| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | O Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento lnterno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparece com respeito e acatamento à presença do llustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo para que, junto ao departamento competente, instale placa de Atendimento Prioritário na Secretaria de Saúde e demais órgãos públicos relacionados, para que sejam realizados atendimentos prioritários nos agendamentos de exames e consultas, com base na Lei no 10.048/2000. Certo de sua atenção, aguardamos o encaminhamento da presente proposição em forma de indicação simples ao Chefe do Poder Executivo para avaliação e planejamento. |
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Câmara Municippl de Araruna tz***-9*".-z Sala das Sessões Vereador Deocléscio Manoel Teixeira rNDrcAÇÃo No o26t2ozs O Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento lnterno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparece com respeito e acatamento à presença do llustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Solicitar ao Chefe do Podér Executivo para 9uê, junto ao departamento competente, instale placa de Atendimento Prioritário na Secretaria de Saúde e demais órgãos públicos relacionados, para que sejam realizados atendimentos prioritários nos agendamentos de exames e consultas, com base na Lei no 10.048/2000. Certo de sua atenção, aguardamos o encaminhamento dE presente proposição em forma de indicação simples ao Chefe do Poder Executivo para avaliação e planejamento. JUSTIFICATIVA: O artigo 10 da Lei no 10.04812000 dispõe que: "As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Ademais, importante ressaltar que o Estatuto da Pessoa ldosa (Lei no 1A.74112003) dispõe que, entre as pessoas idosas (idade igual ou superior a sessenta anos), é assegurando prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, devendo ser atendido suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - 44 3562-1201" cmararu na. pr.gov.br contato@cmara runa.pr.gov. br Referida prioridade deve ser respeitada, inclusive, quando do agendamento de consulta e exames, devendo o sistema de atendimento ser organizado para priorizar os grupos acima mencionados, tanto no atendimento ao cidadão como no agendamento. Portanto, a instalação de placas indicando o atendimento prioritário (conforme imagem em anexo) na Secretaria de Saúde e demais órgãos públicos relacionados, é de extrema importância para que esse direito seja respeitado por todos, servidores e munícipes que ali frequentam. Pelos motivos acima mencionados, a presente indicação tem relevante interesse público. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 26 de agosto de 2025. Câmara Municippl de Araruna sa Ia das s"rro"(ffikk ff«Ma noer reixeira 9.1*À }'* §*s,s" GABRIEL FRANçA DOS SANTOS VEREADOR Av. Presidente vargas, 340 - caixa postal 29 - cEp 87260-000 - 44 3s6z-L2ot cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br tt r§ JTY§H§I IUIEHTü PNN§RITÁRI O