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materia nº 145/2026

Tipo Resposta do Executivo Municipal – Requerimento
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaSenhores Vereadores, em atenção ao Requerimento nº 035/2026, apresentado por esta Casa de Leis, que solicita informações acerca da aplicação da Lei Municipal nº 1.924/2016 (Programa Bolsa Atleta), passamos a responder, de forma objetiva, aos itens elencados, os quais seguem em anexo:
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Ofício nº 188/2026 
Araruna/PR, 10 de abril de 2026
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 35/2026
Senhores Vereadores, em atenção ao Requerimento nº 035/2026, apresentado por esta 
Casa de Leis, que solicita informações acerca da aplicação da Lei Municipal nº 1.924/2016 
(Programa Bolsa Atleta), passamos a responder, de forma objetiva, aos itens elencados:
a) Cientes que a Lei nº 1.924/2016 foi sancionada, com respectiva publicação, 
sendo por tanto esta é uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma 
tem sido aplicada? SIM ou NÃO. 
A Lei Municipal nº 1.924/2016, embora vigente e formalmente válida, não está sendo 
aplicada no momento no âmbito do Município.
b) Considerando o Art. 2°. Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA conceder aos 
atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de 
R$ 100, 00 (cem reais) e o máximo de RS 600, 00 (seiscentos reais), sendo que poderão 
ser pagos mensalmente, por competição ou eventualmente, dependendo da natureza do 
projeto. Questiona-se:
1. Em 2025 houveram atletas beneficiados? Quantos? Valor despendido? 
Competições que participaram representando o município? 
No exercício de 2025, não houve atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, não 
sendo registrado, portanto: número de beneficiários; valores despendidos; participação em 
competições na condição de representantes do Município vinculados ao referido programa.
2. No momento o município possui beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta? 
Quantos? Valor investido por atleta e competições que estão participando? 
Até a presente data, não há atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, inexistindo:
quantitativo de beneficiários; valores investidos por atleta; participação em competições sob 
custeio do programa.
c) Em seu Art. 14. Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser 
utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens 
para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo. Em caso 
de disponibilização de Bolsa Atleta, no exercício 2025/2026 como este controle tem sido 
realizado?
Considerando que o Programa Bolsa Atleta não se encontra em execução nos 
exercícios de 2025 e 2026, não há, no presente momento, procedimentos administrativos de 
controle e fiscalização quanto à destinação dos recursos previstos no art. 14 da Lei Municipal 
nº 1.924/2016.
d) Havendo atletas interessados em pleitear a Bolsa, como deverão proceder para 
ter acesso ao incentivo?
No atual cenário, não há procedimento administrativo em vigor destinado à seleção ou 
concessão do benefício previsto no Programa Bolsa Atleta.
Contudo, informa-se que a Administração Municipal encontra-se em fase de 
estruturação das políticas públicas esportivas, incluindo a criação e regulamentação de 
instrumentos como o Conselho Municipal de Esporte e o Fundo Municipal correspondente, os 
quais futuramente poderão viabilizar a implementação de programas de incentivo, inclusive o 
Bolsa Atleta.
Assim, eventuais interessados deverão aguardar a regulamentação específica e 
abertura de edital público, oportunidade em que serão definidos critérios, prazos e 
procedimentos para acesso
A Administração Municipal reconhece a relevância do incentivo ao esporte e informa 
que a implementação do Programa Bolsa Atleta depende de adequação orçamentária, 
estrutura administrativa e regulamentação específica, medidas estas que se encontram em 
fase de planejamento.
Atenciosamente,
Gustavo França dos Santos
Prefeito
Ao Ilmo. 
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna 
Luis Carlos Perli
RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 035/2026
 Após análise técnica e administrativa do Projeto de Lei que propõe a utilização do 
programa Bolsa Atleta no município, verificou-se a necessidade de avaliar com maior 
profundidade os impactos financeiros e a sustentabilidade orçamentária da proposta.
 Embora reconheçamos a importância do incentivo ao esporte e o papel fundamental dos 
atletas na promoção da saúde, inclusão social e representatividade do município em 
competições, a implementação do programa exige a garantia de recursos permanentes no 
orçamento público, bem como a estrutura administrativa necessária para gestão, fiscalização e 
acompanhamento dos beneficiários.
 
 No momento, o município enfrenta limitações orçamentárias e prioridades estabelecidas 
no planejamento financeiro incluindo a parte estrutural dos ambientes esportivos, o que 
inviabiliza a implantação imediata do programa sem comprometer outras áreas essenciais da 
administração pública.
 Além de tudo, estamos implantando a nova gestão esportiva do município, com as 
políticas públicas que competem ao esporte, como Conselho e Fundo municipal, que dá suporte 
para recursos fundo a fundo no futuro.
 Ressaltamos, contudo, que a valorização do esporte permanece como objetivo da gestão, 
e novas alternativas de apoio aos atletas poderão ser estudadas futuramente, buscando 
mecanismos financeiramente viáveis e juridicamente adequados para incentivo à prática 
esportiva no município.
Atenciosamente,
 Data: 09/04/2026
 _______________________________
 Francismar de Oliveira Galvani
 Diretor de Esportes e Lazer

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