| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
PROJETO DE LEI N° 02/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Araruna, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovará e ele sancionará a
seguinte:
L
E
I
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165,
da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício
de 2026, estabelecem as receitas e as despesas da Administração Direta e
Indireta, Fundos e Seguridade Social (INSS), totalizando o montante de R$
98.900.022,00 (noventa e oito milhões novecentos mil e vinte e dois reais),
sendo o Executivo R$ 94.400.022,00 (Noventa e quatro milhões
quatrocentos mil e vinte e dois reais) e o Legislativo R$ 4.500.000,00
(Quatro milhões e quinhentos mil reais) com deduções legais, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas,
despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o
exercício de 2026, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em
conformidade com a PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 20, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2021-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta, Fundações, Fundos, que recebem recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei,
constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas
Fiscais do Município. De forma a compatibilizar as metas com o Plano
Plurianual.
METAS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores
Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2026 e
para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes do exercício de 2026 deverão levar em conta a
previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou
atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação
Anual, dentre os sugeridos pela PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 20, DE
23 DE FEVEREIRO DE 2021 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação
do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por
100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou
não dos valores estabelecidos como metas.
§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população
inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado
metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica
Nacional.
§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população
inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado
metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
§ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações
do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do
patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação
de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas
de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 10 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza
da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio
das contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à
tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO.
Art. 11 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação
de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 12 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com
as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 407/2011-STN, a
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na
receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das
previsões para 2026.
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 13 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja,
se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas nãofinanceiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da
contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL.
Art. 14 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal,
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal
Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 15 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente
da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de
créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2026.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 16 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2026, serão definidas e demonstradas no Orçamento
Anual 2026 compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à
programação das despesas.
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei,
a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar
o equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 17 - O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações e Fundos, que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração
Municipal.
Art. 18 - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e
aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por
função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa
e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN
42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 19 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos
os Anexos exigidos na legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 20 - O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo
os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações e Fundos (arts.1º, § 1º 4º I, "a" e
48 LRF).
Art. 20-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei
Orçamentária Anual.
Parágrafo único: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
Art. 21 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação
da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 22 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal,
os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos
e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo
(art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de
transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e
agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de
terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte
de recursos.
Art. 23 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em
até 10%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme
demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 24 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei
(art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos
da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e
do Superávit Financeiro do exercício de 2025.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos
ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
Art. 25. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita, ressalvado o disposto no Art. 14 § 3º da LRF.
Art. 26 – As despesas consideradas irrelevantes, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, ressalva-se o disposto na LRF-Artigo
16 - § 3º. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o
art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos
da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
§ único: Para efeito do disposto no artigo 16, § 3º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor
limite para dispensa de licitação, fixado no item I do Art. 75 da Lei nº
14.133/2021, devidamente atualizado.
Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2026 destinará até 1% (um) por
cento da receita corrente líquida para a Reserva de Contingência, e 20% (vinte)
por cento do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
§ 1º - Fica autorizado a proceder por Decreto do Poder Executivo e Poder
Legislativo até o limite de 20% (vinte) por cento das dotações definidas neste
Orçamento, ou seja o montante de R$ 18.880.004,40 (dezoito milhões
oitocentos e oitenta mil e quatro reais) para o Executivo e R$ 900.000,00
(novecentos mil reais) para o Legislativo, a compensação, conversão ou criação
de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos
Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor
global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas
nesta Lei.
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também
para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na
Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III,
"b" da LRF).
§ 3º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2026, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal na proporção de 10/12
avos, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
§ 4º - Fica autorizado o Poder Executivo e Legislativo a efetuar a correção
monetária do orçamento pelo índice de inflação apurado mensalmente no
exercício de 2026;
Art. 28 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da
LRF).
Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da LOA - Lei Orçamentária Anual, a programação financeira
das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades
Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 30 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o
seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2026,
constante do Anexo Próprio desta Lei, será deduzida para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei
específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de até 30 dias contados do mês de
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade
municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 33 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o
art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos
da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao
valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso II do Art. 75 da Lei nº
14.133/2021, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
Art. 34 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários,
salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária, emendas
parlamentares e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos
ajustes, determinações do Ministério Público ou decisões judiciais, previstos
recursos na lei orçamentária ou suplementados (art. 62 da LRF).
