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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaCria o Conselho Municipal do Esporte e Lazer e o Fundo Municipal do Esporte e Lazer do Município de Araruna e dá outras providências.
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Autoria

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rd! I-., N ICíPI O DE ARARU r§A
ESTADO EO PARANA
Rua F;"efeito !-lerrnes de carnpos Teixeira, no 390, cNpJ 75.359.760/0001-99
Câmara IYuntcipal de Araruna PRüJETO DE LEI no 0S3i2025
llll llililililililil ililil ill
§úmu:!a: Cria o Canseiho lv4unicipai do Fsporte e
Lazçr e * Firnilo [Vlr"rnicipal do Esporte e Lazer do
L,§ulrcíniç: de Araruna e dá outras providências.
Protocolo N.0 01 9-2025
de Lei do Executivo 0003-2025
13: 59:3ô
Fra ncislei ne
Prefeitc do íVlunicípio de Araruna, no uso de suas atribiliçÕes legais, com amparo no
antígo 55, ine. lV, da É-ei orgâriiea do l\ilunicipio, faço saber qLle a Câmara Municipal
aprovará e eu saílcionarei e promulgarel a seguinte Lei.
CAPíTULG ã
tsO CON§ELHO MUNCIPAL DCI ESFORTE E LAZER
Art" Íô. Fica cniado o Conselho ÍVlunicipal de Esporte e Lazer.
Ant. 20. O eonselho [\,4unicipal de Esporte e !-azer é um órgão colegiado
consultivo, vinculado à Diretoria [íunicipal de Esporte e lazer, que integra o Sisterna
Esportivo Lil u n icipal.
Art. 3o. CI Cçnselho hrlunicipal de Esporte e Lazer tem por finalidade auxiliar
na organizaÇáa do espofie e Lazer, na consoiidação de políticas públicas e na
meihoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte
rnunic!pal.
Art. 40. O üor"lselho hêunieipai de Esporte tem a seguínte estrutura: l- Presldente
i! - Flenário
líí - fiy'lesa Diretera
lV - Secretaria Executiva
Art. 50. Ao Conselho hlunicipal de Esporte e i_azen compete:
| - Cooperar com o Conseiho Estadual de Desporto e corn os orgãos federais
e estaduais ineumbidos da execução das Políticas de Esporte;
!l - A.dotar medldas e apoiar iniciativas em favor do incrernento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do
cidadãs, obscruando o eumprimento dos prineípios e normas regais;
l!§ - Fornecen, quando solicitados, auxíiio e informaçÕes ao Poder Público e à
eomunidade, quantc a programas e projetos que visenr a rnelhoria da prática de
ativrdades físieas e do esporte no frlIunícipio;
8V - CIpinar, quando eansultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
flnanceiros às entidades e associações esportivas sediadas no t\tlunícipio;
V - Zelan pela nremória do esporte;
ãVTUNgÜíP§Ü Dil ARARUNA
ESTADÜ ÜO PARANA
Rua Prelerio H-o:"mes de Campos Terxeira, no 390, CNpJ 75"3S9.760i0001-gg
W§ - Contribuir para a forrnulação da política de integração entre o esporte, a
saÚde, a educação, a defesa socia[ e o turismo visando potencializar benefícios
soeiais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VBE - Acompanhar, a partir de análises o!'Çamentárias, entre outras que se
façarrr neeessárias, a gestâo de reeursos públicos voltados para a prática de
atividades físieas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VEFE - Realizar os esforços necessários ao esclareclmento de dúvidas quanto à
correta ut!iização, pür parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos
voltadcs pâra a prática de atividades físicas e de esporte; e
§X - Elaborar e aprovâr, em reunião plenária, o Regirnento lnterno do
ecnselho"
Art. 6*. O ReEimento lnterno do Conselho i\4unicipal de Esporte disporá sobre
a cornpetêneia do Plenánic, da hlesa Diretora e da Secretaria Executiva.
rqffi' 70. Ü Conseíhe Municipa! de Esporte conrpõe-se dos seguintes membros:
I - i..Jrn representante da Diretoria de Esportes e l_azer;
§E - Urn representante da Educação;
EÊã - Urn repr"esentante da §aúde;
§V - Urn representante da §ociedade Civil;
V - Um representante dos Sindicatcs locaEs;
VE - Unr representante do Gomércio ft,4unicipal;
§ 'Eo. Os Órgãos e entldades de que tratam os incisos ! a Vl, indicarão seus
representantes à Diretoria fu/iunicipal de Esporte e Lazer, para posterior designação
peío Prefeito.
