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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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REQUERIMENTO Nº 035/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº 1.924/2016, que
Institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA e dá
outras providências. Requer os seguintes
esclarecimentos:
a) Cientes que a Lei nº 1.924/2016 foi
sancionada, com respectiva publicação, sendo
por tanto esta é uma lei válida e que o município
deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM
ou NÃO.
b) Considerando o Art. 2°. Compete ao
PROGRAMA BOLSA ATLETA conceder aos
atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos
valores serão fixados entre o mínimo de R$
100,00 (cem reais) e o máximo de RS 600,00
(seiscentos reais), sendo que poderão ser pagos
mensalmente, por competição ou
eventualmente, dependendo da natureza do
projeto. Questiona-se:
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1. Em 2025 houveram atletas beneficiados?
Quantos? Valor despendido?
Competições que participaram
representando o município?
2. No momento o município possui
beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta?
Quantos? Valor investido por atleta e
competições que estão participando?
c) Em seu Art. 14. Os recursos do Programa
Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados
para cobrir gastos com educação, alimentação,
saúde, inscrições, passagens para eventos
esportivos, transporte urbano e aquisição de
material esportivo. Em caso de disponibilização
de Bolsa Atleta, no exercício 2025/2026 como
este controle tem sido realizado?
d) Havendo atletas interessados em pleitear
a Bolsa, como deverão proceder para ter acesso
ao incentivo?
JUSTIFICATIVA
O Bolsa Atleta Municipal é um programa de
incentivo financeiro mantido por prefeituras para apoiar esportistas locais em
treinamentos e competições. Para contemplar as realidades cada cidade possui
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sua própria legislação e regras de inscrição, valores e prazos que variam conforme
o município.
Seu principal objetivo é financiar custos de
treinamento, viagens e equipamentos para atletas que não possuem patrocínio,
garantindo sua permanência no esporte, democratizando o acesso e incentivando
talentos locais, promovendo o desenvolvimento esportivo da cidade
Logo o requerimento se justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 01 de abril de 2026.
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski
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