Art. 36 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas
para 2026 a preços correntes.
Art. 37 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata as Portarias da STN atualizadas.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI
da Constituição Federal).
Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026 (art.
167, I da Constituição Federal).
Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes
Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na
forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira
(art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir
ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados
os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026.
Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026, Executivo
e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida os limites
de 54,00% e 6,00% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da
LRF).
Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar antecipadamente e de forma planejada a realização
de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo
único, V da LRF).
Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos
na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o
art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de
servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não
o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA
Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto
de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo
anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir
o disposto no "caput" deste artigo.
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção
até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado
a executar a Lei Orçamentária vigente do exercício financeiro de 2025, com as
alterações efetuadas durante o exercício financeiro proporcionalmente, até a
sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 53 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria devidamente comprovados, detalhadamente por fonte
de recursos.
§ 1º - Fica vedado ao Executivo Municipal recolher a menor o valor do que
for apurado mensalmente de encargos sociais, informados à Receita
Federal do Brasil, através do E-SOCIAL, bem como deverá ser apurada a
responsabilidade por informações ao INSS dos valores mensais para débito
em conta corrente do Executivo Municipal, divergentes das obrigações
apuradas.
§ 2º - A ocorrência do previsto no parágrafo anterior, fica o setor de
Controle Interno Municipal juntamente com o Departamento Jurídico
responsáveis por abertura das ações necessárias visando o ressarcimento ao
erário dos danos causados, imediatamente no mês subsequente ao fato gerador.
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no limite dos seus saldos, no
exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a
Constituição Federal, em seu Art. 167, inciso XIV § 2º.
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com
o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
MUNICIPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeito Hermes de Campos Teixeira, nº 390, CNPJ 75.359.760/0001-99
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Araruna, Estado do Paraná.
Aos 31 dias do mês março de 2025.
GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Município: ARARUNA Exercício: 2026
31/03/2025
Pág. 1 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB)
x100
%RCL
(a/RCL)
x 100
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027
%RCL
(b/RCL)
x 100
% PIB
(b/PIB)
x100
Valor
Constante
Valor
Corrente
(b)
2028
%RCL
(c/RCL)
x 100
% PIB
(c/PIB)
x100
Valor
Constante
Valor
Corrente
(c)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 98.900.022,00 94.343.243,35 0,010 114,66 108.790.048,00 98.999.042,68 0,020 126,13 119.669.072,00 103.879.402,78 0,020 138,74
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 98.172.426,00 107.989.692,00 118.788.680,0093.649.171,04 98.270.717,99 103.115.173,610,010 0,020 0,020
(I)
113,82 125,20 137,72
Receitas Primárias Correntes 97.934.854,00 107.728.361,00 118.501.215,0093.422.545,07 98.032.906,54 102.865.638,020,010 0,020 0,020 113,54 124,90 137,39
Impostos Taxas e Contribuições de 17.934.519,00 19.727.978,00 21.700.782,0017.108.193,27 17.952.477,93 18.837.484,380,000 0,000 0,000
Melhoria
20,79 22,87 25,16
Transferências Correntes 79.440.693,00 75.780.495,09 0,010 92,10 87.384.774,00 79.520.223,86 0,010 101,31 96.123.262,00 83.440.331,60 0,010 111,44
