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materia nº 17/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaEstude a possibilidade de instituir medidas para a melhoria do ensino municipal com a programação do conhecimento sobre a Constituição Brasileira, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aguardando Leitura no Expediente U —

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
INDICAÇÃO N.º 017/2026
O Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas 
pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, 
comparece com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara 
dos Vereadores para:
Estude a possibilidade de instituir 
medidas para a melhoria do ensino 
municipal com a programação do 
conhecimento sobre a Constituição 
Brasileira, e dá outras providências.
A presente indicação tem como objetivo incentivar a educação 
cidadã e promover o conhecimento da Constituição Federal entre os alunos da rede 
municipal de ensino, fortalecendo a formação social, política e democrática dos 
estudantes.
Sugere-se que seja instituída, no calendário escolar municipal, a 
Semana Municipal da Constituição, com a realização de atividades educativas, 
palestras, debates, apresentações culturais e demais ações voltadas à formação 
cidadã.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente indicação visa promover a educação cidadã e o 
conhecimento dos direitos e deveres fundamentais previstos na Constituição 
Federal, especialmente entre os alunos da rede municipal de ensino.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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Além do aspecto educacional, a presente indicação também se 
justifica pela necessidade de fortalecer a formação cidadã dos alunos da rede 
municipal de ensino.
A Constituição Federal representa a base do Estado Democrático de 
Direito, sendo fundamental que desde cedo os estudantes tenham acesso ao 
conhecimento de seus princípios, valores e garantias fundamentais.
A implementação de uma semana dedicada ao estudo da 
Constituição contribuirá significativamente para a formação cidadã dos alunos, 
estimulando o senso de responsabilidade social, participação democrática e respeito 
às instituições públicas.
Além disso, a iniciativa fortalece a educação cívica e promove maior 
conscientização sobre direitos e deveres, preparando os estudantes para o exercício 
pleno da cidadania.
Dessa forma, a presente indicação mostra-se medida relevante, 
viável e de interesse público.
Diante disso, submeto a presente Indicaçao à apreciação dos 
Nobres Vereadores.
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 02 de abril de 2026. 
MARCIEL MAIOLLI
VEREADOR
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui a Semana Municipal da Constituição e Cidadania no Município de 
Araruna e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Araruna a Semana Municipal da Constituição 
e Cidadania, a ser realizada, preferencialmente, na semana que compreende o dia 
15 de novembro.
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Constituição e Cidadania poderão ser 
desenvolvidas atividades como:
I – palestras
II – debates
III – atividades pedagógicas
IV – apresentações culturais
V – exibição de vídeos educativos
VI – atividades voltadas à educação cidadã
VII – outras atividades relacionadas à Constituição Federal
Art. 3º As atividades previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas pelas escolas 
da rede municipal de ensino, respeitada a autonomia pedagógica do Poder 
Executivo.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – instituições de ensino
II – universidades
III – órgãos públicos
IV – entidades da sociedade civil
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a educação 
cidadã e o conhecimento da Constituição Federal entre os alunos da rede municipal 
de ensino.
A Constituição Federal representa a principal norma do 
ordenamento jurídico brasileiro, sendo fundamental que os estudantes tenham 
acesso ao conhecimento de seus princípios e fundamentos.
A implementação da Semana Municipal da Constituição contribuirá 
para a formação cidadã dos alunos, promovendo maior conscientização sobre 
direitos e deveres e fortalecendo o exercício da cidadania.
Além disso, a iniciativa incentiva a participação da comunidade 
escolar, envolvendo alunos, professores e famílias em atividades voltadas à 
educação cívica.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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Importante destacar que a proposta não cria obrigação orçamentária 
imediata, podendo ser implementada dentro das atividades pedagógicas já 
desenvolvidas pelas escolas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida relevante, 
viável e de interesse público.
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 02 de abril de 2026. 
MARCIEL MAIOLLI
VEREADOR

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