br-locleg corpus explorer

← Araruna (PR)

materia nº 40/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Dispensa nº 14/2026, Processo administrativo nº 28/2026, Valor homologado R$ 79.880,00 (setenta e nove mil oitocentos e oitenta Reais). Objeto: Contratação de Instituto de Ensino ou instituição congênere, sem fins lucrativos e com finalidade estatutária compatível, para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Município de Araruna-PR, questiona-se: 1 - No Termo de Referência TR (p.1) da justificativa, e, no Estudo Técnico Preliminar ETP (não paginado) DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, consta a seguinte redação: No caso em análise, a necessidade da contratação decorre da existência de cargos efetivos vagos na estrutura da Prefeitura Municipal de Araruna e da ocorrência de aposentadorias já efetivadas e de outras previstas para os próximos exercícios, como também da necessidade de ampliação ou reestruturação de serviços que demandam recomposição do quadro funcional. Como não existe concurso público vigente apto a suprir a atual demanda, fez-se necessário realizar um novo, pois a ausência de servidores efetivos em número suficiente compromete a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela administração municipal. Pergunta-se: A) Quais e quantos são os cargos efetivos vagos na estrutura da Prefeitura Municipal de Araruna? B) Quais e quantos são os cargos efetivos vagos em decorrência de aposentadoria já efetivada? C) Qual a programação de pedidos de aposentadorias indicando cargos e data para sua efetivação? D) Quais e quantos são os cargos efetivos necessários para ampliação ou reestruturação de serviços que demandam recomposição do quadro funcional? A qual secretaria ou departamento serão vinculados? E) No item 5.1 do TR e ETP prevê concurso para 28 cargos, solicita o detalhamento de onde cada cargo será lotado, com descritivo de atribuição, que justifique tal necessidade. 2 - No ETP, (não paginado) em seu item: 3 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Todavia, a ausência momentânea de formalização do PCA não compromete a regularidade da presente contratação, uma vez que a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação encontra-se plenamente alinhada ao planejamento estratégico do Município e às necessidades permanentes da Administração Pública, constituindo medida indispensável para a recomposição do quadro funcional e para a continuidade adequada dos serviços públicos educacionais. Dessa forma, ainda que não formalizado o Plano de Contratações Anual, a contratação pretendida encontra-se devidamente amparada no orçamento municipal, em consonância com o planejamento institucional e com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, não havendo óbice jurídico à sua regular tramitação. Mediante tal item, requer: A) Que seja apresentado Estudo de Impacto Financeiro, prevendo todos os cargos especificados no item 5.1 (TR e ETP). 3 - No item 8 do TR (p.17) , consta: 8- CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (ARTIGO 6. XXIII, a) ao j) Recebimento do Objeto 8.1. – Os serviços serão recebidos pela Diretoria de Agropecuária e Meio Ambiente, podendo ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência. Pergunta-se: A) Por que o objeto de contratação desta dispensa de licitação está atrelado aos critérios de pagamento da Diretoria de Agropecuária e Meio Ambiente?
native_id321

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Requerimento Incluído para Votação no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T19:25:45.561000-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 040/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Dispensa nº 14/2026, Processo 
administrativo nº 28/2026, Valor homologado R$ 
79.880,00 (setenta e nove mil oitocentos e oitenta 
Reais). Objeto: Contratação de Instituto de 
Ensino ou instituição congênere, sem fins 
lucrativos e com finalidade estatutária 
compatível, para prestação de serviços técnicos 
especializados de planejamento, organização e 
execução de Concurso Público destinado ao 
provimento de cargos efetivos do Município de 
Araruna-PR, questiona-se:
1. No Termo de Referência TR (p.1) da 
justificativa, e, no Estudo Técnico Preliminar 
ETP (não paginado) DA NECESSIDADE DE 
CONTRATAÇÃO, consta a seguinte redação:
No caso em análise, a necessidade da 
contratação decorre da existência de cargos 
efetivos vagos na estrutura da Prefeitura 
Municipal de Araruna e da ocorrência de 
aposentadorias já efetivadas e de outras 
previstas para os próximos exercícios, como 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
também da necessidade de ampliação ou 
reestruturação de serviços que demandam 
recomposição do quadro funcional. Como não 
existe concurso público vigente apto a suprir a 
atual demanda, fez-se necessário realizar um 
novo, pois a ausência de servidores efetivos em 
número suficiente compromete a continuidade e 
a qualidade dos serviços prestados pela 
administração municipal.
Pergunta-se:
a) Quais e quantos são os cargos efetivos vagos 
na estrutura da Prefeitura Municipal de 
Araruna? 
b) Quais e quantos são os cargos efetivos vagos 
em decorrência de aposentadoria já 
efetivada? 
c) Qual a programação de pedidos de 
aposentadorias indicando cargos e data para 
sua efetivação?
d) Quais e quantos são os cargos efetivos 
necessários para ampliação ou 
reestruturação de serviços que demandam 
recomposição do quadro funcional? A qual 
secretaria ou departamento serão
vinculados?
e) No item 5.1 do TR e ETP prevê concurso para 
28 cargos, solicita o detalhamento de onde 
cada cargo será lotado, com descritivo de 
atribuição, que justifique tal necessidade. 
2. No ETP, (não paginado) em seu item: 
3 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E 
O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Todavia, a ausência momentânea de 
formalização do PCA não compromete a 
regularidade da presente contratação, uma vez 
que a realização de Concurso Público para 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
provimento de cargos efetivos da Secretaria 
Municipal de Educação encontra-se plenamente 
alinhada ao planejamento estratégico do 
Município e às necessidades permanentes da 
Administração Pública, constituindo medida 
indispensável para a recomposição do quadro 
funcional e para a continuidade adequada dos 
serviços públicos educacionais.
Dessa forma, ainda que não formalizado o Plano 
de Contratações Anual, a contratação pretendida 
encontra-se devidamente amparada no 
orçamento municipal, em consonância com o 
planejamento institucional e com os princípios 
da legalidade, eficiência e interesse público, não 
havendo óbice jurídico à sua regular tramitação.
Mediante tal item, requer:
a) Que seja apresentado Estudo de Impacto 
Financeiro, prevendo todos os cargos 
especificados no item 5.1 (TR e ETP). 
3. No item 8 do TR (p.17) , consta: 
8- CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (ARTIGO 6. 
XXIII, a) ao j)) 
Recebimento do Objeto 
8.1. – Os serviços serão recebidos pela Diretoria 
de Agropecuária e Meio Ambiente, podendo ser 
rejeitados, no todo ou em parte, quando em 
desacordo com as especificações constantes no 
Termo de Referência.
Pergunta-se: 
a) Por que o objeto de contratação desta 
dispensa de licitação está atrelado aos 
critérios de pagamento da Diretoria de 
Agropecuária e Meio Ambiente? 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) 
determina que a criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, 
como é o caso de realização de concursos públicos prevendo novos servidores, 
deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
O estudo deve demonstrar que as novas 
contratações não farão o município ultrapassar os limites de gastos com pessoal 
estabelecidos pela LRF, evita que o município contrate mais servidores do que sua 
receita comporta, prevenindo déficits orçamentários e garantindo a 
sustentabilidade das contas públicas.
LC 101/2000 - LRF: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes;
Por tudo, este requerimento visa dar transparência 
a todo o processo da contratação de novos efetivos do quadro funcional da prefeitura 
municipal de Araruna, bem como, zelar pelo erário, logo se justifica, pede 
deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 16 de abril de 2026. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 

open original →