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materia nº 147/2026

Tipo Resposta do Executivo Municipal – Requerimento
Número / Ano 147 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaEm atenção ao Requerimento nº 031/2026, de autoria de Vereador desta Casa de Leis, que solicita informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 2.220/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional e do Hino do Município de Araruna nas instituições de ensino públicas e privadas, informamos o que segue:
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Autoria

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Ofício nº 191/2026 
Araruna/PR, 15 de abril de 2026
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 031/2026
Senhores Vereadores, em atenção ao Requerimento nº 031/2026, de autoria de 
Vereador desta Casa de Leis, que solicita informações acerca do cumprimento da Lei Municipal 
nº 2.220/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional e do Hino 
do Município de Araruna nas instituições de ensino públicas e privadas, informamos o que 
segue:
Conforme Ofício nº 177/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, a 
referida legislação está sendo devidamente cumprida no âmbito das instituições de ensino da 
rede municipal.
No que diz respeito à aplicação da lei, esclarece-se que há orientação e organização 
por parte da Secretaria Municipal de Educação, sendo adotado cronograma específico para a 
execução do Hino Nacional nas unidades escolares, conforme segue:
 CMEI Pequeno Príncipe: todas as quintas-feiras; 
 Escola Municipal João Pessoa: todas as sextas-feiras; 
 Escola Municipal Mário Miguez: todas as sextas-feiras; 
 Escola Municipal Vicente Mendes: uma vez por semana; 
 Escola Municipal Abgail: todas as segundas-feiras. 
A Secretaria destaca que a execução do Hino Nacional vem sendo realizada com o 
devido respeito e participação dos alunos, contribuindo para o fortalecimento dos valores 
cívicos, culturais e da formação cidadã.
Quanto às orientações formais, entende-se que estas estão sendo efetivadas por meio 
da organização do cronograma e acompanhamento das atividades escolares.
No que se refere à fiscalização e acompanhamento, a Secretaria Municipal de Educação 
informa que as práticas vêm sendo acompanhadas no âmbito da gestão escolar, estando em 
conformidade com a legislação vigente.
Até o presente momento, não foram relatados casos de descumprimento da referida lei 
na rede municipal de ensino. Caso venham a ocorrer, as medidas cabíveis serão adotadas 
pela Secretaria, conforme previsto na legislação.
Ressalta-se, por fim, que a Secretaria Municipal de Educação colocou-se à disposição 
para quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como estendeu convite aos Vereadores para 
visitação às unidades escolares, a fim de acompanhar a execução das atividades.
Diante do exposto, consideram-se prestadas as informações solicitadas.
Atenciosamente,
Gustavo França dos Santos
Prefeito
Ao Ilmo. 
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna 
Luis Carlos Perli

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