrutura rural, com especial ênfase nas estradas vicinais, pontes e outros 
acessos necessários ao escoamento da produção agrícola, garantindo maior 
segurança e eficiência no transporte, fortalece as associações de produtores rurais 
e as lideranças comunitárias, por meio de apoio a projetos que promovam o 
associativismo, a organização e a representação dos produtores nas questões 
locais, prevê a assistência técnica e extensão rural para agricultores do Município 
de Araruna, busca estimular a implementação de soluções para drenagem e 
conservação das vias rurais, prevenindo alagamentos e danos causados por 
intempéries, assegurando a manutenção contínua das estradas e pontes. Enfim, 
esta lei, traz em seu cerne, pautas sensíveis e indispensáveis ao homem do campo.
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E ao se propor um conselho para gerir as principais 
demandas, é possibilitar um estreitamento entre Poder Público Municipal e 
agricultores, ressaltando que são estes que trazem a vivência da realidade rural. 
Por tudo, a Lei Municipal nº 2.208/2025, faz-se 
imperiosa para a gestão democrática, criando espaço efetivo onde agricultores e 
representantes da sociedade civil participem diretamente na formulação, 
implementação e monitoramento das políticas públicas rurais.
Por todos os argumentos apresentados, o 
requerimento se justifica e pede deferimento. 
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 19 de março de 2026. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 

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