§ 20. As funçÕes do rnentbro do ConseÍho fuiunicipal de Esporte e de membro
de suas cornissÕes são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo
qualq c;er nem uneração.
§ 3o. Representante do poder púbiico ou de entidade da sociedade civil
poderá ser substituído a qualquer tennpo por nova indicação do representado.
Art" 8c. A ftlesa Diretoria do Coarselho será eleita por meio de votação
seereta.
Art. §o" O niandato dos menrbros do Conselho l\4uniclpal de Esporte é de 02
anos, perrnitida uma reconduçâo.
Farágnafo úr:ieç. ú nrer,:bro do eonselho que deixar de cornparecer, sem justifieativa, a einco sessÕes eonsecutivas ou à metade das sessÕes plenárias
nealizadas no período de um ano, perderá o seu mandato"
IViUNICíPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANA
Rua Fi"efeito Hermes de carnpos Teixeira, n" 3gü, cNpJ 7s.359.760/0001-g9
Art" 1G' O eonselho lVlunicipal de Esporte e Lazer iná se reunir à cada 60 (sessenta) dias, e, extraorciinariamente, por convocação da [/esa Diretora ou da
maicria dos conselheiros.
Art. t t. As delÍberações do e onselho serão tomadas pelo voto da nnaioria dos
eonsel['leiros presentes às sess6es, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo únieo" As sessÕes do Conselho serão instaladas com a presenÇa
mínirna de ü5 çonselheiros.
Ant" '!3' Das sessÕes do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos
presentes e pelo Presidente.
,&!"t. 13. O Conselho hilunicipai de Esporte e Lazer pode constituir ComissÕes
integradas por, rlo mínimo, ulm de seus ÍTlembros e por profissionais de notório saber
ou representantes de orgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Fae"ágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição
das corníssÕes, bea-n eonro convidar prcfissionais ou órgãos e entidades a indicarem
seL!s representantes.
ArÉ. Í4. A Fresidência do Conseiho será ocupada por eonse[heiro eleito em reunião plenária do conselho para o período do mandado, podendo ser reconduzido.
Art. '85. No prazo de noventa dias eontados da data da publicação desta Lei,
o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. {6' Fara a consecução de suas flnalidades, o Conselho [Vlunicipal de
Esporte artieular-se-á eon: orgãos e entidades federais, estaduais e munieipais.
Ant. 17. As despesas de funcionamento do Conselho tMunicipal do Esporte e
Lazer correrão à conta do orçamento do Departannento Í\liunicipal de Esporte e
Lazer"
Dü FU§UDC MUh'í3IâíTH'=*='À*URTE E LAZER
Art. tr8. Fiea instituído o Fundo hiÍunicipal de Esporte e Lazer de Araruna com
o objetivo principal de financiar e apoiar projetos, programas e ações relacionados
ao esporte e Nazer no nrunicípio.
Ant. 'ã9. Ü Fundo f,vÍunicipal de Esporte e Lazer flcará vinculado ao Departamento [Vlunicipal de Esporte e l-azer, sendo regido pelas normas genais de pnocedimentos relativos à operacion alizaçáo dos Fundos.
Art. 20. ConstituirãCI recursos do Fundo Nllunicipai de Esporte e Lazer:
hil U I-.I ICíPIO DE ARARU NA
E§TADO DO PAR.ANA
Rue Frefeitc ilerrncs ce eampos Teixeira. no 390, Cí\ipJ 75.3S9.760/0001-gg
I - auxílios, contribuições, subvençÕes, transferências e participações em
convênio e ajustes;
§! - doaçÕes de pessCIas físicas ou jurrídieas, públicas ou privadas, nacionais
ou Énternaeionais;
§lB * produto de operação de crédito;
EW - nendimentos, acréscirnos, juros e correção n:onetária provenientes das
aplicaçÕes de seus recursos;
V - reeultado de convênios, contrates e acordos firmados com instituiçÕes
públieas ou pnlvadas, naeionals cu estrangeiras;
VI - transferências ordinárias e extraordinárias do ilflunicípio, oriundas do
Estado or.* da União, na forrna da Lei;
VEI - dotações orçamentárias próprias do ÍVlunicípio, garantidas através dos
recursü§ previstcs nü orÇãmento geral do hlunicípio, senr prejuízo aos recursCIs
necessários ao bCIrn andamento da Secretaria de Esportes;
VEEE - reÇLlrsos oriundos de incentivos fiscais, especificamente os designados
pâra 0 esporte;
lX - recursos da arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de
equiparnentos públicos íTunicipais, administrados pela Diretoria de Esportes e Lazer;
X - arrecadaçÕes referentes aos ingressos e taxas cobrados ern eventos
públieos prornovidos Bela Diretonia de Esportes e l_azer;
X§ - arrecadaçâo resultante de aluguel de espaços destinados à publicidade
eomercial, erln espaÇos próprios rnunicipais ou eventos administrados pela Diretoria
de Esportes e Lazer;
XÉã - nepasses do Governo Federa! e do Governo do Estado do Paraná; X§§! outras reeursos, créditos e ativos financeinos adicionais ou
extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados;
Parágrafo Ún§co. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em
conta específiea do Fur"ldo, ntantlda em instÍtu!ção finariceira ofieia!, instalada no
frdunicípio.
