| Tipo | Resposta do Executivo Municipal – Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Senhores Vereadores, em atenção ao Requerimento nº 035/2026, apresentado por esta Casa de Leis, que solicita informações acerca da aplicação da Lei Municipal nº 1.924/2016 (Programa Bolsa Atleta), passamos a responder, de forma objetiva, aos itens elencados, os quais seguem em anexo: |
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Ofício nº 188/2026 Araruna/PR, 10 de abril de 2026 Assunto: Resposta ao Requerimento nº 35/2026 Senhores Vereadores, em atenção ao Requerimento nº 035/2026, apresentado por esta Casa de Leis, que solicita informações acerca da aplicação da Lei Municipal nº 1.924/2016 (Programa Bolsa Atleta), passamos a responder, de forma objetiva, aos itens elencados: a) Cientes que a Lei nº 1.924/2016 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta é uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou NÃO. A Lei Municipal nº 1.924/2016, embora vigente e formalmente válida, não está sendo aplicada no momento no âmbito do Município. b) Considerando o Art. 2°. Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100, 00 (cem reais) e o máximo de RS 600, 00 (seiscentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente, por competição ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. Questiona-se: 1. Em 2025 houveram atletas beneficiados? Quantos? Valor despendido? Competições que participaram representando o município? No exercício de 2025, não houve atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, não sendo registrado, portanto: número de beneficiários; valores despendidos; participação em competições na condição de representantes do Município vinculados ao referido programa. 2. No momento o município possui beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta? Quantos? Valor investido por atleta e competições que estão participando? Até a presente data, não há atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, inexistindo: quantitativo de beneficiários; valores investidos por atleta; participação em competições sob custeio do programa. c) Em seu Art. 14. Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo. Em caso de disponibilização de Bolsa Atleta, no exercício 2025/2026 como este controle tem sido realizado? Considerando que o Programa Bolsa Atleta não se encontra em execução nos exercícios de 2025 e 2026, não há, no presente momento, procedimentos administrativos de controle e fiscalização quanto à destinação dos recursos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 1.924/2016. d) Havendo atletas interessados em pleitear a Bolsa, como deverão proceder para ter acesso ao incentivo? No atual cenário, não há procedimento administrativo em vigor destinado à seleção ou concessão do benefício previsto no Programa Bolsa Atleta. Contudo, informa-se que a Administração Municipal encontra-se em fase de estruturação das políticas públicas esportivas, incluindo a criação e regulamentação de instrumentos como o Conselho Municipal de Esporte e o Fundo Municipal correspondente, os quais futuramente poderão viabilizar a implementação de programas de incentivo, inclusive o Bolsa Atleta. Assim, eventuais interessados deverão aguardar a regulamentação específica e abertura de edital público, oportunidade em que serão definidos critérios, prazos e procedimentos para acesso A Administração Municipal reconhece a relevância do incentivo ao esporte e informa que a implementação do Programa Bolsa Atleta depende de adequação orçamentária, estrutura administrativa e regulamentação específica, medidas estas que se encontram em fase de planejamento. Atenciosamente, Gustavo França dos Santos Prefeito Ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna Luis Carlos Perli RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 035/2026 Após análise técnica e administrativa do Projeto de Lei que propõe a utilização do programa Bolsa Atleta no município, verificou-se a necessidade de avaliar com maior profundidade os impactos financeiros e a sustentabilidade orçamentária da proposta. Embora reconheçamos a importância do incentivo ao esporte e o papel fundamental dos atletas na promoção da saúde, inclusão social e representatividade do município em competições, a implementação do programa exige a garantia de recursos permanentes no orçamento público, bem como a estrutura administrativa necessária para gestão, fiscalização e acompanhamento dos beneficiários. No momento, o município enfrenta limitações orçamentárias e prioridades estabelecidas no planejamento financeiro incluindo a parte estrutural dos ambientes esportivos, o que inviabiliza a implantação imediata do programa sem comprometer outras áreas essenciais da administração pública. Além de tudo, estamos implantando a nova gestão esportiva do município, com as políticas públicas que competem ao esporte, como Conselho e Fundo municipal, que dá suporte para recursos fundo a fundo no futuro. Ressaltamos, contudo, que a valorização do esporte permanece como objetivo da gestão, e novas alternativas de apoio aos atletas poderão ser estudadas futuramente, buscando mecanismos financeiramente viáveis e juridicamente adequados para incentivo à prática esportiva no município. Atenciosamente, Data: 09/04/2026 _______________________________ Francismar de Oliveira Galvani Diretor de Esportes e Lazer