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INDICAÇÃO N.º 017/2026
O Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125,
comparece com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara
dos Vereadores para:
Estude a possibilidade de instituir
medidas para a melhoria do ensino
municipal com a programação do
conhecimento sobre a Constituição
Brasileira, e dá outras providências.
A presente indicação tem como objetivo incentivar a educação
cidadã e promover o conhecimento da Constituição Federal entre os alunos da rede
municipal de ensino, fortalecendo a formação social, política e democrática dos
estudantes.
Sugere-se que seja instituída, no calendário escolar municipal, a
Semana Municipal da Constituição, com a realização de atividades educativas,
palestras, debates, apresentações culturais e demais ações voltadas à formação
cidadã.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente indicação visa promover a educação cidadã e o
conhecimento dos direitos e deveres fundamentais previstos na Constituição
Federal, especialmente entre os alunos da rede municipal de ensino.
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Além do aspecto educacional, a presente indicação também se
justifica pela necessidade de fortalecer a formação cidadã dos alunos da rede
municipal de ensino.
A Constituição Federal representa a base do Estado Democrático de
Direito, sendo fundamental que desde cedo os estudantes tenham acesso ao
conhecimento de seus princípios, valores e garantias fundamentais.
A implementação de uma semana dedicada ao estudo da
Constituição contribuirá significativamente para a formação cidadã dos alunos,
estimulando o senso de responsabilidade social, participação democrática e respeito
às instituições públicas.
Além disso, a iniciativa fortalece a educação cívica e promove maior
conscientização sobre direitos e deveres, preparando os estudantes para o exercício
pleno da cidadania.
Dessa forma, a presente indicação mostra-se medida relevante,
viável e de interesse público.
Diante disso, submeto a presente Indicaçao à apreciação dos
Nobres Vereadores.
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 02 de abril de 2026.
MARCIEL MAIOLLI
VEREADOR
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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui a Semana Municipal da Constituição e Cidadania no Município de
Araruna e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Araruna a Semana Municipal da Constituição
e Cidadania, a ser realizada, preferencialmente, na semana que compreende o dia
15 de novembro.
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Constituição e Cidadania poderão ser
desenvolvidas atividades como:
I – palestras
II – debates
III – atividades pedagógicas
IV – apresentações culturais
V – exibição de vídeos educativos
VI – atividades voltadas à educação cidadã
VII – outras atividades relacionadas à Constituição Federal
Art. 3º As atividades previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas pelas escolas
da rede municipal de ensino, respeitada a autonomia pedagógica do Poder
Executivo.
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Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – instituições de ensino
II – universidades
III – órgãos públicos
IV – entidades da sociedade civil
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a educação
cidadã e o conhecimento da Constituição Federal entre os alunos da rede municipal
de ensino.
A Constituição Federal representa a principal norma do
ordenamento jurídico brasileiro, sendo fundamental que os estudantes tenham
acesso ao conhecimento de seus princípios e fundamentos.
A implementação da Semana Municipal da Constituição contribuirá
para a formação cidadã dos alunos, promovendo maior conscientização sobre
direitos e deveres e fortalecendo o exercício da cidadania.
Além disso, a iniciativa incentiva a participação da comunidade
escolar, envolvendo alunos, professores e famílias em atividades voltadas à
educação cívica.
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Importante destacar que a proposta não cria obrigação orçamentária
imediata, podendo ser implementada dentro das atividades pedagógicas já
desenvolvidas pelas escolas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida relevante,
viável e de interesse público.
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 02 de abril de 2026.
MARCIEL MAIOLLI
VEREADOR