Art. 2{. e Fundc Írf unicipal pa!"a o Esporte e Lazer será adrninistrado e gerido
pelo Diretor de EspoÉe e Lazer no frflunicípio, observadas as diretrizes fixadas pelo
eonselfro í\4unicipal de Esporte e Lazer.
Art. 22. Üs recursos do Fr-;ndo fulunicipal serão aplicados nas execuçÕes de
pro3etos e ativiciacies que visem:
§ - Esporte educacional;
!! - Esporte de panticipação;
!!E - Espertes de rendirnento ern jogos municipais, carnpeonatos e torneios
regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que
convoeadas pe[as respectivas entidades desportivas;
lV * Capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de
educação física e técniços ern esportes;
V * Treinaniento técnico e subsídios para a formação de atletas amadores;
fuIUNIICíPIO DE ARARUNA
ESTADO DO PARANA
Rua Prefeito Hermes de campos Teixeira, no 3g0, cNpJ 75.3s9.760/0001-gg
VE * Subsídios para transporte e estadía de atletas e equipes, quando
classifEeados, enN representação do hrÍunicípio ou e!"n con,petiçÕes organizadas por
associaçÕes, íederaçÕes e confederações das modalidades esportlvas e que tenha
ca ráte r classifieatario ;
VII - Frogramas pana reabilitação de deficientes físicos, mentaís e sensoriais,
através da pnátiea de nnodalidades desportivas tecnicarnente adequadas para este
fin'r;
VE!E - Apoio a projetos de pesqtrisa, doeumentação, informação e divulgação; §X e usteio à construção, anipliação e recuperação de instáláçOes
desportivas e de lazer;
x - Premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer;
XB - Subvenção a entldades serm fins lucrativos e atletas não profissionais;
XEI * Apoio e doaçãs de materiais para afletas carentes;
XÉlE * eusteio à produção de eventos esportlvos e de lazer.
§ X". E vedada a aplicação de recursos do Fundo híunicipal de Esporte e
Lazer, a qi.:alquer título, ern programas, projetos ou atividades ligadas, diieta ou
indiretanrente, ao desporto profissionai e atlvidades de lazer com resultado
finaneeiro favorável às en:presas privadas.
§ 2o" G nraterial pernanente obtido com recursos do Fundo Municipal de
Esponte e Lazer incorporar-se-á ao patrimônio do íVlunicíplo, ficando sob a
adrninistração da Diretoria de Esportes e Lazer.
Art. 23. Paderão receber recursos do Fundo Írfir.lnicipal de Esporte e Lazer:
i - A Diretoria ft4unicipal de Espoftes e Lazer para a execução de projetos
esportivos e de lazer pnevistos nas açÕes contidas no ppA, I_Do e ron;
§E * Entidades esportivas e de lazer, assistenciais, sem fins lucrativos
ineluídas no cadastno municipai do esporte e lazer; !§§ Atletas cadastrados que detenharn resultados significativos em competiçÕe§, passando a representar o hlunicípio, até o limite financeiro disponível
no Fundo lMunicipai de Esporte e Lazer e desde que treinem e residam no tMunicípio
de Araruna há pelo rnenos 1 (urn) ano ininterrupto;
EV - Atletas eoRvCIÇâdos enr período de treinanrento;
V - Comissão téenica convocada pelo Dinetor tMunicipal de Esporte e !-azer,
até o limite financeiro disponível e com prazo máximo de 12A (cento e vinte) dias de
duração.
§ {u'A liberação de recursos deverá pi"ever o número de parcelas e valor para
cada projeto eiestinado, respeitando-se o saido necessánio aCI seu cunnprimento.
