| Tipo | Resposta do Executivo Municipal – Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Em atenção ao Requerimento nº 031/2026, de autoria de Vereador desta Casa de Leis, que solicita informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 2.220/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional e do Hino do Município de Araruna nas instituições de ensino públicas e privadas, informamos o que segue: |
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Ofício nº 191/2026 Araruna/PR, 15 de abril de 2026 Assunto: Resposta ao Requerimento nº 031/2026 Senhores Vereadores, em atenção ao Requerimento nº 031/2026, de autoria de Vereador desta Casa de Leis, que solicita informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 2.220/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional e do Hino do Município de Araruna nas instituições de ensino públicas e privadas, informamos o que segue: Conforme Ofício nº 177/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, a referida legislação está sendo devidamente cumprida no âmbito das instituições de ensino da rede municipal. No que diz respeito à aplicação da lei, esclarece-se que há orientação e organização por parte da Secretaria Municipal de Educação, sendo adotado cronograma específico para a execução do Hino Nacional nas unidades escolares, conforme segue: CMEI Pequeno Príncipe: todas as quintas-feiras; Escola Municipal João Pessoa: todas as sextas-feiras; Escola Municipal Mário Miguez: todas as sextas-feiras; Escola Municipal Vicente Mendes: uma vez por semana; Escola Municipal Abgail: todas as segundas-feiras. A Secretaria destaca que a execução do Hino Nacional vem sendo realizada com o devido respeito e participação dos alunos, contribuindo para o fortalecimento dos valores cívicos, culturais e da formação cidadã. Quanto às orientações formais, entende-se que estas estão sendo efetivadas por meio da organização do cronograma e acompanhamento das atividades escolares. No que se refere à fiscalização e acompanhamento, a Secretaria Municipal de Educação informa que as práticas vêm sendo acompanhadas no âmbito da gestão escolar, estando em conformidade com a legislação vigente. Até o presente momento, não foram relatados casos de descumprimento da referida lei na rede municipal de ensino. Caso venham a ocorrer, as medidas cabíveis serão adotadas pela Secretaria, conforme previsto na legislação. Ressalta-se, por fim, que a Secretaria Municipal de Educação colocou-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como estendeu convite aos Vereadores para visitação às unidades escolares, a fim de acompanhar a execução das atividades. Diante do exposto, consideram-se prestadas as informações solicitadas. Atenciosamente, Gustavo França dos Santos Prefeito Ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna Luis Carlos Perli