Demais Receitas Primárias Correntes 559.642,00 615.609,00 677.171,00533.856,72 560.204,75 587.822,050,000 0,000 0,000 0,65 0,71 0,79
Receitas Primárias de Capital 237.572,00 261.331,00 287.465,00226.625,97 237.811,45 249.535,590,000 0,000 0,000 0,28 0,30 0,33
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 94.070.248,00 103.577.525,37 114.140.444,6789.735.999,24 94.255.642,34 99.080.247,110,010 0,010 0,020 109,06 120,09 132,33
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 90.294.411,00 99.424.104,37 109.571.680,6786.134.132,40 90.476.025,45 95.114.306,140,010 0,010 0,020
(II)
104,69 115,27 127,03
Despesas Primárias Correntes 87.380.189,00 83.354.182,01 0,010 101,31 96.218.418,37 87.558.848,28 0,010 111,55 106.044.522,82 92.052.537,17 0,020 122,95
Pessoal e Encargos Sociais 55.438.851,00 61.071.168,22 67.178.345,0052.884.528,28 55.574.818,66 58.314.535,590,010 0,010 0,010 64,27 70,80 77,88
Outras Despesas Correntes 31.941.338,00 35.147.250,15 38.866.177,8230.469.653,73 31.984.029,62 33.738.001,580,000 0,000 0,010 37,03 40,75 45,06
Despesas Primárias de Capital 2.914.222,00 3.205.686,00 3.527.157,852.779.950,40 2.917.177,18 3.061.768,970,000 0,000 0,000 3,38 3,72 4,09
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000
Primárias
0,00 0,00 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000
(IV)
0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da 7.878.015,00 8.565.587,63 9.216.999,337.515.038,64 7.794.692,54 8.000.867,470,030 0,030 0,030
Linha (V) = (I - II)
9,13 9,93 10,69
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da 7.878.015,00 8.565.587,63 9.216.999,337.515.038,64 7.794.692,54 8.000.867,470,000 0,000 0,000
Linha (VI) = (V) + (III - IV)
9,13 9,93 10,69
Juros, Encargos e Variações Monetárias 187.628.006,00 206.591.311,74 227.660.776,34178.983.121,24 187.998.281,68 197.622.201,680,030 0,030 0,030
Ativos (Exceto RPPS)
217,53 239,52 263,94
Juros, Encargos e Variações Monetárias 187.628.006,00 206.591.311,74 227.660.776,34178.983.121,24 187.998.281,68 197.622.201,680,030 0,030 0,030
Passivos (Exceto RPPS)
217,53 239,52 263,94
Dívida Pública Consolidada (DC) 20.004.444,57 17.742.649,57 15.480.854,5719.082.747,85 16.145.827,25 13.438.241,810,000 0,000 0,000 23,19 20,57 17,95
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 12.183.770,91 9.860.398,37 7.598.603,3711.622.408,58 8.972.971,49 6.596.009,870,000 0,000 0,000 14,13 11,43 8,81
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 5.349.960,20 -2.323.372,54 -2.261.795,005.103.462,94 -2.114.271,13 -1.963.363,720,000 0,000 0,000
linha
6,20 -2,69 -2,62
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, emitido em 31/mar/2025 as 11h e 01m.
Nota :
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 20272026 2028
4,83 4,83 4,83
0,00 0,00 0,00
6,19 5,60 5,60
705.719.000.000,00 705.719.000.000,00 705.719.000.000,00
4,83 4,83 4,83
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
202820272026
1,15201,09891,0483
www.elotech.com.br 31/03/2025 Pág. 1/2 Usuário: 02127945905 / Versão Sistema: 2.100.989.1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Município: ARARUNA Exercício: 2026
31/03/2025
Pág. 2 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
ARARUNA 31 de março de 2025
www.elotech.com.br 31/03/2025 Pág. 2/2 Usuário: 02127945905 / Versão Sistema: 2.100.989.1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB 2024 2024
Metas
Previstas
(a) (b)
Metas
Realizadas
Variação
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL% RCL
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
14.761.438,63
7.155.510,91
13.735.190,52
13.687.469,95
0,012
75.424.825,75
72.000.000,00
69.922.542,30
0,012
0,011
0,011
90.761.438,63
85.735.190,52
82.580.336,66
83.610.012,25
0,014
0,013
0,013
0,013
19,42
9,49
19,08
19,58
98,42
97,68
93,24
90,55
117,54
106,94
111,03
108,28
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 76.000.000,00
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,000
0,000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,000
0,000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.502.283,45
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) -6.531.959,04
0,00
0,00
20.748.399,39
0,001
0,003
13.408.730,16 0,002
-1.029.675,59 0,000
0,000
0,000
-118,71
0,00
0,00
7,13
26,87
17,36
-1,33
0,00
0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 5.834.986,88 5.834.986,88 0,00 0,000,001 0,0017,56 7,56
