| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1° da Lei 020, de 20 de novembro de 1956 e Autoriza transferir data de comemoração da emancipação política do Município de Araruna e dá outras providências. |
| native_id | 316 |
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fu4UrulCEP!* DE ARARUNA
ES'TADÜ DO PARANA
Rua Pi-efeita Hermes de carnpos Telxerra, n0 390, ChiPJ 75.359.76010001-99
Projeto de Lei n" 004/2025
SalrsiusEa: Acrescenta o parágrafo único ao adigo 1CI
da L*i ü2ü, de 20 de novernbro de 1956 e Autoriza
transferir data de comemoração da ennancipação
política do tvlunicípio de Aranuna e dá outras
prov!dências.
Frefeito L4unicipai de Anarurna, faço saber que a Cânnara ÍVlunicipal aprovCIu e
eu saneionc e proíTtulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Fiea aerescentade o Farágrafo unico ao Art. 'Ío da l-ei 020, de 20 de
r':*vernbro de 1*§56, passando a vlg*rar ccm a seguinte redação:
"Art. Ío"
Fara6n*ío Uetã**. Â.dmiiir-se-á excepe!*nalrnente, a ci"itério e conveniênçia e
pçs" ato do ei:efe do Poder Executivo, observado ainda o interesse público, a
trsilsfenêrieia da Cata comernorativa relativa ao feriado de 29 de novernbro, quando
este não for d*rningü, ei?l hon:enagem à ciata de fundação do hlunicípio, devendo
sci"a!v,;ig=cta a data esc*lhida üürfi, r"Ic mínimo, i2Ü dias de antecedência'"
Art. 2". Esta lei entra ern vigor na data de sua publicação
Art. 30. Revoga-se a Lei 1 .97612A18.
Paço fi/lunicipal Frefeito Evangelista Dal Santos.
Araruna, 04 de junhio de 2025.
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GU§I.âVÜ FRÀilCÂ DOS §ÀNTOS
t.!tr&rdúdÊ .cs n 4$r§p! *i: r, tiri.§n * :
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GustavCI Fraetça dos Santos
Fre$eEto
Cântara l'lunicipal cle Araruna
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Protocolo N.o 0165-2025
de Ler do Executivo 000+-2025
1.+: 16: +9
Francisleine
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ft/E LJ NI Êܧ il}f; Ü DE ARARUNA
ESTADC DO FARANA
Rua Frefeito Herrnes de campos Terxeri-a, nü 3gú, cl.JpJ 75.3s9.760/0001-gg
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§r. Pnesidemte, e demais pares
Subnnetemos ao exame desta Casa a apreciação do presente projeto de lei
cujo intuito é alterar a lei rnulnicipal no zCI/'ÍS56 que lnstituiu corno feriado rnunicipal o
dia 29 de novembro enr razáa da data de fundação do [Viunicípio de Araruna-PR.
Cumpre dizer que a alteração acrescenta o parágrafo único ao artigo 1o que
autoniza o ehefe do Poder Execurtivo a transferir a data do feriado em razão de
interesse púbiico qLte CI justifique, como é o caso que acontecerá neste ano de 2025,
eis que dia 29 de noverRbro será urn sábado.
Outra justíficativa é pelo fato de qLle no final de semana da data da
comemoração do aniversário da cidade está em plane.jarnento evento festivo para a
população e eonforme atuai iei, o fenado de sábado seria transferido para segundafeira antecedente, dia 24111, não sendo possívei aproveitar o final de semana com
evento de dois ou três dlas, trazendo cultura, diversão e descontração para o
nnulníeipe. Tai a|teração, eomo ocorre en: diversos outros municípios da região,
possibilitando assim a transferência do feriado de 29 de novembro para uma
segunda-feira.
Tal fato pode ocorrer em outras oportunidades e para tanto a alteração na
tegislação é viávei e tanrbérn atende uma denranda da sociedade Ararunense.
Esperamo§ que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dos Nobres Pares dessa Casa e possa ser transformada enn Lei, em todo seu teor e
forma.
Atenciosamente,
GÜSTÁYO FRANCÀ DOS SAI{ÍOS
ispr!$pÍ,e.b'ràsrrrnlr.nlnft àl $***o
Gustavo França dos Santos
Prefeito