Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO 030/2026
O Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 129, comparece com respeito e
acatamento à presença de Vossas Excelências para requerer, após deliberação do soberano
plenário: Seja enviado expediente ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA onde solicita:
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo no número de terrenos baldios em
estado de abandono nos diversos bairros do município de Araruna – PR. Tal situação tem gerado
impactos diretos na qualidade de vida da população, contribuindo para o acúmulo de lixo,
proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de representar risco constante à saúde pública
e à segurança urbana.
Além disso, destaca-se a dificuldade enfrentada pelo Poder Público em identificar e estabelecer
contato com os proprietários desses imóveis, o que compromete a efetividade das notificações e a
aplicação de medidas administrativas adequadas.
Diante desse cenário, apresentamos a sugestão de implantação de um modelo estruturado,
contínuo e integrado de gestão e fiscalização dos terrenos baldios no município, contemplando as
seguintes diretrizes:
Atualização cadastral anual obrigatória dos proprietários de imóveis, preferencialmente no momento
da emissão ou retirada do IPTU, garantindo maior precisão nas informações e facilitando o contato;
Integração efetiva entre os setores de Tributação, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente,
promovendo maior agilidade, organização e eficiência nas ações;
Intensificação da fiscalização periódica em todos os bairros do município;
Notificação formal dos proprietários, com estabelecimento de prazo para a devida limpeza e
manutenção dos terrenos;
Execução direta dos serviços de limpeza pelo Município nos casos de descumprimento, com
posterior cobrança dos custos ao proprietário, conforme regulamentação do Poder Executivo;
Estudo da viabilidade de exigência da construção de calçadas e, quando necessário, muros de
contenção, visando evitar o deslocamento de terra, entulhos e detritos para vias públicas;
Implementação de ampla divulgação das ações por meio do site oficial do município, rádios locais
e redes sociais, garantindo transparência e promovendo a conscientização da população.
Ressalta-se que a adoção dessas medidas permitirá ao município estabelecer um padrão eficiente
e permanente de atuação, fortalecendo a fiscalização, promovendo maior responsabilidade dos
proprietários e assegurando melhores condições de limpeza urbana.
Importante destacar que a união entre os setores municipais será fundamental para o sucesso da
iniciativa, possibilitando uma atuação coordenada, estratégica e com maior alcance.
Com o objetivo de contribuir de forma propositiva e colaborativa, segue anexo a este requerimento
um Anteprojeto de Lei, elaborado como sugestão, visando subsidiar o Poder Executivo na
regulamentação e implementação das medidas ora apresentadas.
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Diante do exposto, solicitamos a análise do presente requerimento e a adoção das providências
cabíveis.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Araruna – PR, 25 de março de 2026.
Wagner Malaco
Vereador do Município de Araruna – PR
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº _/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, limpeza e conservação de terrenos baldios no
município de Araruna – PR.
Art. 1º Os proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano ficam obrigados a
mantê-los limpos, conservados e livres de quaisquer resíduos que comprometam a saúde pública.
Art. 2º O Poder Executivo realizará fiscalização periódica, podendo notificar os proprietários para
regularização dentro de prazo determinado.
Art. 3º Em caso de descumprimento, o Município poderá executar diretamente os serviços de
limpeza.
Parágrafo único. Os custos serão cobrados do proprietário, conforme regulamentação.
Art. 4º Poderá ser exigida a construção de calçadas e muros de contenção, conforme critérios
técnicos.
Art. 5º Fica instituída a atualização cadastral anual dos proprietários no momento do IPTU.
Art. 6º Haverá integração entre os setores de Tributação, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente.
Art. 7º O Município deverá promover ampla divulgação das ações em site oficial, rádios e redes
sociais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa estabelecer um modelo moderno, eficiente e contínuo de gestão dos
terrenos baldios no município, enfrentando um problema recorrente que afeta diretamente a saúde
pública, a segurança e a qualidade de vida da população.
A falta de manutenção desses imóveis gera impactos negativos significativos, exigindo uma atuação
mais firme, organizada e integrada por parte do Poder Público.
Com a implementação das medidas propostas, busca-se não apenas corrigir problemas existentes,
mas também criar um padrão permanente de organização urbana, baseado na responsabilidade
compartilhada entre Município e proprietários.
Além disso, a transparência das ações e a conscientização da população são fundamentais para o
sucesso da iniciativa, fortalecendo a participação social e o cumprimento das normas.
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Dessa forma, o presente anteprojeto representa uma alternativa viável e eficaz para promover
melhorias concretas no município de Araruna – PR.
Araruna – PR, 25 de março de 2026.
Wagner Malaco
Vereador do Município de Araruna-Pr.