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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Araruna, para o exercício de 2025.
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(44) 3110-1931 - 213
licitacao@araruna.pr.gov.br 
www.araruna.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 09/2025 
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Araruna, Estado do Paraná, faz saber a todos os 
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovará e ele sancionará a 
seguinte: 
 L
 E 
 I 
A Câmara Municipal de Araruna aprovará e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sancionará a seguinte lei: 
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de 
crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Araruna, para o 
exercício de 2025. 
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Araruna, para o exercício de 2025, um crédito adicional 
ESPECIAL no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mediante as 
seguintes providências
 1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a 
presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de anulação da seguinte 
dotação:
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Art. 4º. Altera-se no PPA 2022/2025, lei municipal 2.068/2021 na LDO/2025 lei municipal 
2.180/2024 e LOA 2025 lei municipal 2.201/2024. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de ARARUNA , Estado do Paraná, em 10/07/2025.
GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS
Prefeito
(44) 3110-1931 - 213
licitacao@araruna.pr.gov.br
www.araruna.pr.gov.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 09/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 09/2025, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento do exercício de 2025 um projeto/atividade 
voltado à aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar.
A presente proposta tem por objetivo valorizar o trabalho no campo, fomentando a produção 
local e contribuindo significativamente para o fortalecimento da economia rural, a geração de 
renda e o desenvolvimento sustentável dos agricultores de nossa região. Trata-se de uma ação 
alinhada com as diretrizes de incentivo à produção agrícola de base familiar e à promoção da 
segurança alimentar.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
da presente iniciativa, para que esta possa ser convertida em norma legal e produzir os efeitos 
necessários ao fortalecimento de nossa agricultura familiar.
Certo do comprometimento desta Casa com os interesses da população, renovamos nossos 
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Araruna, 10 de julho 2025.
Gustavo França dos Santos
Prefeito

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