§ 20. Mediante justificativa plausível, o Conselho l\Íunicipai de Esporte e Lazer
poderá solieitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados.
f,fi TJN ICíPIO NE ARARUNIA
ESTADC DO PARANA
Rua Prefeito Hermes de campos Teixeir-a, nn 3g0, cfJpJ 75.3s9.760/0001-9g
Art" 24" Ü Fundo fidunicipai de Esportes e Lazer destinará, dentre suas
receitãs, o seguinte destino:
E - para a manutenção do Programa Bolsa Atleta e ao custeio de comissão
técnica, atietas e equipes em representação do tMunicípio em competições, eventos,
reuniões e dernais atos ofiçiais ligados ao esporte e lazer;
E§ - para a aquisição de materiais, para uso proprio da Diretoria de Esportes e
Lazer e para a doaçãc de materiais espoúivos;
Eün * para a manutenção dos equlpamentos públicos cie esporte e lazer;
lv - para implementação de novos equipamentos de esporte e lazer;
V - Bara subvenções a entidades esportivas sediadas no lVlunicípio sem fins
iucrativos e a projetos esportivos e de lazer;
Vi * para eusteio de eventos de esporte e iazer.
§ '!G. Nas condiçÕes acima ciescritas, os recursos poderão ser acrescidos com
recLlrsos oriundos do orçamento próprlo da Diretoria de Esportes e Lazer como
fgrma de aproveitamento da a viabilização das açÕes de esporte e lazer do
[idunicípio.
§ 2o" Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes
no Fundo ívtrunicipal de Esporte e Lazer poderão ser aproveitados conforme
conveniência da Diretoria $r'lunicipai de Esportes e Lazer, desde que aprovados pelo
Conseiho Munieipal de Espofte e Lazer"
Art. 2§. A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês
anterior à reunião da comissão que determinará o apoio a proleto de entidades e
atletas, excluindo-se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e
observados os linrites definidos no artigo anterioi,.
Art. 26' §erão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esportes as
seguintes áreas:
B- Recreaçãe;
ll - Lazer para a esmunidade"
§l! - Con'rpetiçÕes esportivas;
trV - Atendimento desportivo para as pessoas com deficiência e idosas;
V - Reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia e
eentnos esportivos;
VE - Esporte de rendimento;
VIE - Constrr-rção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral;
v§lÉ - Apoio para cljrsos, eventos e conEressos na área esportiva;
lX - Aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doaçÕes;
X - Apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual,
naciorral ou internacional"
MUzulCíPiÜ ÜE ARARUI§A
ESTADO DÜ PARANA
Rua Prefeito Herrr"ies de Campos Teixeira, no 390, CNPJ 75.3S9.7601000,1-gg
Art. 27. Ü funeionamentCI e administração do Fundo fulunicipal de Esporte e
Lazen seguirâo as normas públicas de contabilidade.
Art. 28. Cornpete ao Conselho Nllunicipal de Esporte e Lazer estabelecer as
ciiretrizes, pnioridades e prograrnas de alocação dos necursos do Fundo por meio do
PEano de Ação e Aptricação, Êrn eonforrnidade corn a Poiítica tVlunieipal do Esporte.
Ârt. Ê9. Compeie eo Conseiho hllunicipal de Esporte e Lazer proceder à
fisealízaçãc de execu:ção do Fundo fulunrcipal do Esporte e Lazer.
Art. 3S. A Diretoria responsável pela gestão do esporte no filunicípio prestará
eontas ao Conselhro í\vTunicipa! do Espode e Lazer sobre o Fundo lrlunicipal do
Espoffie e Lazer, e daná vistas e prestará informações quando for solicitado pelo
Conselho.
Ant. 3t " A prestação de eontas deverá ser subrnetida à apneeiação do
eonselho foitrunicipal do Esporte e Lazer.
üApITULCI tãt
ÜA ÜCIFüFERÊruC3A MI-§N§C§PAL ÚE E§PORTE E LAZER
Art. 3ã" Fica [nstituÍda a Conferência Ffiunicipa! de Esponte e Lazer, orgão
coieEiado de caráter consu§tivo, deliberativo e avaliativo composto por delegados,
representantes de instituiçÕes e onganlzaçÕes de atenção e atendimento ao esporte
e §azer Ce Araruna, das associaçÕes civis comunitárias de Araruna, dos Poderes
Exeçutivo e Legislativo de Anaruna, que se reuninão a cada dois anos, sob a
cooreienação do Conselho í\ilunicipal de Esportes e Lazer, nrediante Regirnento
iriterno proprio.
