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REQUERIMENTO Nº 040/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Dispensa nº 14/2026, Processo
administrativo nº 28/2026, Valor homologado R$
79.880,00 (setenta e nove mil oitocentos e oitenta
Reais). Objeto: Contratação de Instituto de
Ensino ou instituição congênere, sem fins
lucrativos e com finalidade estatutária
compatível, para prestação de serviços técnicos
especializados de planejamento, organização e
execução de Concurso Público destinado ao
provimento de cargos efetivos do Município de
Araruna-PR, questiona-se:
1. No Termo de Referência TR (p.1) da
justificativa, e, no Estudo Técnico Preliminar
ETP (não paginado) DA NECESSIDADE DE
CONTRATAÇÃO, consta a seguinte redação:
No caso em análise, a necessidade da
contratação decorre da existência de cargos
efetivos vagos na estrutura da Prefeitura
Municipal de Araruna e da ocorrência de
aposentadorias já efetivadas e de outras
previstas para os próximos exercícios, como
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também da necessidade de ampliação ou
reestruturação de serviços que demandam
recomposição do quadro funcional. Como não
existe concurso público vigente apto a suprir a
atual demanda, fez-se necessário realizar um
novo, pois a ausência de servidores efetivos em
número suficiente compromete a continuidade e
a qualidade dos serviços prestados pela
administração municipal.
Pergunta-se:
a) Quais e quantos são os cargos efetivos vagos
na estrutura da Prefeitura Municipal de
Araruna?
b) Quais e quantos são os cargos efetivos vagos
em decorrência de aposentadoria já
efetivada?
c) Qual a programação de pedidos de
aposentadorias indicando cargos e data para
sua efetivação?
d) Quais e quantos são os cargos efetivos
necessários para ampliação ou
reestruturação de serviços que demandam
recomposição do quadro funcional? A qual
secretaria ou departamento serão
vinculados?
e) No item 5.1 do TR e ETP prevê concurso para
28 cargos, solicita o detalhamento de onde
cada cargo será lotado, com descritivo de
atribuição, que justifique tal necessidade.
2. No ETP, (não paginado) em seu item:
3 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E
O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Todavia, a ausência momentânea de
formalização do PCA não compromete a
regularidade da presente contratação, uma vez
que a realização de Concurso Público para
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provimento de cargos efetivos da Secretaria
Municipal de Educação encontra-se plenamente
alinhada ao planejamento estratégico do
Município e às necessidades permanentes da
Administração Pública, constituindo medida
indispensável para a recomposição do quadro
funcional e para a continuidade adequada dos
serviços públicos educacionais.
Dessa forma, ainda que não formalizado o Plano
de Contratações Anual, a contratação pretendida
encontra-se devidamente amparada no
orçamento municipal, em consonância com o
planejamento institucional e com os princípios
da legalidade, eficiência e interesse público, não
havendo óbice jurídico à sua regular tramitação.
Mediante tal item, requer:
a) Que seja apresentado Estudo de Impacto
Financeiro, prevendo todos os cargos
especificados no item 5.1 (TR e ETP).
3. No item 8 do TR (p.17) , consta:
8- CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (ARTIGO 6.
XXIII, a) ao j))
Recebimento do Objeto
8.1. – Os serviços serão recebidos pela Diretoria
de Agropecuária e Meio Ambiente, podendo ser
rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes no
Termo de Referência.
Pergunta-se:
a) Por que o objeto de contratação desta
dispensa de licitação está atrelado aos
critérios de pagamento da Diretoria de
Agropecuária e Meio Ambiente?
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JUSTIFICATIVA
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
determina que a criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado,
como é o caso de realização de concursos públicos prevendo novos servidores,
deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
O estudo deve demonstrar que as novas
contratações não farão o município ultrapassar os limites de gastos com pessoal
estabelecidos pela LRF, evita que o município contrate mais servidores do que sua
receita comporta, prevenindo déficits orçamentários e garantindo a
sustentabilidade das contas públicas.
LC 101/2000 - LRF:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
Por tudo, este requerimento visa dar transparência
a todo o processo da contratação de novos efetivos do quadro funcional da prefeitura
municipal de Araruna, bem como, zelar pelo erário, logo se justifica, pede
deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 16 de abril de 2026.
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski