br-locleg corpus explorer

← Araruna (PR)

materia nº 35/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 1.924/2016, que Institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA e dá outras providências. Requer os seguintes esclarecimentos: A) Cientes que a Lei nº 1.924/2016 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta é uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou NÃO. B) Considerando o Art. 2°. Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de RS 600,00 (seiscentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente, por competição ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. Questiona-se: 1- Em 2025 houveram atletas beneficiados? Quantos? Valor despendido? Competições que participaram representando o município? 2 - No momento o município possui beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta? Quantos? Valor investido por atleta e competições que estão participando? C) Em seu Art. 14. Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo. Em caso de disponibilização de Bolsa Atleta, no exercício 2025/2026 como este controle tem sido realizado? D) Havendo atletas interessados em pleitear a Bolsa, como deverão proceder para ter acesso ao incentivo?
native_id291

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-03 Requerimento Incluído para Votação no Expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:48:48.935890-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 035/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº 1.924/2016, que 
Institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA e dá 
outras providências. Requer os seguintes 
esclarecimentos: 
a) Cientes que a Lei nº 1.924/2016 foi 
sancionada, com respectiva publicação, sendo 
por tanto esta é uma lei válida e que o município 
deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM 
ou NÃO. 
b) Considerando o Art. 2°. Compete ao 
PROGRAMA BOLSA ATLETA conceder aos 
atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos 
valores serão fixados entre o mínimo de R$ 
100,00 (cem reais) e o máximo de RS 600,00 
(seiscentos reais), sendo que poderão ser pagos 
mensalmente, por competição ou 
eventualmente, dependendo da natureza do 
projeto. Questiona-se:
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
1. Em 2025 houveram atletas beneficiados? 
Quantos? Valor despendido? 
Competições que participaram 
representando o município?
2. No momento o município possui 
beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta? 
Quantos? Valor investido por atleta e 
competições que estão participando?
c) Em seu Art. 14. Os recursos do Programa 
Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados 
para cobrir gastos com educação, alimentação, 
saúde, inscrições, passagens para eventos 
esportivos, transporte urbano e aquisição de 
material esportivo. Em caso de disponibilização 
de Bolsa Atleta, no exercício 2025/2026 como 
este controle tem sido realizado? 
d) Havendo atletas interessados em pleitear 
a Bolsa, como deverão proceder para ter acesso 
ao incentivo? 
JUSTIFICATIVA
O Bolsa Atleta Municipal é um programa de 
incentivo financeiro mantido por prefeituras para apoiar esportistas locais em 
treinamentos e competições. Para contemplar as realidades cada cidade possui 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
sua própria legislação e regras de inscrição, valores e prazos que variam conforme 
o município. 
Seu principal objetivo é financiar custos de 
treinamento, viagens e equipamentos para atletas que não possuem patrocínio, 
garantindo sua permanência no esporte, democratizando o acesso e incentivando
talentos locais, promovendo o desenvolvimento esportivo da cidade
Logo o requerimento se justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 01 de abril de 2026. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 

open original →