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materia nº 30/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaO Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 129, comparece com respeito e acatamento à presença de Vossas Excelências para requerer, após deliberação do soberano plenário: Seja enviado expediente ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA onde solicita: Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo no número de terrenos baldios em estado de abandono nos diversos bairros do município de Araruna – PR. Tal situação tem gerado impactos diretos na qualidade de vida da população, contribuindo para o acúmulo de lixo, proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de representar risco constante à saúde pública e à segurança urbana. Além disso, destaca-se a dificuldade enfrentada pelo Poder Público em identificar e estabelecer contato com os proprietários desses imóveis, o que compromete a efetividade das notificações e a aplicação de medidas administrativas adequadas. Diante desse cenário, apresentamos a sugestão de implantação de um modelo estruturado, contínuo e integrado de gestão e fiscalização dos terrenos baldios no município, contemplando as seguintes diretrizes: Atualização cadastral anual obrigatória dos proprietários de imóveis, preferencialmente no momento da emissão ou retirada do IPTU, garantindo maior precisão nas informações e facilitando o contato; Integração efetiva entre os setores de Tributação, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, promovendo maior agilidade, organização e eficiência nas ações; Intensificação da fiscalização periódica em todos os bairros do município; Notificação formal dos proprietários, com estabelecimento de prazo para a devida limpeza e manutenção dos terrenos; Execução direta dos serviços de limpeza pelo Município nos casos de descumprimento, com posterior cobrança dos custos ao proprietário, conforme regulamentação do Poder Executivo; Estudo da viabilidade de exigência da construção de calçadas e, quando necessário, muros de contenção, visando evitar o deslocamento de terra, entulhos e detritos para vias públicas; Implementação de ampla divulgação das ações por meio do site oficial do município, rádios locais e redes sociais, garantindo transparência e promovendo a conscientização da população.
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2026-03-30T19:53:31.526948-03:00 APROVADO 8 0 0

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br 
REQUERIMENTO 030/2026 
O Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento 
Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 129, comparece com respeito e 
acatamento à presença de Vossas Excelências para requerer, após deliberação do soberano 
plenário: Seja enviado expediente ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA onde solicita: 
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo no número de terrenos baldios em 
estado de abandono nos diversos bairros do município de Araruna – PR. Tal situação tem gerado 
impactos diretos na qualidade de vida da população, contribuindo para o acúmulo de lixo, 
proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de representar risco constante à saúde pública 
e à segurança urbana. 
Além disso, destaca-se a dificuldade enfrentada pelo Poder Público em identificar e estabelecer 
contato com os proprietários desses imóveis, o que compromete a efetividade das notificações e a 
aplicação de medidas administrativas adequadas. 
Diante desse cenário, apresentamos a sugestão de implantação de um modelo estruturado, 
contínuo e integrado de gestão e fiscalização dos terrenos baldios no município, contemplando as 
seguintes diretrizes: 
Atualização cadastral anual obrigatória dos proprietários de imóveis, preferencialmente no momento 
da emissão ou retirada do IPTU, garantindo maior precisão nas informações e facilitando o contato; 
Integração efetiva entre os setores de Tributação, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, 
promovendo maior agilidade, organização e eficiência nas ações; 
Intensificação da fiscalização periódica em todos os bairros do município; 
Notificação formal dos proprietários, com estabelecimento de prazo para a devida limpeza e 
manutenção dos terrenos; 
Execução direta dos serviços de limpeza pelo Município nos casos de descumprimento, com 
posterior cobrança dos custos ao proprietário, conforme regulamentação do Poder Executivo; 
Estudo da viabilidade de exigência da construção de calçadas e, quando necessário, muros de 
contenção, visando evitar o deslocamento de terra, entulhos e detritos para vias públicas; 
Implementação de ampla divulgação das ações por meio do site oficial do município, rádios locais 
e redes sociais, garantindo transparência e promovendo a conscientização da população. 
Ressalta-se que a adoção dessas medidas permitirá ao município estabelecer um padrão eficiente 
e permanente de atuação, fortalecendo a fiscalização, promovendo maior responsabilidade dos 
proprietários e assegurando melhores condições de limpeza urbana. 
Importante destacar que a união entre os setores municipais será fundamental para o sucesso da 
iniciativa, possibilitando uma atuação coordenada, estratégica e com maior alcance. 
Com o objetivo de contribuir de forma propositiva e colaborativa, segue anexo a este requerimento 
um Anteprojeto de Lei, elaborado como sugestão, visando subsidiar o Poder Executivo na 
regulamentação e implementação das medidas ora apresentadas. 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br 
Diante do exposto, solicitamos a análise do presente requerimento e a adoção das providências 
cabíveis. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Araruna – PR, 25 de março de 2026. 
Wagner Malaco 
Vereador do Município de Araruna – PR 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br 
ANTEPROJETO DE LEI Nº _/2026 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, limpeza e conservação de terrenos baldios no 
município de Araruna – PR. 
Art. 1º Os proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano ficam obrigados a 
mantê-los limpos, conservados e livres de quaisquer resíduos que comprometam a saúde pública. 
Art. 2º O Poder Executivo realizará fiscalização periódica, podendo notificar os proprietários para 
regularização dentro de prazo determinado. 
Art. 3º Em caso de descumprimento, o Município poderá executar diretamente os serviços de 
limpeza. 
Parágrafo único. Os custos serão cobrados do proprietário, conforme regulamentação. 
Art. 4º Poderá ser exigida a construção de calçadas e muros de contenção, conforme critérios 
técnicos. 
Art. 5º Fica instituída a atualização cadastral anual dos proprietários no momento do IPTU. 
Art. 6º Haverá integração entre os setores de Tributação, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente. 
Art. 7º O Município deverá promover ampla divulgação das ações em site oficial, rádios e redes 
sociais. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa estabelecer um modelo moderno, eficiente e contínuo de gestão dos 
terrenos baldios no município, enfrentando um problema recorrente que afeta diretamente a saúde 
pública, a segurança e a qualidade de vida da população. 
A falta de manutenção desses imóveis gera impactos negativos significativos, exigindo uma atuação 
mais firme, organizada e integrada por parte do Poder Público. 
Com a implementação das medidas propostas, busca-se não apenas corrigir problemas existentes, 
mas também criar um padrão permanente de organização urbana, baseado na responsabilidade 
compartilhada entre Município e proprietários. 
Além disso, a transparência das ações e a conscientização da população são fundamentais para o 
sucesso da iniciativa, fortalecendo a participação social e o cumprimento das normas. 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br 
Dessa forma, o presente anteprojeto representa uma alternativa viável e eficaz para promover 
melhorias concretas no município de Araruna – PR. 
Araruna – PR, 25 de março de 2026. 
Wagner Malaco 
Vereador do Município de Araruna-Pr. 

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