20.748.399,39
14.247.967,61
5.502.283,45 0,001 7,126 -1.029.675,59 0,000 -1,33 -6.531.959,04 -118,71
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, emitido em 31/mar/2025 as 11h e 04m.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser
consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também
não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
Parâmetros Valor Previsto
PIB Nominal
2024 2024
Receita Corrente Líquida - RCL
Valor Realizado
R$ 1,00
79.375.791,371.548.609,63
646.000.000.000,00 705.719.000.000,00
ARARUNA 31 de março de 2025
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 % % % % %
77.218.597,40
76.579.395,21
69.550.670,54
67.379.763,68
14.247.323,33
7.573.743,28
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (I) (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primarias (II) (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha V = (I) - (II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
90.761.438,63 86.000.000,00 98.900.022,00 108.790.048,00 119.669.072,00
82.580.336,66 85.367.308,32 98.172.426,00 107.989.692,00 118.788.680,00
85.735.190,52 81.800.000,00 94.070.248,00 103.577.525,37 114.140.444,67
83.610.012,25 78.516.664,00 90.294.411,00 99.424.104,37 109.571.680,67
20.748.399,39 19.378.916,57 20.004.444,57 17.742.649,57 15.480.854,57
13.408.730,16 6.833.810,71 12.183.770,91 9.860.398,37 7.598.603,37
-14,921
-7,267
-18,877
-19,412
-31,333
-43,516
5,537
-3,265
4,811
6,487
7,067
96,212
-9,091-9,091-13,043
-13,043 -9,091 -9,091
-13,044 -9,179 -9,254
-13,044 -9,183 -9,261
-3,127 12,748 14,610
-43,911 23,563 29,766
9.199.631,53 -1.029.675,59 6.850.644,32 7.878.015,00 8.565.587,63 9.216.999,33-993,450 -115,030 -13,041 -8,027 -7,068
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -5.547.519,28 5.834.986,88 -195,073 -188,746 -222,897 -330,267 2,723-6.574.919,45 5.349.960,20 -2.323.372,54 -2.261.795,00
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (III) (COM FONTES RPPS)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primarias (IV) (COM FONTES RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha VI = V + (III - IV)
0,00
0,000,00
0,000,00
0,00
0,000,000,00
0,000,000,000,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,000,000,00
9.199.631,53 -1.029.675,59 6.850.644,32 7.878.015,00 8.565.587,63 9.216.999,33
0,000
0,000
0,000
0,000
-993,450
0,000
0,000
0,000
0,000
-115,030
0,000
0,000
0,000
0,000
-13,041
0,000 0,000
0,000 0,000
0,000 0,000
0,000 0,000
-8,027 -7,068
VALOR A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 2025 2026 2027 % % % % 2028 %
84.654.748,33 95.145.216,12 86.000.000,00 94.343.243,35 98.999.042,68 103.879.402,78
83.953.990,97 86.568.966,92 85.367.308,32 93.649.171,04 98.270.717,99 103.115.173,61
76.248.400,11 89.876.200,22 81.800.000,00 89.735.999,24 94.255.642,34 99.080.247,11
15.619.340,57 21.750.547,08 19.378.916,57 19.082.747,85 16.145.827,25 13.438.241,81
8.303.094,76 14.056.371,83 6.833.810,71 11.622.408,58 8.972.971,49 6.596.009,87
73.868.434,92 87.648.375,84 78.516.664,00 86.134.132,40 90.476.025,45 95.114.306,14
-11,026 10,634 -8,843 -4,703 -4,698
-3,021 1,408 -8,843 -4,703 -4,698
-15,163 9,873 -8,844 -4,795 -4,869
-15,722 11,630 -8,844 -4,799 -4,877
-40,930 105,689 -41,201 29,527 36,036
-28,189 12,238 1,552 18,190 20,148
10.085.556,05 -1.079.408,92 6.850.644,32 7.515.038,64 7 -1.034,359 -115,756 -8,841 -3,588 -2,577 .794.692,54 8.000.867,47
.116.816,75 -6.574.919,45 5.103.462,94 -2.114.271,13 -1 -199,427 -193,033 -228,833 -341,382 7,686-6.081.745,39 6 .963.363,72
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (I) (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primarias (II) (EXCETO FONTES RPPS)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (III) (COM FONTES RPPS)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primarias (IV) (COM FONTES RPPS)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha V = (I) - (II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha VI = V + (III - IV)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.085.556,05 -1.079.408,92 6.850.644,32 7.515.038,64 7.794.692,54 8.000.867,47
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
-1.034,359 -115,756 -8,841 -3,588 -2,577
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do
RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do
Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, emitido em 31/mar/2025 as 11h e 10m.
