br-locleg corpus explorer

← Araruna (PR)

materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaEstude a possibilidade de instituir a Política Municipal de Inclusão e Acessibilidade em Parques, Praças e Áreas de Lazer no Município de Araruna e dá outras providências.
native_id292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aguardando Leitura no Expediente U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
INDICAÇÃO N.º 016/2026
O Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas 
pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, 
comparece com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara 
dos Vereadores para:
Estude a possibilidade de instituir a
Política Municipal de Inclusão e 
Acessibilidade em Parques, Praças e 
Áreas de Lazer no Município de 
Araruna e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente indicação tem por objetivo promover a inclusão social de 
crianças com deficiência, garantindo acesso igualitário aos espaços públicos de lazer 
no Município de Araruna.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 227, prioridade 
absoluta à criança, bem como determina a promoção de políticas públicas voltadas 
à inclusão e acessibilidade.
Além disso, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência) estabelece que o poder público deve garantir acessibilidade em espaços 
públicos e equipamentos urbanos.
A implantação de brinquedos adaptados em parques e praças 
públicas representa importante avanço na promoção da inclusão social, permitindo 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
que crianças com deficiência possam usufruir dos espaços públicos em igualdade 
de condições.
Diversos municípios brasileiros já adotaram políticas semelhantes, 
promovendo inclusão, acessibilidade e respeito à dignidade das pessoas com 
deficiência.
A presente Indicação não cria obrigação imediata nem gera impacto 
orçamentário direto, apenas institui política pública a ser implementada 
gradualmente, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo.
Dessa forma, trata-se de projeto constitucional, viável e socialmente 
relevante.
Diante disso, submeto a presente Indicaçao à apreciação dos 
Nobres Vereadores.
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 12 de março de 2026. 
MARCIEL MAIOLLI
VEREADOR
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui a Política Municipal de Inclusão e Acessibilidade em Parques, Praças e 
Áreas de Lazer no Município de Araruna e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araruna, a Política Municipal de 
Inclusão e Acessibilidade em parques, praças e áreas públicas de lazer, com o 
objetivo de promover a acessibilidade e inclusão de crianças com deficiência.
Art. 2º A Política Municipal de Inclusão e Acessibilidade tem por objetivos:
I — promover a inclusão social de crianças com deficiência;
II — assegurar acessibilidade em espaços públicos de lazer;
III — garantir igualdade de oportunidades no acesso aos espaços recreativos;
IV — fomentar a implantação gradual de brinquedos adaptados.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade orçamentária e 
planejamento administrativo, adotar medidas destinadas à implantação de 
brinquedos adaptados e equipamentos acessíveis em:
I — parques públicos
II — praças públicas
III — áreas de lazer municipais
IV — escolas municipais que possuam espaços recreativos
Art. 4º A implementação da política poderá ocorrer de forma gradual, observando:
I — disponibilidade orçamentária
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
II — planejamento administrativo
III — prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo
Art. 5º Os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, 
clubes, áreas de lazer públicas, no Município de Araruna/PR, deverão disponibilizar 
brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência.
§ 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às 
necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente 
capacitado, que deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de 
Normas Técnicas - ABNT.
§ 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os playgrounds deverão seguir a seguinte 
proporção:
I - playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) 
brinquedo adaptado para crianças com deficiência;
II - playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 
2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência;
III - playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 
20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
§ 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de 
lazer será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder 
Executivo.
Art. 6º Nos locais a que se refere o art. 1º desta Lei deverão ser afixadas placas com 
a seguinte informação: "Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças 
com e sem deficiência."
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
I — iniciativa privada
II — organizações da sociedade civil
III — órgãos públicos
IV — entidades assistenciais
para viabilizar a implantação dos equipamentos.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas 
voltadas à implantação gradual de brinquedos adaptados e acessíveis em parques, 
praças e áreas públicas de lazer do Município de Araruna.
A acessibilidade nos espaços públicos constitui medida essencial para a promoção 
da inclusão social, especialmente no que se refere às crianças com deficiência, que 
muitas vezes encontram barreiras físicas que dificultam sua participação em 
atividades recreativas.
A implantação de equipamentos adaptados, como balanços acessíveis, carrosséis 
inclusivos e playgrounds com rampas, possibilita maior integração entre as crianças, 
promovendo inclusão social, desenvolvimento infantil e fortalecimento da 
convivência comunitária.
Importante destacar que a presente indicação não cria obrigação imediata ao Poder 
Executivo, tampouco gera impacto orçamentário direto, tratando-se apenas de 
sugestão administrativa, a ser implementada conforme disponibilidade orçamentária 
e planejamento do Município.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Assim, a presente indicação mostra-se medida viável, socialmente relevante e 
alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, 
igualdade e inclusão social.
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 03 de abril de 2026. 
MARCIEL MAIOLLI
VEREADOR
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br

open original →