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materia nº 26/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaO Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento lnterno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparece com respeito e acatamento à presença do llustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo para que, junto ao departamento competente, instale placa de Atendimento Prioritário na Secretaria de Saúde e demais órgãos públicos relacionados, para que sejam realizados atendimentos prioritários nos agendamentos de exames e consultas, com base na Lei no 10.048/2000. Certo de sua atenção, aguardamos o encaminhamento da presente proposição em forma de indicação simples ao Chefe do Poder Executivo para avaliação e planejamento.
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Câmara Municippl de Araruna tz***-9*".-z
Sala das Sessões Vereador Deocléscio Manoel Teixeira
rNDrcAÇÃo No o26t2ozs
O Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento lnterno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art.
125, comparece com respeito e acatamento à presença do llustre Presidente da Câmara
dos Vereadores para:
Solicitar ao Chefe do Podér Executivo para 9uê, junto ao
departamento competente, instale placa de Atendimento Prioritário
na Secretaria de Saúde e demais órgãos públicos relacionados, para
que sejam realizados atendimentos prioritários nos agendamentos
de exames e consultas, com base na Lei no 10.048/2000.
Certo de sua atenção, aguardamos o encaminhamento dE presente
proposição em forma de indicação simples ao Chefe do Poder Executivo para avaliação
e planejamento.
JUSTIFICATIVA:
O artigo 10 da Lei no 10.04812000 dispõe que: "As pessoas com
deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com
criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de
sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Ademais, importante ressaltar que o Estatuto da Pessoa ldosa (Lei no
1A.74112003) dispõe que, entre as pessoas idosas (idade igual ou superior a sessenta
anos), é assegurando prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, devendo ser
atendido suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas
idosas.
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - 44 3562-1201"
cmararu na. pr.gov.br contato@cmara runa.pr.gov. br
Referida prioridade deve ser respeitada, inclusive, quando do
agendamento de consulta e exames, devendo o sistema de atendimento ser organizado
para priorizar os grupos acima mencionados, tanto no atendimento ao cidadão como no
agendamento.
Portanto, a instalação de placas indicando o atendimento prioritário
(conforme imagem em anexo) na Secretaria de Saúde e demais órgãos públicos
relacionados, é de extrema importância para que esse direito seja respeitado por todos,
servidores e munícipes que ali frequentam.
Pelos motivos acima mencionados, a presente indicação tem relevante
interesse público.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 26 de agosto de 2025.
Câmara Municippl de Araruna
sa Ia das s"rro"(ffikk ff«Ma noer reixeira
9.1*À }'* §*s,s"
GABRIEL FRANçA DOS SANTOS
VEREADOR
Av. Presidente vargas, 340 - caixa postal 29 - cEp 87260-000 - 44 3s6z-L2ot
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
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