| Tipo | Resposta do Executivo Municipal – Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Em atenção ao Oficio 025/2026, segue em anexo o Requerimento 097/2025 |
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(44) 3110-1931 - 213 licitacao@araruna.pr.gov.br www.araruna.pr.gov.br Araruna-PR, 23 de Março de 2026. Ofício nº 138/2026 À CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA. Assunto: Resposta ao Requerimento nº 097/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Em atenção ao Requerimento nº 097/2025, de autoria dos Nobres Vereadores, que solicita informações acerca da padronização de descritivos em notas fiscais no âmbito das contratações públicas municipais, vimos, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos a seguir: 1) Quanto à obrigatoriedade de seguir instruções para aceitação da nota fiscal Resposta: Sim. A Administração Municipal estabelecerá, nos editais de licitação, contratos e instrumentos congêneres, critérios e exigências quanto à forma de emissão das notas fiscais, incluindo o detalhamento dos serviços prestados ou produtos fornecidos, os quais deverão corresponder à Nota de Autorização de Despesa (NAD). Destaca-se que, por ocasião da emissão da NAD, o objeto deverá estar devidamente detalhado, contendo todas as informações pertinentes à aquisição ou à prestação de serviços, de modo a viabilizar a adequada conferência na fase de liquidação da despesa. Tal medida encontra respaldo na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021, bem como no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, que condiciona a liquidação da despesa à verificação do direito adquirido pelo credor, mediante a comprovação do cumprimento das condições contratuais. Dessa forma, poderá constar nos Termos de Referência cláusula com o seguinte teor: “A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais referentes ao objeto contratado em estrita conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório, no contrato e na respectiva Nota de Autorização de Despesa (NAD). O descritivo constante na nota fiscal deverá corresponder fielmente ao objeto contratado e ao constante na NAD, contendo detalhamento suficiente que permita a perfeita identificação dos bens fornecidos ou dos serviços prestados, incluindo, (44) 3110-1931 - 213 licitacao@araruna.pr.gov.br www.araruna.pr.gov.br quando aplicável, quantitativos, unidades de medida, valores unitários e demais especificações pertinentes. Não serão aceitas notas fiscais com descrições genéricas, incompletas ou em desacordo com o objeto contratado, podendo a Administração rejeitá-las até a devida regularização. A emissão da nota fiscal em desacordo com as exigências estabelecidas implicará na suspensão do prazo para fins de liquidação da despesa e pagamento, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente. A CONTRATADA deverá observar, ainda, todas as normas legais aplicáveis, especialmente aquelas previstas na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 4.320/1964.” Assim, a contratada ficará obrigada a observar instruções específicas quanto ao descritivo da nota fiscal, sob pena de não aceitação do documento até sua regularização. 2) Sobre a possibilidade de padronização do descritivo das notas fiscais Resposta: A Administração Municipal reconhece a importância da padronização dos descritivos das notas fiscais como instrumento de transparência, controle e adequada fiscalização das contratações públicas. As diretrizes já adotadas, bem como a previsão de cláusulas específicas nos Termos de Referência, contribuem para a uniformização das informações constantes nos documentos fiscais. Adicionalmente, informa-se que já existem orientações internas direcionadas aos fiscais de contrato, no sentido de exigir descrições compatíveis com os objetos contratados. Paralelamente, encontra-se em estudo a formalização de ato normativo que estabeleça um padrão de descritivo a ser adotado, a ser incorporado aos futuros editais e termos de referência. 3) Quanto ao prazo para implementação da padronização Resposta: A implementação de um modelo padronizado dependerá de análise técnica pelos setores competentes, especialmente os Departamentos de Licitações, Compras e Controle Interno. No que se refere aos instrumentos convocatórios e termos de referência, as exigências relativas à emissão das notas fiscais já passarão a ser incorporadas nos novos processos licitatórios. Ademais, entende-se pertinente a edição de ato normativo específico que, além de orientar os contratados, discipline a matéria e estabeleça, de forma clara, as consequências do descumprimento das exigências. (44) 3110-1931 - 213 licitacao@araruna.pr.gov.br www.araruna.pr.gov.br Preliminarmente, estima-se que, sendo viável, a padronização poderá ser implementada de forma gradual no prazo de até 90 (noventa) dias, iniciando-se pelos novos procedimentos licitatórios. Considerações finais A Administração Municipal reitera seu compromisso com a observância dos princípios que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, a eficiência, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, destacando que medidas de aprimoramento procedimental são continuamente avaliadas e implementadas com vistas ao fortalecimento do controle e da governança administrativa. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS Prefeito Municipal Ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna Luis Carlos Perli.