ARARUNA 31 de março de 2025
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 69.191.512,85 59.626.160,89 87,85 80,94 79,77 55.290.591,52
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 9.565.351,96 14.040.949,58 12,15 19,06 20,23 14.023.000,91
TOTAL 100,00100,00 69.313.592,4373.667.110,4778.756.864,81 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, emitido em 31/mar/2025 as 11h e 11m.
ARARUNA 31 de março de 2025
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
(a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 260.685,50 723.818,98 562.569,98
Alienação de Bens Móveis 255.543,20 0,00 280.400,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 698.369,57 262.136,63
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 5.142,30 25.449,41 20.033,35
Total 260.685,50 723.818,98 562.569,98
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 395.096,38 987.890,85 226.124,13
DESPESAS DE CAPITAL 395.096,38 987.890,85 226.124,13
Investimentos 395.096,38 987.890,85 226.124,13
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 395.096,38 987.890,85 226.124,13
SALDO FINANCEIRO
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, emitido em 31/mar/2025 as 11h e 12m.
-62.036,90 72.373,98 336.445,85
2024 2023 2022
VALOR (III)
ARARUNA 31 de março de 2025
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI)=(IV-V)² 0,00 0,000,00
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI)=(IX-X)² 0,00 0,00 0,00
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XIII + XIV)² 0,000,000,00
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX)=(XVII-XVIII)² 0,00 0,00 0,00
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, emitido em 31/mar/2025 as 11h e 12m.
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1° ao 5° bimestre) e a
despesa empenhada (no 6° bimestre).
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025 a 2100
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCICIO
(d) = ("d" exerc. Anterior ) + (c)
0,000,00 0,002025 0,00
0,000,00 0,002026 0,00
0,000,00 0,002027 0,00
0,000,00 0,002028 0,00
0,000,00 0,002029 0,00
0,000,00 0,002030 0,00
0,000,00 0,002031 0,00
0,000,00 0,002032 0,00
0,000,00 0,002033 0,00
0,000,00 0,002034 0,00
0,000,00 0,002035 0,00
0,000,00 0,002036 0,00
0,000,00 0,002037 0,00
0,000,00 0,002038 0,00
0,000,00 0,002039 0,00
0,000,00 0,002040 0,00
0,000,00 0,002041 0,00
0,000,00 0,002042 0,00
0,000,00 0,002043 0,00
0,000,00 0,002044 0,00
0,000,00 0,002045 0,00
0,000,00 0,002046 0,00
0,000,00 0,002047 0,00
0,000,00 0,002048 0,00
0,000,00 0,002049 0,00
0,000,00 0,002050 0,00
0,000,00 0,002051 0,00
0,000,00 0,002052 0,00
0,000,00 0,002053 0,00
0,000,00 0,002054 0,00
0,000,00 0,002055 0,00
0,000,00 0,002056 0,00
0,000,00 0,002057 0,00
0,000,00 0,002058 0,00
0,000,00 0,002059 0,00
0,000,00 0,002060 0,00
0,000,00 0,002061 0,00
0,000,00 0,002062 0,00
0,000,00 0,002063 0,00
0,000,00 0,002064 0,00
0,000,00 0,002065 0,00
0,000,00 0,002066 0,00
0,000,00 0,002067 0,00
0,000,00 0,002068 0,00
0,000,00 0,002069 0,00
0,000,00 0,002070 0,00
0,000,00 0,002071 0,00
0,000,00 0,002072 0,00
0,000,00 0,002073 0,00
0,000,00 0,002074 0,00
0,000,00 0,002075 0,00
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025 a 2100
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
0,000,00 0,002076 0,00
0,000,00 0,002077 0,00
0,000,00 0,002078 0,00
0,000,00 0,002079 0,00
0,000,00 0,002080 0,00
0,000,00 0,002081 0,00
0,000,00 0,002082 0,00
0,000,00 0,002083 0,00
0,000,00 0,002084 0,00
0,000,00 0,002085 0,00
0,000,00 0,002086 0,00
0,000,00 0,002087 0,00
0,000,00 0,002088 0,00
0,000,00 0,002089 0,00
0,000,00 0,002090 0,00
0,000,00 0,002091 0,00
0,000,00 0,002092 0,00
0,000,00 0,002093 0,00
0,000,00 0,002094 0,00
0,000,00 0,002095 0,00
0,000,00 0,002096 0,00
