Exercício: 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Projeto de Lei nº 12/2026
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de
1.240.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil reais)
O Prefeito Municipal de ARARUNA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 1.240.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil reais)
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.002.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA JURIDICA
02.002.04.122.0002.2.009. MANUTENCAO DA ASSESSORIA JURIDICA
678 - 4.6.90.91.00.00 1000 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.160.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
09.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE ENSINO FUNDAMENTAL
09.002.12.361.0016.2.052. MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - RECURSO FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
679 - 3.1.92.11.00.00 1000 60.000,00
14.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.08.244.0025.2.094. MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD
672 - 3.3.90.14.00.00 940 DIÁRIAS - CIVIL 20.000,00
Total Suplementação: 1.240.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.002.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA JURIDICA
02.002.04.122.0002.2.009. MANUTENCAO DA ASSESSORIA JURIDICA
22 - 3.1.90.91.00.00 1000 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.160.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
09.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE ENSINO FUNDAMENTAL
09.002.12.361.0016.2.052. MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - RECURSO FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
311 - 3.1.90.11.00.00 01101 60.000,00
14.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.08.244.0025.2.094. MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD
568 - 3.3.90.30.00.00 940 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
Total Redução: 1.240.000,00
Exercício: 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de ARARUNA, Estado do
Paraná, em 08/04/2026.
GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS
Prefeito
Exercício: 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Projeto de Lei nº 12/2026
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de
1.240.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil reais)
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no orçamento
vigente, em conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, visando a adequação
da estrutura orçamentária do Município de Araruna às necessidades administrativas atuais.
A proposição se faz necessária em razão da inexistência, na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como
no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de dotações específicas
adequadas para o correto enquadramento de determinadas despesas de caráter obrigatório.
Dentre tais despesas, destacam-se:
Sentenças judiciais (precatórios), cuja natureza exige classificação orçamentária específica, em
consonância com as normas de contabilidade pública e com os princípios da transparência e da correta
evidenciação dos gastos públicos, evitando impropriedades na execução orçamentária;
Restituição ao Município de Campo Mourão, decorrente da cessão de servidora ao Município de
Araruna, situação que demanda o devido ressarcimento das despesas com pessoal, sendo imprescindível
sua correta classificação contábil, especialmente em elemento próprio para despesas dessa natureza.
Diárias para atender o departamento da Assistência Social.
A abertura do presente crédito especial tem, portanto, o objetivo de regularizar a classificação dessas
despesas, garantindo maior fidedignidade às informações contábeis, além de atender às exigências dos
órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Ressalta-se que os recursos necessários para a abertura do crédito especial serão provenientes da
anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes, não implicando, portanto, em aumento global
das despesas previstas para o exercício.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa assegurar a legalidade, a transparência e a adequada gestão
dos recursos públicos, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS
Prefeito