Art. 33. A eonferêncla i\4ur:iclpai de Esportes e i-azer deverá acontecer
senlpre nú ans de r*alização da Conferência Nacional do Esporte e, no caso de não
c*nv**açã* de**ta. eei:! iftt*il\i=i*s nã* si_lperlcres a 2 (dois) ano§"
Ant. 34. Os deiegados das entidades não governamentaís da Conferência fuÍunicipal cie fisporte e Lazer serão escolhidos errl reuníões proprias das
instituiçÕes, eonvocadas para este finn e realizadas por segmentos da sociedade civii
sob a eoordenração do Conselho hilunicipal de Esporte e Lazer, no peníodo de 30
{trinta} dias anteriores à data da realização da conferência, garantida a participação
de unn representante de eada lnstituriçãc cor,T direito a voz e voto.
Parágrafo Únieo. Caberá ao Conselho fo4unicipal de Esporte e Lazer aprovar
* Regirnento lnterno da conferência hllunicipal de Esporte e Lazer.
Art. 35. Cornpete à Conferência [\Iunicipal de Esporte e Lazer, entre outras:
fuIU í{ ici PE'* DE ARARUNA
ESTAüÜ DO PARANA
Rua Prefeito Herrnes de carrrpos Teixeira, no 3g0, cNpJ 7s.3s9.760/000.1-gg
§ * Avaiiar ã situaçãc do muniçípio no que diz respeíto à atenção ao esporte e
lazer;
!l - Traçar as diretrizes gerais da política municipal do esporte e lazer do
frlunicípio;
§ã! : Eieger os representantes da sociedade civil no Conselho hlunicipal de Esportes e Lazer, bem como os representantes para a Conferência Estadual e
Naciona! do Esponte quando possível;
!V - Avaliar e reforrnr.llar as decisÕes administrativas do Conselho Municipal
de Esportes e Lazer quando provocada, e
v - Publicar as pnopostas aprovadas, registrando-as em atas.
CAPíTUIO IV
DAS DISPOS|çÕES FtNAtS
França dos Ser:te;s
Prefr'ito
Art. 36' Fara a in'iplantação e funcionamento do disposto nesta Lei correão
por conta do orçamento da Diretsria de Esportes e Lazer.
Art. 37' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nevogando*se as disposições em eontrário.
Paço Municipal Prefeito Evangelista Dal Santos
Município de Araruna, 23 de maio de2O2S.
{ }À"
fuT U N §CíPIÜ DE ARAR[.,! NA
ÊSTADO DO PARANA
Rua Prefeito i-leii"i:es de carnpos Telxeira, no 3g0, cnpJ 75.359.760i0001-gg
MENSAGE M -JUST!FICATIVA
Sr. Fresidente, e demais pares
Si".cbríretemos aü exame dessa Edilidade a eor"npreendida propositura do
respectivo pnojeto de lei que visa criar o Conselho fulunlcipal de Esporte e Lazer e o
Fundc N\4unicipal de Esporte e l_azer.
A criação do eonselho lVEunicipal de Espor-te e Lazer e a Criação do Fundo
representa urn relevarrte avanço e permitirá que importantes ações implementadas
na searâ esportiva e de iazer seja irxplementada ern nosso ftlunicípio.
Ü Objetivo é para dar seEuimento a adesão ao Programa "Esporte eue
Suerennos" do Governo do Estado do Faraná. G il/lunicípio já conta com o Se/os: &roc?ze que eorresponde aCI cadastro esportivo rnuhicipal; prata que
Ço!"responde a política munricÍpal de Esporte. Pana obter os §eíos Ouro (Conseiho
Munrieipa! do Esporte) e Fíus (Fundo fllunicipal do Esporte) se faz necessário
aprovãr o projeto de lei e irnplementar a legisiação rnunicipal para pleno
fc-âncionamento.
0 lVlunicípio poderá soiicitar recursos para melhorias esporti,ras, como
eonstruções, adequaçÕes, entre outnas; no qiral poderão sen recebidos através da
criação do fundo municipai e gerido pelo conselho rnunicipaí respectivo.
Ainda, a Çornposiçãe do conselho, segundo consta dos materiais de consulta da Secretaria de Ésporte do Estado do Paraná, deve ser paritário, porém em
docun:ento anexo de modelo de projeto de !ei, eita a composição corn número ímpar
de conselheiros. Tarnbécfl, seguindo as diretrizes da Receitá Fedenal do Brasii, o
Fundo hfiulnicipal preeisa ter gestorladministrador vincuiado a servldor nomeado, com previsãe *"la !ei, e para lsto é a redação do art. 2'X, que destaca ser responsabilidade
do Gestor"da pasta quando nonreado"
Esperamos que a materia neceba a necessária e imprescindível colaboração
dos Nobres Pares dessa Casa e possa ser transforrnada em Lei, em todo seu teor e
forma.
Atemciosamente,
ftfrunicípio de Araruna, ZS de rnaio cJe 2025.
{4,k
França dos Santos
Prefeito
US

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