0,000,00 0,002097 0,00
0,000,00 0,002098 0,00
0,000,00 0,002099 0,00
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025 a 2100
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
PLANO FINANCEIRO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCICIO
(d) = ("d" exerc. Anterior ) + (c)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
EXERCÍCIO
0,000,000,000,002025
0,000,000,000,002026
0,000,000,000,002027
0,000,000,000,002028
0,000,000,000,002029
0,000,000,000,002030
0,000,000,000,002031
0,000,000,000,002032
0,000,000,000,002033
0,000,000,000,002034
0,000,000,000,002035
0,000,000,000,002036
0,000,000,000,002037
0,000,000,000,002038
0,000,000,000,002039
0,000,000,000,002040
0,000,000,000,002041
0,000,000,000,002042
0,000,000,000,002043
0,000,000,000,002044
0,000,000,000,002045
0,000,000,000,002046
0,000,000,000,002047
0,000,000,000,002048
0,000,000,000,002049
0,000,000,000,002050
0,000,000,000,002051
0,000,000,000,002052
0,000,000,000,002053
0,000,000,000,002054
0,000,000,000,002055
0,000,000,000,002056
0,000,000,000,002057
0,000,000,000,002058
0,000,000,000,002059
0,000,000,000,002060
0,000,000,000,002061
0,000,000,000,002062
0,000,000,000,002063
0,000,000,000,002064
0,000,000,000,002065
0,000,000,000,002066
0,000,000,000,002067
0,000,000,000,002068
0,000,000,000,002069
0,000,000,000,002070
0,000,000,000,002071
0,000,000,000,002072
0,000,000,000,002073
0,000,000,000,002074
0,000,000,000,002075
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025 a 2100
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
0,000,000,000,002076
0,000,000,000,002077
0,000,000,000,002078
0,000,000,000,002079
0,000,000,000,002080
0,000,000,000,002081
0,000,000,000,002082
0,000,000,000,002083
0,000,000,000,002084
0,000,000,000,002085
0,000,000,000,002086
0,000,000,000,002087
0,000,000,000,002088
0,000,000,000,002089
0,000,000,000,002090
0,000,000,000,002091
0,000,000,000,002092
0,000,000,000,002093
0,000,000,000,002094
0,000,000,000,002095
0,000,000,000,002096
0,000,000,000,002097
0,000,000,000,002098
0,000,000,000,002099
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIOMODALIDADE
IPTU Outros Benefícios RENUNCIA DE RECEITA 88.200,00 92.000,00 95.000,00 REDUÇÃO DE DESPESAS
TAXAS Outros Benefícios INCENTIVO A ARRECADAÇÃO 0,00 0,00 0,00 TAXAS EM GERAL
COSIP Outros Benefícios NÃO HA 0,00 0,00 0,00 NAO HA
ISS Outros Benefícios NÃO HÁ 0,00 0,00 0,00 NAO HA
ITBI Outros Benefícios NÃO HÁ 0,00 0,00 0,00 NAO HA
CONTRIBUIÇÃO DE NÃO HÁ 0,00 0,00 0,00 NAO HA
MELHORIA
Outros Benefícios
TOTAL 88.200,00 92.000,00 95.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, emitido em 31/mar/2025 as 11h e 21m.
ARARUNA 31 de março de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 109.720.383,00
(-) Transferencias Constitucionais 41.028.858,00
(-) Transferências ao FUNDEF 10.942.793,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 57.748.732,00
Reducao Permanente de Despesas (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 57.748.732,00
Saldo Utilizado (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC PPP 0,00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV) 57.748.732,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, emitido em 31/mar/2025 as 11h e 22m.
ARARUNA 31 de março de 2025
www.elotech.com.br 31/03/2025 Página: 1
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA
Demonstrativo dos Projetos em Andamento
Projeto
Atividade Descrição Unid. Medida
Previsão
Qtde. Valor
Execução
Qtde. Valor
Saldo a Executar
Qtde. Valor
1041 CONSTRUCAO AMPLIACAO REFORMA m2 3228 0,00 2558 2.864.353,00 670 -2.864.353,00
MELHORIAS ESC. MUNICIP
1119 CONSTRUÇÃO CRECHE PAC2 m2 1318 0,00 316 3.088.406,69 1002 -3.088.406,69
Total: 0,00 2874 5.952.759,69 1672 -5.952.759,694546
www.elotech.com.br Página: 1